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Diário Oficial da União – Seção 1 nº206 – 23.10.2019

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 396, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18
do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48360.000035/2019-02, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, minuta do Plano Decenal de Expansão
de Energia 2029 – PDE 2029, a qual pode ser obtida na página do Ministério de Minas e
Energia na internet, no endereço www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Parágrafo único. As contribuições dos interessados para o aprimoramento do
PDE 2029 serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal,
pelo prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
PORTARIA Nº 397, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 3º, § 4º, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, e o que consta no Processo nº 48000.002397/2011-61, resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..
II – Projeto de Implantação de Central Geradora de Energia Elétrica objeto de
outorga de concessão ou autorização do Ministério de Minas e Energia ou da Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, inclusive soluções de suprimento nos Sistemas
Isolados de que trata o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010;
…………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
PORTARIA Nº 398, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18
do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48360.000235/2019-57, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, o “Relatório do Grupo Temático
Critérios de Garantia de Suprimento – Proposta de Parâmetros”, cujo arquivo eletrônico e
informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na
internet, no endereço www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da Nota
Técnica e das informações de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas
e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data
de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
PORTARIA Nº 395, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no art.
9º do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, e o que consta do Processo nº
48340.001554/2019-18, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria MME nº 273, de 3 de julho de 2019, passa a vigorar
com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
ANEXO
Detalhamento dos Aditamentos aos Contratos de Comercialização de Energia
Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI para Aumento da Vigência e Prazos de
Suprimento
. Estado Distribuidora Localidade Previsão de Interligação Novo Término da Vigência
após Aditamento
. Acre Companhia de Eletricidade
do Acre – Eletroacre
Manoel Urbano dez/2020 31 de março de 2021
. Assis Brasil dez/2020
. Rondônia Centrais Elétricas de
Rondônia S.A. – Ceron
União Bandeirantes dez/2020 31 de maio de 2021
. Alvorada D’Oeste dez/2019
. Costa Marques jul/2020
. São Francisco jul/2020
. Campo Novo dez/2020
. Vale do Anaraí fev/2021
. Vila Extrema dez/2020
. Vista Alegre dez/2020
. Nova Califórnia dez/2020
. Buritis dez/2020
. Cujubim fev/2021
. Machadinho D’Oeste fev/2021
. Pacaranã jan/2021
. Izidolândia jan/2021 “(NR)
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 184, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL – SGM DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – MME, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 29 e 35 do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, considerando
o disposto na Portaria nº 136/SGM, de 26 de agosto de 2019, e na Portaria nº 145, de 9
de setembro de 2019, expedidas pelo Secretário de Geologia e Mineração – SGM,
publicadas no DOU de 28/08/2019 e 11/09/2019, respectivamente, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 10 de novembro de 2019 o prazo previsto no
art. 1º da Portaria nº 136, de 26 de agosto de 2019, para que o Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria nº 145, de 9 de setembro de 2019, conclua seus trabalhos e
apresente relatório final e suas recomendações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍLIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
PORTARIA Nº 186, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL – SGM DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – MME, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 29 e 35 do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, considerando
o disposto na Portaria nº 108, de 11 de julho de 2019, e na Portaria nº 109, de 18 de julho
de 2019, expedidas pelo Secretário de Geologia e Mineração, publicadas no DOU de 15 de
julho de 2019 e 23 de julho de 2019, respectivamente, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 10 de novembro de 2019 o prazo previsto no
art. 2º da Portaria nº 109, de 18 de julho de 2019, para que o Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria nº 108, de 11 de julho de 2019, conclua seus trabalhos e apresente relatório
final e suas recomendações.
Art. 2º Os interessados que assim o desejarem poderão, até o dia 30 de
outubro de 2019, apresentar sugestões ao Grupo de Trabalho, de que tratam as Portarias
nº 108 e nº 109, desta Secretaria.
Parágrafo único. As sugestões deverão ser encaminhadas para o e-mail
