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Diário Oficial da União – Seção 1 nº028 – 08.02.2024

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
27203.831095/1985- Portaria Nº 480/SNGM/MME – Ligas de Alumínio S. A.
Liasa – Quartzo – Diamantina – Minas Gerais – 77,53 hectares.
48403.831756/2013 – Portaria Nº 481/SNGM/MME – Minas Gema Mineração,
Comércio, Importação e Exportação Ltda – Diamante – Tiros e Varjão de Minas – Minas
Gerais – 116,87 hectares.
48403.830.819/2011- Portaria Nº 482/SNGM/MME- Tracajá Material de
Construção Ltda- Minério de Ouro e Areia – Itaverava, Lamim e Santana dos Montes
Minas Gerais – 251,72 hectares.
27202.820.044/1985 – Portaria Nº 483/SNGM/MME – Maringá Ferro-Liga S. A
Quartzito – Itapeva – São Paulo – 79,50 hectares.
48403.833268/2007 – Portaria Nº 484/SNGM/MME- Lemos Soares Mineração
Ltda ME – Quartzo – Muriaé e Patrocínio do Muriaé – Minas Gerais – 16,81 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
BRENO ZABAN CARNEIRO
Secretário
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS
DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 364, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023,
na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do Processo nº
48500.000021/2017-77 e em atenção às informações contidas no documento
protocolado na ANEEL sob o nº 48526.020885/2023-00, decide: (i) registrar a
alteração da razão social da Genergia Comercializadora de Energia Ltda., para
JB Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ 26.464.333/0001-65,
objeto do Despacho nº 363 de 2017; e (ii) registrar o novo endereço da sede
da titular na Rua Monsenhor Walfredo Leal, nº 695, Tambiá, CEP 58020-540,
João Pessoa/PB.
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020800062
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de
fevereiro de 2024.
Nº 380- Processo nº: 48500.002476/2022-94. Interessados: Morro do Cruzeiro II S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 2. Unidades Geradoras: UG4, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia.
Nº 381- Processo nº: 48500.006323/2020-54. Interessados: Sol de Tibau Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim I. Unidades Geradoras: UG1 a UG192,
de 179,69 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 382 – Processo nº: 48500.006322/2020-18. Interessados: Sol de Cristóvão Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim II. Unidades Geradoras: UG1 a UG256,
de 179,69 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 383 – Processo nº: 48500.006321/2020-65. Interessados: Sol de Ponta do Mel Energia LTDA.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim III. Unidades Geradoras: UG1 a UG208,
de 179,69 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 384- Processo nº: 48500.006320/2020-11. Interessados: Sol de Galinhos Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG176,
de 179,69 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 385 – Processo nº: 48500.006318/2020-41. Interessados: Sol de São Miguel do Gostoso
Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim V. Unidades
Geradoras: UG1 a UG128, de 173,75 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 386- Processo nº: 48500.006316/2020-52. Interessados: Sol de Zumbi Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim VII. Unidades Geradoras: UG1 a
UG208, de 173,75 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 387 – Processo nº: 48500.006315/2020-16. Interessados: Sol de Maracajaú Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim VIII. Unidades Geradoras: UG1 a
UG192, de 173,75 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 388 – Processo nº: 48500.006319/2020-96. Interessados: Sol de Genipabu Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim IX. Unidades Geradoras: UG1 a UG224,
de 179,69 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 389- Processo nº: 48500.006313/2020-19. Interessados: Sol de Pipa Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim XI. Unidades Geradoras: UG1 a UG256,
de 179,69 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 390- Processo nº: 48500.006312/2020-74. Interessados: Sol de Barra Do Cunhaú
Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim XII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG128, de 173,75 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 391 – Processo nº: 48500.006311/2020-20. Interessados: Sol de Baía Formosa Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim XIII. Unidades Geradoras: UG1 a
UG240, de 173,75 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 341, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 6.824, de 04 de maio de 2023, e
de acordo com o que consta nos Processos nº 48500.005098/2018-14 e nº
48500.000148/2022-53, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.408, de 23 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos em função da 17ª medição do contrato nº
460000.1081/2021: (i) R$ 493.900,78 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos reais
e setenta e oito centavos) à empresa ELECNOR do Brasil Ltda, CPNJ nº 30.455.661/0001-72;
(ii) R$ 10.668,87 (dez mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos) à
empresa Satel- Serviços Auxiliares de Telecomunicações do brasil LTDA., CPNJ nº
16.857.533/0001-24; e (iii) R$ R$ 2.803.700,12 (dois milhões, oitocentos e três mil,
setecentos reais e doze centavos), à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ
02.341.467/0053-51.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 361, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o
que consta no Processo nº 48500.000297/2024-84 decide: (i) aprovar o Contrato de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública- CCELP, celebrado entre a
compradora, Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda. COOPERSUL,
inscrita no CNPJ sob o nº 87.462.750/0001-63, e a empresa Prime Energy Comercializadora
de Energia Ltda. – Prime, cadastrada no CNPJ sob o nº 12.809.025/0001-10, pactuado em
decorrência do resultado de processo licitatório EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA
ELÉTRICA COOPERNORTE E COOPERSUL 2023/01; e (ii) estabelecer que as cláusulas
contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, alteração de preço, prazo, montantes
originalmente contratados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato subordinam
se à manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do mecanismo de Aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 392, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.006554/2023-19. Interessados: ANEEL/STD, COOPERNORTE,
COOPERSUL e CEMIRIM. Decisão: estabelecer, na forma do Anexo, os limites relativos à
continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para as permissionárias de distribuição de
energia elétrica COOPERNORTE, COOPERSUL e CEMIRIM a vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2024. A íntegra deste Despacho e seu anexo estão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

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