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Diário Oficial da União – Seção 1 nº177 – 16.09.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 687/GM/MME, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 9º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, no art.
4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no
Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de orçamento daConta de Desenvolvimento
Energético -CDEdoProgramaNacionalde UniversalizaçãodoAcessoeUsodaEnergia
Elétrica na AmazôniaLegal- MaisLuz paraaAmazônia edoPrograma Nacionalde
Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “LUZ PARA TODOS”, para o ano de
2023, dequetrataoart.4º,incisoI,do Decretonº9.022,de31demarçode2017, na
forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º EstaPortaria entraem vigore produzefeitos nadata desua
publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
PROGRAMAS “MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA” e “LUZ PARA TODOS”
ORÇAMENTO DA CDE – ANO DE 2023
. UF META FÍSICA VALOR (R$)
. AC 5.772 105.541.200,65
. AM 10.874 261.179.262,00
. AP 10.700 66.152.823,00
. BA 12.925 181.609.071,00
. GO 690 20.868.546,00
. MA 4.708 32.815.408,00
. MS 209 15.261.360,00
. MT 200 7.380.000,00
. PA 36.432 662.079.200,15
. PI 12.636 100.860.874,00
. RO 3.750 83.339.926,44
. RR 5.135 76.140.914,00
. TO 386 8.963.096,00
. TOTAL 104.417 1.622.191.681,24
. PREVISÃO – DEVOLUÇÃO 13.055.342,94
. ORÇAMENTO CDE – 2023 1.609.136.338,30
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.650/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004824/2022-68. Interessada: VistaAlegre VIEnergia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.409.488/0001-15. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
VIII, cadastradacom oCódigoÚnicodoEmpreendimentode Geração-CEG:
UFV.RS.MG.046560-7.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.447, de 24de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.651/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004820/2022-80. Interessada: Vista Alegre II Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.410.827/0001-83. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
IV, cadastrada com oCódigo Únicodo Empreendimentode Geração- CEG:
UFV.RS.MG.046556-9.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.443, de 24de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.652/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTOENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004821/2022-24. Interessada: Vista Alegre III Energia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.409.572/0001-39. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração deenergia elétrica daCentral GeradoraFotovoltaica denominada
Vista Alegre V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.MG.046557-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.444, de 24 de
agosto de 2021,detitularidadeda Interessada.Aíntegradesta Portariaconsta nos
autos e encontra-sedisponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.653/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº48500.004823/2022-13.Interessada: VistaAlegreVEnergiaSPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.409.541/0001-88. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
VII, cadastrada comoCódigo Únicodo EmpreendimentodeGeração -CEG:
UFV.RS.MG.046559-3.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.446, de 24de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.654/SPE/MME, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004822/2022-79. Interessada: VistaAlegre IVEnergia SPE
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.409.439/0001-82. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Vista Alegre
VI, cadastrada com oCódigo Únicodo Empreendimentode Geração- CEG:
UFV.RS.MG.046558-5.01, objeto daResolução AutorizativaANEELnº 10.445, de 24de
agosto de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível noendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.589, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.006740/2011-14, decide: (i) determinarque oOperador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS, aplique a penalidade prevista no item “iii” do Despacho
nº 990, de 2022, permitindo o parcelamento dos encargos rescisórios em 36 (trinta e seis)
parcelas mensais esucessivas aserem pagosapós aentrada emoperação comercial da
Usina Hidrelétrica-UHESãoRoque,se aSãoRoqueEnergéticaS.A.-CNPJNº
15.116.321/0002-04, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta decisão: (i.a)
apresentar desistência da ação judicial, com a renúncia do direito sobre o qual se funda a
