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Diário Oficial da União – Seção 1 nº207 – 24.10.2019

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 399, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no
art. 4º da Portaria MME nº 404, de 20 de outubro de 2009, e o que consta do
Processo nº 48610.208615/2019-49, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do Projeto de Dutovia de Transporte de
Produtos Inflamáveis e Combustíveis da Classe I, Etanol Anidro e Etanol Hidratado,
objeto da Autorização ANP nº 156, de 11 de março de 2019, de titularidade da
empresa Logum Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.935/0001-37, detalhado
no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 2º,
inciso II, da Portaria MME nº 404, de 20 de outubro de 2009.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de
2019 e são de exclusiva responsabilidade da Logum Logística S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Logum Logística S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na
forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de
Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Logum Logística S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007,
e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria MME nº 404, de 2009, e na
legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas
à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Logum Logística S.A. 09.584.935/0001-37.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Projeto de Expansão de Dutovias Logum – Fase I –
Terminal Terrestre de Garulhos.
. Descrição do Projeto Um Terminal Terrestre, compreendendo três Tanques de
Combustíveis, um Parque de Bombas e instalações
complementares para a movimentação e o
armazenamento de Produtos Inflamáveis e Combustíveis
da Classe I, Etanol Anidro e Hidratado.
. Número e Data do Ato de
Outorga de Autorização,
Emitido pela ANP
Autorização ANP nº 156, de 11 de março de 2019.
. Período de Execução De 1º/3/2019 a 14/12/2020.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representante Legal:
Moacir Megiolaro.
CPF: 896.500.348-20.
. Responsável Técnico:
Roberto Ribeiro
Capobianco.
CPF: 033.785.768-71.
. Contador: José Carlos
Ramalhete Dias.
CPF: 114.013.557-06.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 50.710.000,00.
. Serviços 141.250.000,00.
. Outros 5.150.000,00.
. Total (1) 197.110.000,00.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 46.020.000,00.
. Serviços 136.090.000,00.
. Outros 4.720.000,00.
. Total (2) 186.830.000,00.
PORTARIA Nº 400, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no
art. 4º da Portaria MME nº 404, de 20 de outubro de 2009, e o que consta do
Processo nº 48610.208615/2019-49, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do Projeto de Dutovia de Transporte de
Produtos Inflamáveis e Combustíveis da Classe I, Etanol Anidro e Etanol Hidratado,
objeto da Autorização ANP nº 157, de 11 de março de 2019, retificada no Diário Oficial
da União, de 24 de junho de 2019, de titularidade da empresa Logum Logística S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.935/0001-37, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata ocaput é alcançado pelo art. 2º,
inciso II, da Portaria MME nº 404, de 20 de outubro de 2009.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de
2019 e são de exclusiva responsabilidade da Logum Logística S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Logum Logística S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na
forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de
Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Logum Logística S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007,
e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria MME nº 404, de 2009, e na
legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas
à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Logum Logística S.A. 09.584.935/0001-37.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Projeto de Expansão de Dutovias Logum – Fase I – Dutovia
Suzano – Guarulhos.
. Descrição do Projeto Um Duto, fabricado em Aço Carbono API 5L, com Diâmetro
Nominal de dezesseis Polegadas, para Transporte de
Produtos Inflamáveis e Combustíveis, Etanol Anidro e
Hidratado (Classe I), com extensão aproximada de vinte e
quatro quilômetros e seiscentos metros, entre a Estação de
Válvulas de Suzano, no Município de Mogi das Cruzes, e o
Terminal Terrestre de Guarulhos, no Município de Guarulhos,
ambos no Estado de São Paulo.
. Número e Data do Ato
de Outorga de
Autorização, Emitido
pela ANP
Autorização ANP nº 157, de 11 de março de 2019, retificada
no DOU, de 24 de junho de 2019.
. Período de Execução De 1º/3/2019 a 14/12/2020.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes
e Suzano, Estado de São Paulo.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representante Legal:
Moacir Megiolaro.
CPF: 896.500.348-20.
. Responsável Técnico:
Roberto Ribeiro
Capobianco.
CPF: 033.785.768-71.
. Contador: José Carlos
Ramalhete Dias.
