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Diário Oficial da União – Seção 1 nº008 – 13.01.2020

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 12, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que
consta do Processo nº 48360.000297/2019-69, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 455, de 6 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º………………………………………………………………………………………………………
I – não termelétricos cujo Custo Variável Unitário – CVU seja superior a zero;
II – termelétricos com CVU diferente de zero, cuja inflexibilidade de geração
anual seja superior a cinquenta por cento;
III – termelétricos com CVU diferente de zero, cujo CVU, calculado nos termos
do art. 5º da Portaria nº 46, de 9 de março de 2007, seja superior a R$ 300,00/MWh;
IV – hidrelétricos com capacidade instalada inferior a 1 MW (um megawatt);
V – não hidrelétricos com capacidade instalada inferior a 5 MW (cinco
megawatts);
VI – cujo Barramento Candidato, de que trata o art. 2º, inciso VI, da Portaria
MME nº 444, de 2016, tenha capacidade remanescente para escoamento de geração
inferior à respectiva potência injetada; e
VII – que não atendam às condições para cadastramento e habilitação técnica
estabelecidas pela Portaria nº 102, de 2016, observadas as exceções dispostas nesta Portaria.” (NR)
“Art. 5º Para o cálculo da garantia física de energia de Central Geradora
Hidrelétrica – CGH, de Pequena Central Hidrelétrica – PCH e de Usina Hidrelétrica – UHE
com potência instalada igual ou inferior a 50 MW serão utilizados os parâmetros do
projeto a ser habilitado tecnicamente pela EPE, não se aplicando o disposto:
………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. A garantia física de energia de CGH, PCH e UHE com potência
igual ou inferior a 50 MW já publicada pelo Ministério de Minas e Energia poderá ser revista,
considerando os parâmetros do projeto a ser habilitado tecnicamente pela EPE.” (NR)
“Art. 7º……………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………..
§4º Exclusivamente no Leilão de Energia Nova “A-4″, de 2020, não se aplica o
disposto no art. 4º, §§1º e 2º, incisos I e II, da Portaria nº 444, de 2016, devendo ser
consideradas na expansão da Rede Básica, de Demais Instalação de Transmissão – DIT e de
Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão
Compartilhada – ICG, desde que previstas para entrada em operação comercial até 31 de
dezembro de 2023:
I – as instalações homologadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor
Elétrico – CMSE na Reunião Ordinária a ser realizada em janeiro de 2020;
II – as instalações autorizadas pela Aneel, como reforços e melhorias, até a
data de realização da Reunião Ordinária do CMSE a ser realizada em janeiro de 2020;
e
III – as novas instalações de transmissão arrematadas nos Leilões de
Transmissão realizados em 2019.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 13. Para aplicação da metodologia de cálculo da garantia física de
energia, adotar-se-á como referência o Programa Mensal de Operação de janeiro de
2020.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
BENTO ALBUQUERQUE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 10, de 8 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 10 de janeiro de 2020, seção 1, páginas 48 e 49, onde se lê: “Art. 4º Fica revogada a
Portaria MME nº 451, de 22 de novembro de 2019”, leia-se: “Art. 4º Fica revogada a
Portaria MME nº 451, de 22 de novembro de 2017.”
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 9 DE JANEIRO DE 2020
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
27202.820618/2003 – Portaria nº 2/SGM – Locatelli Administração de Bens
Próprios Ltda. – Água Mineral – Elias Fausto – São Paulo – 40,23 hectares.
27203.832346/2002 – Portaria nº 7/SGM – Hindalco do Brasil Indústria e Comércio
de Alumina Ltda. – Bauxita – Alvinópolis e Mariana – Minas Gerais – 1.605,14 hectares.
27204.840077/2001 – Portaria nº 10/SGM – Vmb Mineração Ltda. Epp –
Gipso – Ouricuri – Pernambuco – 67,67 hectares.
48415.846224/2005 – Portaria nº 12/SGM – Brasminas Mineração Brasil Ltda.
ME – Caulim – Salgadinho – Paraíba – 266,74 hectares.
