10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº022 – 31.01.2024

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 129/SNPGB/MME, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º,
inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria
Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº
48300.004261/2023-79, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto “Planta Biogás – Unidade Tropical
Biogás – BPBunge”, no município de Edéia, estado de Goiás, de titularidade da empresa
TROPICAL BIOGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 48.990.728/0001-34, detalhado no Anexo
à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º,
§ 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à
data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da
TROPICAL BIOGAS LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A TROPICAL BIOGAS LTDA deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil- RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na
forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de
Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafoúnico. A pessoa jurídica titular doprojetoestá cientedequeo
presente enquadramento do projeto não gera direito automático do benefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas
e regulamentos de regência.
Art. 7º A TROPICAL BIOGAS LTDA deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007,
e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de
16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando
se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº
6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
.
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
.
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
.
Nome Empresarial CNPJ
.
TROPICAL BIOGAS LTDA 48.990.728/0001-34
.
DADOS DO PROJETO
.
Nome do Projeto Planta Biogás – Unidade Tropical Biogás – BPBunge
.
Descrição do Projeto O projeto “Planta Biogás – Unidade Tropical Biogás – BPBunge” consiste na instalação de
produtora de biometano a ser construída na Rodovia GO 410, km 51 a esquerda, Zona
Rural, Edéia – GO, com capacidade de produção de 66.538,46 Nm³/d de biometano.
.
Número e data do ato de outorga de
autorização, emitido pela ANP
Autorização para construção expedida em 17/02/2023, conforme ofício nº Ofício nº
9 8 / 2 0 2 3 / S P C – C AT / S P C / A N P – R J – e .
.
Período de Execução De 01/05/2023 a 31/07/2024
.
Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Edéia, estado de Goiás
.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
.
Representantes legal: Jales Geraldo Tavares Junior CPF: 948.XXX.XXX-34
.
Responsável técnico: Cintia do Nascimento Povoa CPF: 089.XXX.XXX-21
.
Contador: Cleyber José de Souza CPF: 046.XXX.XXX-58
.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
.
Bens 192.209.220,12
.
Serviços 37.313.363,89
.
Outros 31.183.540,83
.
Total (1) 260.706.124,84
.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETOSEMINCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
.
Bens 173.656.615,94
.
Serviços 35.669.333,89
.
Outros 29.865.761,70
.
Total (2) 239.191.711,53
PORTARIA Nº 130/SNPGB/MME, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decretonº 6.144, de 3 de julhode 2007, no art. 4º daPortaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.004264/2023
11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto “Usina de Biogás”, no município de
CamposNovos, estado de SantaCatarina, de titularidadeda empresa SCBIOENERGIAS
RENOVÁVEISSPELTDA, inscritanoCNPJ/MF47.290.256/0002-25, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são deexclusiva responsabilidade daSCBIO ENERGIAS
RENOVÁVEIS SPELTDA, cuja razoabilidadefoi atestadapela Agência Nacionaldo Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidadedo projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterizaçãodo empreendimento, não ensejarãoa publicação de novaPortaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A SCBIO ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA deverá informar, à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado
na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de
Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciema não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto noREIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o
presente enquadramento doprojeto não gera direito automático dobenefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e
regulamentos de regência.
Art. 7º A SCBIO ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA deverá observar, no que
couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007,
e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de
agostode 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquelasprevistasnosarts. 9ºe14, doDecreto nº6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
.
INFORMAÇÕESDO PROJETODEENQUADRAMENTONO REIDI- REGIMEESPECIAL DE INCENTIVOSPARAO DESENVOLVIMENTODA
I N F R A ES T R U T U R A
.
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
.
Nome Empresarial CNPJ
.
SCBIO ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE
LT DA
47.290.256/0002-25
.
DADOS DO PROJETO
.
Nome do Projeto Usina de Biogás
.
Descrição do Projeto O projeto”Usina de Biogás” consiste na instalação de produtora de biometano a ser
construída na Rodovia BR470, km301, Zona Rural, Interior, Campos Novos- SC, com
capacidade de produção de 4.320 Nm³/d de biometano.
.
Número edata doato deoutorga de
autorização, emitido pela ANP
Autorização para construção expedida em22/09/2022, conforme ofício nº 876/2022/SPC
C AT / S P C / A N P – R J – e .
.
Período de Execução 03/10/2022 a 23/02/2024.
.
Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Campos Novos, estado de Santa Catarina.
.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
.
Representantes legal: Adilson Teixeira Lima CPF: 024.XXX.XXX-81
.
Responsável técnico: Jairson Moraes da Silva CPF: 377.XXX.XXX-20
.
Contador: Fluvio Eleodoro Marcos CPF: 988.XXX.XXX-20
.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
.
Bens 3.479.006,46
.
Serviços 553.000,00
.
Outros 158.400,00
.
Total (1) 4.190.406,46
.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETOSEMINCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
.
Bens 3.157.198,36
.
Serviços 532.815,50
.
Outros 139.788,00
.
Total (2) 3.829.801,86
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.077, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ODIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000919/2002-14 e 48500.009039/2022-00. Interessado: São
Francisco EnergiaS.A., CNPJ: 23.865.997/0001-48. Objeto:Antecipa o fim davigência da
outorga deautorização da UTE Curumim, CEG nº UTE.PE.BA.028615-0.01, localizada em
Camaçari, estado daBahia. A íntegra destaResolução consta dos autos e encontra-se
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 265, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
no Processo nº 48500.003238/2023-87, decide informar ao Relator do TC 006.248/2023-3,
Ministro Benjamin Zymler, que as UTEs Edlux X, EPP II e Rio de Janeiro I foram efetivamente
implantadas e teriam, considerando as flexibilizações da Resolução Normativa nº 1.029, de
2022, aprovadas pelaDiretoriaColegiada daANEEL, acapacidadetécnica necessária para
supriremas condições operativas exigidas nos Contratos deEnergiadeReserva – CERs
advindos do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 154, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.006365/2017-90, 48500.003727/2023-39,
48500.001451/2021-92. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
(CNPJnº 02.998.611/0001-04).Decisão: (i) prover parcialmenteo RecursoAdministrativo
interposto contra o Despacho nº 3.733, de 29 de setembro de 2023; e (ii) negar inclusão de
adicional de periculosidade e de Imposto Sobre Produtos Industrializados à receita prévia. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 182, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Processos nº 48500.002770/2022-04, 48500.002771/2022-41,
48500.002154/2022-45, 48500.006185/2012-01, 48500.002649/2013-83,
48500.001224/2021-67, 48500.001225/2021-10, 48500.001226/2021-56,
48500.001227/2021-09, 48500.001228/2021-45, 48500.001229/2021-90,
48500.003261/2021-18, 48500.003262/2021-54, 48500.003263/2021-07,
48500.003264/2021-43, 48500.03265/2021-98 e 48500.003266/2021-32. Interessado:
Indicados no Anexo. Decisão: registrar o enquadramento das EOL Laranjeiras III e
Laranjeiras IX, EOL Assuruá 4 I a Assuruá 4 VI, EOL Assuruá 5 I a Assuruá 5 VI e UFV Kuara
1 I, Kuara 1 II, Assuruá 8 V e Assuruá 8 VI como centrais geradoras associadas, definindo a
faixa de potência da associação entre 505.100 kW e 571.640 kW. A íntegra deste Despacho
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 199, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.004295/2012-21. Interessado: Mauê S.A Geradora e
Fornecedorade Insumos, CNPJ n° 07.004.149/0001-98. Decisão: alterar as características
técnicas da PCH Alto Alegre, cadastrada no CEG sob n° PCH.PH.SC.037173-4.01. A íntegra deste
Despacho e seus anexos constam dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 240, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 48500.007911/2000-91. Interessado: Conforme o Anexo I. Decisão:
alterar ascaracterísticas técnicas daUTE Canoas. A íntegradeste Despacho eseu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 244, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processos nos
48500.006567/2014-99, 48500.006568/2014-33 e
48500.006561/2014-11. Interessados: Lagoa do Barro III Energias Renováveis S.A., CNPJ n°
21.951.750/0001-19; Lagoa do Barro IV Energias Renováveis S.A, CNPJ n° 21.951.831/0001
19; Lagoa do Barro VII Energias Renováveis S.A, CNPJ n° 21.959.329/0001-54. Decisão:
alterar as características técnicas das Centrais Geradoras Eólicas Aura Lagoa do Barro 03,
04 e 07, cadastradas sob os respectivos Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração- CEG: EOL.CV.PI.033619-0.01; EOL.CV.PI.033620-3.01; EOL.CV.PI.033618-1.01. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 264, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processos nº
48500.005649/2018-40, 48500.005650/2018-74,
48500.005651/2018-19, 48500.005652/2018-63, 48500.005654/2018-52,
48500.001201/2019-38 e 48500.001202/2019-82. Interessados: Conforme o Anexo I.
