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Diário Oficial da União – Seção 1 nº024 – 04.02.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 510, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006136/2020-71. Interessada: Futura 6 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.576.883/0001-92. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 22, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037500-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.031, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 511, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006137/2020-15. Interessada: Futura 6 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.576.883/0001-92. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 21, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037499-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.030, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 512, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006104/2020-75. Interessada: Futura 5 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.910/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 20, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037498-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.029, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 513, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006103/2020-21. Interessada: Futura 5 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.910/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 19, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037497-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.028, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 514, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006102/2020-86. Interessada: Futura 5 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
37.349.910/0001-94. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Futura 18, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.037496-2.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 9.027, de 7 de julho de 2020, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 515, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000169/2021-78. Interessada: UTE GNA I Geração de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.449.511/0001-90. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Termelétrica denominada GNA I, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UTE.GN.RJ.032955-0.01, objeto da Portaria MME nº
210, de 14 de maio de 2015, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei
nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetosprioritarios.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 516, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de 2016, na Portaria MME nº 74, de 02 de março de 2020,
e o que consta no Processo nº 448360.000161/2020-92, resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica –
UHE Governador Bento Munhoz Rocha Netto na forma do Anexo a esta Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia definido no Anexo é determinado
na Barra de Saída do Gerador.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da
Usina e as perdas na Rede Elétrica até o centro de gravidade do submercado deverão ser
abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º A eficácia do disposto no art. 1º fica condicionada à vigência de novo
contrato de concessão a ser celebrado para o referido empreendimento, nos termos do
Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 3º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
Garantia física de energia definida na Barra de Saída do Gerador
. Código Único do
Empreendimento de
Geração (CEG)
Usina Rio UF Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
de Energia
(MWmed)
. UHE.PH.PR.000984-9.01 Governador Bento
Munhoz Rocha Netto
(GBM)
Iguaçu PR 1.676,0 596,0
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.587, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004996/2020-70. Interessado Chimarrão Energética S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, em favor da Chimarrão Energética S.A., áreas de terra
necessárias à PCH Chimarrão, localizadas nos municípios de Muitos Capões e André da
Rocha, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.588, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005079/2020-11. Interessads Ipira Energia SPE Ltda. Objeto:
declara de utilidade pública, em favor da Ipira Energia SPE Ltda., áreas de terra necessárias
à PCH Pira, localizadas nos municípios de Pira e Piratuba, no estado de Santa Catarina. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.589, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006195/2020-49. Interessado: Copel Distribuição S.A.
Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição
S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Canteiro Caxias.
A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.597, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.005254/2013-32 e 48100.002178/1997-81. Interessados:
Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica Ltda – SAPEEL e Oiapoque Energia
S.A. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.244, de 2 de junho de 2015, que
transferiu a autorização referente a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Cafesoca,
CEG: PCH.PH.AP.002586-0.01, da Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica
Ltda – SAPEEL, para a Oiapoque Energia S.A, restabelecendo-se, assim, os efeitos da
Resolução nº 11, de 2001. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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47
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.598, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004649/2002-85. Interessado: PCH Confluência S.A. Objeto:
alterar o término da vigência da outorga e o cronograma de implantação da Pequena
Central Hidrelétrica – PCH Confluência, CEG PCH.PH.PR.029068-8.01, com 27.000 kW de
potência instalada, localizada nos municípios de Prudentópolis e Turvo, estado do Paraná.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.599, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006113/2017-61. Interessado: Companhia Transleste de