CPF: 114.013.557-06.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 14.450.000,00.
. Serviços 104.780.000,00.
. Outros 6.040.000,00.
. Total (1) 125.270.000,00.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 13.120.000,00.
. Serviços 100.960.000,00.
. Outros 6.040.000,00.
. Total (2) 120.120.000,00.
PORTARIA Nº 401, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no
art. 4º da Portaria MME nº 404, de 20 de outubro de 2009, e o que consta do
Processo nº 48610.208615/2019-49, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do Projeto de Dutovia de Transporte de
Produtos Inflamáveis e Combustíveis da Classe I, Etanol Anidro e Etanol Hidratado,
objeto da Autorização ANP nº 158, de 11 de março de 2019, retificada no Diário Oficial
da União, de 24 de junho de 2019, de titularidade da empresa Logum Logística S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.935/0001-37, detalhado no Anexo à presente
Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 2º,
inciso II, da Portaria MME nº 404, de 20 de outubro de 2009.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de
2019 e são de exclusiva responsabilidade da Logum Logística S.A., cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Logum Logística S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na
forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de
Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Logum Logística S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007,
e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria MME nº 404, de 2009, e na
legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas
à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Logum Logística S.A. 09.584.935/0001-37.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Projeto de Expansão de Dutovias Logum – Fase I – Dutovia
Guarulhos – São Caetano do Sul.
. Descrição do Projeto Um Duto, fabricado em Aço Carbono API 5L, com Diâmetro
Nominal de doze Polegadas, para Transporte de Produtos
Inflamáveis e Combustíveis, Etanol Anidro e Hidratado (Classe
I), com extensão aproximada de vinte e nove quilômetros,
entre o Terminal Terrestre de Garulhos, no Município de
Guarulhos, e a Estação de Medição (EMED) do Terminal de
São Caetano do Sul, no Município de São Caetano do Sul,
ambos no Estado de São Paulo.
Número e Data do Ato
de Outorga de
Autorização, Emitido
pela ANP
Autorização ANP nº 158, de 11 de março de 2019, retificada
no DOU, de 24 de junho de 2019.
. Período de Execução De 1º/3/2019 a 14/12/2020.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Guarulhos, Santo André, São Caetano do Sul e
São Paulo, Estado de São Paulo.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representante Legal:
Moacir Megiolaro.
CPF: 896.500.348-20.
. Responsável Técnico:
Roberto Ribeiro
Capobianco.
CPF: 033.785.768-71.
. Contador: José Carlos
Ramalhete Dias.
CPF: 114.013.557-06.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 13.840.000,00.
. Serviços 131.810.000,00.
. Outros 10.280.000,00.
. Total (1) 155.930.000,00.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 12.560.000,00.
. Serviços 127.000.000,00.
. Outros 10.280.000,00.
. Total (2) 149.840.000,00.
PORTARIA Nº 402, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da
Portaria MME nº 404, de 20 de outubro de 2009, e o que consta do Processo nº
48610.208615/2019-49, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do Projeto de Dutovia de Transporte de
Produtos Inflamáveis e Combustíveis da Classe I, Etanol Anidro e Etanol Hidratado, objeto
da Autorização ANP nº 369, de 4 de junho de 2019, de titularidade da empresa Logum
Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.935/0001-37, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 2º, inciso
II, da Portaria MME nº 404, de 20 de outubro de 2009.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2019
e são de exclusiva responsabilidade da Logum Logística S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Logum Logística S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada
nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento
equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Logum Logística S.A. deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27
de dezembro de 2012, na Portaria MME nº 404, de 2009, e na legislação e normas vigentes
e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts.
9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Logum Logística S.A. 09.584.935/0001-37
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Projeto de Expansão de Dutovias Logum – Fase I – Dutovia
Guararema – Suzano.
. Descrição do Projeto Um Duto, fabricado em Aço Carbono API 5L, com Diâmetro
Nominal de dezesseis Polegadas, para Transporte de Produtos
Inflamáveis e Combustíveis, Etanol Anidro e Hidratado (Classe
I), com extensão aproximada de trinta e sete quilômetros e
quinhentos metros, entre o Terminal Terrestre de Guararema,
no Município de Guararema, e a Estação de Válvulas de Suzano,
no Município de Mogi das Cruzes, ambos no Estado de São
Paulo.
