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Diário Oficial da União – Seção 1 nº246 – 20.12.2019

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 375, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005703/2019-38. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.314, de 22 de
outubro de 2019 (Parcial), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005308/2019-55. Interessada: Maringá Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 31.858.600/0001-19. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de ampliação para geração de energia elétrica da Central Geradora
Termelétrica denominada Jacarezinho, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UTE.AI.PR.028153-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.232, de 1º de outubro de 2019, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.546, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Processos nº 48500.005161/2002-93, 48500.003977/2011-35 e
48500.003919/2011-10. Interessada: ETS – Energia, Transporte e Saneamento S/C Ltda.
Decisão: (i) revogar o Despacho nº 3.377, de 17 de agosto de 2011, que concedeu registro
ativo para a elaboração do projeto básico da PCH Ressaca; (ii) revogar o Despacho nº
3.819, de 3 de dezembro de 2012, que aceitou o projeto básico da PCH Ressaca; (iii)
revogar o Despacho nº 2.315, de 30 de agosto de 2016, que registrou a adequabilidade aos
estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da
PCH Ressaca; e (iv) excluir os aproveitamentos Vacas Gordas, Vacas Gordas 3.4, Vacas
Gordas 3.5, Vacas Gordas 3.8, Carajé, Gateados e Ressaca da partição de quedas aprovada
pelo Despacho nº 353, de 12 de fevereiro de 2010, referente aos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Vacas Gordas, situados na sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio
Uruguai, no estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO N° 3.590, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.000969/2010-56. Interessado: Dobrevê Energia Ltda.
Decisão: (i) transferir para a condição de inativo o registro concedido para revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Rio da Várzea, no trecho entre a nascente e o
remanso do reservatório da PCH Linha Aparecida, integrante da sub-bacia 74, bacia
hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul; e (ii) revogar os Despachos
n° 1.807, de 23 de junho de 2010, nº 3.974, de 20 de dezembro de 2010, e nº 3.432, de
7 de outubro de 2015. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo no 48500.005384/2016-18. Interessados: Dinamar Rosana Bianchi e
Rosmari Teresinha Willembring Testa Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de
Inventário do rio Chapecozinho, no trecho entre o canal de fuga da PCH Passo Ferraz e o
remanso da PCH Xanxerê, integrante da sub-bacia 73, no estado de Santa Catarina; (ii) o
aproveitamento inventariado se trata de uma ampliação da Usina Salto do Passo Velho,
com Outorga concedida para a Horizontes Energia S.A., inscrita no CNPJ 04.451.926/0001-
54, por meio da Resolução n° 385, de 04 de outubro de 2000, por um prazo de 30 (trinta)
anos e (iii) durante o período de concessão, apenas a Horizontes Energia S.A. possui o
direito de exercer a ampliação da usina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.604, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.006391/2019-80. Interessado: Conexão Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a Conexão Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.745.469/0001-
06, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.003691/2015-83. Interessado: Saltinho Energética Ltda.
Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 6 de dezembro de 2019, a
vigência do Registro de Adequabilidade aos Estudos de inventário e ao Uso do Potencial
hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Saltinho (CEG: PCH.PH.PR.034564-4.01),
objeto do Despacho nº 3.142, de 1° de dezembro de 2016. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a
partir do dia 20 de dezembro de 2019.
N° 3.622 – Processo nº 48500.000428/2017-02. Interessados: Predilecta Alimentos Ltda.
Usina: UTE Predilecta. Unidade Geradora: UG1 de 5.000 kW. Localização: Município de
Matão, estado de São Paulo.
N° 3.623 – Processo nº 48500.003900/2017-51. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Boca do Acre – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG23 de 487 kW
cada, UG24 a UG28 de 1.376 kW cada, e UG29 e UG30 de 321 kW cada, totalizando 18.723
kW de capacidade instalada. Localização: Município de Boca do Acre, estado do
Amazonas.
N° 3.624 – Processo nº 48500.003921/2017-76. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Maués – COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG30, de 487 kW cada,
UG31 a UG41, de 1.376 kW e UG42 a UG43, de 321 kW cada, totalizando 30.388 kW de
capacidade instalada. Localização: Município de Maués, estado do Amazonas.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir do dia 20 de dezembro de 2019.
N° 3.625 – Processo nº 48500.002526/2018-57. Interessados: Enel Green Power São
Gonçalo 21 S.A. Usina: UFV São Gonçalo 21. Unidades Geradoras: UG1 a UG18, de 2.777,78
kW cada, totalizando 50.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de São
Gonçalo do Gurguéia, estado do Piauí.
N° 3.626 – Processo nº 48500.002750/2018-49. Interessados: Companhia RPee Energia.
Usina: PCH Tupitinga. Unidade Geradora: UG1 de 4.800 kW. Localização: Município de
Campos Novos, estado de Santa Catarina.
N° 3.627 – Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados: Aggreko Energia Locação De
Geradores LTDA. Usina: UTE Carauari – CGA. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 1.059 kW
cada, totalizando 9.531 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Carauari,
estado do Amazonas.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.593, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.006868/2019-27. Interessadas: Enel Distribuição Rio, Enel