Transmissão. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.761, de 9 de abril de
2019. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 9.601. Processo nº 48500.006823/2019-52. Interessado: Enercom – Goiás Geração
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.552.267/0001-76, a implantar e explorar a UFV Morada do Sol I, CEG
UFV.RS.GO.046567-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Luziânia, estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.602. Processo nº 48500.006824/2019-05. Interessado: Enercom – Goiás Geração
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.552.267/0001-76, a implantar e explorar a UFV Morada do Sol II, CEG
UFV.RS.GO.046568-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Luziânia, estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.603. Processo nº 48500.006825/2019-41. Interessado: Enercom – Goiás Geração
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.552.267/0001-76, a implantar e explorar a UFV Morada do Sol III, CEG
UFV.RS.GO.046569-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Luziânia, estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.604. Processo nº 48500.006826/2019-96. Interessado: Enercom – Goiás Geração
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.552.267/0001-76, a implantar e explorar a UFV Morada do Sol IV, CEG
UFV.RS.GO.046570-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Luziânia, estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos;
Nº 9.605. Processo nº 48500.006827/2019-31. Interessado: Enercom – Goiás Geração
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.552.267/0001-76, a implantar e explorar a UFV Morada do Sol V, CEG
UFV.RS.GO.046571-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Luziânia, estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos; e
Nº 9.606. Processo nº 48500.006828/2019-85. Interessado: Enercom – Goiás Geração
Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.552.267/0001-76, a implantar e explorar a UFV Morada do Sol VI, CEG
UFV.RS.GO.046572-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Luziânia, estado de
Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.607, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004472/2020-89. Interessada: PCH Cabuí SPE S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, instituição de servidão
administrativa ou uso, em favor da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí SPE, áreas de
terra necessárias à implantação da PCH Cabuí, localizadas nos municípios de Simão Pereira
e Belmiro Braga, no estado de Minas Gerais e de Comendador Levy Gasparin, no estado do
Rio de Janeiro A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.633, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006198/2020-82. Interessado: Rio Ligeiro Energia Ltda.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Rio Ligeiro Energia Ltda., área necessária à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV
PCH Cianorte – SE Cianorte. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.636, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006205/2020-46. Interessada: RGE Sul Distribuidora de
Energia – RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 138 kV Cachoeirinha 1 – Sapucaia do Sul 1 – Derivação Subestação
Esteio 2, localizada nos municípios de Gravataí, Sapucaia do Sul e Esteio, estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.638, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006278/2020-38. Interessada: Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Castanhal RB – Modelo, localizada nos municípios de São Francisco do
Pará e Castanhal, estado do Pará. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.641, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006360/2020-62. Interessado: Equatorial Maranhão
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.,
área necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Presidente Dutra – Dom Pedro.
A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.642, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006362/2020-51. Interessado: Equatorial Alagoas
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., área
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV São Luiz do Quitunde – Matriz de
Camaragibe. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.643, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006405/2020-07. Interessado: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte – Cosern. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, área
necessária à passagem da Linha de Distribuição Mossoró I – Belo Horizonte. A íntegra desta
Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.646, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002076/2017-11. Interessada Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 6.314, de 25 de abril de 2017, que
declara de utilidade pública, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A., a área
de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Itabira 5 – Itabira 2 C2,
localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.648, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001144/2017-25. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Alterar a pedido a Resolução Autorizativa nº 6.338, de 9 de maio de
2017, que declara de utilidade pública, em favor da Interessada, a área de terra necessária
à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Sete Lagoas 4 – Presidente Juscelino C1,
localizada nos municípios de Sete Lagoas, Inhaúma, Araçaí, Cordisburgo, Curvelo,
Paraopeba, Caetanópolis e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.650, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001088/2020-24. Interessadas Afonso Bezerra I Geração de
Energia SPE S.A., Afonso Bezerra II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração
de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eolica Angicos I
Geração de Energias SPE S.A. e Eolica Angicos II Geração de Energias SPE S.A. Objeto:
Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.643, de 3 de março de 2020,
que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a
área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 230 kV Afonso Bezerra –
