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Diário Oficial da União – Seção 1 nº184 – 26.09.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.074, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a revisão dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7
dos Procedimentos do Programade Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação – PROPDI, aprova o
Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI
2024-2028 do Programa dePesquisa,
Desenvolvimento e Inovação – PDI da ANEEL e dá
outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; com base
nos incisos III e IV do art. 4.º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997; naLein.º9.991, de24dejulhode2000;eno queconstadoProcessonº
48500.008730/2022-68, resolve:
Art. 1º Aprovararevisão dosProcedimentosdoPrograma dePesquisa,
Desenvolvimento e Inovação – PROPDI, de que trata a Resolução Normativa nº 1.045,
de 4 de outubro de 2022, que passa a vigorar na forma dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6
e 7 dispostos, respectivamente, nos Anexos I a VII desta Resolução.
Art. 2º Aprovar o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação – PEQuI 2024-
2028 do Programa dePesquisa, Desenvolvimentoe Inovação- PDIda ANEEL,nos
termos do Anexo VIII desta Resolução.
Parágrafo único. O PEQuI 2024-2028tem como objetivo direcionar os
projetos e ações do Programa de PDI da ANEEL a serem realizados no período de 2024
a 2028, nos termos do PROPDI de que trata o Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Revogar o art. 3º da Resolução Normativa nº 929, de 30 de março de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
PROCEDIMENTOS DO PROGRAMADEPESQUISA, DESENVOLVIMENTOE
INOVAÇÃO – PROPDI
INTRODUÇÃO
Seção 1.0. Objetivos do PROPDI
1. Os Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
– PROPDIsãoumguia determinativodeprocedimentosdirigidosnotadamente às
empresas do setor elétrico reguladas pela ANEEL com obrigatoriedade de atendimento
à Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000.
2. Os objetivos do PROPDI são:
– Identificar e definir as Diretrizese procedimentos paraelaboração e
execução da Estratégia, Portfólios, Programas, Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação- PDI do Setor Elétrico
Brasileiro – SEB;
– Especificar e caracterizar as modalidades de aplicação dos recursos
compulsórios no âmbito do Programa de PDI regulado pela ANEEL; e
– Estabelecer as regras e procedimentos operacionais de cumprimento da
obrigação de aplicaçãoderecursos emPDI,mediantesistemáticas deexecução,
monitoramento, avaliação, acompanhamentodosresultadose dosbenefícios
alcançados, reconhecimento e prestação de contas dos investimentos realizados.
Seção 1.1.Composição dos Módulos do PROPDI
3. O PROPDI é compostode 7 (sete)Módulos que descrevemo modus
operandi do Programa de PDI regulado pela ANEEL.
4. O “Módulo 1 – Introdução”apresenta uma visão geraldo PROPDI,
contendo os objetivos e a composição dos módulos que o integram e os acrônimos e
siglas utilizados.
5. O “Módulo 2 – Diretrizes do PDI” trata das Diretrizes do Programa de PDI
ANEEL contendo os objetivos, princípios e diretrizes do Programa, além dos conceitos
utilizados, que nortearão as atividades a serem realizadas pelas empresas reguladas.
Adicionalmente, apresenta as diretrizes para a elaboração do Plano Estratégico
Quinquenal de Inovação -PEQuI, bemcomo suasbases deconcepção, taiscomo
métodos e práticas de prospecção e de cenarização, planos setoriais e comandos legais,
observando-se sua compatibilização comoutros planossetoriais correlatos. São
abordadas, ainda, questões como a regularidadeprevista de revisões eformas de
monitoramento pormultiatributos alinhadascomoPEQuI.Deuma formageral, esse
Módulo fornece elementos-chave para a aderênciados portfólios de PDIque serão
concebidos e apresentados pelas empresas reguladas às Diretrizes do Programa de PDI
ANEEL.
6. O “Módulo 3 – Instrumentos de Inovação” trata dos instrumentos de
inovação considerados comoasformas deaplicação derecursosem modalidades de
natureza afim ecomplementaràsobrigações doPROPDI,taiscomo Projetosde PDI,
startups e Projetos de PDI Estratégicos. Também trata das ações de gestão e de outros
instrumentos de suporte ao atendimento dos objetivos estratégicos e dos portfólios de
PDI das empresas reguladas.
7. O “Módulo 4 – Execução,Monitoramento e Avaliação”aborda os
processos de execução, monitoramentoe avaliaçãono PDIANEEL ea tipologia dos
indicadores adotadosparaanalisaro desempenhoinovativodasempresasedo
Programa, em diversas dimensões (indicadores de entrada, acompanhamento, resultado
e impacto). Apresenta informações complementares para fins de contabilização e
controle dos recursosaplicados nosinstrumentos deinovação, bemcomo quanto ao
reconhecimento dos investimentos realizados nos portfólios de PDI.
