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Diário Oficial da União – Seção 1 nº229 – 07.12.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.098/SPE/MME, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II,
da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 101, de 22
de março de 2016 e na Portaria Normativa nº 20/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no Processo no 48340.004181/2021-51, resolve:
Art. 1o Definir os montantesde garantiafísica deenergiadas UsinasTermelétricas, na forma dosAnexos Ie IIapresente Portaria,com vistasà participaçãono Leilão para
Contratação de Potência Elétrica e de Energia Associada, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional
– SIN, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade de 2021”, de que trata a Portaria Normativa nº 20/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes nos Anexos I e II são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de
energia definidos nos Anexos I e II desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Termelétricas, definidas na forma dos Anexos I e II perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta
Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs ou Contratos de Reserva de Capacidade para Potência – CRCAPs.
Art. 3º Para os Empreendimentos que comercializarem energia ou potência no Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os montantes de garantia física de energia e de
disponibilidade mensal de energia, bem como a inflexibilidade constantes dos Anexos I e II terão validade durante o período de suprimento dos CCEARs ou CRCAPs.
Parágrafo único. As garantias físicas de energia e as disponibilidades mensais de energia definidas nos Anexos I e II não são válidas para o caso de data de entrada em Operação
Comercial dos Empreendimentos anterior à data de início de suprimento definida nos CCEARs ou CRCAPs. Neste caso, para vigência nos anos anteriores ao início de suprimento estabelecido
nos CCEARs ou CRCAPs, o empreendedor deverá solicitar o cálculo da garantia física de energia ao Ministério de Minas e Energia.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO I
Garantias físicas de energia das Usinas Termelétricas – Leilão DE RESERVA DE CAPACIDADE de 2021
. Nome do Empreendimento Combustível UF Potência Instalada (MW) FCMAX (%)TEIF (%)IP (%)Inflex. (MWmed) Garantia Física (MWmed)
. Araucária Gás Natural PR 483,5 100 3,15 7,000 31,9
. Arembepe Óleo Combustível B1 BA 117,5 100 2,00 1,000 8,0
. Azulão Gás Natural AM 295,429 100 3,00 3,070 26,5
. Barra Bonita I Gás Natural PR 9,389 100 3,00 4,000 0,9
. BBF Acará I Biocombustível PA 56,218 100 1,50 7,140 3,6
. BBF Acará II Biocombustível PA 56,218 100 1,50 7,140 3,6
. BBF Manaus I Biocombustível AM 56,218 100 1,50 7,140 3,6
. BBF Manaus II Biocombustível AM 56,218 100 1,50 7,140 3,6
. Bahia I Camaçari Óleo Combustível B1 BA 21,2 100 0,50 0,460 1,5
. Biogás Barra Biogás SP 9,06 100 0,70 1,300 0,6
. Biogás Caarapó Biogás MS 9,06 100 0,70 1,302,66 3,1
. Biometano Gasa Gás Natural SP 6,658 100 0,70 1,30Sazonal 2,5
. Biometano Jataí Gás Natural GO 6,658 100 0,70 1,30Sazonal 2,5
. Borborema Gás Gás Natural PB 167,6 100 2,00 2,000 12,9
. Cidade do Livro Bagaço de Cana SP 80 100 2,50 5,000 55,7
. Canoas Óleo Diesel RS 248,573 100 4,00 6,000 16,4
. EDF Norte Fluminense Gás Natural RJ 826,78 100 2,16 4,510 62,6
. Fortaleza Gás Natural CE 326,601 100 1,00 2,600 33,6
. GNA III Gás Natural RJ 1259,199 100 2,00 2,500 94,5
. GNA IV Gás Natural RJ 641,1 100 2,00 2,50175,32 234,3
. GNA V Gás Natural RJ 419,733 100 2,00 2,500 31,5
. GPE Bahia I Óleo Combustível B1 BA 112,902 100 3,00 3,260 7,8
. Geramar I Óleo Combustível B1 MA 165,87 96 1,30 2,700 6,3
. Geramar II Óleo Combustível B1 MA 165,87 96 1,30 2,700 6,3
. Geramar III Bloco A Gás Natural MA 631,376 100 2,00 2,300 46,4
Geramar III Bloco B Gás Natural MA 424,18 100 2,00 2,300 31,3
. Geramar III Bloco C Gás Natural MA 424,18 100 2,00 2,300 31,3
. Global I Óleo Combustível B1 BA 136,4 100 2,00 2,000 4,7
. Global II Óleo Combustível B1 BA 136,4 100 2,00 2,000 4,7
. Ibirité Gás Natural MG 226 100 4,70 5,800 14,5
. Jacutinga Gás Natural MG 214,912 100 2,00 2,000 15,6
. Juiz De Fora Gás Natural MG 87,048 100 6,26 3,070 5,7
. Lins Gás Natural SP 603,06 100 2,20 2,100 60,0
. Litos 1 Gás Natural RJ 1629,22 98,82 1,602,500 121,7
. Litos 3 Gás Natural RJ 407,305 98,82 1,602,500 30,4
. Luiz Oscar Rodrigues de Melo Gás Natural ES 204 100 2,19 1,840 14,0
. Monte Fuji Gás Natural PE 617,5 100 2,00 2,300 49,1
. Maracanaú Gás Gás Natural CE 149,272 100 45,71 14,270 5,7
. Muricy Óleo Combustível B1 BA 132,74 100 2,64 2,500 8,8
. Nova Seival I Carvão Mineral Nacional RS 350 100 5,00 7,00Sazonal 309,2
. Nova Seival II Carvão Mineral Nacional RS 350 100 5,00 7,00Sazonal 309,2
. Novo Tempo Barcarena II Gás Natural PA 607,99 100 1,10 2,050 145,0
. Novo Tempo Barcarena III Gás Natural PA 421,377 100 1,10 2,050 35,0
. Neópolis III Óleo Combustível B1 SE 112,902 100 3,00 3,260 7,8
. Norte Fluminense 2 I Gás Natural RJ 611 100 4,62 1,920 46,4
. Nossa Senhora de Fatima 2 Gás Natural RJ 581,741 100 2,00 3,000 39,6
. Nova Piratininga Gás Natural SP 386,08 100 3,90 5,200 25,2
. Pilar I Gás Natural AL 51,675 100 3,00 1,690 3,7
. Pilar II Gás Natural AL 51,675 100 3,00 1,690 3,7
. Pilar III Gás Natural AL 51,675 100 3,00 1,690 3,7
. Pilar IV Gás Natural AL 51,675 100 3,00 1,690 3,7
. Pilar V Gás Natural AL 51,675 100 3,00 1,690 3,7
. PNF 1 Gás Natural RJ 627,56 100 2,00 3,000 381,1
. PNF 2 Gás Natural RJ 1255,12 100 2,00 3,00Sazonal 809,0
. PNF 4 Gás Natural RJ 413,974 100 4,00 4,000 28,6
. Porto de Sergipe III Gás Natural SE 393,47 100 2,50 1,500 31,2
. Porto de Sergipe VI Gás Natural SE 266,651 100 2,50 1,500 21,1
. Porto de Suape A Gás Natural PE 436,385 100 3,00 1,750 82,2
. Porto de Suape II Gás Natural PE 695,88 100 3,00 1,750 233,5
. Porto de Suape IIIA Gás Natural PE 872,77 100 3,00 1,750 172,2
. Porto do Pecém I Carvão Mineral Importado CE 720,274 100 8,56 8,400 285,3
. Portocém I Gás Natural CE 1571,888 100 1,50 2,180 203,5
. Parnaíba IV Gás Natural MA 56,277 96 5,50 4,300 4,9
. Piaui EPP Óleo Combustível B1 PI 112,902 100 3,00 3,260 7,8
. Potiguar Óleo Diesel RN 48,14 100 2,50 2,000 1,1
. Potiguar III Óleo Diesel RN 51,46 100 2,84 2,000 1,2
. Presidente Kennedy Gás Natural ES 575,1 100 2,00 2,300 39,6
. Presidente Kennedy I Gás Natural ES 575,1 100 2,00 2,300 39,6
. Ressurreição III Gás Natural PE 617,3 100 2,00 2,000 145,0
. STP III Gás Natural SP 675,26 100 4,50 2,000 304,0
. Suape III A Gás Natural PE 244,621 100 3,00 2,000 18,6
. Suape III B Gás Natural PE 18,817 100 3,00 2,000 1,4
. Santa Cruz Rolugi Gás Natural RJ 596 100 2,00 2,500 301,4
