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Diário Oficial da União – Seção 1 nº245 – 19.12.2019
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA Nº 773, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Revoga a Portaria nº 583, de 12 de setembro de
2017, que aprova o Plano de Uso Público do Refúgio
de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto
nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº 1.690/Casa Civil, de 30 de abril de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2019, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, e na Lei 13.668, de 28 de maio de 2018,Considerando os artigos
28 e 33 a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza – SNUC, bem como o artigo 27 do Decreto nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002, que a regulamenta:
Considerando o inteiro teor do Processo ICMBio nº 02126.000577/2017-87.
Considerando as premissas de implementação gradual, caráter experimental,
flexibilidade de instrumentos e a implementação de mecanismos inovadores na visitação
pública do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes – Refúgio de
Alcatrazes.
Considerando a necessidade de se adequar e simplificar as normas e diretrizes
que regem a visitação pública do Refúgio de Alcatrazes. resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 583, de 12 de setembro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União no dia 14 de setembro de 2017, Seção 1, página 57.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 373, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005517/2019-89. Interessada: EDP Transmissão Litoral Sul
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.022.221/0001-91. Objeto: Aprovar como prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote
Q do Leilão nº 13/2015-ANEEL (Contrato de Concessão nº 18/2016-ANEEL, de 27 de junho
de 2016), de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 374, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48500.003718/2019-61. Interessada: Copel Geração e Transmissão
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e do art.
1º, § 1º, inciso V, da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, o projeto de
melhoria da usina hidrelétrica denominada Governador Bento Munhoz da Rocha Neto,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG –
UHE.PH.PR.000984-9.01, anuído por meio do Despacho ANEEL nº 2.965, de 5 de novembro
de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Nº 8.411. Processo nº 48500.006479/2013-14. Interessado: CLWP Eólica Parque VIII Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo VIII, CEG nº EOL.CV.BA.034614-4.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.600 kW de potência instalada,
localizada no município de Umburanas, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 8.412. Processo nº 48500.006394/2013-28. Interessado: CLWP Eólica Parque IX Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo IX, CEG nº EOL.CV.BA.034631-4.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de potência instalada,
localizada no município de Umburanas, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 8.413. Processo nº 48500.006478/2013-61. Interessado: CLWP Eólica Parque X Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo X, CEG nº EOL.CV.BA.034630-6.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.600 kW de potência instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 8.414. Processo nº 48500.006481/2013-85. Interessado: CLWP Eólica Parque XI Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo XI, CEG nº EOL.CV.BA.034625-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 16.800 kW de potência instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 8.415. Processo nº 48500.006480/2013-31. Interessado: CLWP Eólica Parque XII Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo XII, CEG nº EOL.CV.BA.034623-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 54.600 kW de potência instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 8.416. Processo nº 48500.006482/2013-20. Interessado: CLWP Eólica Parque XIII Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo XIII, CEG nº EOL.CV.BA.034622-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 42.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 8.417. Processo nº 48500.006409/2013-58. Interessado: CLWP Eólica Parque XIV Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo XIV, CEG nº EOL.CV.BA.034634-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 21.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 8.418. Processo nº 48500.006403/2013-81. Interessado: CLWP Eólica Parque XVII Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo XVII, CEG nº EOL.CV.BA.034638-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 29.400 kW de potência instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 8.419. Processo nº 48500.006410/2013-82. Interessado: CLWP Eólica Parque XIX Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo XIX, CEG nº EOL.CV.BA.034645-4.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.600 kW de potência instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 8.420. Processo nº 48500.006400/2013-47. Interessado: CLWP Eólica Parque XX Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo XX, CEG nº EOL.CV.BA.034647-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.800 kW de potência instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 8.421. Processo nº 48500.006402/2013-36. Interessado: CLWP Eólica Parque XXII Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.001.918/0001-10, a
implantar e explorar a EOL Campo Largo XXII, CEG nº EOL.CV.BA.034648-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.600 kW de potência instalada,
localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.436, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno
da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001487/2013-66. Interessado: Central Eólica Terra Santa
SPE I Ltda. Objeto: Alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de
interesse restrito da EOL Terra Santa I, cadastrada sob o CEG EOL.CV.RN.032495-7.01,
localizada no município de Caiçara do Norte, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.440, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004770/2019-35. Interessada: Inxú Geradora e
Comercializadora de Energia Elétrica S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que
perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Subestação PCH Baruíto –
Subestação Campo Novo do Pareci, na Subestação PCH Inxú, localizada no município de
Nova Maringá, estado de Mato Grosso.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.441, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005866/2019-11. Interessada: Sunco Energy Brasil Mauriti 10
Participações Societárias Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da
Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à
passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de
Transmissão 230 kV Milagres – Bom Nome C3, na Subestação Mauriti, localizada nos
municípios de Milagres e Mauriti, estado do Ceará.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.448, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005676/2018-12. Interessado: Engie Transmissão de Energia
Ltda. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.475, de 20 de novembro de
2018, a qual declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Engie Transmissão de Energia Ltda, a área de terra necessária
à passagem da Linha de Transmissão União da Vitória Norte – São Mateus do Sul C1,
estado do Paraná.