8. O “Módulo 5 – Prestação de Contas” trata do funcionamento da prestação
de contas contábilefinanceira, estabelecendoas diretrizesparaa contabilização dos
investimentos e gastos nos instrumentos de inovação.
9. O “Módulo 6- Comunicação,Propriedade Intelectuale Exploraçãodos
Resultados” trata dacomunicação dasinformaçõese suadisponibilização para acesso
público, da divulgação dos resultados, bem como quanto à propriedade intelectual e à
comercialização de tecnologias, produtos, serviços ou processos.
10. O “Módulo7- Períodode Transição”tratasobre osinvestimentos
associados à execução de projetos no âmbito de regulamentações anteriores.
Seção 1.2. Acrônimos e Siglas
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
AMPARA -Avaliação Multiatributo de Portfólios de PDI ANEEL
AMPERE – Avaliação Multiatributo de Portfólio de PDI de Empresa de Energia
Elétrica
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético
CITEENEL – Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica e
Eficiência Energética no Setor Elétrico
CO – Centro-Oeste
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CPF – Cadastro de Pessoa Física
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
DoE – Departamento de Energia dos Estados Unidos (sigla de Departament of
Energy)
E3P – Estratégia, Portfólios, Programas e Projetos
EE – Eficiência Energética
EEE – Empresa de Energia Elétrica
ESG-Boas práticasambientais,sociaisede governança(siglade
Environmental, social and governance)
FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
GPPDI – Gestão do Portfólio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
GWh – Gigawatts-hora
ICT – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação
IFPUB – International Function Point Users Group
INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
kW – Quilowatt
kWh – Quilowatt-hora
MCSE – Manual de Contabilidade do Setor Elétrico
MEC – Ministério da Educação
MME – Ministério de Minas e Energia
MRL – Nível de prontidão da manufatura (sigla de Manufacturing Readiness Level)
N – Norte
NASA – Agência de Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço dos
Estados Unidos (sigla de National Aeronautics and Space Administration)
NE – Nordeste
ODI – Ordem de Imobilização
ODS – Ordem de Serviço
PCH – Pequena Central Hidrelétrica
PCT – Acordode Cooperação em termos de Patentes(sigla de Patent
Cooperation Treaty)
PDI – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
PEQuI – Plano Estratégico Quinquenal de Inovação
PINSE – Plataforma de Inovação do Setor Elétrico
PPA – Manual de ProcedimentosPreviamente Acordadospara Auditoria
Contábil e Financeira de Projetos, Planos e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
– P&D e Eficiência Energética – EE (e sucedâneo)
PRL – Nível de prontidão tecnológica de programa(sigla de Program
Readiness Level)
PROP&D/ PROPED Procedimentos do Programa de Pesquisa e
Desenvolvimento
PROPDI – Procedimentosdo ProgramadePesquisa, Desenvolvimentoe
Inovação
PRORET – Procedimentos de Regulação Tarifária
RAP – Receita Anual Permitida
REFP – Relatório de Execução Financeira do Projeto
ROL – Receita Operacional Líquida
RISE – Rede de inovação no Setor Elétrico
RUP – Processo Unificado Racional (sigla de Rational Unified Process)
S – Sul
SE – Sudeste
SEB – Setor Elétrico Brasileiro
SIN – Solução ideal negativa
SIP – Solução ideal positiva
STRL – Nível deprontidão tecnológica desoftware (siglade Software
Technology Readiness Level)
TRA – Avaliação de prontidãotecnológica (sigla de Technology Readiness
Assessment)
TRL – Nível de prontidão tecnológica (sigla de Technology Readiness Level)
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória n. 3.244, de 15 de agosto de 2023, publicada
no D.O. n. 158, de 18 de agosto de 2023, Seção 1, página 136, Volume 161, constante
do Processo n.48500.006840/2022-95, retificaratarifa daacessante Cerpalo na
modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 9 do Anexo, que foi disponibilizada
no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.549, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.002491/2022-32 Interessado Companhia Energética do
Ceará – COELCE CNPJ:07.047.251/0001-70. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 253.291,05
(duzentos e cinquentaetrêsmil, duzentosenoventa eumreaise cincocentavos),
referente à realização doPlano deGestão, códigoPG-0039-0003/2011; e(ii) declararo
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.378, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.000071/2014-10 Interessada: São Pedro e PauloI SPE S.A.