Decisão: alterar as características técnicas das UFV Ribeiro Gonçalves I, II, III, IV, VI, VII e
VIII. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
DESPACHO Nº 269, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.006147/2023-01. Interessados: Araraquara Transmissora de
Energia S.A., Argo V Transmissão de Energia S.A, Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica (CEEE-T), Cemig Geração e Transmissão S.A. (Cemig GT), Companha de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CGT Eletrosul), Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Copel Geração e Transmissão S.A. (Copel GT),
Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A. (CPTE), Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista (CTEEP), Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A
(EATE), Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. (EBTE), EDP Transmissão Goiás
S.A. (EDP Goiás), Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte), Empresa Norte de
Transmissão de Energia S.A. (ENTE), Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A.
(ERTE), Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A. (ETEP), Empresa Transmissora de
Energia do Pará S.A. (ETEPA), Empresa de Transmissão Serrana S.A. (ETSE), São Mateus
Transmissora de Energia S.A. (Evoltz IV), Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas), Interligação
Elétrica Minas Gerais S.A. (IE MINAS GERAIS), Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia
S.A. (JALAPÃO), Marituba Transmissão de Energia S.A., Porto Primavera Transmissora de
Energia S.A., Sistema de Transmissão Nordeste S.A. (STN), Interligação Elétrica de Minas
Gerais S.A. (IE Minas Gerais), Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A., Jauru
Transmissora de Energia S.A. (JTE), Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A (Taesa).
Decisão: i) autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de
concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo
I, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste
Despacho, ii) alterar a pedido do Operador Nacional do Sistema Elétrico- ONS as
informações de reforços de pequeno porte indicados no Anexo II, iii) revogar os reforços
de pequeno porte, conforme indicado no Anexo III deste Despacho. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 243, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.005239/2023-66. Interessada: Wunder Engenharia Ltda.
Decisão: revogar o Despacho nº 3.795, de 2023, que conferiu o DRI-PCH da PCH J4,
cadastrada sob o CEG: PCH.PH.AM.037764-3.01, localizada no rio Acari, motivado pela
desistência formal em prosseguir no processo. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 276, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Processo no: 48500.006346/2023-10. Documento: 48513.001366/2024-00
Interessado: Luz Artemisa Energia Sustentável Ltda., CNPJ nº 22.959.666/0001-04 Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga- DRO das Centrais Geradoras
Eólicas – EOLs relacionadas no ANEXO deste Despacho, localizadas no município de Santa
Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 277, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002476/2022-94, decide liberar
a unidade geradora UG5, de 5.700,00 kW, da EOL Morro 2, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.050845-4.01, localizada no município de
Brotas de Macaúbas no estado da Bahia, de titularidade da Morro Do Cruzeiro II S.A., para
início da operação em teste a partir de 31 de janeiro de 2024.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 268, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias
de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar, para os
consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no mês de fevereiro de
2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária- PRORET. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100063
DESPACHO Nº 270, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.004359/2022-65. Interessados: Companhia de Eletricidade
do Amapá- CEA Equatorial e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica- CCEE.
Decisão: Altera a data de recolhimento mensal do Encargo CDE Conta Escassez Hídrica da
Companhia de Eletricidade do Amapá- CEA Equatorial em razão da ausência de
deliberação do processo tarifário ordinário de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 186, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001351/2023-28,
decide por conhecer do recurso interposto pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, CNPJ nº
06.981.180/0001-16, contra o Despacho n° 3.924, de 2023, e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, e, por conseguinte: (i) reformar a decisão exarada pela SMA através do Despacho
nº 3.924, de 20 de outubro de 2023, em sede de juízo de reconsideração; (ii) o item (i) do
Despacho nº 3.924, de 2023, passa a ser: determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D,
CNPJ nº 06.981.180/0001-16, realize a devolução em dobro dos valores faturados
incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº
3007348584, nº 3007620266, nº 3013310454 e nº 3006406489, referente ao período de 22
de dezembro de 2017 até 03 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados
os valores já devolvidos; (iii) manter os demais comandos do Despacho nº 3.924, de 2023; (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito
em julgado; (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu
cumprimento; e (v) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *