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Diário Oficial da União – Seção 1 nº027 – 09.02.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 532, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003822/2020-70. Interessada: Energisa Tocantins
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.086.034/0001-71. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2021) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.634, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006197/2020-38. Interessado: Celesc Distribuição S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc
Distribuição S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Florianópolis Saco Grande que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV
Trindade – Ilha Norte, na Subestação Florianópolis Saco Grande, localizada no estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.637, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006274/2020-50. Interessada: Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A.
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Modelo – Castanhal, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.639, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006279/2020-82. Interessada: Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A.
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV
Modelo – Terra Alta, localizada no município de Castanhal, estado do Pará. A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.644, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000058/2021-81. Interessada: Enel Distribuição Goiás. Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Porangatu –
Amarillo Gold, localizada nos municípios de Porangatu, Mutunópolis e Mara Rosa, estado
de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.645, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000123/2021-79. Interessada: Companhia Energética Águas da
Serra S.A.
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, a área necessária à passagem do trecho de linha de
transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV PCH Alto
Benedito Novo I – SE Indaial, na PCH Águas da Serra, localizada no município de Benedito
Novo, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.647, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001219/2017-78. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.329 de 2 de
maio 2017, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de
servidão, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Pirapora 2 –
Presidente Juscelino C1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.661, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001262/2019-03. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf. Objeto: Altera os anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 9.174, de 18
de agosto de 2020. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.663. Processo nº 48500.006458/2018-03. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Hélio Valgas 1, CEG UFV.RS.MG.042991-0.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 8.830, de 19 de maio de 2020, localizada no município de Várzea da
Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.664. Processo nº 48500.006459/2018-40. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Hélio Valgas 2, CEG UFV.RS.MG.042992-9.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 8.831, de 19 de maio de 2020, localizada no município de Várzea da
Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.665. Processo nº 48500.006461/2018-19. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Hélio Valgas 3, CEG UFV.RS.MG.042993-7.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 8.832, de 19 de maio de 2020, localizada no município de Várzea da
Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.666. Processo nº 48500.006460/2018-74. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Hélio Valgas 4, CEG UFV.RS.MG.042994-5.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 8.833, de 19 de maio de 2020, localizada no município de Várzea da
Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.667. Processo nº 48500.006462/2018-63. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Hélio Valgas 5, CEG UFV.RS.MG.042995-3.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 8.834, de 19 de maio de 2020, localizada no município de Várzea da
Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.668. Processo nº 48500.006463/2018-16. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Hélio Valgas 6, CEG UFV.RS.MG.042996-1.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 8.835, de 19 de maio de 2020, localizada no município de Várzea da
Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.669. Processo nº 48500.006467/2018-96. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Hélio Valgas 7, CEG UFV.RS.MG.042997-0.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 8.836, de 19 de maio de 2020, localizada no município de Várzea da
Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.670. Processo nº 48500.006464/2018-52. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Hélio Valgas 8, CEG UFV.RS.MG.042998-8.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 8.837, de 19 de maio de 2020, localizada no município de Várzea da
Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.671. Processo nº 48500.006465/2018-05. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Hélio Valgas 9, CEG UFV.RS.MG.042999-6.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 8.838, de 19 de maio de 2020, localizada no município de Várzea da
Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 9.672. Processo nº 48500.006466/2018-41. Interessado: Usina de Energia
Fotovoltaica Hélio Valgas I Ltda. Objeto: Alterar o cronograma de implantação da UFV
Hélio Valgas 10, CEG UFV.RS.MG.043001-3.01, outorgada por meio da Resolução
Autorizativa nº 8.839, de 19 de maio de 2020, localizada no município de Várzea da
Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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40
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 27, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.673, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006386/2020-19. Interessada: Enel Distribuição Goiás Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel
Distribuição Goiás, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138
kV Iporá – Montes Claros e de novo trecho da Linha de Distribuição 69 kV Iporá –
Arenópolis, localizadas no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.674, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000226/2021-39. Interessada: Energisa Sergipe – Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Jardim – Seccionadora Nortista, localizada nos municípios de
Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju, estado de Sergipe. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.675, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002197/2017-63. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: (i) Alterar, a pedido, o anexo da Resolução Autorizativa nº 6.332, de
2 de maio de 2017, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Transmissão 500 kV Presidente Juscelino – Itabira 5, localizada no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.676, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002393/2020-33. Interessada Santa Luz Geração e Comércio
de Energia SPE S.A. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.815, de 12 de
maio de 2020, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV Jacitara – Boa Vista,
localizada no estado de Roraima. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.678, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006384/2017-16. Interessado: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Objeto: Autoriza a Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Contrato de Concessão nº 059/2001, a implantar reforços
em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.818, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000465/2020-16. Interessado: CELPE, Brígida Solar SPE SA e
Brígida Solar SPE SA. Objeto: (i) Homologa nova base de dados e receitas de referência da
TUSDg do ciclo 2020/2021; (ii) Retifica as tarifas das UFV Brígida 1, UFV Brígida 2 e da
CELPE na Resolução Homologatória nº 2.727 de 2020; e (iii) Inclui tarifa para Novas
Centrais Geradoras Não Consideradas Nominalmente na Resolução Homologatória nº
2.683, de 2020. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 913, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Resolução Normativa ANEEL no 541, de 12
de março de 2013, que estabelece as disposições
relativas ao padrão de qualidade do serviço de
geração de energia elétrica prestado por
concessionárias de usinas hidrelétricas alcançadas
pela Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o
Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º, inciso XIX da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; no
art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; na Lei nº 13.203, de 8 de dezembro
de 2015; no Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, na Resolução Normativa
ANEEL nº 541, de 12 de março de 2013; e na Resolução Normativa ANEEL nº 818, de
19 de junho de 2018; e o que consta do Processo nº 48500.005102/2012-59, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa ANEEL no 541, de 12 de março de 2013, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Estabelecer as disposições relativas ao padrão de qualidade do
serviço de geração de energia elétrica, prestado por concessionárias de usinas
hidrelétricas alcançadas pelo Art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, ou
licitadas, que tiveram garantia física de energia alocada em regime de cotas destinadas
às Distribuidoras do Sistema Interligado Nacional – SIN.