A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 862, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a implementação do modelo
computacional Dessem no âmbito da programação
diária da operação do Sistema Interligado Nacional.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 13 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, com base no art. 4°,
incisos VII e XVI, Anexo I, do Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 3º, inciso
V, do Decreto nº 5.081, de 15 de maio de 2004, e considerando o que consta do Processo
n° 48500.003028/2018-21, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Submódulos 5.4, 8.1, 9.2, 9.5, 10.4, 18.2, 20.1,
23.4, 23.5 e 26.2 dos Procedimentos de Rede para utilização do modelo computacional
Dessem na programação da operação diária do Sistema Interligado Nacional a partir de 1º
de janeiro de 2020.
Art. 2º O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS deverá encaminhar à
ANEEL, em até 90 dias, os seguintes aprimoramentos aos Procedimentos de Rede:
I – Inclusão do modelo PrevCargaDessem enquanto etapa formal do processo de
previsão de carga diária global do SIN;
II – Criação e gestão, no formato que julgar adequado, dos dados e das
informações integrantes de cadastro para a representação de todos os parâmetros que
caracterizam o Unit Commitment termelétrico para o modelo Dessem, assinalando os
termos, os prazos e as condições que deverão ser observadas para o seu preenchimento;
e
II – Atualização dos Submódulo 23.4 dos Procedimentos de Rede em face da
Portaria MME nº 300, de 31 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.393, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.006329/2018-15, decide por (i) conhecer e dar provimento
parcial ao recurso interposto pela ENEL SP; (ii) reformar parcialmente a decisão da ARSESP,
no sentido de determinar que a ENEL SP restrinja a aplicação da bandeira tarifária, no
faturamento de maio de 2015 na unidade consumidora da Sra. Tânia Moreira, a um
montante de 210 kWh, correspondente ao período de 01/01/2015 a 13/05/2015; (iii)
determinar que, caso o valor total de fatura contestada já tenha sido pago, que os valores
cobrados acima do que permitiu esta decisão sejam devolvidos à consumidora, nos termos
do artigo 113 da Resolução n° 414/2010; (iv) determinar que esta decisão deve ser
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação; e (v) determinar que a
ENEL SP encaminhe à ARSESP a comprovação do cumprimento da decisão, no prazo de até
15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 3.396, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.005745/2017-15, decide (i) indeferir o pedido de medida
cautelar apresentado pela Sistema de Transmissão Nordeste – STN com vistas a suspender
a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade associada aos desligamentos da linha
de transmissão em 500 kV Teresina – II /Sobral – III – C2 ocorridos nos dias 4 de outubro
e 2 de novembro de 2016; e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Regulação dos
Serviços de Transmissão – SRT para análise do mérito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 3.576, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais, decide: declarar extinto e determinar o arquivamento do Processo nº
48500.003504/2019-95, que trata do Pedido de Impugnação interposto pela Roraima Energia
S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em
sua 1.061ª Reunião, referente a procedimento de desligamento por descumprimento de
obrigação, por considerar exaurida sua finalidade, nos termos do art. 14 da Norma de
Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.574, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.002024/2011-50. Interessado: Novo Norte Ambiental Energia e
Consultoria Ltda. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do
potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Serrinha, com 12.002 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
PCH.PH.MT.046566-6.01, localizada no rio Arinos, integrante da sub-bacia 17, na bacia
hidrográfica do Rio Amazonas, cuja casa de força localiza-se no município de Diamantino,
no estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.580, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003655/2016-09. Interessado: FR Energia S.A. Decisão: prorrogar, por 3
(três) anos, contados a partir de 15 de dezembro de 2019, a vigência do Registro de
Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial hidráulico do Sumário
Executivo (DRS-PCH) da PCH Correntinha (PCH.PH.GO.035391-4.01), objeto do Despacho nº
