A partir de pedido de reconsideração apresentado pela Abrapch, ANEEL suspende decisão que restringia autoprodução para usinas de até 5 MW


Decisão cautelar volta a permitir o enquadramento como autoprodutor de energia (APE) para empreendimentos de capacidade reduzida e suspende limite de três anos imposto a projetos já enquadrados como APE.

A partir de pedido de reconsideração apresentado pela  Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Centrais Geradoras Hidrelétricas (Abrapch), a ANEEL reverteu, de forma cautelar, uma decisão da própria Agência que havia restringido o enquadramento de empreendimentos de geração de até 5 MW no regime de Autoprodução de Energia (APE).

Por meio do Despacho nº 2.819/2026, publicado nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, suspendeu dois pontos da decisão aprovada pela diretoria da agência no fim de junho. A medida atende pedido de reconsideração apresentado pela Abrapch e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso pela diretoria colegiada.

Na prática, a decisão cautelar suspende a exigência de outorga para o cadastro de ativos de geração como autoprodutores e restabelece a possibilidade de enquadramento no regime de APE para empreendimentos de capacidade reduzida, dispensados legalmente de outorga, entre eles as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) de até 5 MW.

A decisão da ANEEL beneficia não só as CGHs, representadas pela ABRAPCH, como também beneficia outros projetos de geração de capacidade reduzida sujeitos ao regime de registro, como empreendimentos solares, eólicos e de biogás de até 5 MW.

A Abrapch também conseguiu, por meio de seu pedido de reconsideração, que a ANEEL suspendesse o prazo máximo de três anos que havia sido estabelecido para a permanência, no regime de autoprodução, das usinas sem outorga que já estavam modeladas dessa forma na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo dados citados no processo, existem 295 ativos de geração sem outorga enquadrados como autoprodução em sentido estrito, totalizando aproximadamente 520,8 MW de capacidade instalada.

As restrições haviam sido estabelecidas pelo Despacho nº 2.414/2026. A decisão determinava que a CCEE passasse a aceitar, para fins de autoprodução, apenas ativos de geração detentores de outorga. Para aqueles que já estavam enquadrados como APE, foi estabelecido um período máximo de três anos para permanência nesse regime.

Para a Abrapch, a interpretação trazia impactos significativos para projetos de menor porte, que são legalmente dispensados de outorga e operam mediante registro na Aneel, o que levou a associação a apresentar pedido de reconsideração perante a ANEEL, por meio da atuação de sua Diretora Jurídica, Luiza Melcop, e seu Presidente, Lucas Pimentel.

O presidente da Abrapch destacou que a decisão representa uma conquista de grande relevância para os empreendedores do setor, especialmente porque traz de volta o direito de projetos de capacidade se enquadrarem como autoprodutores, direito este salvaguardado desde as Constituições Federais de 1937 e 1946 e da publicação do Decreto 2.003/1996.

“É uma vitória enorme para a geração de menor porte e para todos os empreendedores que investiram seus recursos considerando as regras vigentes para a autoprodução. Agradeço à perseverança de nossa Diretoria Jurídica ao apresentar o pedido de reconsideração, bem como à posição do Diretor-Geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, em rever o posicionamento da agência, uma vez que  a decisão anterior criava uma restrição que não encontrava respaldo adequado na legislação e colocava em risco investimentos já realizados e novos projetos. A decisão da Aneel reconhece, ainda que de forma cautelar, a consistência dos argumentos que apresentamos e debatemos com a agência”, afirma o presidente da Abrapch, Lucas Pimentel.

Ao analisar o recurso, Sandoval Feitosa considerou haver indícios de que as duas determinações suspensas podem ser ilegais. Segundo a análise preliminar apresentada pelo diretor-geral, a Lei nº 15.269/2025 não necessariamente retirou das usinas de capacidade reduzida, legalmente dispensadas de outorga, a possibilidade de atuar no regime de autoprodução em sentido estrito.

Um dos principais argumentos considerados foi o fato de que a nova legislação passou a mencionar a existência de outorga na definição de autoprodutor, mas não revogou o artigo 8º da Lei nº 9.074/1995, que dispensa determinados empreendimentos de capacidade reduzida de concessão, permissão ou autorização.

No caso das CGHs, a legislação dispensa de autorização os aproveitamentos com potência de até 5 MW, que precisam apenas ser comunicados e registrados na Aneel.

Para conceder a medida cautelar, o diretor-geral considerou presentes os requisitos de plausibilidade do direito alegado, risco de dano de difícil reparação e possibilidade de reversão da medida. A decisão também reconhece que empreendedores mobilizaram recursos para implantação de projetos de capacidade reduzida considerando a possibilidade de utilização desses ativos tanto como produtores independentes quanto no regime de autoprodução.

“Além de preservar projetos que já estavam enquadrados, a decisão devolve segurança para novos investimentos. Estamos falando de empreendimentos de menor porte que têm papel importante na geração mais próxima à carga e  pelo território brasileiro, na diversificação da matriz e na capacidade de atender os aseios de autoprodução dos consumidores brasileiros participantes do ACL. A Abrapch continuará acompanhando o processo até o julgamento definitivo do recurso”, acrescenta Lucas Pimentel.

A suspensão tem caráter cautelar. Os dois pontos questionados pela Abrapch permanecerão suspensos até que a diretoria colegiada da Aneel analise definitivamente o pedido de reconsideração.

As demais regras aprovadas pela agência no fim de junho, por meio do Despacho nº 2.414/2026 continuam vigentes. Entre elas está a exigência de demanda contratada agregada mínima de 30 MW para a equiparação à autoprodução, composta exclusivamente por unidades consumidoras com demanda individual igual ou superior a 3 MW. 

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







    ×