. Santa Júlia I Gás Natural ES 325,754 100 0,10 0,100 24,5
. Santo Agostinho 1 Gás Natural PE 206,554 100 1,40 2,600 14,7
. Sergipe V Gás Natural SE 225,804 100 3,00 2,600 15,8
. Seropédica Gás Natural RJ 385,9 100 12,90 3,400 23,4
. São Geraldo I Gás Natural ES 244,163 100 1,50 2,500 17,6
. Tacaimbó I A Gás Natural PE 51,675 100 3,00 1,690 3,6
. Tacaimbó I D Gás Natural PE 103,35 100 3,00 1,690 7,3
. Termocabo Gás Gás Natural PE 50,004 100 2,00 2,000 3,7
. Termopecém I Gás Natural CE 398,05 100 2,50 2,500 39,6
. Termopecém II Gás Natural CE 614,088 100 2,50 2,500 171,9
. Termopecém III Gás Natural CE 1228,177 100 2,50 2,500 356,4
. Termosuape2 Gás Natural PE 301,984 100 3,00 1,6716 38,2
. TISA I Gás Natural AM 518,58 100 1,00 0,750 80,3
. Trombudo Gás Natural SC 28,023 100 3,00 6,000 2,1
. Termobahia Gás Natural BA 185,891 100 5,40 5,500 11,6
. Termoceará Óleo Diesel CE 220 100 8,20 8,900 12,9
. Termomacaé Gás Natural RJ 922,615 100 9,30 3,400 58,3
. Termonorte I Gás Natural RO 64 98,45 3,004,000 5,0
. Termonorte II Gás Natural RO 349 88,83 3,004,000 25,0
. Termopernambuco Gás Natural PE 550 100 1,37 6,080 38,8
. Termorio Gás Natural RJ 1058,3 100 6,00 5,200 68,1
. Termosuape Gás Natural PE 289,85 100 5,00 3,0016 35,0
. Três Lagoas Gás Natural MS 385,819 100 7,30 5,400 24,5
. URE Iguaçu I Resíduo Sólido Urbano PR 5 100 2,00 3,000 0,3
. URE Iguaçu II Resíduo Sólido Urbano PR 5 100 2,00 3,000 0,3
. URE Iguaçu III Resíduo Sólido Urbano PR 5 100 2,00 3,000 0,3
. URE Iguaçu IV Resíduo Sólido Urbano PR 5 100 2,00 3,000 0,3
. URE Iguaçu V Resíduo Sólido Urbano PR 5 100 2,00 3,000 0,3
. URE Vera Cruz Resíduo Sólido Urbano RN 20 100 2,00 2,000 1,3
. Viana Gás Natural ES 174,6 100 2,42 0,600 12,2
. Vale Azul II Gás Natural RJ 407,305 98,82 1,602,500 30,4
. Vale Azul III Gás Natural RJ 620 100 3,00 2,000 46,4
. William Arjona Gás Natural MS 177,116 90 2,50 3,490 11,4
ANEXO II
DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA, EM MWh, DAS USINAS TERMELÉTRICAS – LEILÃO DE RESERVA DE CAPACIDADE DE 2021
. Nome do empreendimento Combustível Inflexibilidade mensal declarada (MWmed)
. Jan Fev Mar AbrMaiJunJulAgoSetOutNov Dez
. Biometano Gasa Gás Natural 0 0003,23,23,23,23,23,23,2 0
. Biometano Jataí Gás Natural 0 0003,23,23,23,23,23,23,2 0
. Nova Seival I Carvão Mineral Nacional 0 0000 0 309,22 309,22309,22174,450 0
. Nova Seival II Carvão Mineral Nacional 0 0000 0 309,22 309,22309,22174,450 0
. PNF 2 Gás Natural 0 000365,31365,31365,31219,180 0 0 0
DESPACHO Nº 32/2021/SPE
Processo nº 48360.000176/2021-31
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DEMINASE ENERGIA,nousodacompetênciaque lhefoidelegadapela
Portaria MME nº 416, de 24 de novembro de 2020, e em atendimento ao disposto no art.
5º-A, §1º, inciso IV da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, resolve:
Ratificar as deliberações do Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE)
quanto à aprovação da Prestação de Contasdo Terceiro Plano Anualde Aplicação de
Recursos (PAR) doProgramaNacional deConservação deEnergiaElétrica (Procel). A
referida Prestação de Contas foi aprovada pelos membros do CGEE em reunião ocorrida no
dia 02 de dezembro de 2021, por meio de videoconferência, dadas as restrições para a
realização dereuniões presenciais,relacionadasàemergênciade saúdepública de
importância internacional decorrente da Covid-19.
