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Diário Oficial da União – Seção 1 nº103 – 31.05.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.712, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002145/2023-35. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Copel
Distribuição S.A, para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da
Subestação 138 kV Frimesa Medianeira e, para instituição de servidão administrativa, a
área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no
município de Medianeira, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.716, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.000088/2019-73, 48500.002868/2006-71,
48500.002871/2006-86 Interessado: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
– CTEEP. Objeto: Revoga parcialmente a Resolução Autorizativa nº 1.545 de 2008 que
autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a implantar
reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.393, DE 23 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.000351/2023-19. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A Decisão: (i) conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto
pela Cemig Geração e Transmissão S.A., Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 06/1997), por meio de: (i.a) substituir o Anexo I do
Despacho nº 460, de 17 de fevereiro de 2023, pelo Anexo deste Despacho; (i.b) alterar o
inciso ii do Despacho nº 460, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(ii) os
montantes relativos ao período entre as datas de entrada em operação comercial e 30 de
junho de 2023, que totalizam R$ 611.571,24 (seiscentos e onze mil e quinhentos e setenta
e um reais e vinte e quatro centavos), a preços de junho de 2022, devem ser pagos à
Transmissora entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, por meio de parcela de
ajuste, reajustada pelo índice estabelecido no Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 06/1997. A íntegra deste Despacho e se anexo consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.394, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.004948/2021-62, decide por conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial ao pedido de reconsideração, interposto pela Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A. – Enel Distribuição São Paulo, cadastrada no
CNPJ/MF sob nº 61.695.227/0001-93, face à Resolução Homologatória nº 3.053, de 28 de
junho de 2022, no sentido de reconhecer na CVA do próximo processo tarifário da
concessionária a reversão do valor de ressarcimento de – R$ 4.820.461,89, (quatro milhões
e oitocentos e vinte mil e quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos)
com data de pagamento de 21 de maio de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.397, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que constam dos Processos nº
48500.003584/2022-84; 48500.003583/2022-30; 48500.003587/2022-18;
48500.003589/2022-15; 48500.003590/2022-31; 48500.003591/2022-86;
48500.003592/2022-21; 48500.003593/2022-75; 48500.003594/2022-10;
48500.003595/2022-64; 48500.003596/2022-17; 48500.003597/2022-53;
48500.003598/2022-06; 48500.003599/2022-42; 48500.003600/2022-39;
48500.003601/2022-83; 48500.003602/2022-28; 48500.003603/2022-72, decide declarar
extinto o Pedido de Reconsideração interposto pela Sky Energy Participações Ltda. Inscrita
sob o CNPJ 26.303.356/0001-98 em face do Despacho nº 3.155, de 1 de novembro de
2022, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por Renova Energia
S.A. inscrito sob o CNPJ 08.534.605/0001-74 no sentido de sobrestamento dos
procedimentos administrativos de emissão de autorizações em favor da Recorrente,
referentes às usinas localizadas em Cacimbas e deu outras providências, sem a resolução
de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente, na forma do art.