. Número e Data do Ato
de Outorga de
Autorização, Emitido
pela ANP
Autorização ANP nº 369, de 4 de junho de 2019.
. Período de Execução De 1º/3/2019 a 14/12/2020.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Biritiba-Mirim, Guararema e Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representante Legal:
Moacir Megiolaro.
CPF: 896.500.348-20.
. Responsável Técnico:
Roberto Ribeiro
Capobianco.
CPF: 033.785.768-71.
. Contador: José Carlos
Ramalhete Dias.
CPF: 114.013.557-06.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 21.310.000,00.
. Serviços 157.230.000,00.
. Outros 18.500.000,00.
. Total (1) 197.040.000,00.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 19.340.000,00.
. Serviços 151.490.000,00.
. Outros 17.660.000,00.
. Total (2) 188.490.000,00.
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que
consta no Processo nº 48500.000556/2017-48, resolve:
I – deferir, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,
o Requerimento para Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de
Distribuição de Energia Elétrica, objeto do Contrato de Concessão nº 52/1999-ANEEL ,
celebrado entre a União e a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.;
II – convocar, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei nº 12.783, de 2013, a
Concessionária para assinatura do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, neste
ano, em função das métricas de melhoria contínua dispostas no referido Termo Aditivo;
e
III – determinar que seja enviado à Concessionária o Sexto Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão para Prorrogação da Concessão.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 319, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004925/2019-13. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.139.629/0001-94. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2019 e 2020) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetosprioritarios/2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.230, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005056/2018-83. Interessada: Companhia Estadual de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT Objeto: Alterar o Anexo, da Resolução
Autorizativa n° 4.347, de 24 de setembro de 2013, para promover a exclusão de reforços
autorizados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT.
A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.256, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005195/1998-57. Interessado: Capuava Energy Ltda. Objeto:
Prorroga a autorização referente à Usina Termelétrica Capuava, cadastrada sob o CEG
UTE.PE.SP.027689-8.01, objeto da Resolução nº 322, de 16 de novembro de 1999,
localizada no município de Santo André, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.257, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 27100.000303/1989-65. Interessado: Rio Jordão Papéis S.A..
Objeto: Extinguir a concessão da usina hidrelétrica denominada Pequena Central
Hidrelétrica Barra, CEG UHE.PH.PR.027174-8.01, com dispensa de reversão dos bens
vinculados à concessão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.259, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.00980/2019-54. Interessada: Companhia Jaguari de Energia –
CPFL Santa Cruz
Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, da área necessária à implantação da Subestação 138/88-34,5 kV Cerqueira
César 2, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.272, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004946/2019-59. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à
implantação da Subestação 34,5 kV Boa Ventura, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.273, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003924/2019-71. Interessada: EKTT 1 Serviços de
Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 1 Serviços de Transmissão de
Energia Elétrica SPE S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão
500 kV Miracema – Gilbués II, C3, localizada nos estados de Tocantins, Maranhão e Piauí.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.275, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004923/2019-44. Interessada: Elektro Redes S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV
Ramal Itapeva 3, que interligará a Linha de Distribuição 138kV Capão Bonito – Itapeva 1 à
Subestação Itapeva 3, localizada no município de Itapeva, estado de São Paulo. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.278, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000772/2018-74. Interessada: Copel Geração e Transmissão
S.A. – Copel-GT. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 6.914, de 2018, que estabelece
as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP referente à operação e
manutenção – O&M de instalações de transmissão transferidas à Copel Geração e
Transmissão S.A., Contrato de Concessão nº 060/2001, oriundas do seccionamento da
Linha de Transmissão 230 kV Gralha Azul – Distrito Industrial São José dos Pinhais na
Subestação Repar. A íntegra desta Resolução, e seus anexos, constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº.8.279, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processos: 48500.002443/2018-68, 48500.002336/2014-14, 48500.005891/2013-17.
