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Diário Oficial da União – Seção 1 nº144 – 01.08.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.949, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.004755/2021-10, decide: afastar, excepcionalmente, na área de concessão da Enel
Distribuição Rio, cadastrada sob o CNPJ 33.050.071/0001-58 Ampla Energia e Serviços S.A.
cadastrada sob oCNPJ 33.050.071/0001-58paraas unidadesconsumidoras da subclasse
residencial baixa renda, acontagem doprazo nonagesimalde quetrata oart. 357 da
Resolução Normativa nº1.000,de7 dedezembrode 2021,porumperíodo de60
(sessenta) dias, contados, retroativamente, a partir do término da vigência da Lei Estadual
nº 8.769, de 23 de março de 2020.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.950, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.002158/2019-28, decide por: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
Equatorial ParáEnergia S.Acadastrado sob oCNPJ 04.895.728/0001-80Equatorial Pará,
antiga Centrais Elétricas do Pará Celpa em face ao Auto de Infração nº 6/2020, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade SFE, para, no mérito, negarlhe
provimento; e (ii)manter apenalidade demulta novalor deR$ 14.533.251,61
(quatorze milhões e quinhentose trinta etrês milvirgula e duzentose cinquentae um
reais e sessenta e um centavos) aplicada em sede de juízo de reconsideração exarado pela
Superintendência, a serem recolhidos conforme a legislação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.951, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições regimentais, tendoemvistaa deliberaçãodaDiretoriae considerando o
que consta dosProcessosnºs 48500.004575/2009-33, 48500.006028/2018-83 e
48500.006271/2018-00, decide por conhecer e no mérito negar provimento ao recurso
interposto pela Múltipla Participações Ltda, cadastrada sob o CNPJ 11.649.715/0001-96
em face do Despacho nº 2.547 de 2020 emitido pela Superintendência de Concessões
e Autorizações de Geração, que decidiuconferir à Msul EnergiasRenováveis Ltda,
cadastrada sob o CNPJ 05.148.449/0001-15 o Registro para desenvolvimento dos
Estudos de InventárioHidrelétrico dorioJacutinga, notrechoentre anascente eo
remanso da Usina Hidrelétrica – UHE Itá, no estado de Santa Catarina.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.952, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendoem vistaadeliberaçãoda Diretoriaeoqueconsta dosProcessos nº
48500.000774/2021-69, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel
Distribuição Goiás em face do Despacho nº 1.718/2021 emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setoriale ParticipaçãoPública -SMA, e,no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.953, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.000210/2021-26, decide por: (i) conhecer do recurso interposto pela Indústria de
Laticínios Carvalho e Carvalho Ltda cadastrada sob CNPJ 86.622.909 /0001-05, e, no mérito,
dar-lhe provimento; (ii) reformar adecisão proferida no Despachonº 3.438, de 27 de
outubro de2021;(iii) determinarqueaCemigDistribuiçãoS.A -Cemig-Dcadastrada sob
CNPJ 06.981.180/0001-16, efetue a devolução em dobro dos valores faturados
incorretamente, nos termos do inciso II,do art. 113da Resolução Normativa n°. 414 de
2010, alteradopelo DespachoANEELnº18, de4dejaneirode 2019,retroagindo desde
23/09/2020, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 3005847880,
descontados os valores já pagos; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.954, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.005009/2020-54, decide conhecer do Recurso Administrativointerposto pela
Amazonas EnergiaS.A cadastradasobCNPJ02.341.467/0001-20em facedaResolução
Homologatória nº 2.967, de 2021, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
Concessionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.