Açu II, localizada no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.651, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001185/2020-17. Interessado: Oitis 1 Energia Renovável
S.A. Objeto: Altera o -anexo da Resolução Autorizativa nº 8.702, de 24 de março de
2020, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de servidão administrativa,
da área de terra necessária á passagem da Linha de Transmissão Oitis – Queimada
Nova II . A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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48
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.655, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nºs: 48500.005793/2020-09, 48500.005794/2020-45 e
48500.005795/2020-90. Interessado: Companhia de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul. Objeto: Autorizar a implantação de reforços em
instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. A íntegra desta
Resolução e seus anexos consta dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.659, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nos 48500.004953/2012-84 e 48500.005075/2013-03. Interessado:
Guascor do Brasil Ltda. Objeto: Autorizar o reembolso, com recursos da Conta de
Desenvolvimento Energético – CDE, subconta Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, do
custo de implantação dos Sistemas de Coleta de Dados Operacionais -SCD de usinas da
Guascor do Brasil Ltda. localizadas nos estados do Acre e Pará, no valor de R$ 1.709.045,07
(um milhão, setecentos e nove mil, quarenta e cinco reais e sete centavos), referente a
dezembro de 2020. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.660, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006075/2020-41. Interessada: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S/A – ERO, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
e Ministério de Minas e Energia – MME. Objeto: Autoriza o enquadramento da Energisa
Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta
de Consumo de Combustíveis – CCC, relativo aos projetos de interligação de sistemas
isolados no Estado de Rondônia, ao Sistema Interligado Nacional – SIN, e revoga a
Resolução Autorizativa nº 6.280, de 11 de abril de 2017 e a Resolução Autorizativa nº
6.925, de 27 de março de 2018. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos
autos e estão disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.662, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000402/2010-80. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 2.823, de 22 de março de
2011, que autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf a implantar
reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabelece os
valores das parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e está disponível em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.679, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004778/2020-35. Interessados: Energisa Borborema –
Distribuidora de Energia S.A. – EBO, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica–CCEE,
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Autorizar a revisão da
configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabelece os limites para os
indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
– DEC, e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, dos
conjuntos da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. – EBO, para os anos de
2022 a 2025. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.832, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004623/2020-07. Interessados: Energisa Borborema –
Distribuidora de Energia S.A. – EBO, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica–CCEE,
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da
Revisão Tarifária Periódica – RTP da Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. –
EBO, a vigorar a partir de 4 de fevereiro de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 135, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta dos Processos nºs 48500.005254/2013–32 e 48100.002178/1997–81, decide declarar a
perda de objeto dos pleitos formulados pelo Sr. Adriano Jackson Gomes, então sócio da
Sociedade Amapaense de Produção de Energia Elétrica Ltda. – SAPEEL, relativos à formação
do consórcio Oiapoque Energia, envio da garantia de fiel cumprimento, envio do seguro
garantia junto ao agente financeiro, protocolo de projeto alternativo na Empresa de
Pesquisa Energética – EPE, e alterações societárias realizadas na Oiapoque Energia S.A.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 137, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006213/2020-92, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Usina de Energia Eólica Guajiru S.A. em face do Auto de
Infração nº 1.007/2018, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio
Grande do Norte – ARSEP e, no mérito, negar provimento, mantendo-se a penalidade
de multa no valor de R$ 79.632,71 (setenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais
e setenta e um centavos).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 139, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.003411/2019-61, decide não conhecer, por intempestivo,
o Recurso Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. em face
do Despacho nº 3.335, de 29 de novembro de 2019, que indeferiu o Requerimento
Administrativo da empresa para isenção da aplicação da Parcela Variável por
Indisponibilidade – PVI devido ao desligamento da LT 500kV Barreiras II / Rio das Éguas C1
ocorrido em 14 de janeiro de 2019.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 140, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005904/2020-79, decide (i) INDEFERIR o pedido de Medida
Cautelar interposto pela Energisa Minas Gerais – Energisa MG, e pela Energisa Nova
Friburgo – ENF, com vistas a expurgar do cálculo dos seus indicadores de continuidade de
Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, as interrupções de energia
decorrentes de evento causado por Furnas Centrais Elétricas S.A., no dia 2 de outubro de
2020; (ii) DETERMINAR o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços
de Distribuição – SRD, para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do