3.273, de 13 de dezembro de 2016. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.475, publicado no DOU de 13 de dezembro de
2019, seção 1, p. 103, v. 157, n. 241, onde se lê: “dois transformadores de 25/32,25 MVA
cada, e uma linha de transmissão em 138 kV, em circuito simples”, leia-se: “dois
transformadores de 25/31,25 MVA cada, e uma linha de transmissão em 138 kV, em
circuito simples”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 3.541, publicado no DOU de 17 de dezembro de
2019, seção 1, p. 168, v. 157, n. 243, onde se lê: “dois transformadores de 25/32,25 MVA
cada, e uma linha de transmissão em 138 kV, em circuito simples”, leia-se: “dois
transformadores de 25/31,25 MVA cada, e uma linha de transmissão em 138 kV, em
circuito simples”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Nº 3.583. Processo nº: 48500.000036/2014-92. Interessado: Autazes Empreendimentos e
Participações Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 18 de agosto
de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do
Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Piãozinho
(PCH.PH.MG.035899-1.01), objeto do Despacho nº 2.184, de 16 de agosto de 2016.
Nº 3.584. Processo nº: 48500.000035/2014-48. Interessado: Autazes Empreendimentos e
Participações Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 18 de agosto
de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do
Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Bocaina (PCH.PH.MG.036898-
9.01), objeto do Despacho nº 2.185, de 16 de agosto de 2016.
Nº 3.585. Processo nº: 48500.000034/2014-01. Interessado: Autazes Empreendimentos e
Participações Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 18 de agosto
de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do
Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Mauá (PCH.PH.MG.035898-
3.01), objeto do Despacho nº 2.183, de 16 de agosto de 2016.
Nº 3.587. Processo nº: 48500.000033/2014-59. Interessado: Autazes Empreendimentos e
Participações Ltda. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 18 de agosto
de 2019, a vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do
Potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Paineiras
(PCH.PH.MG.032559-7.01), objeto do Despacho nº 2.186, de 16 de agosto de 2016.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Maggi Energia S/A. Decisão: Liberar a
unidade geradora para início da operação comercial a partir do dia 19 de dezembro de
2019. Usina: CGH SM-01. Unidade Geradora: UG1 de 800 kW, conforme §2º do Art. 3º da
Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Itiquira, estado de Mato Grosso.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do
dia 19 de dezembro de 2019.
Nº 3.597. Processo nº 48500.002789/2018-66. Interessados: VENTOS DE VILA ACRE II
SPE S.A. Usina: EOL Ventos de Vila Acre II. Unidades Geradoras: UG1 à UG4, de 3.465
kW cada, totalizando 13.860 kW de capacidade instalada. Localização: Município de
Serra do Mel, estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.598. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: AGGREKO ENERGIA
LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA. Usina: UTE Tabatinga – CGA. Unidades Geradoras: UG1
a UG18, de 1.059 kW cada, totalizando 19.062 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Tabatinga, estado do Amazonas.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.520, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.000300/2019-01. Interessados: Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás e
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do
Sistema de Transmissão aplicáveis à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, na modalidade
consumo, no ponto de conexão da SE Petrobrás Cubatão 230 kV com vigência entre 1º de
julho de 2019 e 30 de junho de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
T R A N S M I S S ÃO
DESPACHO Nº 3.588, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.004359/2019-60, decide por (i) conhecer do recurso administrativo
interposto pela Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A. – SPTE, para, no mérito, darlhe provimento parcial; e (ii) reformar a decisão exarada no Despacho nº 2.629, de 24 de
setembro de 2019, de modo a reconhecer os encargos de conexão devidos pela Cemig-D
à SPTE pelo período de 7 de outubro de 2016 a 26 de novembro de 2017, para a 5ª EL
138kV na SE Pirapora 2.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
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