gtgar.sgm@mme.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍLIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 317, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004833/2019-33. Interessada: Malta Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.866.219/0001-73. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Malta, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PB.034086-3.01, objeto da Portaria MME nº
31, de 1º de março de 2016, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei
nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetosprioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 318, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.004834/2019-88. Interessada: Angico Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.881.499/0001-99. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Angico 1, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG – UFV.RS.PB.034085-5.01, objeto da Portaria MME nº
46, de 2 de março de 2016, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei
nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetosprioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.315, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002552/2019-66. Interessado: Companhia Piratininga de
Força e Luz – CPFL Piratininga. Objeto: Autorizar a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelecer os limites para os indicadores de continuidade DEC e
FEC dos conjuntos da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para o
período de 2020 a 2023 a qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. A íntegra desta
Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.316, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002155/2019-94. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A. – EDP SP. Objeto: Autorizar a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelecer os limites para os indicadores de continuidade
DEC e FEC dos conjuntos da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP, para
o período de 2020 a 2023, a qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. A
íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.626, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002112/2019-17. Interessados: ENEL Distribuição Goiás,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica–CCEE, Celg Geração e Transmissão S.A. –
Celg-GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig-GT, Furnas Centrais Elétricas S.A. –
Furnas, Caldas Novas Transmissão S.A. – Caldas Novas e Luziânia – Niquelândia
Transmissora S.A. – Luziânia-Niquelândia, Transenergia Renovável S.A., concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste tarifário Anual de 2019 da ENEL Distribuição Goiás, a
vigorar a partir de 22 de outubro de 2019, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.627, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006283/2018-26. Interessados: Companhia Piratininga de
Força e Luz – CPFL Piratininga, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica–CCEE,
Companhia de Transmissão de energia Elétrica Paulista – CTEEP, Interligação Elétrica Serra
do Japi S.A. – IE Japi, Transenergia São Paulo – TSP, Cooperativa de Eletrificação Rural ItuMairinque – Cerim, Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda – Cetril,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP da Companhia
Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de agosto de 2019,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.628, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000251/2019-06. Interessados: Concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias, de que trata
o submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, com vigência a partir
de novembro de 2019. A íntegra desta Resolução, e de seus anexos, está juntada aos autos
e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.629, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006284/2018-71. Interessados: EDP SP – São Paulo
Distribuição de Energia S.A., Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Interligação Elétrica
Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto
Paraíba Ltda – Cedrap, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi
das Cruzes – Cermc, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Quarta Revisão Tarifária
Periódica – RTP da EDP SP – São Paulo Distribuição de Energia S.A., a vigorar a partir de 23 de
outubro de 2019, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 859, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece a metodologia para cálculo do valor do
pagamento pelo Uso de Bem Público – UBP, por
aproveitamentos hidrelétricos alcançados pelo art.
2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 9.158, de 21 de
setembro de 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, com a
redação dada pela Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016, no art. 2º do Decreto
nº 9.158, de 21 de setembro de 2017, e o que consta do Processo nº
48500.005724/2017-91, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma desta Resolução, a metodologia para cálculo
do valor do pagamento pelo Uso de Bem Público – UBP, para prorrogação da outorga
dos aproveitamentos hidrelétricos alcançados pelo art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de
2017.
Art. 2º Para a prorrogação das outorgas de concessão ou autorização de
que trata o art. 1º, o valor anual do UBP, em reais, será calculado pela ANEEL, de
acordo com a seguinte fórmula:
Sendo:
Onde:
UBP – Uso do Bem Público, em R$/ano;
RRef – Receita de Referência, em R$/ano;
