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Diário Oficial da União – Seção 1 nº026 – 08.02.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 486, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 21 do Decreto nº 7.246,
de 28 de julho de 2010, e o que consta do Processo nº 48500.000823/2011-91, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 624, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Equiparar para efeitos técnicos e comerciais, aos Concessionários de
Serviço Público de Transmissão, as Instalações de Transmissão Necessárias aos
Intercâmbios Internacionais de Energia Elétrica autorizadas por meio das Portarias DNAEE
nº 179, de 19 de setembro de 1983, e nº 324, de 5 de abril de 1994, de propriedade da
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT
Eletrosul, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69, com Sede na Rua Deputado
Antônio Edu Vieira, nº 999, Pantanal, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina,
doravante denominada Equiparada a Transmissora, nas condições estabelecidas nesta
Portaria, no ato autorizativo e regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL.
…………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 524, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006248/2020-21. Interessada: Ventos de Santa Tereza 04
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.801/0001-04. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Tereza 04, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.047238-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.265, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020800089
89
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 26, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
PORTARIA Nº 525, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006247/2020-87. Interessada: Ventos de Santa Tereza 03
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.951.946/0001-80. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Tereza 03, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.047237-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.264, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 526, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006246/2020-32. Interessada: Ventos de Santa Tereza 02
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.952.033/0001-89. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Tereza 02, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.047236-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.263, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 527, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006245/2020-98. Interessada: Ventos de Santa Tereza 01
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.952.007/0001-50. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de Santa Tereza 01, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.047235-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.262, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 528, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006233/2020-63. Interessada: Ventos de São Ricardo 02
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.800/0001-51. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Ricardo 02, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049171-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.475, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 529, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006232/2020-19. Interessada: Ventos de São Ricardo 01
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.053.489/0001-70. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Ricardo 01, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049170-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.474, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 530, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018,
resolve:
Processo nº 48500.006244/2020-43. Interessada: Ventos de São
Ricardo 03 Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
36.957.823/0001-57. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de
São Ricardo 03, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG: EOL.CV.RN.049172-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL
nº 9.476, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 531, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006234/2020-16. Interessada: Ventos de São Ricardo 04
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.002.822/0001-11. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Ventos de São Ricardo 04, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.RN.049173-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.477, de 24 de novembro de 2020, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.833, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004982/2020-56. Interessado: Interessado: Consumidores
e Agentes do Setor Elétrico. Objeto: Homologa as quotas mensais provisórias da Conta
de Desenvolvimento Energético – CDE, relativas à competência de fevereiro de 2021,
a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica. A íntegra
desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 912, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera os Submódulos 7.1 e 7.2 dos Procedimentos
de Regulação Tarifária – PRORET, e dá outras
providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
4º, inciso X, Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 74 do
Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 3º do Decreto 10.350, de 18 de maio
de 2020, o que consta do Processo nº 48500.004982/2020-56 e considerando as
contribuições da Consulta Pública n. 072/2020, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.5 do Submódulo 7.1 e a versão 2.3 do
Submódulo 7.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Parágrafo único. Os respectivos Submódulos estão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 2º A obrigação de pagamento definida no § 4º do art. 10 da Resolução
Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020, se dará pela multiplicação do valor
unitário da conta covid alocada na Tarifa de Energia – TE pelo respectivo montante de
energia não vinculado ao faturamento do Contrato de Compra de Energia Regulada –
CCER.
§1º O valor unitário, em R$/MWh, de que trata o caput será publicado nas
Resoluções Homologatórias das distribuidoras de energia elétrica.
§2º Nos processos tarifários, o correspondente valor faturado pelas
distribuidoras, atualizado mensalmente pela SELIC, será considerado como componente
financeiro redutor da quota do encargo CDE – COVID alocado na Tarifa de Energia –
TE.
Art. 3º Fica revogado o seguinte dispositivo do submódulo 7.1 do
Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET:
23. ……………………………………..
I. Para concessionária ou permissionária de distribuição que possua Contrato
de Compra e Venda de Energia – CCE com o agente de distribuição supridor, agente
da CCEE, o inciso IV do parágrafo 21 deste Submódulo; e
………………………………………..
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO – ALTERAÇÕES NO PRORET
PRORET 7.1
16. …
II.

f) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético associada a Conta COVID
– CDE COVID
17. …
Figura 1: Funções de Custos e Componentes Tarifários da TUSD
18. …

II. Para a subclasse baixa renda, as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II do
parágrafo 16 deste Submódulo;
III. Para a parcela do consumo atendido por empreendimento próprio de
produção independente e/ou de autoprodução, as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso II do
parágrafo 16 deste Submódulo; e

