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Diário Oficial da União – Seção 1 nº049 – 12.03.2020

Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 88, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.005161/2019-83, resolve: Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da usina fotovoltaica São Gonçalo 6 na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual – PMI da usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIO NEVES GUERRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) – ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.PI.033846-0.01 São Gonçalo 6 45.680 14,6
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.615, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002485/2018-07. Interessado: Vila Espírito Santo I Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.043.696/0001-55, a implantar e explorar a EOL Vila Espírito Santo I, CEG nº EOL.CV.RN.040594-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de potência instalada, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.616, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002486/2018-43. Interessado: Vila Espírito Santo II Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.011.705/0001-26, a implantar e explorar a EOL Vila Espírito Santo II, CEG nº EOL.CV.RN.040595-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.800 kW de potência instalada, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.617, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002389/2018-51. Interessado: Vila Espírito Santo III Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.043.685/0001-75, a implantar e explorar a EOL Vila Espírito Santo III, CEG nº EOL.CV.RN.040596-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de potência instalada, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.618, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002390/2018-85. Interessado: Vila Espírito Santo IV Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.011.712/0001-28, a implantar e explorar a EOL Vila Espírito Santo IV, CEG nº EOL.CV.RN.040597-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de potência instalada, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.619, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: . Processo nº 48500.002391/2018-20. Interessado: Vila Espírito Santo V Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.135.249/0001-26, a implantar e explorar a EOL Vila Espírito Santo V, CEG nº EOL.CV.RN.040598-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.620, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004194/2016-83. Interessado: Vila Alagoas II Empreendimentos e Participações S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.109.311/0001-05, a implantar e explorar a EOL Vila Alagoas II, CEG nº EOL.CV.RN.036977-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de potência instalada, localizada no município de Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.649, DE 3 DE MARÇO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nºs 48500.004281/2000-48 e 48500.001105/2009-18. Interessados: Centrais Elétricas de Carazinho S.A. e Libraga, Brandão e Cia Ltda. Objeto: (i) Transfere para a Libraga, Brandão e Cia Ltda. as concessões da UHE Colorado, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.RS.000797-8.01, e da UHE Mata Cobra, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.RS.001433-8.01, localizadas, respectivamente, nos municípios de Tapera e Carazinho, no estado do Rio Grande do Sul, e altera o regime de exploração desses empreendimentos de Serviço Público para o de Produção Independente de Energia Elétrica. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 712, DE 3 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.001105/2009-18 e 48500.004281/2000-48, decide: (i) indeferir o Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar, com vistas à autorização para reembolsar a Libraga Brandão e Cia Ltda. pela injeção de energia das Usina Hidrelétricas – UHEs Colorado e Mata Cobra nos sistemas da distribuidora, no período após a assinatura do Contrato de Compra e Venda desses empreendimentos; (ii) emitir Resolução Autorizativa com vistas a autorizar a transferência da titularidade da concessão de geração das UHEs Colorado e Mata Cobra, relativas ao Contrato de Concessão nº 108/2000 ANEEL-ELETROCAR, de 27 de dezembro de 2000, da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – Eletrocar para a Libraga Brandão e Cia Ltda., com efeitos desde a assinatura do Contrato de Compra e Venda desses empreendimentos, e alteração do regime de exploração desses empreendimentos para Produção Independente de Energia; (iii) definir que, após a emissão do ato autorizativo mencionado no item anterior, deverá ser celebrado o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 108/2000 ANEEL-ELETROCAR, de 27 de dezembro de 2000, a partir de convocação da ANEEL; e (iv) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para que, após a celebração do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão citado no item anterior, proceda a recontabilização dos registros da energia gerada pelas UHEs Colorado e Mata Cobra em favor da Libraga Brandão e Cia Ltda., pelo período regularizado de titularidade da outorga.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020031200183
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Nº 49, quinta-feira, 12 de março de 2020ISSN 1677-7042Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 11 DE MARÇO DE 2020 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 12 de março de 2020. Nº 735. Processo nº 48500.004085/2012-32. Interessados: Energia dos Ventos IX S.A. Usina: EOL Jandaia I. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 3.000 kW cada, totalizando 24.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Fortim, estado do Ceará. Nº 736. Processo nº 48500.004881/2012-75. Interessados: ENERGIA DOS VENTOS V S.A. Usina: EOL São Januário. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de 3.000 kW cada, totalizando 21.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Fortim, estado do Ceará. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 603, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 Processo nº: 48500.005205/2017-23. Interessada: Rialma Transmissora de Energia II S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 41/2017-ANEEL, elaborado pela Rialma Transmissora de Energia II S.A. em conformidade com as demais especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 41/2017-ANEEL; (ii) reconhecer a totalidade dos valores correspondentes a segunda fatura referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 41/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 737, DE 11 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002022/2005-23, decide liberar a unidade geradora UG1, de 12.000,00 kW de capacidade instalada, da UTE Rondon II, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.FL.RO.029243-5.01, localizada no município de Pimenta Bueno, estado de Rondônia, de titularidade da empresa Eletrogoes S.A., para início da operação comercial a partir de 12 de março de 2020, limitada ao prazo de cento e oitenta dias nos termos do item (i.b) do Despacho nº 520, de 18 de fevereiro de 2020. Em até vinte dias antes do prazo definido no item (i.b) do Despacho nº 520/2020, a Eletrogoes S.A. deverá apresentar à SFG toda a documentação exigida na Resolução Normativa nº 583/2013, sem exceções, com vistas à decisão, pela Superintendência, a respeito da liberação para operação comercial da referida unidade geradora, em caráter definitivo. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR

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