ASS CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.955, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta dosProcessos nºs
48500.005829/2018-21, 48500.005830/2018-56, 48500.005831/2018-09,
48500.005832/2018-45, 48500.005833/2018-90 e 48500.005834/2018-34, decide por
conhecer e,nomérito,negarprovimento aopedidodereconsideraçãointerposto pelas
empresas JanaúbaXV aXXGeraçãoSolarEnergiaS/A cadastradassobCNPJ
37.380.978/0001-36 em facedo Despachonº 1.131de 2022,que indeferiuo pedido de
alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFV
Janaúba 15 a 20, localizadas no município de Janaúba, estado de Minas Gerais.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.956, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoriae o que constado processo nº
48500.006219/2022-21, decideconhecere,no mérito,negarprovimentoaoPedido de
Impugnação interposto pela Ideal Energia ComercializadoraLtda, cadastrada sobo CNPJ
17.070.597/0001-43 em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE,
em sua 1266ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento
de Obrigações.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.957, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vistaa deliberação daDiretoria e considerandoo queconsta do
Processo nº 48500.000779/2022-72(i)indeferiro requerimentoadministrativo interposto
pelas empresas Sol do SertãoOB I Energia SolarS.A., cadastrada sobo CNPJ
31.533.486/0001-57 Sol do Sertão OB II EnergiaSolar S.A. cadastrada sobo CNPJ
31.534.389/0001-89 e SoldoSertão OBIIIEnergiaSolar S.A,cadastradasob o CNPJ
31.512.705/0001-11 com vistas ao pagamento de ressarcimento pelas restrições de
geração impostas pelo Operador Nacional do SistemaElétrico – ONS noperíodo de
fevereiro a abrilde 2022epara queaANEEL informeo MMEsobrea ocorrênciade
indisponibilidade decorrente de restrições sistêmicas ou causas de terceiros, expurgando-os
do cálculo da geraçãomédia dasRequerentes; e(ii) declarar,por exaurimento da
finalidade, a perda de objetodo Requerimentode Medida Cautelarapresentado, com
fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, c/c o art. 14, caput, da Norma de Organização
ANEEL nº 001, com redação dada pelo Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.958, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
conforme Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das suas atribuições regimentais,
tendo em vistadeliberaçãodaDiretoria eoqueconsta dosProcessosnº
48500.005102/2002-24, 48500.005015/2002-21 e 29000.003659/1992-37,decide indeferir
o pleito deajustedoprazo dasoutorgasde autorizaçãodaPCHRio Fortuna,cadastrada
sob o CNPJ 06.172.042/0001-96 e da PCHSão Maurício, cadastrada sobo CNPJ
06.171.739/0001-42 e daoutorgadeconcessão daPCHCabixi,cadastrada sob o CNPJ
22.845.499/0003-32 – CEG PCH.PH.SC.029140-4.01, PCH.PH.SC.029137-4.01 e
PCH. PH. RO. 027042- 3.01.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.986, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo emvista deliberação da Diretoriae o
que consta do Processo nº 48500.005483/2022-48, decide negar o pleito
interposto pela CentraisElétricas doNorte doBrasil S.A.- Eletronortepara
estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP para
operação e manutenção, em funçãode remanejamento daLinha de
transmissão 230 kV Tucuruí-Altamira nas proximidades da Subestação Xingu.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.997, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.004875/2020-28, decide não conhecer, por ser intempestivo, o recurso
administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº
6/2022, lavradopela SuperintendênciadeFiscalizaçãodosServiçosde Eletricidade – SFE,
que aplicou penalidade demulta apósfiscalização daprestação doserviço referente à
Linha de Transmissão Itumbiara – Rio Verde FUR, C1, objeto do Contrato de Concessão nº
62/2001-ANEEL.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.998, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 136, de 16 de maio de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, deacordocomadeliberaçãoda DiretoriaeoqueconstadosProcessos nº