………………………………………………………………………………..
Art. 2o
………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
§1º A concessionária deverá manter ou melhorar o índice de indisponibilidade
total considerado no contrato de concessão – Indispreferência, conforme inequação a
seguir:
…………………………………………………………………………………
TEIF – Taxa equivalente de indisponibilidade forçada considerada no contrato
de concessão; e
IP – Indisponibilidade Programada considerada no contrato de concessão.
§3º Para verificação do atendimento ao padrão de qualidade previsto neste
artigo, serão considerados 60 (sessenta) valores mensais da TEIFa e da TEIP de cada
usina, apurados nos termos do art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 614, de 3 de
junho de 2014, ou regulamentação superveniente, até o dia 31 de dezembro do ano
anterior ao do reajuste ou da revisão da receita da usina.
…………………………………………………………………………………………..
§6º O Operador Nacional do Sistema – ONS, deverá desconsiderar das taxas
apuradas os períodos de indisponibilidade em razão dos motivos previstos no inciso III
do §1º do Art. 2º da Resolução ANEEL nº 614, de 3 de junho de 2014, ou
regulamentação superveniente, desde que justificados adequadamente pelo agente de
geração.
……………………………………………………………………………………………
Art. 8o Sem prejuízo das fiscalizações periódicas, os empreendimentos com
desempenho inadequado poderão ser fiscalizados pela ANEEL para avaliação da
prestação do serviço, sendo sujeita ainda às penalidades definidas nos termos da
Resolução Normativa ANEEL nº 846, de 11 de junho de 2019, entre outras previstas na
legislação e no contrato de concessão.
Parágrafo único Caso haja suspensão da situação operacional nos termos da
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, ou regulamentação
superveniente, o pagamento da parcela do custo da gestão dos ativos de geração
referente à operação e manutenção será suspenso, durante esse período, na proporção
da potência instalada afetada pela suspensão.
……………………………………………………………………………
Art. 11. O Mecanismo de Redução da Energia Assegurada – MRA de que trata
o art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 614, de 2014, ou regulamentação
superveniente, será suportado pelas concessionárias de distribuição cotistas, com direito
de repasse à tarifa do consumidor final.
Art. 12. Caso a usina hidrelétrica seja excluída do Mecanismo de Realocação
de Energia – MRE, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 409, de 2010, ou
regulamentação superveniente, a exposição ao mercado de curto prazo será suportada
pelas concessionárias de distribuição cotistas, com direito de repasse à tarifa do
consumidor final.
Parágrafo único. A ANEEL informará à CCEE o retorno compulsório da usina
ao MRE quando atendidos os requisitos para regresso ao mecanismo, nos temos na
Resolução Normativa ANEEL nº 409, de 2010, ou regulamentação superveniente.
……………………………………………………………………………………..”
Art. 2º Revogar o Art. 13. e os §§ 5º e 7º do Art. 2º da Resolução Normativa
n
o 541, de 12 de março de 2013.
Art. 3º Está Resolução Normativa entre em vigor em 1º de março de
2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 220, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nºs 48500.005625/2002-52, 48500.004682/2019-33 e
48500.000232/2016-29, decide aprovar o Primeiro e Segundo Termos Aditivos ao Contrato
de Compra e Venda de Energia Elétrica- CCVEE, celebrados entre Cemig Distribuição S.A. e
Aliança Geração de Energia S.A.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 221, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.004887/2020-52, decide conhecer do Requerimento
Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, para, no
mérito, dar-lhe provimento, determinando que o Operador Nacional do Sistema Elétrico –
ONS, recontabilize as Parcelas Variáveis por Atraso – PVA, das instalações outorgadas pelo
Contrato de Concessão nº 006, de 2016-ANEEL, considerando que os períodos de vigência
dos Termos de Liberação de Receita – TLR, não devem ser contabilizados como período de
atraso da transmissora para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão –
FT, para efeitos da apuração das Parcelas Variáveis por Atraso na Entrada em Operação –
PVA .