Interessada: Equatorial Transmissora 8 SPE S.A.. Objeto: altera a Resolução Autorizativa no 7.267,
de 2018, modificando os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, totalizando R$
3.194.176,92 (três milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e setenta e seis reais e noventa
e dois centavos), a preço de junho de 2017, conforme o novo Anexo 1. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.290, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003190/1998-62. Interessado: Maringá Ferro Liga S.A.
Objeto: Extinguir a concessão referente à PCH Cachoeira do Poço Preto I e à PCH Cachoeira
do Poço Preto II, respectivamente, CEG PCH.PH.SP.027253-1.01 e CEG PCH.PH.SP.030406-
9.01, localizadas no município de Itararé, estado de São Paulo, com dispensa de reversão
dos bens vinculados à concessão. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.291, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004917/2019-97. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE.
Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, da área necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Carlos Barbosa
2, localizada no município de Carlos Barbosa, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.301, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004780/2019-71. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, a área necessária à passagem do trecho de linha de distribuição
que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Boa Esperança I – Floriano, na
Subestação Boa Esperança II, localizada no estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.302, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004991/2019-11. Interessada: Companhia Paulista de Força
e Luz – CPFL Paulista.
Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, da área necessária para a reconstrução da Linha
de Distribuição 138 kV Ramal Lindóia, localizada no estado de São Paulo. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.074, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com
deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003744/2019-90, resolve:
Art. 1º Estabelecer a Portaria de Estrutura com o funcionamento interno da
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) por meio das seguintes
Coordenações, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I. Coordenação de Monitoramento da Fiscalização dos Serviços de Geração, responsável por:
a) Executar o monitoramento contínuo das usinas, bem como dos agentes especiais
(Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE);
b) Gerar as listas de usinas para as campanhas de fiscalização;
c) Atualizar os bancos de dados de empreendimentos em implantação, com a
respectiva previsão de operação comercial dos empreendimentos; e
d) Produzir relatórios e estudos sobre a situação do parque gerador
brasileiro.
II. Coordenação de Gestão Estratégica, Planejamento e Apoio à Decisão e à
Regulamentação, responsável por:
a) Elaborar o planejamento das ações da área, bem como acompanhar os
resultados;
b) Construir a agenda de capacitação dos servidores e acompanhamento do
orçamento da área;
c) Apoiar os trabalhos das Agências Estaduais conveniadas; e
d) Padronizar as decisões da Superintendência.
II.1- Núcleo de Apoio Administrativo
a) Gestão documental.
II.2 – Núcleo de Projetos Estratégicos e Prioritários
b) Apoio à regulamentação; e
c) Apoio à decisão.
III. Coordenação de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração,
responsável por:
a) Acompanhar os empreendimentos em implantação (marcos do cronograma
e atendimento ao prazo de início de suprimento de energia);
b) Avaliar a viabilidade dos empreendimentos em implantação;
c) Avaliar os indicadores de performance das usinas; e
d) Avaliar as condições de operação e manutenção das usinas.
IV. Coordenação de Segurança e Operação do Sistema, responsável por:
a) Acompanhar as condições de segurança e o cumprimento de obrigações, no
que se refere à segurança das barragens;
b) Avaliar as ocorrências graves nas usinas, bem como responder de forma
célere e efetiva a tais ocorrências;
c) Avaliar os casos de perturbações sistêmicas, bem como responder de forma
célere e efetiva a tais perturbações; e
d) Avaliar os indicadores de performance do ONS e CCEE.