48500.005655/2022-83 e nº 48500.005499/2021-70, decide conhecer e, no mérito, (i)
negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Termelétrica Viana S. A.,
cadastrada sob CNPJ/MF sob nº 09.043.782/0001- 10, com vistasà suspensão das
obrigações decorrentes da Resolução Normativa nº 10.878, de 2021 e do Edital do PCS nº
1/2021; (ii) indeferir o pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação
da UTE Viana 1, cadastrada sob CEG nº UTE.GN.ES.056350-1.01, por inexistir eventos que
se enquadrem no art. 19 da Lei nº 13.360, de 2016; (iii) indeferir o pedido de alteração de
cronograma de implantação da UTE Viana 1 por inexistir período de excludente de
responsabilidade a ser reconhecido; e (iv) indeferir os pleitos de recomposição do prazo de
outorga e de postergaçãodo início dosuprimento aoCER nº 447/2021e doinício de
execução do CUST nº 409/2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÕ ES
Nas íntegras de Resoluções Autorizativas, todas de 12 de julho de 2022, cujos
extratos foram publicados no D.O.U., de 19/07/2022, Seção 1, p. 85, v. 160, n. 135,
conforme detalhadas abaixo:
Resolução Autorizativa nº 12.231, constante do Processo nº
48500.004116/2021-46, no Art. 4°, inciso V, onde se lê: “Início da Operação Comercial
(todas Unidades Geradoras): até2/1/2024” leia-se: “Inícioda OperaçãoComercial (todas
Unidades Geradoras): até 2/1/2025”;
Resolução Autorizativa nº 12.232, constante do Processo nº
48500.004113/2021-11, no Art. 4°, inciso V, onde se lê: “Início da Operação Comercial
(todas Unidades Geradoras): até2/1/2024” leia-se: “Inícioda OperaçãoComercial (todas
Unidades Geradoras): até 2/1/2025”;
Resolução Autorizativa nº 12.233, constante do Processo nº
48500.004114/2021-57, no Art. 4°, inciso V, onde se lê: “Início da Operação Comercial
(todas Unidades Geradoras): até2/1/2024” leia-se: “Inícioda OperaçãoComercial (todas
Unidades Geradoras): até 2/1/2025”;
Resolução Autorizativa nº 12.234, constante do Processo nº
48500.004115/2021-00, no Art. 4°, inciso V, onde se lê: “Início da Operação Comercial
(todas Unidades Geradoras): até8/1/2024” leia-se: “Inícioda OperaçãoComercial (todas
Unidade Geradora): até 8/1/2025”;
Resolução Autorizativa nº 12.235, constante do Processo nº
48500.004112/2021-68, no Art. 4°, inciso V, onde se lê: “Início da Operação Comercial
(todas Unidades Geradoras): até 10/1/2024” leia-se: “Início da Operação Comercial (todas
Unidades Geradoras): até 10/1/2025”;
Resolução Autorizativa nº 12.236, constante do Processo nº
48500.004111/2021-13, no Art. 4°, inciso V, onde se lê: “Início da Operação Comercial
(todas Unidades Geradoras): até 12/1/2024” leia-se: “Início da Operação Comercial (todas
Unidades Geradoras): até 12/1/2025”;
Resolução Autorizativa nº 12.237, constante do Processo nº
48500.004110/2021-79, no Art. 4°, inciso V, onde se lê: “Início da Operação Comercial
(todas UnidadeGeradora):até14/1/2024″ leia-se:”IníciodaOperaçãoComercial (todas
Unidades Geradoras): até 14/1/2025”;
Resolução Autorizativa nº 12.238, constante do Processo nº
48500.004108/2021-08, no Art. 4°, inciso V, onde se lê: “Início da Operação Comercial
(todas Unidades Geradoras): até 16/1/2024” leia-se: “Início da Operação Comercial (todas
Unidade Geradora): até 16/1/2025”; e
Resolução Autorizativa nº 12.239, constante do Processo nº
48500.004109/2021-44, no Art. 4°, inciso V, onde se lê: “Início da Operação Comercial
(todas Unidades Geradoras): até 16/1/2024” leia-se: “Início da Operação Comercial (todas
Unidades Geradoras): até 16/1/2025”.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.298, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000487/2008-81.Interessado: AgrícolaSete CamposLtda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 07.806.622/0001-50, a implantar
e exploraraPequenaCentral Hidrelétrica-PCHCachoeira,CEGPCH.PH.TO.035384-1.01,
sob oregimedeProduçãoIndependentede EnergiaElétrica-PIE,com5.500kW de
