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Diário Oficial da União – Seção 1 nº025 – 05.02.2021

Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MMA Nº 47, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87 da Constituição, e tendo em vista os artigos 11 e 12, da Lei nº
9.784/1999, o art. 12, do Decreto-Lei nº 200/1967, e o art. 6º, § 3º, inciso I, da Resolução
CNPE nº 17/2017, e o que consta nos autos do processo SEI 02000.003193/2009-22,
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 275, de 05 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO SALLES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 517, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o
, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2o
, § 2o e 4o
, § 1o
, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no
48000.001017/2012-52, resolve:
Art. 1o Definir em 5,25 MW médios o montante de garantia física de
energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Morro Grande, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.030950-8.01,
com potência instalada de 9,80 MW, de titularidade da empresa Hidrelétrica Morro
Grande Ltda., inscrita no CNPJ n° 08.804.894/0001-84, localizada no rio Ituim, cuja casa
de força localiza-se no município de Muitos Capões, estado de Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Morro Grande referese ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da
PCH Morro Grande poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 518, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004085/2020-22,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas
Ventos de São Roque 1, 2, 4, 8, 11, 16, 17 e 18 na forma do Anexo à presente
Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. Usina Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Garantia física de
energia (MWmed)
. Ventos de São
Roque 1
EO L . C V . P I . 0 3 8 1 0 3 – 9 . 0 1 27,6
. Ventos de São
Roque 2
EO L . C V . P I . 0 3 8 1 0 4 – 7 . 0 1 25,8
. Ventos de São
Roque 4
EO L . C V . P I . 0 3 8 1 0 6 – 3 . 0 1 24,5
. Ventos de São
Roque 8
EO L . C V . P I . 0 4 0 6 2 6 – 0 . 0 1 26,4
. Ventos de São
Roque 11
EO L . C V . P I . 0 4 0 6 2 9 – 5 . 0 1 25,9
. Ventos de São
Roque 16
EO L . C V . P I . 0 3 8 1 1 0 – 1 . 0 1 23,1
. Ventos de São
Roque 17
EO L . C V . P I . 0 3 8 1 1 1 – 0 . 0 1 22,0
. Ventos de São
Roque 18
EO L . C V . P I . 0 3 8 1 1 2 – 8 . 0 1 24,7
PORTARIA Nº 519, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006142/2020-28. Interessada: Futura 4 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.956/0001-03.Objeto:Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 13, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037491-1.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.022, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 520, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006141/2020-83. Interessada: Futura 4 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.956/0001-03. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 14, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037492-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.023, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 521, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006140/2020-39. Interessada: Futura 4 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.956/0001-03. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 15, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037493-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.024, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 522, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006139/2020-12. Interessada: Futura 4 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.956/0001-03. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020500187
187
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 25, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 16, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037494-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.025, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 523, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006138/2020-60. Interessada: Futura 4 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.956/0001-03. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 17, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037495-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.026, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.586, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL ,
resolve:
Processo nº 48500.000327/2018-12. Interessada: Brígida 2 Solar SPE Ltda.
Objeto: alterar o término da vigência da outorga e o cronograma de implantação da UFV
Brígida, UFV.RS.PE.034234-3.01, com 31.500 kW de potência instalada, localizada no
município São José do Belmonte, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.619, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL ,
resolve:
Processo nº 48500.001146/2017-14. Interessado: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 6.412, de 6 de junho de 2017, que
declara de utilidade pública, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., as
áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem
o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Neves 1 – Barreiro, na Subestação Betim
6, localizadas no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam
dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.624, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL ,
resolve:
Processo nº 48500.000328/2018-59. Interessada: Brígida Solar SPE Ltda. Objeto:
alterar o término da vigência da outorga e o cronograma de implantação da UFV Brígida,
UFV.RS.PE.034169-0.01, com 31.500 kW de potência instalada, localizada no município São
José do Belmonte, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.625, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL ,
resolve:
Processo nº 48500.000133/2019-90, 48500.000131/2019-09,
48500.000138/2019-12, 48500.000139/2019-67, 48500.000140/2019-91,
48500.001244/2019-13, 48500.001417/2020-37 e 48500.003264/2015-03. Interessado: CGT
Eletrosul Objeto: Alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 8.795, de 5 de maio de
2020. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 117, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
O SUBSTITUTO DO DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 5.273, de 21 de agosto de 2018, no uso
de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processos nº 48500.000327/2018-12 e 48500.000328/2018-59, decide conhecer e, no
mérito, dar provimento parcial ao pleito da Brígida Solar SPE Ltda. e da Brígida 2 Solar SPE
Ltda., no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de
120 dias de atraso na implantação da UFV Brígida e da UFV Brígida 2, outorgadas,
respectivamente, pela Portaria nº 237, de 11 de junho de 2018 e pela Portaria nº 236, de
11 de junho de 2018, localizadas no município São José do Belmonte, estado de
Pernambuco; e (ii) postergar para 1º de maio de 2021 a data de início de suprimento dos
Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) das UFV Brígida e
Brígida 2.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 266, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: 48500.004939/2017-39. Interessado: RTK Engenharia Ltda. Decisão: Registrar
a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com
o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Lebon Régis, com
6.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG PCH.PH.SC.045165-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 280, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processos nos: listados no anexo i. Interessado: CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A .