27214.848155/2001 – Portaria nº 13/SGM – Progeomim Serviços de Mineração
Ltda. – Feldspato e Quartzito – Parelhas e Equador – Rio Grande do Norte – 110,01 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
27202.820389/1997 – Portaria nº 1/SGM – Classe Brasil Empresa de
Mineração Ltda. – Água Mineral – Campo Limpo Paulista – São Paulo – 1,29 hectares
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 30, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 416, de 1º de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº
48360.000204/2019-04, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os novos montantes de
garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 416, de 1º de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia das demais usinas constantes
do Anexo I são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão, até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observandose as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS
. Empreendimento Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) – ANEEL GFrevisada (MWmed)
. União dos Ventos 15 EO L . C V . R N . 0 3 1 6 4 2 – 3 . 0 1 16,5
. União dos Ventos 16 EO L . C V . R N . 0 3 1 6 5 2 – 0 . 0 1 14,7
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 60, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos nº
48500.000780/2018-11 e 48500.003794/2017-13, decido declarar, por exaurimento da
finalidade, a perda de objeto do Requerimento de Medida Cautelar interposto pela Global
Energia Elétrica S.A., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001,
aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 50, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.012,
de 17 de setembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 48500.001756/2019-80, decide pela habilitação das seguintes proponentes vencedoras do Leilão de Geração
nº 4/2019-ANEEL (A-6 de 2019), sem prejuízo da análise dos documentos de habilitação das demais vencedoras do certame:
. #Tipo Empreendimento Proponente Vencedora CNPJ
. 1 EO L Ventos de Santa Eugenia 1 Consórcio Santa Eugênia Statkraft Energias Renováveis S.A.
(99,99%)
00.622.416/0001-41
. 2 EO L Ventos de Santa Eugenia 2
. 3 EO L Ventos de Santa Eugenia 3
. 4 EO L Ventos de Santa Eugenia 5
. 5 EO L Ventos de Santa Eugenia 6
. 6 EO L Ventos de Santa Eugenia 7 Ventos de Santa Eugênia Energias
Renováveis S.A. (0,01%)
15.674.494/0001-67
. 7 EO L Ventos de Santa Eugenia 8
. 8 EO L Ventos de Santa Eugenia 9
. 9 EO L Ventos de Santa Eugenia 12
. 10 EO L Ventos de Santa Eugenia 13
. 11 EO L Serra da Mangabeira Statkraft Energias Renováveis S.A. 00.622.416/0001-41
. 12 EO L Aura Tanque Novo 01 Atlantic Energias Renováveis S.A. 11.489.312/0001-27
. 13 EO L Aura Tanque Novo 02
. 14 EO L Aura Tanque Novo 03
. 15 EO L Aura Caetité 01
. 16 EO L Aura Caetité 02
. 17 EO L Aura Caetité 03
. 18 EO L Aura Caetité 04
. 19 EO L Aura Queimada Nova 01
. 20 EO L Aura Queimada Nova 02
. 21 EO L Ventos de São Januário 15 Ventos de São Januário Energias Renováveis S.A. 13.312.571/0001-03
. 22 EO L Ventos de São Januário 16
. 23 EO L Ventos de São Januário 17
. 24 EO L Ventos de São Januário 18
. 25 EO L Ventos de São Januário 19
. 26 EO L Ventos de Santa Leia 01 Ventos de Santa Léia Energias Renováveis S.A. 17.875.381/0001-55
. 27 EO L Ventos de Santa Leia 02
. 28 EO L Ventos de Santa Leia 03
. 29 EO L Ventos de Santa Leia 04
. 30 EO L Ventos de Santa Leia 05
. 31 EO L Ventos de Santa Leia 12
. 32 EO L Ventos de Santa Leia 13
. 33 EO L Ventos de Santa Leia 14
. 34 EO L Serra do Seridó II Consórcio Serra do Seridó EDF EN do Brasil Participações Ltda.
(99,99%)
21.812.954/0001-79
. 35 EO L Serra do Seridó III
. 36 EO L Serra do Seridó IV
. 37 EO L Serra do Seridó VI Pec Energia S.A. (0,01%) 07.157.459/0001-42
. 38 EO L Serra do Seridó VII
. 39 EO L Serra Do Seridó IX
. 40 UFV Luiz Gonzaga II Consórcio Luiz Gonzaga Enercom Energias Renovaveis Ltda.