Potência Instalada, localizada no município de PonteAlta do Bom Jesus,no estado do
Tocantins. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos A íntegra desta Resolução consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.299, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.003236/2016-69.Interessado: ElawanEólicaRioGrande do
Norte S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.118.270/0001-
98, a implantar e explorar a EOL Quixabeira, CEG nº EOL.CV.RN.037070-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.400 kW de potência instalada,
localizada nomunicípiode PedraGrande,estadodoRioGrande doNorte.Prazo da
outorga: Trintae cincoanos.Aíntegradesta ResoluçãoeseuAnexoconsta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.308, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA
ELÉTRICA -ANEEL, combasenoart. 16,IV,doRegimento InternodaANEEL,
resolve:
Processo nº 48500.004507/1998-32. Interessado: Cooperativa Regional de
Desenvolvimento Teutônia – Certel. Objeto: Transfere para Cooperativa Regional de
Desenvolvimento Teutônia – Certel. a autorização da PCH Salto Forqueta, cadastrada
sob o CEG nº PCH.PH.RS.027713-4.01, localizada no município de Putinga e São José
do Herval, estadodo RioGrandedo Sul.Aíntegra destaResolução constados
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.313, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005590/2022-76. Interessada:EnergisaSul Sudeste-
Distribuidora de Energia S.A. Objeto:declara deutilidade pública, parainstituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., a
área de terra necessáriaà passagem daLinha deDistribuição 88 kVCTEEP -Assis III,
localizada no estadodeSãoPaulo. Aíntegradesta ResoluçãoeseuAnexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.318, DE 26 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005424/1999-23, 48500.001460/2002-12,
48500.000715/2001-85, 48500.000927/2001-53, 48500.000412/2001-53,
48500.000998/2004-44, 48500.003535/2001-18, 48500.004595/2006-81,
48500.004233/2002-67, 48500.000478/2003-23, 48500.000479/2003-96,
48500.002060/2003-51, 48500.007243/2006-51, 48500.005674/2022-18,
48100.002253/1995-32, 48500.003906/2007-56, 48500.003333/2001-95,
48500.004105/2002-87, 48100.001415/1997-69 e 48500.005381/2001-17. Interessados:
Salto Jauru Energética S.A., Rialma CompanhiaEnergética V S.A., Rialma Companhia
Energética II S.A.,Rialma Companhia Energética III S.A., RialmaCompanhia Energética IV
S.A., Queixada Energética S.A., Central Elétrica Anhanguera S.A., Quevedos Energética S.A.,
Energética Serra da PrataS.A., Energética Serrada Prata S.A.,Energética Serrada Prata
S.A.,Covó EnergiaS.A.,Xavantina EnergéticaS.A., CooperativadeDistribuição deEnergia
Teutônia, PCHBV II-Geraçãode EnergiaLtda.,GarçaBranca EnergéticaS.A., Cassol
Centrais Elétricas Ltda., Hidroelétrica Cachimbo Alto Ltda., Centrais Elétricas Cassol Ltda., e
Curucaca Geradora S.A.,Santa Maria Cia dePapel e Celulose eCooperativa Agrária
Agroindustrial . Objeto: ajustar, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo
da outorgadas PCHSalto,PontaldoPrata, PCHSantaEdwigesII,PCH SantaEdwiges III,
PCH Santo Antônio do Caiapó, PCH Queixada PCH Anhanguera, PCH Quebra Dentes, PCH
Cachoeira da Lixa, PCH Colino1, PCH Colino2, PCHCovó, PCH Xavantina,PCH Salto
Forqueta, PCH Boa Vista II, PCH Garça Branca, PCH Cabixi II, PCH Cachoeira Cachimbo Alto,
PCH Monte Belo e UHE Salto Curucaca. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE JULHO DE 2022
Nº 1.849. Processo nº 48500.005983/2022-80. Interessado: LTS Comercialização e Geração
de Energia S.A. Decisão: Autorizar a empresa LTS Comercialização e Geração de Energia
S.A., inscrita noCNPJ/MF sob nº 41.806.999//0001-48, aatuar como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE
Nº 1.851. Processo nº 48500.006062/2022-34. Interessado: GalaxyComercializadora de
Energia S.A. Decisão: Autorizar a empresa Galaxy Comercializadora de Energia S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 45.982.648/0001-49, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.
