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Diário Oficial da União – Seção 1 nº121 – 29.06.2022

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.051, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000441/2022-11. Interessados: Concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata
o submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vigência a partir
de julho de 2022. A íntegra desta Resolução, e de seus anexos, está juntada aos autos e
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.052, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.00004901/2021-07. Interessados: Companhia
Campolarguense de Energia – Cocel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia
Campolarguense deEnergia -Cocel,avigorara partirde29dejunho, edáoutras
providências. Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestãojuntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
PORTARIA No 6.767, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria,
tendo em vista odisposto no RegimentoInterno da ANEEL,na Normade Organização
ANEEL nº 24, com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015,
e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como o que consta do Processo nº
48500.005174/2022-78, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas para o ciclo de avaliação de desempenho institucional
da ANEEL, com vigência de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.
Art. 2º OAnexo destaPortaria estádisponível paraconsulta noendereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
PORTARIA Nº 6.766, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, nouso de suas atribuições regimentais,tendo em vista o dispostono art. 16,
inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta do
Processo nº 48500.005250/2016-05, resolve:
Art. 1º Aprovar, na formados Anexos,a 10ª revisãodo Planejamento
Estratégico da ANEEL para o Ciclo 2018-2023.
Art. 2º Alterar os anexos 4 e 6 da Portaria 4.823, de 27 de novembro de 2017,
conforme os anexos 1 e 2 da presente portaria.
Art. 3º Os documentos referentes à 10ª revisão do Planejamento Estratégico da
ANEEL para o Ciclo 2018-2023 encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
https://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 11.874, de 10 de maio de 2022, e no
seu extrato publicado no D.O.U., de 23/5/2022, Seção 1, p. 247, v. 160, n. 96, constantes
do Processo nº 48500.003709/2021-95,disponíveis noendereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br : onde se lê: ” (…) 47.860 kW (…) “, leia-se: “(…) 47.944 kW
(…)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.711, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.004984/2022-15, decide suspender, nos períodos de 21/03/2019 a
11/06/2020 e 14/09/2021 a 12/04/2022, a operação comercial da unidade geradora (UG)
01 da CGH Santa Cecília,Código Únicode Empreendimentos deGeração (CEG):
CGH.PH.MG.027928-5.01, localizada no município de Miraí, estado de Minas Gerais,
outorgada à Zona da Mata Geração S/A.
RODRIGO CÉSAR NEVES MENDONÇA
DESPACHO Nº 1.715, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta nos Processos nº48500.000671/2020-18, 48500.000670/2020-73,
48500.000669/2020-49, decideprorrogar,por prazoINDETERMINADO,aoperação
comercial das Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs) SãoGonçalo 14, UG1 aUG24; São
Gonçalo 15, UG1 a UG24; e São Gonçalo 17, UG1 a UG12, objeto dos Despachos nº 745,
de 18 demarçode2022, nº810,de24 demarçode2022, nº811,de24 demarçode
2022, e nº 1.079, de 26 de abril de 2022.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
DESPACHOS DE 28 DE JUNHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29
de junho de 2022.
Nº 1.718. Processo nº:48500.004363/2020-61. Interessados:Sol Serrado MelI SPES.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG13 a
UG16, de3.437,00 kWcada.Localização:Município deSerradoMel,no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 1.719. Processo nº: 48500.003989/2020-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 08 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 08.
Unidades Geradoras: UG1, UG2,UG4, UG6e UG7,de 5.500,00kW cada.Localização:
Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.720. Processo nº: 48500.003908/2017-17. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Modalidade:Operaçãocomercial. Usina:UTECaviana- COE.Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 487,00 kW cada, UG4, de 321,00 kW, UG5 e UG6, de 224,50 kW
cada. Localização: Município de Manacapuru, no estado do Amazonas.
Nº 1.721. Processo nº: 48500.005494/2021-47. Interessados: UTE Paulínia Verde S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Paulínia Verde. Unidades Geradoras: UG2, de
2.715,00 kW. Localização: Município de Paulínia, no estado de São Paulo.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.680, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no48500.004508/2022-96,decide: indeferiropleitoformulado pelaSolar
Newen Bahia LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.079.978/0001-05, no que se refere à
postergação do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão nº
2022-091, 2022-092,2022-093,2022-094, 2022-095,2022-096,2022-097e2022-098,
celebrado com o ONS.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 1.714, DE 27 JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, naPortariaMME nº512/2018, nasResoluçõesNormativas nº1.009,de 22 de
março de 2022, no Leilão nº 01/2019-ANEEL e o queconsta no Processo nº
48500.003731/2021-35, resolve homologar o Contrato de Comercialização de Energia no
Sistema Isolado – CCESI (CCESI n° 03/2019), celebrado entre a compradora Roraima Energia
S.A. e a vendedora Brasil Bio Fuels S.A.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ

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