CNPJ nº 19.970.139/0001-96. Decisão: alterar as características técnicas da UFV São Pedro
e Paulo I, CEG nº UFV.RS.PE.031870-1.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.390, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001569/2021-11. Interessado: Sol Serra do Mel VII SPE S.A .,
CNPJ nº 46.545.021/0001-93.Decisão:Alteraras característicastécnicaseo sistemade
transmissão de interesse restrito da UFV Serra do Mel VII, CEG UFV.RS.RN.047420-7.01. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processos: listados no AnexoI. Interessados:listados noAnexo I.Decisão: (i)
revogar os DRS-PCH, os Registros, os Aceites e os DRI-PCH dos aproveitamentos listados no
Anexo I; e (ii) disponibilizar os aproveitamentos hidrelétricos mencionados no Anexo I para
solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.542, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006397/2021-71. Interessado:CS EnergiaS.A. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da Adequabilidade
da Revisão do Projeto Básico da PCHGongonji Jusante, com 9.500kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.BA.048618-3.01,. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.614 – Processo no: 48500.001825/2023-31. Interessadas: Getop Empreendimentos
e Gestão Ltda.,CNPJ nº 22.048.264/0001-58, e AzeanaServiços Corporativos Ltda.,
CNPJ nº 31.680.319/0001-39. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão
dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacaré, da nascente até a foz, no estado
de Minas Gerais, CINV: INV.61.0051.01-4.
Nº 3.615 – Processo no: 48500.002002/2023-23. Interessadas: PPNI Construtora e
Incorporadora Ltda., CNPJ nº 09.262.831/0001-06, e Múltipla Participações Ltda., CNPJ
nº 11.649.715/0001-96. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Antas, no trecho entre o canal de fuga
da PCH Passo do Meio e o remanso do reservatório da PCH Serra dos Cavalinhos I, no
estado do Rio Grande do Sul, CINV: INV.86.0052.01-0.
Nº 3.616 – Processo no: 48500.003144/2023-16. Interessada: Azeana Serviços
Corporativos Ltda.,CNPJ nº31.680.319/0001-39.Decisão:conferiro Registro para a
elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do arroio da Glória, da
nascente até a foz, no estado do Rio Grande do Sul, CINV: INV.70.0053.01-2.
Nº 3.618 – Processo no: 48500.003372/2023-88. Interessada: Total Energy Participações
Ltda., CNPJ nº 45.564.034/0001-47. Decisão: conferir o Registro para a elaboração dos
Estudos de InventárioHidrelétrico dorio Amajari,no estadode Roraima,CINV:
INV.14.0054.01-0.
Nº 3.619 – Processos nos: 48500.002138/2023-33 e 48500.003733/2007-76. Interessado:
Bruno Martins Silva., CPF nº ***.***.831-94. Decisão: conferir oRegistro para a
elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Cachoeirinha,
no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Vãozinho, no estado
de Goiás, CINV: INV.20.0055.01-4;e (ii)revogar oRegistro eo Aceitedo
aproveitamento Buritizinho conferidos à empresa RC Administração e Participações S.A.,
por intermédio dos Despachos nº 2.145, de2007, e nº 2.872,de 2008,
respectivamente.
Nº 3.620 – Processo nº: 48500.003143/2023-63. Interessada:CBHIDRO Companhia
Brasileira de Hidromecânicos Ltda., CNPJ nº 09.545.654/0001-75. Decisão: conferir o
Registro para aelaboraçãodaRevisão dosEstudosdeInventário Hidrelétrico do rio
Cantu, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Cantu 2, no
estado do Paraná, CINV: INV.64.0056.01-4.
Nº 3.621 – Processo nº: 48500.003178/2023-01. Interessada: Geoenergy Engenharia e
Serviços Ltda.,CNPJ nº10.295.128/0001-83. Decisão:conferir oRegistro para a
elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Grande, no trecho
entre o canal de fuga da PCH Sossego e o remanso do reservatório da PCH Bonança,
no estado do Rio de Janeiro, CINV: INV.58.0057.01-3.