pleito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 173, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.004227/2019-38, decide (i) reconhecer o cumprimento, por
parte da distribuidora Enel Distribuição Rio S.A – Enel-RJ, do critério de eficiência na
prestação do serviço de distribuição, relativo ao ano de 2018, previsto no Anexo II de seu
contrato de concessão ; (ii) reconhecer a falta de confiabilidade nos indicadores de
Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora -DECi, e
de Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora –
FECi, apresentados pela Light Serviços de Eletricidade S.A. – Light, referente ao ano de
2018, para fins de atendimento das condições definidas no Anexo II de seu contrato de
concessão; (iii) reconhecer o cumprimento, por parte Light do critério de critério de
eficiência com relação à gestão econômico-financeira, previsto na Subcláusula Segunda da
Cláusula Primeira do Anexo III de seu contrato de concessão; (iv) reconhecer que o
resultado dos processos de fiscalização que tratam da apuração dos indicadores de
Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, podem resultar em alteração
dos resultados ora aprovados.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 183, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004649/2002-85, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao pleito da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Confluência S.A., no sentido
de: (i) reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 908 (novecentos e
oito) dias de atraso na implantação da PCH Confluência, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.PR.029068-8.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 61, de 18 de fevereiro de 2004, c/c Despacho nº 1.434,
de 31 de maio de 2016, localizada nos municípios de Prudentópolis e Turvo, estado do
Paraná; (ii) deslocar, para 27 de junho de 2022, a data para início de suprimento dos
Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, decorrentes do
Leilão nº 03, de 2015-ANEEL, sendo que o período entre o início de suprimento e a nova
data estabelecida para entrada em operação comercial, não sendo coincidentes, deve ser
considerado como atraso, inclusive para fins de aplicação da Resolução Normativa ANEEL
nº 595, de 17 de dezembro de 2013; e (iii) determinar que o período reconhecido como
excludente de responsabilidade indicado no item “i” deve ser refletido na alteração do
prazo final dos CCEARs.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 219, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e no
que consta no Processo nº 48500.005362/2019-09, decide: (i) aprovar os ajustes
decorrentes do pagamento, com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, dos
ativos classificados como sobras físicas, na revisão completa da base de remuneração
da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., realizada no âmbito da Revisão
Tarifária Extraordinária, nos termos da Resolução Homologatória nº 2.684, de 28 de
abril de 2020; e (ii) autorizar que a Superintendência de Gestão Tarifária promova os
ajustes econômicos e financeiros, decorrentes do item (i), considerando, no próximo
processo tarifário da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., os valores
econômicos e financeiros indicados no Anexo deste Despacho.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
Tabela 1 – Ajuste econômico.
. Parcela B homologada (R$)* Parcela B corrigida (R$)* Diferença percentual
. 641.852.249,31 636.672.275,16 -0,80703529%
Tabela 2 – Ajustes financeiros.
. Componente Financeiro Valor (R$)*
. Parcela B -5.179.974,15
. T FS E E -18.032,90
* Data base de 3 de maio de 2020.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020400049
49
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 263, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 48500.005547/2020-49. Interessado: Gold Geração de Energia Ltda. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da UFV Gold Solar,
cadastrada sob o UFV.RS.BA.050287-1.01, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Tabocas do Brejo Velho, estado da Bahia, em favor da empresa Gold
Geração de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 38.233.183/0001-68. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 267, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processos no 48500.005502/2020-74. Interessado: Ventos de Acaraú Geradora de Energia
Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Acaraú 1, da EOL
Ventos de Acaraú 3, da EOL Ventos de Acaraú 4, da EOL Ventos de Acaraú 5, da EOL
Ventos de Acaraú 6, da EOL Ventos de Acaraú 7, da EOL Ventos de Acaraú 8, da EOL
Ventos de Acaraú 9, da EOL Ventos de Acaraú 10, da EOL Ventos de Acaraú 11, da EOL
Ventos de Acaraú 12, da EOL Ventos de Acaraú 13 e da EOL Ventos de Acaraú 14,
localizadas no município de Acaraú, no estado do Ceará. A íntegra deste despacho e seus
anexos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 225, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.004577/2018-13, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela Esperanza Transmissora de Energia S.A. – Esperanza
em face do Despacho nº 2.237, de 13 de agosto de 2019, emitido pela Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, que negou
provimento ao Requerimento Administrativo interposto com vistas ao afastamento da
aplicação de Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação – PVA, referente a
instalações de transmissão outorgadas no Contrato de Concessão nº 018/2014-ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 4 de fevereiro de 2021.
Nº 288. Processo nº: 48500.000642/2020-56. Interessados: CLWP Eólica Parque X S.A.
Usina: EOL Campo Largo X. Unidades Geradoras: UG7, de 4.200 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia.
Nº 289. Processo nº: 48500.002053/2019-79. Interessados Enel Green Power Ventos de
Santa Ângela ACL 12 S.A. Usina: EOL Ventos de Santa Ângela 12. Unidades Geradoras: UG1
a UG10, de 3.000 kW cada, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada. Localização:
Município de Dom Inocêncio, estado do Piauí.
A íntegra destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
No comment