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 222, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002053/2018-98, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES em face ao Auto de
Infração nº 4/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade – SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a penalidade de
multa no valor de R$ 60.363,15 (sessenta mil, trezentos e sessenta e três reais e quinze
centavos) e cancelando a Determinação DT.1.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 223, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003379/2020-57, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT, em face do Auto de Infração nº14, de 2020,
lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, referente à
Usina Hidrelétrica – UHE Jacuí.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 224, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.002678/2019-31, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás em face do
Despacho nº 1.789, de 2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente à recuperação de consumo não
faturado.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 226, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007026/2019-92, decide não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela CEB Distribuição S/A. – CEB-DIS em face da Resolução
Homologatória nº 2.789, de 2020 e, no mérito, manter integralmente a decisão tomada.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 27, terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
DESPACHO Nº 228, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nos 48500.005044/2020-73 e 48500.004433/2020-81, decide por
declarar prejudicado o Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto
pela Iperfor Industrial Ltda., de forma a promover o arquivamento dos processos.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 271, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005187/2018-61, decide: (i) declarar a perda de objeto, em
razão de fato superveniente nos termos do Art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do Art. 14
da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº
273, de 2007 e, de ofício, (ii) alterar a data, de 3 de outubro de 2021 para 30 de abril de
2022, estabelecida no Despacho nº 1.702, de 2020, emitido pela Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 309, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.XXXXXXXXXXXXX2571/2020-26, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo
apresentado pela FP Global Locação de Mão de Obra e Serviços Administrativos Ltda no
Recurso Administrativo interposto em face da Decisão nº 13/2020-SLC/ANEEL, de 23 de
junho de 2020, e negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 270, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.005762/2020-40. Interessado: Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Termelétrica – UTE Tijuco 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG nº UTE.AI.MG.050295-2.01, com 50.000 kW de Potência Instalada, utilizando
bagaço de cana de açúcar como combustível, localizada no município de Uberaba, estado
de Minas Gerais, em favor da empresa Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 08.493.354/0001-27. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 291, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nos 48500.004972/2020-11. Interessado: Ventos de São Cleófas Energias
Renováveis S. A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de São
Cleófas 09, localizada no município de Carnaúba dos Dantas, no estado do Rio Grande do
Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 312, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.004722/2007-11. Interessado: Piarucum Energia Ltda. Decisão:
homologar os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da PCH Piarucum, com
10.000 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG PCH.PH.TO.032551-1.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 317, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.006339/2020-67. Interessado: Dois Saltos Empreendimentos de
Geração Ltda. Decisão: (i) autorizar que a empresa Dois Saltos Empreendimentos de
Geração Ltda. registre no Sistema de Registro de Centrais Geradoras de Capacidade
Reduzida – RCG a CGH Dois Saltos, nos termos do art. 52 da Resolução Normativa nº 875,
de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 323, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.005947/2020-54. Interessado: Rio Chopim Energia Ltda. Decisão: (i)
conferir o DRI-PCH referente à PCH Cassilândia, com potência de 23.400 kW, cadastrada
sob o CEG: PCH.PH.MS.037154-8.01, localizada no rio Aporé, estados de Mato Grosso do
Sul e de Goiás; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, de
acordo com estabelecido no § 1º do art. 20 da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 324, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.005961/2020-58. Interessados: Ecoz Empreendimentos Imobiliários Ltda.
e Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. Decisão: (i) não conceder o DRI-PCH
referente à PCH Cassilândia, com potência de 23.400 kW, cadastrada sob o CEG:
PCH.PH.MS.037154-8.01, nos termos do § 1º do art. 20 da Resolução Normativa nº 875, de
2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 9 de fevereiro de 2021.
Nº 328. Processo nº: 48500.000646/2020-34. Interessados: CLWP Eólica Parque XIV S.A.
Usina: EOL Campo Largo XIV. Unidade Geradora: UG1, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 329. Processo nº: 48500.003440/2020-66. Interessados: Ventos de São Fernando IV
Energia S.A. Usina: EOL São Fernando 4. Unidades Geradoras: UG19 a UG24, de 3.465 kW
cada, totalizando 20.790 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São Bento
do Norte, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 330. Processo nº: 48500.000553/2019-76. Interessados: EOL Potiguar B142 SPE S.A.
Usina: EOL Vila Maranhão II. Unidade Geradora: UG1, de 3.550 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto

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