Nº 3.622 -Processonº: 48500.003777/2023-16.Interessada:Múltipla Participações Ltda.,
CNPJ nº 11.649.715/0001-96. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São João, no trecho entre a nascente e o remanso do
reservatório da UHE Monte Alto, 61, no estado de Minas Gerais, CINV: INV.61.0005.01-2.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e encontram-se disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.618, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo no: 48500.003372/2023-88. Interessada:TotalEnergyParticipações
Ltda., CNPJnº 45.564.034/0001-47.Decisão: conferiro Registropara aelaboração dos
Estudos de InventárioHidrelétrico dorio Amajari,no estadode Roraima,CINV:
INV.14.0054.01-0. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.610, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003177/1999-85.Interessado: PetróleoBrasileiro S.A. –
PETROBRAS. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Ibirité,
cadastrada sob o CEGnº UTE.GN.MG.001096-0.01, localizadano municípiode Ibirité,
estado Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autose estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.612 – Processo nº: 48500.001586/1999-83. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. –
PETROBRAS. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE
Termorio, cadastrada sob o CEG nº UTE.GN.RJ.027888-2.01, localizada no município de
Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.
Nº 3.613-Processo nº:48500.003646/2000-90.Interessado:Termopernambuco S.A.
Decisão: alterar as características técnicas da UTE Termopernambuco, cadastrada sob o CEG
nº UTE.GN.PE.028031-3.01, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.617, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005682/2012-84. Interessado: Foxx URE-BA Ambiental Ltda.
Decisão: alterar as características técnicas e o cronograma de implantação da UTE Barueri,
cadastrada sob oCEG nºUTE.RU. SP.031070-0.01,localizada nomunicípio de Barueri,
estado de São Paulo. Aíntegra deste Despachoconsta dosautos e estarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHOS DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.623 – Processo nº: 48500.004960/2019-52. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba 138 Ltda. Decisão: alterar o cronograma de implantação da UFV Professora Heley
de Abreu Silva Batista 2, cadastrada sobo CEG nº UFV.RS.MG.045713-2.01,localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais.
Nº 3.624 – Processo nº: 48500.004959/2019-28. Interessado: Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba 138 Ltda. Decisão: alterar o cronograma de implantação da UFV Professora Heley
de Abreu Silva Batista 1, cadastrada sobo CEG nº UFV.RS.MG.045712-4.01,localizada no
município de Janaúba, estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.631, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.002581/2022-23. Interessado: Raízen Paraguaçu LTDA.
Decisão: alterar a titularidadeda UTEBioenergia Paraguaçu,cadastrada sobo CEGnº
UTE.AI. SP.061648-6.01, localizada nomunicípio de ParaguaçuPaulista, estadode São
Paulo. A íntegradesteDespachoconsta dosautoseestará disponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.632, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.002364/2001-83. Interessado: Saltinho Energia S.A. Decisão:
alterar o cronogramadeimplantaçãoda PCHSaltinho,cadastradasob oCEGnº
PCH.PH.RS.037249- 8.01, localizada no município de Ipê, estado do Rio Grande do Sul, bem
como a sua denominação de PCH Saltinho para PCH Saltinho RS. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.638, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Processo no 48500.005114/2016-15. Interessado: AluparInvestimentoS.A.,
inscrita no CNPJ nº 08.364.948/0001-38 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da
EOLAW FontainhaII,localizadas nomunicípio deAcarati,no estadodoCeará. Aíntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.577, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRAE
DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4
de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021,
e o que consta do Processo nº 48500.004425/2023-88, decide: anuir
previamente aopedidodaCompanhiaEnergética doJari-CEJA,CNPJnº
03.581.989/0001-62, de alteração de seu Estatuto Social para redução de seu
Capital Social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.635, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002306/2023-91,
decide: anuir previamente à celebração dos Contratosde Prestação de Serviçosa serem
firmados, individualmente, entre as concessionáriasNeoenergia JalapãoTransmissão de
Energia S.A. – CNPJ nº 28.443.567/0001-51, Neoenergia Santa Luzia Transmissão de
Energia S.A. – CNPJ nº 28.443.625/0001-47, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia
S.A. – CNPJ nº 27.847.973/0001-17, Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A. – CNPJ
nº 27.848.099/0001-32,NeoenergiaSobralTransmissão deEnergiaS.A.-CNPJ nº
27.853.556/0001- 87, SE Narandiba S.A. – CNPJ nº 10.337.920/0001-53, Neoenergia Biguaçu
Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº 27.853.497/0001-47 e Neoenergia Rio Formoso
Transmissão deEnergia S.A.-CNPJnº28.438.816/0001-10,Contratantes, com sua parte
relacionada, a ElektroOperaçãoe ManutençãoLtda.-CNPJ nº02.041.066/0001-55,
Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.637, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, tendo em
vista a decisão proferida em 03 de agosto de 2023 pela 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF,
nos autos do Agravode Instrumentonº 1074231-92.2023.4.01.3400,bem comoo que
consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.005530/2016, decide suspender o
Despacho nº 1.292, publicado no D.O. em 12 de maio de 2023.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.606, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOSDE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIANACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,no usodaatribuição
regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução Normativa
nº 950/2021, de 21 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento das metas
de ligações do Plano de Universalização Rural, de 2019 a 2022, que consta do Processo nº
48500.000774/2023-21, resolve: aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários
obtidos na próxima revisão tarifária periódica daEnergisa Acre – Distribuidorade Energia
S.A., CNPJ: 04.065.033/0001-70, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária
e Regulação Econômica (STR): i) para o Plano de Universalização Rural + PLpT, a partir de
3.711 (três mil, setecentos e onze) ligações não atendidas de uma meta de 9.276 (nove mil,
duzentos e setenta e seis ) ligações; ii) para o Termo de Compromisso MLA, a partir de 171
(cento esetenta eum)ligaçõesnãoatendidas deumametade1.368 (mil,trezentos e
sessenta e oito) ligações. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão,
no prazo de 10 (dez)dias, contado dacientificação oficialda Exposição deMotivos da
Redução Tarifária.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26
de setembro de 2023.