52 da Lei nº 9.784, de 1999 e art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.398, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001604/2023-63,
decide por conhecer e dar provimento ao pedido de efeito suspensivo no Pedido de
Impugnação interposto pela empresa PCH Mantovilis SPE S.A., Inscrita sob o CNPJ
19.452.217/0001-60 no sentido de suspender a exigibilidade da multa aplicada pela CCEE
por meio do Termo de Notificação Nº CCEE12464/2022, no valor total de R$ 530.858,88
(quinhentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e oito Reais e oitenta e oito centavos),
decorrente do CER nº 416/2016, até a deliberação sobre o mérito da excludente de
responsabilidade pleiteado; (ii) notificar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE da decisão ora proferida pela Diretoria da ANEEL; e (iii) remeter os autos para
análise de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do
Mercado de Energia Elétrica (SGM).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.400, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos nos 48500.002326/2019-85 e 48500.002324/2019-96, decide indeferir
o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma
de implantação da UFV Lar do Sol 1, CEG UFV.RS.MG.037830-5.01, e UFV Lar do Sol 2, CEG
UFV.RS.MG.037831-3.01, outorgadas à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI S.A,
cadastrada no CNPJ/MF sob nº 32.222.320/0001-82, por inexistirem eventos de excludente
de responsabilidade nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.401, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos nos 48500.002320/2019-16 e 48500.002317/2019-94, decide indeferir
o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma
de implantação da UFV Lar do Sol 7, CEG UFV.RS.MG.037836-4.01, e UFV Lar do Sol 8, CEG
UFV.RS.MG.037837- 2.01, outorgadas à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV S.A,
cadastrada no CNPJ/MF sob nº 31.345.445/0001-37, por inexistirem eventos de excludente
de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de
novembro de 2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.402, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos nos 48500.002315/2019-03 e 48500.002325/2019-31, decide indeferir
o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma
de implantação da UFV Lar do Sol 9, CEG UFV.RS.MG.037838-0.01, e UFV Lar do Sol 10,
CEG UFV.RS.MG.037839-9.01, outorgadas à Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A,
cadastrada no CNPJ/MF sob nº 31.345.569/0001-12, por inexistirem eventos de excludente
de excludente de responsabilidade nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de
novembro de 2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.403, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006642/2019-26, decide por: (i) conhecer e dar provimento
ao pedido de liberação da garantia de fiel cumprimento da PCH Jambo, aportada no Brasil,
Bolsa, Balcão – B3 por meio da Apólice de Seguro Garantia de nº 06-0775-02-0168026,
emitida pela Pottencial Seguradora S.A. CNPJ nº 11.699.534/0001-74 e sinistrada por meio
do Ofício nº 868/2019- SCG/ANEEL; e (ii) remeter os autos para as providências finais de
liberação da garantia à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos
Serviços de Energia Elétrica (SCE).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.405, DE 23 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.002202/2023-86. Decisão: declarar extinto os processos
listados em anexo, sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto por
fato superveniente, na forma do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999 e art. 14 da Resolução
Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.512, DE 29 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.005530/2016-13, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Breitener Jaraqui S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.387.573/0001-69, no Recurso
Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.292, de 10 de maio de 2023, e negar-lhe
provimento, haja vista que ausentes tanto a evidência da probabilidade do direito quanto
o perigo na demora.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Resoluções Autorizativas nº 8.431, 8.432, 8.433, 8.434 e 8.435, de 6 de
dezembro de 2019, constantes nos Processos n° 48500.002914/2018-38,
48500.002915/2018-82, 48500.002916/2018-27; 48500.002917/2018-71 e
48500.002918/2018-16, publicada no DOU nº 242, de 16 de dezembro de 2019, seção 1,
página 157,
Onde se lê:
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.431, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.432, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.433, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.434, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.435, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Leia-se:
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.431, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.432, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.433, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.434, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.435, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.507, DE 29 DE MAIO DE 2023
Processo nº 48500.001155/2023-53. Interessado: Ômega Desenvolvimento S.A .
Decisão: Autorizar a empresa Ômega Desenvolvimento S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº
42.385.499/0001-42, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.512, DE 26 DE MAIO DE 2023
Processos nº: 48500.003080/2018-88, 48500.003083/2018-11 e
48500.003075/2018-75. Interessados: Belmonte I Parque Solar S.A.-30.418.521/0001-24 e
Belmonte II Parque Solar S.A.-30.418.547/0001-72. Decisão: alterar as características
técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das usinas UFV Belmonte 1-1, 1-
4 e 2-1. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e está disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente

DESPACHO Nº 1.513, DE 29 DE MAIO DE 2023
Processos nº: 48500.001119/2022-17 e 48500.005796/2022-04. Interessadas:
Empresa de Pesquisa Energética, CNPJ/MF nº 06.977.747/0001-80; Silvânia Transmissora
de Energia S.A., CNPJ/MF nº 41.554.993/0001-20; Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco, CNPJ/MF nº 33.541.368/0001-16; Engie Brasil Energia Ltda., CNPJ/MF nº