Art. 2º Delegar aos titulares das coordenações e, em suas ausências ou
impedimentos, aos seus substitutos, as seguintes atribuições, sem prejuízo do exercício
concomitante ou avocação pelo titular da unidade ou seu substituto:
a) Organização interna das equipes sob sua responsabilidade; e
b) Gestão da jornada dos servidores da respectiva equipe, aprovação de suas
férias e de ausências, inclusive de colaboradores terceirizados e estagiários, levando fatos
relevantes ao conhecimento dos titulares da unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.760, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005056/2018-83, decide não conhecer, do Requerimento Administrativo
interposto pela CEEE-GT, tendo em vista restar exaurida a instância na esfera
administrativa e, de ofício, aprovar a emissão de Resolução Autorizativa, alterando o
ANEXO da RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.347, de 24 de setembro de 2013.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.797, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005088/2018-89, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face do Despacho nº 2.636, de 16
de novembro de 2018 e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.799, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000761/2018-94, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento
ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Limpa –
Abragel, em face do Despacho nº 163, de 2018, que conheceu dos Requerimentos
Administrativos interpostos pela Associação Brasileira de Energia Limpa – Abragel, pela
Central Elétrica Anhanguera S.A., pela Hidrelétrica Malagone S.A. e pela Santa Helena
Energia S.A., referente ao parcelamento dos débitos acumulados pela aplicação do Ajuste
do MRE, e, no mérito, negou-lhes provimento.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.851, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.000287/2015-58 e 48500.000325/2018-15, decide por (i)
conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf em face do Despacho nº 3.434, de 2017; (ii) conhecer o Pedido de
Impugnação interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em face da
decisão emitida pelo Conselho de Administração – CAd da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, em sua 965ª Reunião, referente ao Processo de Recontabilização nº
3231 e (iii) arquivar ambos processos por ter sido o objeto da decisão prejudicado por fato
superveniente.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.888, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001534/2019-67. Interessado: Serviços de Transmissão de Energia
Elétrica SPE S.A. – EKTT3. Decisão: (i) Aprovar o pleito formulado pela EKTT3 Serviços
de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., apresentado por meio da carta RTR052/2019, SIC no 48513.027574/2019-00, de implantação do pátio de 500 kV da
Subestação Lagos em área circunvizinha ao terreno adquirido pela Transmissora Lagos
SPE S.A., tal como disposto nas Figuras 2, 3 e 4 da Recomendação da Nota Técnica nº
716/2019- SCT/ANEEL; ii) Condicionar a aprovação ao atendimento, por parte da EKTT3,
à viabilização das expansões futuras indicadas no estudo de planejamento EPE-DEE-RE029/2018, sem se restringir ao terreno a ser ora adquirido, permitindo a expansão dopátio de 500 kV, alocação das futuras unidades de transformação de 500/345 kV, bem
como o acesso da UTE Marlim Azul no setor de 500 kV da SE Lagos; iii) que a presente
aprovação implica que quaisquer custos decorrentes da opção sejam integralmente
suportados pela EKTT3, não ensejando recomposição da Receita Anual Permitida- RAP
e iv)que, no prazo de 90 (noventa) dias, seja apresentado o diagrama unifilar do pátio
de 500 kV da SE Lagos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Nº 2.872 – Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: Coelba e Chesf. Decisão: (i)
considerar como pendência impeditiva do terceiro Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia – Coelba, para o contrato de concessão nº 014/2010, durante o período de 11 de
abril de 2016 até a data vigente.
Nº 2.873 – Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: Pantanal Transmissora e
Energisa Mato Grosso do Sul. Decisão: Não considerar como pendência impeditiva do
terceiro Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S/A – EMS, para o contrato de
concessão nº 018/2013, o período de 7 de junho de 2016 até 12 de setembro de 2016.
Nº 2.874 – Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: CEEE-D e CEEE-GT. Decisão:
Não considerar como pendência impeditiva do terceiro CEEE D, para a Resolução
Autorizativa nº 1.700/2008, durante o período de 19 de dezembro de 2013 até 11 de
agosto de 2014 para a FT TR 230/138 kV QUINTA TR2 RS.