Distribuição Ceará, Enel Distribuição Goiás e Enel Distribuição São Paulo. Decisão: Anuir
previamente ao pedido das Interessadas para a celebração de contrato de operação de
compra e venda de materiais entre si. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.001570/2019-21. Interessados: Copel e Prefeitura Municipal
de São Carlos do Ivaí. Decisão: dar provimento parcial à reclamação do consumidor. A
íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.599, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Processo nº: 48500.000454/2018-11. Decisão: Define que as empresas Cinco
Estrelas Agropecuária e Participações Ltda. e Energisa Mato Grosso Distribuidora de
Energia S.A. – EMT regularizem o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) da
UHE Jauru conforme exigência do Art. 34 da Resolução Normativa n° 506/2012, em até 60
(sessenta) dias após a publicação deste Despacho. A íntegra deste Despacho está
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.601, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 127.588,99 (cento e vinte sete mil,
quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) à empresa GI ENERGY
Engenharia Ltda, referente à sexta medição das obras para a implantação da Subestação
Itacoatiara 138/13,8 kV; (ii) R$ 74.140,29 (setenta e quatro mil, cento e quarenta reais e
vinte e nove centavos) à empresa SELT Engenharia Ltda, referente à sexta medição das
obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (iii) R$ 566.518,07
(quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e sete centavos) à empresa
VIA MINEIRA Materiais Elétricos Ltda – ME, referente à sexta medição das obras para a
implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; e, (iv)R$ 15.328,92 (quinze mil,
trezentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos) à empresa Amazonas Distribuidora
de Energia S.A., devido a tributos incidentes no serviço descrito nos itens (i), (ii) e (iii).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.602, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01),
nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de novembro e dezembro de 2019; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU
de novembro de 2019 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de dezembro de 2019
para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO
após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para
fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Novembro /2019 Dezembro/2019
Norte Fluminense 1 66,85 –
Norte Fluminense 2 77,48 –
Norte Fluminense 3 147,95 –
Norte Fluminense 4 – 434,07
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.603, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue
os seguintes pagamentos: (i) R$ 3.258.671,23 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e setenta e um reais e vinte e três centavos) à empresa INTEC Instalações
Técnicas de Engenharia Ltda., referente à oitava e à nona medições das obras para a
implantação da linha de transmissão 138 kV Silves/Itacoatiara; e (ii) R$ 43.805,85 (quarenta
e três mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) à empresa Amazonas
Distribuidora de Energia S.A., devido a tributos incidentes no serviço descrito no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 5.154, de 26 de junho
de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.002472/2007-77, decide
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da
Resolução Autorizativa nº 6.280, de 11 de abril de 2017, alterada pela Resolução
Autorizativa nº 6.925, de 27 de março de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$
765.851,75 (setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta
e cinco centavos) à empresa Energoato Eletricidade Ltda. referente à décima nona e
vigésima medições da fiscalização das obras das subestações do Bloco I; e (ii) R$
121.000,84 (cento e vinte e um mil reais e oitenta e quatro centavos) à Energisa Rondônia
– ERO, devido a tributos incidentes nos serviços descritos no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.616, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.003571/2015-86, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. – CGTF para autorizar a utilização do
Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Fortaleza (Código C EG :
UTE.GN.CE.028357-6.01), no valor de R$ 180,57/MWh (cento e oitenta reais e cinquenta e
sete centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a partir da
primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste
Despacho.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 3.630, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.006916/2019-87, decide determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico –
ONS, considere para a UHE Santo Antônio (UHE.PH.RO.029707-0.01) e para a UHE Jirau
(UHE.PH.RO.029736-4.01), a partir da publicação desse despacho, na apuração do número
de horas equivalentes de desligamento forçado – HEDF da Taxa Equivalente de
Indisponibilidade Forçada Apurada – TEIFa, definida pela Resolução Normativa nº 614, de 3
de junho de 2014, a tabela que relaciona potência e queda útil como referência para
apuração da restrição de geração parcial decorrente de perda de carga hidráulica.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 3.628, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Processo no
: 48500.002791/2012-40. Interessados: Força e Luz João Cesa Ltda. e
a vendedora Celesc Distribuição S.A. Decisão: Homologar o Sétimo Termo Aditivo ao
Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCE500SUP celebrado entre
a compradora Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. e a vendedora Celesc Distribuição S.A.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente

 

 

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