ação; e (i.b) firmar um novo Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST; após esse
prazo, valem as condições regulamentares vigentes, isto é, o pagamento da integralidade
da multa rescisória, correspondente aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão –
EUSTs referentes aos 36 (trinta e seis) mesessubsequentes à data darescisão, a serem
pagos na primeira apuração mensal de serviços e encargos subsequente à descontratação
ou rescisão do CUST; (ii)afastar a obrigaçãoda assinaturado Termo deConfissão de
Dívidas previsto no item”iv” doDespacho nº990, de2022, sendomantida acláusula
prevista no novo CUST, constando os valores a serem honrados, período para quitação e
índice de correção, consoanteao disposto nositens “i”e “iii” doDespacho nº990, de
2022; (iii) cumprir a decisão liminar proferida no ProcessoJudicial nº 1030397-
78.2019.4.01.3400, afastando os efeitos da rescisão do CUST nº 15, de 2016, e do item “i”,
enquanto perdurar a decisão judicial; (iv) autorizar o ONS a celebrar novo CUST a partir da
data da solicitação doacesso porparte daSão RoqueEnergética S.A.,tendo como
referência provisória o Parecer de Acesso emitidoem 26 de fevereirode 2016, devendo
esse CUST entrar em execução na data da solicitação do acesso, condicionando este
contrato ao aceite das condições e eventuais restrições que possam ser apresentadas em
novo Parecer de Acesso(a seremitido posteriormente); (v)autorizar oONS aavaliar a
solicitação de acessoe aemitiro parecerde acessotendocomo referênciade análise a
data desolicitação doacessodaSãoRoque EnergéticaS.A.;(vi)autorizaro ONS a não
exigir requisito adicional para emissão das Declarações de Atendimento aos Requisitos dos
Procedimentos de Rede – DAPR, que tenham surgido ou tenham sido alterados à época do
Parecer de Acesso emitido em 26 de fevereiro de 2016, desde que não exista risco para o
sistema, instalações ouusuários;e(vii) autorizaroONSa estabelecerprazo para
adequação ao atendimento de requisitos não exigidos quando da emissão das DAPRs.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.590, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta doProcesso no 48500.002767/2020-11, decidepor conheceroRequerimento
Administrativo apresentado pela Imetame Termelétrica Ltda. e, no mérito, acatá-lo
parcialmente, com a emissão de despacho para autorizar o Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS e a Empresa a celebrarem novo Contrato de Uso do Sistema de Transmissão
– CUST referente à UTE Prosperidade III, sem previsão de pagamento de Encargos de Uso
do Sistema de Transmissão – EUST retroativos e com data de início de execução imediata,
devendo tal data ser anterior ao início efetivo dos testes da central geradora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.622, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,tendoem vistaoqueconsta noProcesso nº
48500.005054/2019-75, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo interposto pela
Oliveira Energia S.A., em face do Despacho SFG nº 2.331, de 24 de agosto de 2022, para,
no mérito, negar provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.603, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.000705/2022-36.Interessada:EnergiasRenováveis MAZP Ltda.
Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Chopim no
trecho entre o canal de fuga da PCH Paranhos Montante (PCH.PH.PR.041918-4.02) e o
remanso do reservatório da PCH Arturo Andreoli(PCH.PH.PR.001278-5.01), integrante
da sub-bacia 65 no estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 2.609 – Processo nº: 48500.000678/2019-04.Interessadas: BE – Empresade Estudos
Energéticos S.A.,CompanhiaParanaensedeEnergia -COPEL,MinasPCHS.A., Silea
Participações Ltda. eBrennandEnergiaEólica S.A.Decisão:alterara titularidade do DRIPCH,
Despacho nº 611, de 2019, e do DRS, Despacho nº 1.532, de 2019, combinado com
o Despacho nº1.987, de2022, referentesà PCHVerê, cadastradasob oCEG
PCH.PH.PR.041916-8.01, da BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A. para a Brennand
Energia Eólica S.A.
Nº 2.610 – Processo nº: 48500.000679/2019-41. Interessadas: BE – Empresa de Estudos
Energéticos S.A., CompanhiaParanaensede Energia- COPEL,MinasPCH S.A., Silea
Participações Ltda.e BrennandEnergia EólicaS.A. Decisão:alterar atitularidade doDRI-PCH,
Despacho nº 610, de 2019, e do DRS, Despacho nº 1.533, de 2019, combinado com o Despacho
nº 1.987, de 2022, referentes à PCH São Jorge, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.041915-0.01,
da BE – Empresa de Estudos Energéticos S.A. para a Brennand Energia Eólica S.A.