02.474.103/0001-19; Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., CNPJ/MF nº
00.357.038/0054-28; Poços de Caldas Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº
08.532.971/0001-94; Guaraciaba Transmissora de Energia S.A., CNPJ/MF nº
15.286.437/0001-00; Eletrobras Furnas S.A., CNPJ/MF nº 23.274.194/0001-19. Decisão:
estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R2, R3 R4 e R5 relativos ao
Relatório R1 EPE-DEE-RE-018/2022-rev.0, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.516, DE 29 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.006057/2021-41. Interessada: NEW SOLAR 09 SPE LTDA.,
CNPJ 44.161.415/0001-12 Decisão: indeferir o pleito para implantar e explorar a Central
Geradora Fotovoltaica – UFV New Solar 09, CEG UFV.RS.MT.071774-6.01, e estabelecer que
a NEW SOLAR 09 SPE LTDA. não faz jus à redução de 50% na TUST/TUSD referentes à
autoprodução ou à comercialização da energia proveniente da UFV New Solar 09. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.520, DE 29 DE MAIO DE 2023
Processo nº 48500.002449/2023-01. Interessado: Aquarium Comercializadora
Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Aquarium Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 49.853.111/0001-30, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2023
Nº 1.532 – Processo nº 48500.004261/2022-16. Interessado: Painitec Energia II SPE Ltda., CNPJ
nº 43.541.822/0001-92. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sol do
Agreste I, CEG nº UFV.RS.BA.056918-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada e 29.250 kW de potência Líquida, localizada no
município de Juazeiro, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.534 – Processo nº 48500.004262/2022-52. Interessado: Painitec Energia II SPE Ltda., CNPJ
nº 43.541.822/0001-92. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sol do
Agreste II, CEG nº UFV.RS.BA.056919-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada e 29.250 kW de potência Líquida, localizada no
município de Juazeiro, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.535 – Processo nº 48500.004263/2022-05. Interessado: Painitec Energia II SPE Ltda., CNPJ
nº 43.541.822/0001-92. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sol do
Agreste III, CEG nº UFV.RS.BA.056920-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada e 29.250 kW de potência Líquida, localizada no
município de Juazeiro, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.536 – Processo nº 48500.004264/2022-41. Interessado: Painitec Energia II SPE Ltda., CNPJ
nº 43.541.822/0001-92. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sol do
Agreste IV, CEG nº UFV.RS.BA.056921-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada e 29.250 kW de potência Líquida, localizada no
município de Juazeiro, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.537, DE 29 DE MAIO DE 2023
Processo nº 48500.005783/2018-41. Interessado: Ômega Geração S.A. Decisão:
Autorizar a empresa Ômega Geração S.A., inscrita no CNPJ/MF sob 09.149.503/0001-06, a
atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que
a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 09.149.503/0003-
60. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 30 DE MAIO DE 2023
Nº 1.548 – Processo nº 48500.001133/2022-11. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 1, CEG nº UFV.RS.GO.056679-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.549 – Processo nº 48500.001134/2022-57. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 2, CEG nº UFV.RS.GO.056680-2.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.552 – Processo nº 48500.001135/2022-00. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 3, CEG nº UFV.RS.GO.056681-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.554 – Processo nº 48500.001136/2022-46. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 4, CEG nº UFV.RS.GO.056682-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.555 – Processo nº 48500.001137/2022-91. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 5, CEG nº UFV.RS.GO.056683-7.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.556 – Processo nº 48500.001138/2022-35. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 6, CEG nº UFV.RS.GO.056684-5.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.557 – Processo nº 48500.001139/2022-80. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 7, CEG nº UFV.RS.GO.056685-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.559 – Processo nº 48500.001140/2022-12. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 8, CEG nº UFV.RS.GO.056686-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.561 – Processo nº 48500.001141/2022-59. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 9, CEG nº UFV.RS.GO.056687-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.562 – Processo nº 48500.001142/2022-01. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 10, CEG nº UFV.RS.GO.056688-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.564 – Processo nº 48500.001143/2022-48. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 11, CEG nº UFV.RS.GO.056689-6.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.565 – Processo nº 48500.001144/2022-92. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 12, CEG nº UFV.RS.GO.056690-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.567 – Processo nº 48500.001145/2022-37. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 13, CEG nº UFV.RS.GO.056691-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.569 – Processo nº 48500.001147/2022-26. Interessado: Shell Brasil Petroleo Ltda.,
CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV
Gatria 15, CEG nº UFV.RS.GO.056693-4.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 50.000,00 kW de Potência Instalada, localizada em Hidrolândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.447, DE 24 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.002519/2023-12,
decide: anuir previamente ao Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a
Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – CNPJ n° 19.527.639/0001-58,
Contratante, e sua parte relacionada, a Energisa Soluções S.A. – CNPJ n° 07.115.880/0001-
90, Contratada, conforme minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 30 DE MAIO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 31 de
maio de 2023.