Nº 3.640 – Processo nº: 48500.002318/2020-72. Interessados: Serra da Mangabeira S/A.
Modalidade: Operaçãoem teste.Usina:EOLSerrada Mangabeira.UnidadesGeradoras:
UG1 a UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 3.641 – Processonº: 48500.005885/2020-81.Interessados: ParqueEólico Serrado
Seridó XII S.A. Modalidade: Operaçãoem teste. Usina: EOLSerra do SeridóXII. Unidades
Geradoras: UG5 e 6, de5.800,00 kW cada. Localização:Município de SantaLuzia, no
estado da Paraíba.
Nº 3.642 – Processo nº: 48500.003787/2020-17. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó
XI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó XI. Unidades Geradoras:
UG4, de 5.800,00 kW. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 3.644 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: H Bremer& Filhos LTDA.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV H Bremer & Filhos. Unidades Geradoras: UG1,
de 675 kW. Localização: Município de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.629, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023,considerandoo dispostonaLei nº10.848,de15 demarçode 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e
o que consta noProcesso nº48500.004951/2023-48 decide:(i) aprovaro Contrato de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP, celebrado entre a
compradora Cooperativa deDistribuiçãode EnergiaElétrica deArapoti– CERAL DIS,
inscrita no CNPJsobonº 10.532.365/0001-10,comaSanta MariaComercialização e
Serviços de Energia Ltda. – Santa Maria, cadastrada no CNPJ sob o nº 32.023.463/0001-65,
pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao Leilão de
Compra de Energia Elétrica – 2023; e (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço,
o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento, e a resolução do contrato possuem
a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do
procedimento de aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.630, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023,considerandoo dispostonaLei nº10.848,de15 demarçode 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e
o que consta noProcesso nº48500.005059/2023-84 decide:(i) aprovaro Contrato de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP, (denominado pelas partes
de CCVEE nº 001/2023), celebrado entre a compradora COPREL Cooperativa de Energia —
COPREL,inscrita no CNPJsob o nº 90.660.754/0001-60,com a vendedoraVITOL Power
Brasil Ltda. -VITOL,cadastradano CNPJsobonº 43.308.969/0001-37,pactuado em
decorrência do resultadode processolicitatório correspondenteao Editalde Leilãode
Compra de EnergiaElétrica- 001/2023;e (ii)estabelecerque ascláusulasque afetem o
preço, o prazo, os montantes, a suspensãode fornecimento e aresolução do contrato
possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no
âmbito do procedimento de aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.633, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023,considerandoo dispostonaLei nº10.848,de15 demarçode 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e
o que consta noProcesso nº48500.004751/2023-95 decide:(i) aprovaro Contrato de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP, celebrado entre a
compradora Coorsel – Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural, inscrita no CNPJ sob
o nº 86.448.057/0001-73,comaCompanhia EnergéticadeMinasGerais -Cemig,
cadastrada no CNPJ sob o nº 17.155.730/0001-64, pactuado em decorrência do resulta do
de processo licitatório correspondente ao Leilão Coorsel/2023-01; e (ii) estabelecer que as
cláusulas contratuais que afetemo preço,o prazo,os montantesoriginalmente
contratados, a suspensãode fornecimentoe aresolução docontrato subordinam-se à
manifestação prévia e discricionária da Aneel por meio do mecanismo de Aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.634, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.000507/2015-43.Interessados:ANEEL/STD,
DISTRIBUIDORAS. Decisão:aprovar, conformeanexo,asegundaversão doManual de
Repercussão da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE para o ano de 2023. A íntegra deste
Despacho e seu anexo estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente

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