Regra sobre sistema de medição facilita migração de consumidores para o ACL

Unidades consumidoras e geradores conectados diretamente à rede das distribuidoras estarão desobrigados de submeter à aprovação do Operador Nacional do Sistema Eletrico o projeto do Sistema de Medição para Faturamento e o relatório de comissionamento. A medida aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica simplifica procedimentos operacionais para esses usuários e facilitam a migração de consumidores do mercado regulado para o mercado livre.

Com o aumento dos processos de migração de consumidores enquadráveis como especiais, a Aneel passou a receber muitas reclamações e recursos, em razão da demora na tramitação dos pedidos. Houve também impacto relevante nas demandas do ONS. “Temos hoje outros temas que são barreiras à migração e que devem ser superados rapidamente. O consumidor não consegue migrar e fica com dois contratos”, destacou o presidente executivo da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros. Ele acrescentou que “o tema tem alto potencial de judicialização.” 

Os consumidores conectados às distribuidoras e as usinas que não são despachadas pelo operador do sistema normalmente não causam impacto na Rede Básica. Segundo a Aneel, nos casos em que houver impacto, a distribuidora deverá seguir as passos previstos nos Procedimentos de Rede.

Para permitir a simplificação do processo do sistema de medição, a Aneel antecipou a mudança em uma norma especifica. As alterações faziam parte da segunda etapa da audiência pública 020/2015, que trata da revisão de módulos e submódulos dos Procedimentos de Rede para adequá-los às normas em vigor. Os demais itens ainda continuam em audiência.

 

Fonte: Canal Energia

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