Norma dá tratamento regulatório a empreendimentos com mais uma fonte de geração
A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou a Resolução Normativa 954, que regulamenta a implantação de centrais geradoras híbridas (UGH) e associadas. A norma aprovada na semana passada estabelece regras para a outorga, a contratação do uso dos sistemas de transmissão, tarifação dos empreendimentos e descontos nas tarifas de uso (Tust).
Usinas híbridas ou associadas são sistemas resultantes da combinação de duas ou mais fontes de produção de energia. A central geradora híbrida tem uma única outorga, com medição única ou distinta por tecnologia, enquanto a associada é compostas por instalações com outorgas e sistemas de medição diferentes, que compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso da rede de transmissão.
A norma desse tipo de empreendimento começou a ser discutida em 2019 pela Aneel. Mesmo antes da aprovação da resolução, projetos piloto usando a combinação de usinas eólicas e hidrelétricas com fotovoltaicas foram implantados ou estavam em fase de implantação no país.
A aprovação da norma animou o setor, como mostrou reportagem da Agência CanalEnergia. A resolução permite, por exemplo, que hidrelétricas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia possam entrar na composição de usinas híbridas ou associadas.
As medições, no entanto, serão separadas por tecnologia de geração, e a energia produzida pela fonte não hídrica, assim como a garantia física dessa fonte, não serão alocadas ao MRE. Confira a integra da resolução.
Fonte: Canal Energia
Imagem: CNN Brasil
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53195762/aneel-publica-resolucao-sobre-usinas-hibridas-e-associadas#:~:text=A%20Ag%C3%AAncia%20Nacional%20de%20Energia,h%C3%ADbridas%20(UGH)%20e%20associadas.&text=A%20norma%20desse%20tipo%20de,discutida%20em%202019%20pela%20Aneel.
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