Decisão: Revogar, a pedido do interessado, o Despacho nº 983, de 7 de abril de 2020,
referente ao Despacho de Registro do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 285, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº: Listados no Anexo I. Interessado: Solatio Brasil Gestão De Projetos Solares
Ltda. e Solatio Solar Gestão de Projetos Ltda. Decisão: (i) alterar a titularidade dos
Despachos de Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) das Usinas Fotovoltaicas
(UFV) João Pinheiro 1 a 3. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 290, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.004825/2020-41. Interessado: 2W Energia S.A. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Anemus Solar, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UFV.RS.RN.050204-9.01, com 244.000 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios
de Currais Novos e São Vicente, estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa 2W
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.773.135/0001-00. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 292, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo no
: 48500.005912/2020-15. Interessado: Enercom Energias Renováveis Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV Santa Rita I a VII, localizadas no município de Santa Cruz,
estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 293, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Processos nos: 48500.006006/2020-38 e 48500.006007/2020-82. Interessado: RIMA
Industrial S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no anexo i deste Despacho,
localizadas no município de Capitão Enéas, estado de Minas Gerais. A íntegra deste
Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 40, de 11 de janeiro de 2021, constante do Processo
nº 48500.005504/2020-63, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 12 de janeiro de
2021, Seção 1, p. 39, v. 159, n. 7, e o retificado no DOU de 20.01.2021, onde se lê:
ANEXO II AO DESPACHO Nº 40, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
. Central Geradora Eólica
. Casqueira II
. Potência Instalada (kW) Município/UF C EG
. 48.000 Areia Branca/RN EOL.CV.BA .050083-6.01
. Código Validador Datum Fuso
. 6835 SIRGAS 2000 24 S
. Aerogeradores E N Altura do
eixo do
Rotor (m)
Diâmetro do
Rotor (m)
. CAS II-01 715525,93 9444316,90 115 170
. CAS II-02 717323,777 9444790,62 115 170
. CAS II-03 717130,441 9445218,42 115 170
. CAS II-04 717301,111 9446018,05 115 170
. CAS II-05 717439,211 9446437,00 115 170
. CAS II-06 717601,619 9446859,77 115 170
. CAS II-07 717653,76 9448038,87 115 170
. CAS II-08 713398,90 9448686,71 115 170
leia-se:
ANEXO II AO DESPACHO Nº 40, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
. Central Geradora Eólica
. Casqueira II
. Potência Instalada (kW) Município/UF C EG
. 48.000 Areia Branca/RN EOL.CV.BA .050083-6.01
. Código Validador Datum Fuso
. 6836 SIRGAS 2000 24 S
. Aerogeradores E N Altura do
eixo do
Rotor (m)
Diâmetro do
Rotor (m)
. CAS II-01 715525,93 9444316,90 115 170
. CAS II-02 715487,55 9444790,62 115 170
. CAS II-03 715522,32 9445218,42 115 170
. CAS II-04 713889,60 9446018,05 115 170
. CAS II-05 713884,00 9446437,00 115 170
. CAS II-06 713866,82 9446859,77 115 170
. CAS II-07 713139,00 9448038,87 115 170
. CAS II-08 713398,90 9448686,71 115 170
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020500188
188
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 25, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 5 de fevereiro de 2021.
Nº 307. Processo nº: 48500.000554/2019-11. Interessados: EOL Potiguar B141 SPE S.A.
Usina: EOL Vila Maranhão I. Unidades Geradoras: UG9, de 3.550 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 308. Processo nº: 48500.003677/2019-11. Interessados: Serrote VIII Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote VIII. Unidades Geradoras: UG5 à UG7, de 4.200 kW cada,
totalizando 12.600 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado do
Ceará.
A íntegra destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Nº 177, de 26 de janeiro de 2021, publicado em resumo no D.O.
de 27.01.2021, Seção 1, p. 42, v. 159, n. 18, onde se lê: “liberar as unidades geradoras
UG1, de 3.068,23 kW e UG2, de 1.377,60 kW, totalizando 4.445,83 kW de capacidade
instalada”, leia-se: “liberar a unidade geradora UG2, de 1.377,60 kW de capacidade
instalada”.

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