Nº 2.611 – Processo nº: 48500.000681/2019-10.Interessadas: BE – Empresade Estudos
Energéticos S.A.,CompanhiaParanaensedeEnergia -COPEL,MinasPCHS.A., Silea
Participações Ltda. eBrennandEnergiaEólica S.A.Decisão:alterara titularidade do DRIUHE,
Despacho nº 608, de 2019, e do DRS, Despacho nº 3.060, de 2020, referentes à UHE
Dois Vizinhos, cadastrada sob o CEG UHE.PH.PR.041917-6.01, da BE – Empresa de Estudos
Energéticos S.A. para a Brennand Energia Eólica S.A.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e encontram-se disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 2.621, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000704/2022-91. Interessado: KF/JAAC-SC. Decisão: aplicar em desfavor
da KF/JAAC-SC Transmissorade Energia do Brasil- KF/JAAC-SC penalidade demulta no
valor de R$ R$ 17.524.586,82 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e quatro mil,
quinhentos e oitentaeseisreais eoitentae doiscentavos).Aíntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JAQUELINE GODOY
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16 de setembro de 2022.
Nº 2.616- Processonº:48500.002353/2020-91.Interessados:Ventos deSanta Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG6, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.617 – Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Júlio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 17. Unidades Geradoras: UG4, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 2.618-Processonº: 48500.003446/2020-33.Interessados:Luzia2Energia Renovável
S.A.Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:UFV Luzia2.UnidadesGeradoras: UG21 a
UG28, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.619 – Processo nº: 48500.003438/2020-97. Interessados: Tucano F6 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano VI. Unidades
Geradoras: UG1,UG6 e UG8, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Tucano, no
estado da Bahia.
Nº 2.620 – Processo nº: 48500.002042/2019-99. Interessados: Cemig Geração Poço Fundo
S.A.Modalidade:Operação emteste.Usina:PCHPoçoFundo. UnidadesGeradoras: UG2,
de 15.000,00 kW. Localização: Município de Poço Fundo, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.608, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000062/2022-21. Interessada: Companhia Energética Santa Clara – Em
Recuperação Judicial, CNPJ nº02.881.800/0001-94. Decisão:considerar atendida, pela
Interessada, a exigência deenvio dos documentoscomprobatórios deformalização da
operação anuída pelo Despacho nº 64, de 10 de janeiro de 2022. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.365, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.0002144/2017-42. Interessado: Santo Antônio Energia S.A – SAE, CNPJ
09.391.823/0001-60. Decisão: (i) reconhecero totalde R$5.372.672,68 (cinco milhões,
trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos),
referente à realizaçãodo ProjetodePesquisa eDesenvolvimento, códigoPD-6683-
0113/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.612, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda atribuiçãodelegada pormeio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000299/2022-10, decide: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.409, de 23 de outubro de
2018, efetue osseguintes pagamentosdevidoaos serviçosrealizadosna 8ªe na 9ª
medição do Contrato nº 46.00000.877/2021, (ii) R$ 2.655.596,67 (dois milhões, seiscentos
e cinquentaecincomil,quinhentosenoventa eseisreaisesessentaesetecentavos) à
empresa Construtora Remo Ltda., CNPJ nº 18.225.557/0001-96; (iii) R$ 616.708,99
(seiscentos e dezesseis mil, setecentos e oito reais e noventa e nove centavos) à empresa
WEG Equipamentos Elétricos S.A., CNPJ nº 07.175.725/0030-02; (iv) R$ 57.946,21
(cinquenta e setemil, novecentosequarenta eseis reaisevinte eum centavos) à
SIEMENS Energy BrasilLtda.,CNPJnº 44.013.159/0001-16;(v)R$32.313,60 (trinta e dois
mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos) à empresa PFIFFNER do Brasil Indústria e
Comércio de Transformadores Ltda., CNPJ nº 08.161.189/0001-06; (vi) R$ 115.844,89
(cento e quinze mil,oitocentos e quarentae quatroreais e oitentae novecentavos) à
AvaliconEngenharia eAerolevantamentoLtda., CNPJnº03.740.729/0001-92;e (vii)R$
181.612,85 (cento e oitenta e um mil, seiscentos e doze reais e oitenta e cinco centavos)
à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0078-00, relativos a tributos
incidentes nos serviços realizados descritos nos itens anteriores.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 2.614, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000286/2015-11, decide negar provimento ao requerimento administrativo da UEG
Araucária S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.743.574/0001-85, referente à alteração da
vigência do CVUda UTEAraucária,Código ÚnicodoEmpreendimento deGeração – CEG
UTE.GN.PR.027733-9.01, no período de 16 de novembro de 2021 até 31 de dezembro de
2021, para fins da classificação de eventos operativos pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS eao expurgo naapuração dos indicadoresde disponibilidadeda referida
UTE no citado período.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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