As íntegras destes despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.025, DE 29 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.000933/2015-87 e 48500.002830/2015-51. Interessado:Norte Energia
Solar Ltda. Decisão:alterar as características técnicase o sistema detransmissão de
interesse restritodaUFVRQL01EUFV RQL02,cujosdadosencontram-senoAnexo. A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.058, DE 29 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.004894/2020-54. Interessado: ESB Engenharia Ltda. Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Rio dos Índios, com
9.500,00 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG – PCH.PH.PR.036942-0.01, localizada no rio Dos Índios, integrante da sub-
bacia 64, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município
de Indianópolis, estadode Paraná.Aíntegra desteDespachoconsta dosautos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.059, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, edo Processo nº 48500.005278/2022-82,
decide: não conceder ao Senhor Julio Cesar Kreniski, inscrito no CPF nº ***.138.559-**, o
Registro para elaboraçãodos Estudosde InventárioHidrelétrico dabacia hidrográfica do
rio Capim, integrante da sub-bacia 31, nos estadosdo Maranhão e Pará,devido a não
apresentação do aporte de garantia de registro, descumprindo o disposto nos Anexos I, III
e V da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.061, DE 29 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da Conta
Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do
mercado decurtoprazojuntoàCâmara deComercializaçãodeEnergiaElétrica – CCEE,
referente à contabilização de junho de 2022, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos
de RegulaçãoTarifária- Proret,aprovadopelaResoluçãoNormativanº 1.003, de 1º de
fevereiro de 2022. Aíntegra desteDespacho eseus anexosconstam dosautos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.039, DE 28 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: (i)homologar, noAnexo I, osvalores dos
custos diretos doramal deconexão, kitdeinstalação internae dopadrão deentrada
instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE aseremrepassadosàsdistribuidoras pelaCâmaradeComercializaçãode Energia
Elétrica – CCEE; e ii) divulgar no Anexo II a relação de unidades consumidoras nas quais o
reembolso não foi aprovado devidoao não atendimento aodisposto no art.4º da
Resolução Normativa nº 950/2021 Período: 2º trimestre de 2022. A íntegra deste Despacho
(e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 2.054, DE 28 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I – homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita- DMRapuradana aplicaçãoda TarifaSocialde EnergiaElétrica eos
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a seremrepassados às distribuidoras
pela CâmaradeComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE,eII-nãohomologar as
competências doanexo III.Período:junhode 2022.Aíntegradeste Despacho e seus
anexos estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 2.055, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º,inciso V,daPortaria ANEELnº 3.925,de29 demarço de2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.002826/2012-41,
decide homologar o12ºTermoAditivo aoContratodeComercialização deEnergia com
Agente Supridor – celebrado entre a compradora Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda.
– EFLUL (suprida),CNPJnº 86.531.175/0001-40,e aCelescDistribuição S.A. (supridora),
CNPJ nº 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual
agente supridor, ressalvado o montante de janeiro a maio de 2022, nos valores definidos
abaixo.
. Mês 12º Termo Aditivo (MWh)
. 2022 2023 20242025 2026
. Janeiro – 31.607,84532.398,04133.207,992 34.038,192
. Fevereiro –
. Março –
. Abril –
. Maio –
. Junho 2.373,818
. Julho 2.500,855
. Agosto 2.481,969
. Setembro 2.399,219
. Outubro 2.641,189
. Novembro 2.696,262
. Dezembro 2.788,880
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 2.060, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de15 de março de 2004,no Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro
de 2022, e nº 1.009, de 22 de março de 2022, e oque consta no Processo nº
48500.003900/2011-65, decide homologar o 6º Termo Aditivo celebrado entre a
compradora Cooperluz – Cooperativa Distribuidorade EnergiaFronteira Noroeste,
inscrita no CNPJ sob nº 95.824.322/0001-61 e a vendedora RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. – RGE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62, na modalidade de
contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, conforme condições
detalhadas a seguir:
. MÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)
. 2022 202320242025 2026
. Janeiro 42,83441,33454,18468,04 482,09
. Fevereiro 36,02
. Março 36,32
. Abril 34,74
. Maio 33,67
. Junho 31,23
. Julho 32,81
. Agosto 33,07
. Setembro 35,68
. Outubro 34,57
. Novembro 35,17
. Dezembro 42,23
. TOTAL 428,33
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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