CRef – Custo Total de Referência, em R$/ano;
PLD_min – Limite mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD
estabelecido pela ANEEL, em R$/MWh;
GF – Garantia física do aproveitamento hidrelétrico definida pelo Poder
Concedente, em MW médios;
VPA0 – Valor-base do pagamento anual pelo UBP, em R$/ano;
Pop – Prazo da outorga prorrogada (30 anos), em anos;
Pro – Prazo remanescente da outorga, em anos;
PRef – Preço de Referência da energia não contratada no ACR, em R$/MWh;
G AG O&M – Custo de Referência da Gestão dos Ativos de Geração, em
R$/ano;
G AG Melhoria – Custo de Referência dos investimentos em Melhorias a serem
executadas ao longo da prorrogação, em R$/ano;
Encargo – Encargos de Uso e de Conexão dos sistemas de Distribuição ou de
Transmissão e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, em R$/ano;
Pot – Potência Instalada, em MW; e
FC – Fator de Capacidade.
§ 1º O Preço de Referência da energia não contratada no Ambiente de
Contratação Regulada – ACR (PRef) corresponderá ao valor disposto no inciso VI do art. 1º
da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE nº 12, de 12 de maio de
2017.
§ 2º As equações relativas ao GAGO&M e ao GAGMelhoria estão referenciadas a
julho de 2011.
§ 3º Os valores de que tratam os §§1º e 2º serão atualizados com base na
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até o mês anterior ao cálculo
do valor anual do UBP.
§ 4º Para empreendimentos sem Contrato de Uso ao Sistema de Distribuição
ou Transmissão celebrado, o Encargo de Uso será estimado:
I. com base na tarifa de aplicação da barra mais próxima geograficamente, no
caso da presença de ativos em tensão acima ou igual à 230 kV; ou
II. com base na tarifa de aplicação do respectivo subgrupo tarifário da
distribuidora que atende o município onde encontra-se o empreendimento no caso da
presença de ativos em tensão igual ou inferior a 138 kV; e
III. com base na potência instalada constante da outorga do aproveitamento
hidrelétrico.
§ 5º Caso o aproveitamento hidrelétrico não disponha de Garantia Física
definida pelo Poder Concedente, será considerado o valor obtido do produto entre a
potência instalada e o fator de capacidade igual a 0,55.
Art. 3º O valor anual do UBP a ser pago à União deverá ser atualizado pela
ANEEL para data-base de início de pagamento e, posteriormente, a cada doze meses.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deverá ser realizada por
meio da aplicação da variação do IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
VPAk = Valor do pagamento anual pelo UBP para o ano k;
VPA0 = Valor do pagamento anual pelo UBP calculado conforme o art. 2º desta
Resolução;
IPCAk = Valor do IPCA relativo ao mês anterior à data da atualização em
processamento; e
IPCA0 = Valor do IPCA relativo ao mês anterior à data da publicação do ato
administrativo que informar ao titular da outorga o valor do UBP aplicável ao caso.
Art. 4º Esta Resolução será objeto de Avaliação de Resultado Regulatório em
até cinco anos após sua entrada em vigor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.866, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.004939/2019-57. Interessado: RTK Engenharia Ltda. Decisão: (i)
conferir o DRI-PCH referente à PCH Lebon Régis, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.SC.045165-7.01, localizada no rio dos Patos, no estado de Santa Catarina; (ii)
o DRI-PCH é de titularidade exclusiva e intransferível antes da entrega do Sumário
Executivo; (iii) tem-se o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do projeto
básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ART(s) e
arquivo digital contendo o projeto básico desenvolvido, conforme orientações
disponíveis no sitio da ANEEL; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido
no item (ii) do Despacho n° 2.460, de 3 de setembro de 2019. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.811, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003923/2015-01. Interessado: Energia dos Ventos S.A. Decisão:
Atestar a conformidade das características técnicas do Projeto Básico das instalações de
transmissão: SE 34,5/230kV Pitombeira e LT 230kV Pitombeira – Russas II C1, elaborado
pela Energia dos Ventos S.A. com as especificações e requisitos técnicos estabelecidos
nos Procedimentos de Rede. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 2.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº: 48500.004596/2018-40. Interessado: CPFL Paulista e CPFL Transmissão
Piracicaba. Decisão: (i) considerar como pendência não impeditiva própria da CPFL
Transmissora e de pendência impeditiva de terceiro CPFL Paulista o período de 2 de
julho de 2015 até 6 de julho de 2015 para as FT´s MG PIRACICABA / CCO-2013-003
– RB, TR 440/138 kV PIRACICABA TR3, TR 440/138 kV PIRACICABA TR4, TRR 440/138
kV PIRACICABA TRR1 e; (ii) considerar como pendência impeditiva de terceiro CPFL
Paulistao período de 6 de julho de 2015 até 18 de agosto de 2015 para as FT´s MG
PIRACICABA / CCO-2013-003 – RB, TR 440/138 kV PIRACICABA TR3, TR 440/138 kV
PIRACICABA TR4, TRR 440/138 kV PIRACICABA TRR1. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.867, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.003488/2019-31. Interessados: DME Distribuição e José Garcia Neto
e Cia Ltda. Decisão: dar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste
Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente

 

 

 

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