21. …
II. …
d) Quota da Conta de Desenvolvimento Energético associada a Conta COVID
– CDE COVID
22. …
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020800090
90
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 26, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Figura 2: Funções de custos e componentes tarifários da TE
23. …
I . (Revogado)
II. Para concessionária ou permissionária de distribuição que possua Contrato
de Compra e Venda de Energia – CCE com agente de distribuição superior, agente da CCEE,
o inciso IV do parágrafo 21 deste Submódulo;
PRORET 7.2
50. …

III. Para CDE e CDE COVID, as Tarifas de Referência obedecerão a trajetória
definida na Tabela 2:

SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 321, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº
6.510, de 15 de setembro de 2020, considerando o que consta do Processo nº
48500.005211/2019-42 e o disposto no item 10.12 do Edital do Leilão de Transmissão nº
1/2020-ANEEL, decide pela inabilitação da Agronegócioaltaluzbrasil Indústria e Comércio,
Importação e Exportação S.A. (CNPJ 29.406.290/0001-50), referente ao Lote 1, e pela
habilitação das demais Proponentes Vencedoras, relacionadas no Quadro a seguir:
. LOT E PROPONENTES VENCEDORAS
H A B I L I T A DA S
CNPJ
. 2 Neoenergia S.A. 01.083.200/0001-18
. 3 Consórcio Saint Nicholas I 37.027.275/0001-29;
38.074.629/0001-59
. 4e5 Consórcio Saint Nicholas I 37.027.275/0001-29;
38.074.629/0001-59
. 6 Companhia Estadual de
Geração e Transmissão de
Energia Elétrica – CEEE-GT
92.715.812/0001-31
. 7 CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia
Elétrica Paulista
02.998.611/0001-04
. 8 Consórcio Saint Nicholas II 37.027.275/0001-29;
38.074.629/0001-59
. 9 Consórcio Saint Nicholas I 37.027.275/0001-29;
38.074.629/0001-59
. 10 Consórcio BRE 6 30.715.044/0001-69;
69.005.858/0001-45;
21.148.231/0001-17;
11.966.640/0001-77
. 11 Energisa Transmissão de
Energia S.A.
28.201.130/0001-01
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 142, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.005675/2014-44. Interessado: Usina Alto Alegre S/A Açúcar e Álcool.
Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito
da UTE USI BIO, cadastrada no CEG sob o nº UTE.AI.PR.031968-6.01. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 227, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.004015/2019-51. Interessado: Flamarpar – Investimentos S.A. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Botas, com
15.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) PCH.PH.MS.044776-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 284, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: Listados no anexo i. Interessado: Solatio Brasil Gestão De Projetos Solares
Ltda. e Solatio Energia Gestão de Projetos Ltda. Decisão: (i) alterar a titularidade dos
Despachos de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) das Usinas Fotovoltaicas
(UFV) Júlio Mesquita 1 a 7. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 294, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.000304/2021-03. Interessada: Santa Lúcia Energia Ltda. Decisão: (i) conferir
o DRI-PCH referente à PCH Resistência, com potência de 5.350 kW, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.PR.049663-4.01, localizada no rio Verde, no estado do Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não
poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido
no prazo estabelecido no § 5º do art. 15 da Resolução Normativa nº 875, de 2020. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 296, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
4.742, de 26 de setembro de 2017, na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020,
e o que consta do Processo nº 48500.006766/1999-42 decide: (i) homologar o novo valor de
vazão remanescente de 1,97 m3
/s (Um vírgula e noventa e sete metros cúbicos por segundo)
para ser utilizada na revisão do montante de garantia física da PCH Areal (PCH.PH.MG.000141-
4.01), nos termos do inciso III, do art. 6° da Portaria MME 463, de 2009 e (ii) informar que os
demais parâmetros utilizados no cálculo da garantia física do empreendimento, determinada
pela Portaria MME nº 168, de 17 de junho de 2014, não foram alterados.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 310, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo no
: 48500.006005/2020-93. Interessado: Rima Industrial S.A. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no anexo i deste Despacho, localizadas no município de Bocaiúva, estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 313, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.001203/2015-01. Interessado: Geradora de Energia Vargeão Ltda.
Decisão: homologar os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da PCH
Barreiros, com 22.140 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.SC.032598-8.01. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 196, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.000238/2021-63. Interessados: Energisa Acre Distribuidora de Energia
S.A., Ampla Energia e Serviços S.A., Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. e
Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. Decisão: (i) aprovar as datas de
atendimento e o número de entradas de linha conforme informados pelas Distribuidoras,
constantes da tabela anexa ao Despacho, referente aos acessos previstos nas novas
subestações de transmissão de energia elétrica de Rede Básica que comporão o Leilão de
Transmissão nº 1/2021; (ii) estabelecer que as Concessionárias de Distribuição celebrarão
os Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, com as concessionárias de
transmissão que se sagrarem vencedoras das respectivas concessões, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da assinatura dos contratos de concessão de transmissão de que
