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Diário Oficial da União – Seção 1 nº208 – 25.10.2019

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.767, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004886/2018-93, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com
pedido de medida cautelar, interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores
Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE, em face da Resolução
Homologatória nº 2.510, de 2018, que homologou as quotas anuais da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE para 2019, bem como em face do Despacho nº 3.099,
de 2018, que retirou a limitação do montante de gás natural a ser considerado no custo
total de geração em 2019 e (ii) manter as quotas anuais da Conta de Desenvolvimento
Energético – CDE, homologadas por meio da Resolução Homologatória nº 2.510, de
2018.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.893, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.006321/2017-60, decide:
a) não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Empresa de
Transmissão do Espírito Santo S.A. – ETES no Recurso Administrativo interposto em face do
Despacho nº 2.709, de 1º de outubro de 2019, e
b) determinar a distribuição do Recurso Administrativo, com pedido de medida
cautelar, a Diretor-Relator, nos termos da Norma de Organização ANEEL 18, aprovada pela
Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 2.926, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria nº 6.012, de 17 de setembro de 2019, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.001502/2019-61, resolve registrar que os documentos de constituição
da Sociedade de Propósito Específico descrita na tabela deste Despacho foram
analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 03/2019-ANEEL (A4/2019):
. S EQ . P R O C ES S O SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO EMPREENDIMENTO
. 1 48500.003690/2019-62 EOL Potiguar B61 SPE S.A.
CNPJ: 34.109.229/0001-80
Vila Alagoas III
ANDRÉ LUIZ TIBURTINO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.886, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.005846/2018-69. Interessado: Powertech Engenharia, Serviços e
Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. Decisão: alterar as
características técnicas das Usinas Termelétricas outorgadas por meio da R EA
6.534/2017, localizadas no estado do Amazonas.
A íntegra deste Despacho (e seu anexo) constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.900, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004329/2019-53. Interessada: Miracema Transmissora de Energia
Elétrica S.A. – MIRACEMA Decisão: negar provimento ao pleito da Miracema Transmissora
de Energia Elétrica S.A. – MIRACEMA com vistas a antecipação da data de entrada em
operação comercial de parte das instalações previstas no Contrato de Concessão nº
17/2016-ANEEL; (ii) determinar que a Concessionária fica obrigada a atender aos requisitos
e prazos estabelecidos no Contrato de Concessão nº 17/2016-ANEEL, especificamente no
que tange ao atendimento a região de Palmas – TO.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 2.870, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: Eletrobrás Distribuição Piauí e
Eletronorte. Decisão: (i) considerar como pendência impeditiva do terceiro CEPISA para o
contrato de concessão nº 001/2009, durante o período 4 de dezembro de 2011 até o dia
5 de junho de 2014 para a FT TR 230/69 kV RIBEIRO GONÇALVES TR2.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.909, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003452/2017-95. Interessado: LIGHT. Decisão: alterar o valor da
penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração n° 0001/2019-SFE para R$
47.241.522,04 (quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte
e dois reais e quatro centavos).
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO N° 2.921, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.004826/2018-71. Interessados: HIDROELÉTRICA BURITIZAL LTDA. Decisão: Liberar
as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 25 de outubro de 2019.
Usina: CGH Buritizal. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 2.500 kW cada, totalizando 5.000 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de São José do Rio Claro, estado do Mato Grosso.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO N° 2.922, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.002057/2019-57. Interessados: Delta 8 I Energia S.A. Decisão: Liberar as
unidades geradoras para início da operação em teste a partir do dia 25 de outubro de
2019. Usina: EOL Delta 8 I. Unidade Geradora: UG11 de 2.700 kW. Localização: Município
de Paulino Neves, estado do Maranhão.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.910, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.004356/2019-26. Interessados: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia –
Coelba e Bruno Eduardo de Almeida. Decisão: negar provimento ao requerimento do consumidor.
A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.890, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o
que consta do Processo no 48500.004608/2019-17, decide por: i) manter a contratação
do MUST de 60 MW no ponto da SE Aeroporto Guarulhos (SPAGU-138) até 30 de
novembro de 2019 no CUST nº 118/2002, aplicando-se a apuração de eventuais
ultrapassagens, conforme Resolução Normativa nº 666, de 2015; e ii) manter as
obrigações estabelecidas na contratação do MUST do ponto da SE Água Azul (SPAZL138), tanto no que se refere ao CUST quanto ao CCT, nos termos da regulamentação
vigente.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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