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Diário Oficial da União – Seção 1 nº064 – 07.04.2021
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.855, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001027/2021-48. Interessada Elektro Redes S.A. Objeto:
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à
implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Campina do Monte Alegre 01, localizada no
município de Campina do Monte Alegre, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.839, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000975/2020-85. Interessada: CEMIG Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Altera, após análise do Pedido de reconsideração, a Resolução Homologatória nº
2.825, de 15 de dezembro de 2020, que homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica da
Receita Anual Permitida – RAP do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica
079/2000. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.840, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000975/2020-85. Interessadas: Odoyá Transmissora de
Energia S.A. (Contrato de Concessão – CC 017/2014) e da Interligação Elétrica Serra do Japi
S.A. (CC 026/2009). Objeto: Altera, após a análise dos Pedidos de Reconsideração, a
Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia
Elétrica da Odoyá Transmissora de Energia S.A. (CC 017/2014) e da Interligação Elétrica
Serra do Japi S.A. (CC 026/2009). A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 910, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500. 001535/2019-10, decide: (i) Estabelecer a data de necessidade das
instalações de transmissão referentes aos Contratos de Concessão nº 02/2019-ANEEL e 03/2019-
ANEEL, de titularidade da Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. e da Neoenergia
Itabapoana Transmissão de Energia S.A., respectivamente, para 1º de janeiro de 2022; e (ii)
Determinar, nos termos da Subcláusula Oitava da Cláusula Quinta dos contratos de concessão nº
02/2019-ANEEL e 03/2019-ANEEL, que a entrada em operação comercial antecipada deve
ocorrer simultaneamente para as instalações objeto de ambos contratos, de forma a permitir a
transmissão de energia elétrica entre as subestações Terminal Rio e Mutum, 500 kV.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 855, DE 30 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.003540/2011-00, decide conhecer, e no mérito negar
provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto pela Águas do Oeste Geração Elétrica
S.A. em face do Despacho nº 2.731, de 2020, que conheceu do Requerimento
Administrativo interposto pela Recorrente em face do Despacho nº 1.063, de 2018 que
indeferiu a outorga de autorização da PCH Águas de Ouro para a empresa.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 877, de 29 de março de 2021, constante do
Processo nº 48500.000356/2021-71, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 01 de abril de
2021, Seção 1, p. 45, v. 159, n. 61-E, onde se lê:
ANEXO I AO DESPACHO Nº 877, DE 29 DE MARÇO DE 2021
. Processo nº 48500.000356/2021-71
. Central Geradora Eólica
. Ventos de São Roque 03
. Potência Instalada (kW) Município/UF C EG
. 45.600 Dom Inocêncio/PI EO L . C V . P I . 0 3 6 8 1 0 5 – 5 . 0 1
. Código Validador Datum Fuso
. 9552 SIRGAS 2000 UTM 24 S (MER -39)
. Aerogeradores E N Altura do eixo do Rotor (m) Diâmetro do Rotor (m)
. VSR 03-01 211560,85 9017146,42 120,00 163,00
. VSR 03-02 211413,99 9016699,03 120,00 163,00
. VSR 03-03 211308,65 9016262,87 120,00 163,00
. VSR 03-04 200344,11 9021964,63 120,00 163,00
. VSR 03-05 200149,06 9021658,93 120,00 163,00
. VSR 03-06 199970,59 9021338,64 120,00 163,00
. VSR 03-07 199636,58 9021102,09 120,00 163,00
. VSR 03-08 199428,18 9020681,05 120,00 163,00
leia-se:
ANEXO I AO DESPACHO Nº 877, DE 29 DE MARÇO DE 2021
. Processo nº 48500.000356/2021-71
. Central Geradora Eólica
. Ventos de São Roque 03
. Potência Instalada (kW) Município/UF C EG
. 45.600 Dom Inocêncio/PI EO L . C V . P I . 0 3 8 1 0 5 – 5 . 0 1
. Código Validador Datum Fuso
. 9552 SIRGAS 2000 UTM 24 S (MER -39)
. Aerogeradores E N Altura do eixo do Rotor (m) Diâmetro do Rotor (m)
. VSR 03-01 211560,85 9017146,42 120,00 163,00
. VSR 03-02 211413,99 9016699,03 120,00 163,00
. VSR 03-03 211308,65 9016262,87 120,00 163,00
. VSR 03-04 200344,11 9021964,63 120,00 163,00
. VSR 03-05 200149,06 9021658,93 120,00 163,00
. VSR 03-06 199970,59 9021338,64 120,00 163,00
. VSR 03-07 199636,58 9021102,09 120,00 163,00
. VSR 03-08 199428,18 9020681,05 120,00 163,00
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 6 DE ABRIL DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir de 7 de abril de 2021.
Nº 945. Processo nº: 48500.000647/2020-89. Interessados: CLWP Eólica Parque XVII S.A.
Usina: EOL Campo Largo XVII. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 4.200 kW cada,
totalizando 29.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado
da Bahia.
Nº 946. Processo nº: 48500.005080/2019-01. Interessados: Eólica Pindaí I Geração de
Energia Ltda. Usina: EOL Inhambú 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 2.350 kW cada,
totalizando 16.450 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Pindaí, estado da
Bahia.
Nº 947. Processo nº: 48500.003671/2019-36. Interessados: Serrote II Geração de Energia
Elétrica S.A. Usina: EOL Serrote II. Unidades Geradoras: UG3 e UG5, de 4.200 kW cada,
totalizando 8.400 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Trairi, estado do
Ceará.
Nº 948. Processo nº: 48500.002540/2018-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela 17 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 17. Unidades Geradoras: UG1 a
UG15, de 3.150 kW cada, totalizando 47.250 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí.
Nº 949. Processo nº: 48500.002541/2018-03. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela 19 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 19. Unidades Geradoras: UG1 a
UG10, de 3.000 kW cada, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Queimada Nova, estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021040700090
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 64, quarta-feira, 7 de abril de 2021
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Nº 814, de 24 de março de 2021, publicado em resumo no DOU
de 25.03.2021, Seção 1, p. 124, v. 159, n. 57, onde se lê: “unidade geradora UG 1B, com
65.200 kW de capacidade instalada”, leia-se: “unidade geradora UG 1B, com 64.052 kW de
capacidade instalada”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 901, DE 30 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa – REN nº 699, de 26 de janeiro
de 2016 e o que consta do Processo nº 48500.006162/2020-07, decide: anuir previamente
à celebração de contrato de mútuo pecuniário entre a Neoenergia S.A. (mutuante) e suas
partes relacionadas Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A., Neoenergia
Itabapoana Transmissão de Energia S.A. e Neoenergia Dourados Transmissão de Energia
S.A. (mutuárias).
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 902, DE 30 DE MARÇO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa – REN nº 699, de 26 de janeiro
de 2016 e o que consta do Processo nº 48500.006150/2018-50, decide: anuir previamente à
proposta de ampliação de valor do mútuo entre a mutuária Enel Distribuição Rio – Enel RJ e
as mutuantes Enel Brasil e Enel Finance International EFI, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
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