trata o Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2021, contemplando as datas e o número de
entradas de linhas informadas no anexo do Despacho; (iii) determinar às Distribuidoras que
apresentem à ANEEL os CCTs celebrados nos termos e prazos de que trata o inciso (ii); e,
(iv) estabelecer que a distribuidora Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. e o
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS procedam com o ajuste do número de
entradas de linha no pedido e parecer de acesso da subestação Cuiabá Norte, conforme
indicado neste Despacho, além dos devidos ajustes que se mostrem necessários no
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrado. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste.
Nº 319. Processo nº: 48500.006022/2017-25. Interessados: VP Flexgen Brazil SPE Ltda. Usina:
UTE São Gabriel da Cachoeira – VPTM. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 2.759 kW cada,
totalizando 5.518 kW de capacidade instalada, a partir de 6 de fevereiro de 2021. Localização:
Município de São Gabriel da Cachoeira, estado do Amazonas.
Nº 320. Processo nº: 48500.001291/2004-19. Interessados: Usina São José S.A. Usina: UTE São
José. Unidades Geradoras: UG6 de 5.375 kW de potência instalada, a partir de 8 de fevereiro de
2021. Localização: Município de Igarassu, estado de Pernambuco.
A íntegra destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 235, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 691, de 08 de dezembro
de 2015; e o que consta do Processo nº 48500.005887/2020-70, decide: anuir previamente
ao pedido da Celesc Distribuição S.A. – Celesc para realizar desmembramento e
desvinculação de parcela de terreno da futura SE Joinville Boa Vista à Prefeitura Municipal
de Joinville, conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 261, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.006431/2020-27, decide: anuir previamente à
transferência de controle societário indireto da Piratininga-Bandeirantes Transmissora de
Energia Ltda. que passará a ser detido pela empresa Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte)
dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi
alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da
ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no
prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020800091
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 26, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
DESPACHO Nº 278, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.000156/2021-19, decide: anuir previamente à
transferência de controle societário da empresa Dunas Transmissão de Energia S.A., que
passará a ser detido pela Cymi Construções e Participações S.A. O prazo para
implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 279, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.005903/2019-91, decide: anuir previamente à
transferência de controle societário da empresa Rialma Transmissora de Energia III S.A.,
que passará a ser detido pela Rialma PAR Negócios em Energia S.A. O prazo para
implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos
documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 286. Processo nº 48500.004352/2019-48. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas
referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o mês de
DEZEMBRO de 2020. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de MARÇO de 2021.
Nº 287. Processo nº 48500.005660/2020-24. Interessados: Concessionárias de transmissão,
consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de
custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica –
Proinfa, para o mês de ABRIL de 2021. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de MA R ÇO
de 2021.
A íntegra destes Despachos e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 318, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.000412/2021-78. Interessado: Supermercados Formenton LTDA, RGE
Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, e outros. Decisão: Cumprimento de Decisão Judicial
no âmbito do processo n. 5041256-25.2020.4.04.7100/6º VF RS que contesta pagamento
de valores associados a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE. A íntegra deste
Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 316, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 48500.000286/2015-11, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à
solicitação da UEG Araucária Ltda. para: autorizar a utilização do Custo Variável Unitário –
CVU da Usina Termelétrica – UTE Araucária (Código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01), no valor
de R$ 908,31/MWh (novecentos e oito reais e trinta e um centavos por megawatt-hora),
a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para fins de programação
da operação eletroenergética, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
para fins de contabilização da geração verificada, a partir do dia 6 de fevereiro de 2021 e
até 28 de fevereiro de 2021.
FELIPE ALVES CALABRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 314, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO e o SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 3.924, de 29 de
março de 2016, e pela Portaria n° 4.477, de 21 de fevereiro de 2017, e tendo
em vista o que consta do Processo no 48500.006419/2020-12, decidem
indeferir o pleito da Companhia Paranaense de Energia – COPEL GeT de que o
TLD emitido para a FT LT 230kV Baixo Iguaçu / Realeza retroaja à data de 4
de agosto de 2019.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
Superintendente de Regulação dos Serviços de
Transmissão
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade

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