Nº 2.875 – Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: Companhia Transirapé de
Transmissão e a Cemig Distribuição. Decisão: (i) não considerar como pendência impeditiva
de terceiro CEMIG D o período de 25 de março de 2015 até 1 de maio de 2015 para a FT
TR 230/138 kV ARACUAI 2 TR2 MG.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.887, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001349/2018-91. Interessado: ELETROPAULO. Decisão: alterar o valor
da penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração n° 1008/2018-SFE para R$
16.214.457,76 (dezesseis milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e
sete reais e setenta e seis centavos). A íntegra deste Despacho cnsta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.891, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: CEEE-D e TSBE. Decisão: i) considerar
como pendência impeditiva do terceiro Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica – CEEE D, para o contrato de concessão nº 004/2012, o período de 9 de dezembro
de 2014 até 30 de novembro de 2016 para as FT’s TR 230/69 kV CAMAQUÃ 3 TR1, TR
230/69 kV CAMAQUÃ 3 TR2 e FT MG Camaquã 3 / CCO-2012-004-RB. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.892, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: CEEE-D e TSLE. Decisão: (i) considerar
como pendência impeditiva do terceiro Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica – CEEE-D, para o contrato de concessão nº 020/2012, durante o período de 19 de
dezembro de 2014 até 31 de dezembro de 2014. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.896, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.002057/2019-57. Interessados: Delta 8 I Energia S.A. Decisão: Liberar as
unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 24 de outubro de
2019. Usina: EOL Delta 8 I. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 2.700 kW cada, totalizando
8.100 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Paulino Neves, estado do
Maranhão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.842, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004677/2019-21. Interessado: Elektro Eletricidade e Serviços S.A. –
ELEKTRO. Decisão: (i) Reconhecer o valor de R$ 175.764,69 (cento e setenta e cinco mil,
setecentos e sessenta e quatro reais sessenta e nove centavos) e glosar o valor de R$
3.588,02 (três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e dois centavos), referente à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0385-0024/2012; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.845, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001030/2018-66. Interessado: Companhia Energétida de
Pernambuco – CELPE. Decisão: (i) Reconhecer o valor de R$ 997.633,34 (novecentos e
noventa e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos, referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0043-0025/2010; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.853, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005261/2019-20. Interessado: AMPLA Energia e Serviços S.A. Decisão:
(i) reconhecer o total de R$ 833.206,00 (oitocentos e trinta e três mil, duzentos e seis
reais); referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0383-
0051/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.856, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.001022/2018-10. Interessado: Companhia Energétida de Pernambuco –
CELPE. Decisão: (i) Reconhecer o valor de R$ 1.544.147,56 (um milhão, quinhentos e
quarenta e quatro mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-0043-0021/2009; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
AILSON DE SOUZA BARBOSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.868, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 5.154, de 26 de junho de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.002472/2007-77, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 6.280, de 11 de abril de 2017, alterada
pela Resolução Autorizativa nº 6.925, de 27 de março de 2018, efetue os seguintes
pagamentos: (i) R$ 612.749,22 (seiscentos e doze mil, setecentos e quarenta e nove reais e
vinte e dois centavos) à empresa Energoato Eletricidade Ltda. referente à décima sétima e
décima oitava medição da fiscalização das obras das subestações do Bloco I; e (ii) 98.486,29
(noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) à Energisa
Rondônia – ERO, devido a tributos incidentes nos serviços descritos no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.894, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.005190/2019-65, decide conhecer e, no mérito, negar provimento à solicitação da
Amazonas Distribuidora de Energia S.A. de sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta
de Consumo de Combustíveis – CCC devido à conversão da UTE Mauá Bloco III (Código CEG:
UTE.PE.AM.002952-1.01) para operação em biocombustível.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.897, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Processo no 48500.005378/2019-11. Interessados: Delta 5 I Energia S.A. (CNPJ/MF
nº29.296.171/0001-91), Delta 5II Energia S.A. (CNPJ/MF nº 29.303.897/0001-04), Delta 6 I
Energia S.A. (CNPJ/MF nº 29.296.141/0001-85), Delta 6 II Energia S.A. (CNPJ/MF nº
29.296.975/0001-90), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e Empresa de
Pesquisa Energética (EPE). Decisão: indeferir o pleito das empresas Delta 5 I Energia S.A.
(CNPJ/MF nº 29.296.171/0001-91), Delta 5II Energia S.A. (CNPJ/MF nº 29.303.897/0001-
04), Delta 6 I Energia S.A. (CNPJ/MF nº 29.296.141/0001-85) e Delta 6 II Energia S.A.
(CNPJ/MF nº 29.296.975/0001-90) para afastamento das penalidades pelo atraso na
realização de medições anemométricas e climatológicas constantes nos Contratos de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) referentes às Centrais
Geradoras Eólicas EOL Delta 5 I, EOL Delta 5 II, EOL Delta 6 I e EOL Delta 6 II. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível no sítio www.aneel.gov.br.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente

 

 

 

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