(0,01%)
Canadian Solar Inc (99,99%)
27.167.636/0001-89
16.968.044/0001-40
. 41 UHE Tibagi Montante Tibagi Energia SPE S.A. 23.080.281/0001-35
. 42 PCH Alto Alegre Alto Alegre Energética S.A. 20.350.295/0001-33
. 43 PCH Santa Luzia Ara Geração de Energia Santa Luzia SPE Ltda. 04.610.623/0001-37
. 44 PCH Verde 02 Baixo Verde 2 Energética Ltda. 12.434.432/0001-90
. 45 PCH Gameleira São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável S.A. 26.469.628/0001-24
. 46 PCH São Bartolomeu
. 47 PCH Salgado
. 48 PCH Macacos Pesqueiro Energia S.A. 04.019.594/0001-33
49 PCH Bom Jesus Monex Geração de Energia S.A. 13.999.606/0001-24
. 50 PCH São Carlos São Carlos Energia S.A. 23.693.151/0001-78
. 51 CG H Garcia de Angelina Hidrelétrica Garcia de Angelina SPE Ltda. 24.626.281/0001-50
. 52 CG H Marombas I Hidrelétrica Marombas I SPE Ltda. 27.141.627/0001-19
. 53 CG H Marombas II Hidrelétrica Marombas II SPE Ltda. 27.141.628/0001-63
. 54 CG H Alagoa III Polifertil Energia Eireli 23.079.992/0001-90
. 55 CG H Pacífico Mascarenhas Pacífico Mascarenhas Energética Ltda 28.030.106/0001-57
. 56 CG H Serra Negra Mantiqueira Energia Ltda. 20.854.070/0001-14
. 57 UTE Branco Peres Branco Peres Agro S.A. 43.619.832/0017-60
. 58 UTE Bela Vista Usina Bela Vista S.A. 04.969.941/0001-99
ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 49, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.000274/2014-06. Interessadas: Minas PCH S/A e Guerra Lage
Engenheiros Associados Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de
25 de novembro de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de
inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH
Foz do Corrente I (PCH.PH.GO.037188-2.01), objeto do Despacho nº 3.043, de 22 de
novembro de 2016. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Nº 52 – Processo nº 48500.002516/2011-45. Interessado: FR Incorporadora Ltda.
Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 20 de dezembro de 2019,
a vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do
potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Cachoeira
(PCH.PH.GO.037281-1.01), objeto do Despacho n° 3.302, de 16 de dezembro de
2016.
Nº 53 – Processo nº 48500.002514/2011-56. Interessado: FR Incorporadora Ltda.
Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 20 de dezembro de 2019,
a vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do
potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Santa Bárbara
(PCH.PH.GO.037282-0.01), objeto do Despacho n° 3.304, de 16 de dezembro de
2016.
Nº 54 – Processo nº 48500.002515/2011-09. Interessado: FR Incorporadora Ltda.
Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 20 de dezembro de 2019,
a vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do
potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Taperão
(PCH.PH.GO.037284-6.01), objeto do Despacho n° 3.305, de 16 de dezembro de
2016.
Nº 55 – Processo nº 48500.002521/2011-58. Interessado: FR Incorporadora Ltda.
Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 20 de dezembro de 2019,
a vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do
potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Cachoeirinha
(PCH.PH.GO.037283-8.01), objeto do Despacho n° 3.303, de 16 de dezembro de
2016.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 57, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.003900/2009-41, 48500.004004/2014-66 e 48500.004031/2016-09.
Decisão: (i) atualizar os valores para aporte das garantias de registro constantes do Anexo
II da Resolução Normativa n° 672/2015, do Anexo I da Resolução Normativa 673/2015 e do
Anexo I da Resolução Normativa nº 765/2017; (ii) atualizar o valor para aporte da garantia
de fiel cumprimento constante da Resolução Normativa n° 673/2015 e (iii) atualizar o valor
para aporte da garantia de fiel cumprimento constante da Resolução Normativa nº
765/2017. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 61, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Processo nº: 48500.000843/2017-58. Interessado: Copel Geração e Transmissão S.A.
Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Foz do Curucaca, com 30.000,00 kW
de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) PCH.PH.PR.028624-9.01, localizada no rio Chopim, integrante da sub-bacia 65,
cuja casa de força localiza-se no município de Clevelândia, estado do Paraná. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 51, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de
2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005200/2016-10, decide
restabelecer a operação comercial da unidade geradora UG1 de 1.000 kW de
capacidade instalada da CGH Salesópolis, Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) CGH.PH.SP.002570-4.02, localizada no município de Salesópolis, estado
de São Paulo, de titularidade da Cobuccio e Almeida Energia Ltda., a partir de 11 de
janeiro de 2020.
LUDIMILA LIMA DA SILVA

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