Nº 1.593 – Processo nº: 48500.000475/2022-13. Interessados: Assuruá 5 V Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 5 V. Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de
5.800,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia.
Nº 1.594 – Processo nº: 48500.000658/2020-69. Interessados: Oitis 10 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 10. Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.595 – Processo nº: 48500.005855/2020-74. Interessados: Serra do Mato IV Energia Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mato IV. Unidades Geradoras: UG9 a
UG12, UG15 e UG16, de 3.383,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do
Ceará.
Nº 1.596 – Processo nº: 48500.000653/2020-36. Interessados: Oitis 4 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 4. Unidades Geradoras: UG4, de 5.500,00
kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.597 – Processo nº: 48500.003989/2020-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de São
Roque 08 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 08. Unidades
Geradoras: UG5, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
Nº 1.598 – Processo nº: 48500.004773/2005-57. Interessados: Aliança Geração de Energia S.A.
e VALE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UHE Risoleta Neves. Unidades Geradoras:
UG3, de 46.670,00 kW. Localização: Municípios de Rio Doce e Sudeste Santa Cruz do Escalvado,
no estado de Minas Gerais.
Nº 1.599 – Processo nº: 48500.000477/2020-32. Interessados: Janaúba XVIII Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 18. Unidades Geradoras: UG1
a UG252, de 198,41 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente

R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho n° 1.483, de 25 de maio de 2023, publicado em resumo no D.O.
de 29.05.2023, seção 1, p. 65, v. 161, n. 101., onde se lê: “UG1 e UG2, de 13.715,50 kW
cada, totalizando 27.431,00 kW”, leia-se: “UG1 e UG2, de 13.717,50 kW cada, totalizando
27.435,00 kW”.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 1.551, DE 30 DE MAIO DE 2023
Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias e
Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema Interligado
Nacional. Decisão: Estabelecer os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de
Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para fins da liquidação junto à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações
do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de abril de
2023, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret,
aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022. A íntegra deste
Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.531, DE 29 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e
no Leilão nº 1/2019-ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.003734/2021-79, resolve
(i) homologar o Contrato de Comercialização de Energia no Sistema Isolado – CCESI (CCESI
n° 06/2019) celebrado entre a Roraima Energia S.A., CNPJ 02.341.470/0001-44, e a Bonfim
Geração e Comércio de Energia SPE S/A, CNPJ 34.714.313/0001-23, em decorrência do
resultado do Leilão nº 1/2019; e (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação deste ato, para a apresentação de instrumento contratual que adeque a
Subcláusula 6.2 do CCESI.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.547, DE 30 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.000442/2011-11, resolve: (i)
homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCES U P
(denominado pelas partes Contrato de Compra e Venda de Energia – CCE) e os 1º, 2º, 3º,
4º, 5º e 6º Termos Aditivos ao contrato, celebrados entre a Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica de Anitápolis – CERAL (suprida), CNPJ nº 75.826.404./0001-38, e a
Cooperativa de Eletrificação de Braço Norte – CERBRANORTE (supridora), CNPJ nº
86.433.042/0001-31, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente
supridor, nas condições detalhadas na tabela 1; e (ii) determinar que CERAL e
CERBRANORTE celebrem, até 15 de outubro de 2023, nos termos do Submódulo 11.1 do
PRORET, novo contrato de suprimento (CCESUP), já fixando os montantes para o período
2024 a 2028.
Tabela 1
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 1.320.457 15.098.108 15.551.051 16.017.582 16.498.109
. Fe v e r e i r o 1.188.430
. Março 1.299.880
. Abril 1.191.997
. Maio 1.167.445
. Junho 1.256.061
. Julho 1.238.004
. Agosto 1.249.875
. Setembro 1.201.352
. Outubro 1.175.200
. Novembro 1.167.091
. Dezembro 1.202.566
. Total 14.658.358
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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