Os textos completos do Relatório da Prestação de Contas do 3º PAR Procel e do
Relatório da Auditoria Externa Independente, cujos conteúdos fundamentam esta Decisão,
e a ata da referida reunião, estarão disponíveis no site do Ministério de Minas e Energia,
na seção “Conselhos e Comitês”, aba “CGEE”.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.888, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
O GERENTE EXECUTIVO DA SECRETARIAEXECUTIVA DE LEILÕES DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do parágrafo único do art. 7º das
Resoluções Autorizativas nº 10.863 e nº 10.864, do parágrafo único do art. 6º das
Resoluções Autorizativas nº 10.865,nº 10.866,nº 10.867,nº 10.868,nº 10.869e nº
10.870, do parágrafo único do art. 5º da Resolução Autorizativa nº 10.871, e do parágrafo
único do art. 6º das Resoluções Autorizativas nº 10.872, nº 10.873, nº 10.874, nº 10.875,
nº 10.876, nº 10.877e nº10.878, todasde 5de novembrode 2021,e oque constado
Processo nº 48500.004552/2021-15, atesta que todas as sociedades autorizadas a
implantar e a explorar empreendimentos de geraçãoem decorrência do êxitoobtido no
Procedimento Competitivo Simplificado – PCS nº 1/2021-ANEEL aportaram tempestiva e
regularmente as respectivas Garantias de FielCumprimento e celebraramos respectivos
Contratos de Energia de Reserva – CER, razão pela qual atesta ainda a não implementação
das condiçõesresolutivasfixadas nasrespectivasResoluçõesAutorizativas, que
permanecem, portanto, em vigor pelos prazos nelas previstos.
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.880, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.003359/2001-89. Interessada: Usina Santa Isabel S.A. Decisão: registrar
uma unidadedecontingênciade40.000kW depotênciaaserinstaladanaUTESanta
Isabel, cadastrada no CEG sob o nº UTE.AI.SP.028401-7.01. A íntegra deste Despacho e
seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 7 de dezembro de 2021.
Nº 3.896 – Processo nº: 48500.005082/2019-92. Interessados: EOL Maral I SPE S.A. Modalidade:
Operação emteste.Usina: EOLFilgueiraI.UnidadesGeradoras:UG1e UG2,de 3.550,00 kW
cada. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.897- Processonº:48500.001120/2019-38.Interessados:Ventos deSanta Sofia
Energias Renováveis S/A. Modalidade:Operação comercial. Usina:EOL Ventosde Santa
Martina 14. Unidades Geradoras: UG2, de 4.200,00 kW de capacidade instalada..
Localização: Municípios de Caiçara do Rio do Vento e Riachuelo, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 3.898 – Processo nº: 48500.003681/2019-71. Interessados: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco. Modalidade: Operaçãocomercial. Usina: EOLCasa NovaA. Unidades
Geradoras: UG10 e UG11, de 1.500,00 kW cada. Localização: Município de Casa Nova, no
estado da Bahia.
Nº 3.899- Processonº:48500.000556/2019-18.Interessados:Ventos deSanto Abelardo
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 23.UnidadesGeradoras:UG7, de4.200,00kWdecapacidadeinstalada..
Localização: Município de Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.847, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAE FINANCEIRADA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005865/2021-
91, decide anuir previamenteà transferência docontrole societárioindireto das
autorizadas de geração de energia elétricaRondon Energia S.A., ParecisEnergia S.A.,
Sapezal Energia S.A., Telegráfica Energia S.A. e Campos de Júlio Energia S.A. detido pela
Energia PCH -Fundode Investimentoem ParticipaçõesMultiestratégiapara a BFE
Participações Ltda. Oprazo para implementação daoperação é de até120 (cento e
vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e as autorizadas, cujo
controle indireto foi alterado, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização
Econômica e Financeira da ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios
da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.894, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004982/2020-56. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livrese autoprodutoreseEletrobrás.Decisão:Fixaros valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
outubro de2021. Prazopararecolhimento:atéo dia10dejaneirode 2022.Aíntegra
deste Despacho e seuanexo constamdos autose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente

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