Diário Oficial da União – Seção 1 nº179 – 16.09.2019
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 359, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48500.000556/2017-48, resolve:
Art. 1º Abrir Consulta Pública para dar publicidade aos limites de Duração Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora (DECi) e Frequência Equivalente de Interrupção de Origem Interna por Unidade Consumidora (FECi) a serem considerados no caso da prorrogação do prazo do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 52/1999-ANEEL, celebrado em 28 de junho de 1999, de titularidade da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, dos Decretos nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, e nº 8.461, de 2 de junho de 2015.
Parágrafo único. Os documentos e demais informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para os limites de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.128, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005665/2009-41. Interessado: Confluência Energia S/A. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à implantação da PCH Confluência, CEG nº PCH.PH.PR.029068-8.01, localizadas nos municípios de Turvo e Prudentópolis, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.149, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002895/2019-21. Interessada: EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 11 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., a área à passagem da Linha de Transmissão que secciona a Linha de Transmissão 525 kV Curitiba – Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.159, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006343/2017-20. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco. Decisão: (i) autorizar a Interessada a realizar reforços na Subestação Morro do Chapéu II; (ii) estabelecer o valor correspondente da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP; e (iii) estabelecer o cronograma de execução. A íntegra desta Resolução
e de seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis no sítio da Agência www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRE PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.162, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005748/2017-41. Interessado: Delio Bernardino Holding S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.526.559/0001-46, a implantar e explorar a UFV Delio Bernardino, UFV.RS.MG.038218-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 81.200 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.168, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 27105.000572/1987-56. Interessado: Eletroligas Ltda. Objeto: Extinção da concessão referente à UHE de Abaeté cadastrada sob o CEG nº CGH.PH.MG.000014-0.01, com dispensa da reversão dos bens da concessão. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.173, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004212/2019-70. Interessada: Copel Distribuição S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, da área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Umuarama – Goioerê. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.174, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004240/2019-97. Interessada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, as áreas necessárias à implantação da linha de distribuição São Miguel do Oeste – Pau dos Ferros, com 69 kV, localizada no
estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.175, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005648/2018-03. Interessada: Engie Transmissão de Energia Ltda. Objeto: Alterar, a pedido, o anexo da Resolução Autorizativa nº 7.452, de 13 de novembro de 2018, que trata de declaração de utilidade pública para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.602, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005472/2014-58. Interessados: Concessionárias de distribuição de energia elétrica e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Objeto: Homologar os fatores de cotas de garantia física para os agentes de distribuição de energia elétrica no ano de 2022. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.603, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001756/2019-80. Interessados: Agentes do Setor Elétrico. Objeto: Aprova o Edital do Leilão nº 4/2019-ANEEL e seus Anexos (Leilão de Energia Nova A-6 de 2019), referente à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e
termelétrica (a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural), destinada ao Sistema Interligado Nacional – SIN, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, e estabelece as TUST e as TUSDg de referência para as centrais geradoras que participarem do aludido certame. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO LIMP NASCIMENTO
DESPACHO Nº 2.406, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005361/2017-94, decide por conhecer e não dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – Celpe, mantendo na integralidade o Auto de Infração nº 0005/2014-ARPE-SFE.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.407, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005241/2018-78, decide conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT em face do Auto de Infração nº 0001/2017-AGER/MT-SFE, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGER e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de advertência e as penalidades de multa no valor total de R$ 1.437.308,80 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 0,039136% (trinta e nove mil, cento e trinta e seis milionésimos percentual) do faturamento da Concessionária entre os meses de dezembro de 2015 a novembro de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 2.410, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002587/2018-14, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern
em face ao Auto de Infração nº 5/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e, no mérito, negar-lhe provimento, para (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 158.541,31 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais, trinta e um centavos), a serem recolhidos conforme a legislação, aplicada em sede de juízo de reconsideração pela SFE.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO N° 2.411, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000334/2019-97, decide por (i) conhecer do recurso administrativo interposto pelo Sr. John Elton Pinheiro de Oliveira em face do Despacho nº 795/2019, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou provimento à reclamação do consumidor, e, no mérito, negar provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.450, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003361/2018-31, decide por conhecer do Recurso interposto por Cemig Distribuição S.A., para, no mérito, negar provimento, mantendo, na
integralidade, o Auto de Infração nº 1.003/2018-SFE.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.461, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003185/2019-18, decide pelo não provimento do pleito apresentado por Energia Sustentável do Brasil – ESBR, por i) manter vigente e eficaz o
CCEAR nº 6293/2008, celebrado com a Companhia de Eletricidade do Piauí – Cepisa e por ii) comunicar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE o teor dessa decisão.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.502, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004361/2019-39, decide por (i) autorizar a celebração de termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2012, que deverá constar o reequilíbrio econômico-financeiro e o valor associado ao Compensador Estático de Reativos – CER da SE Boa Vista, parte integrante do escopo do Edital, totalizando RAP de R$ 275.560.772,09 (duzentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, setecentos e setenta e dois reais e nove centavos), atualizado até 31 de outubro de 2019; (ii) recompor o prazo de implantação do objeto para 36 meses, a ser contado a partir da assinatura de Termo de
Aditivo Contratual; e (iii) convocar a contratada para, até 31 de outubro de 2019, assinar o aditivo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Nº 2.520 – Processo nº: 48500.004324/2019-21. Interessado: Usina Fotovoltaica Planalto Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Planalto, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) n° UFV.RS.BA.045486-9.01, com 300.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Tabocas do Brejo Velho, estado da Bahia.
Nº 2.521 – Processo nº 48500.000328/2018-59. Interessado: Brígida Solar SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas, a localização e o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Brígida, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.034169- 0.01, outorgada por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 237, de 11 de junho de 2018.
Nº 2.522 – Processo nº 48500.000327/2018-12. Interessado: Brígida 2 Solar SPE Ltda. Decisão: alterar as características técnicas, a localização e o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Brígida 2, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.034234-3.01, outorgada por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 236, de 11 de junho de 2018.
Nº 2.523 – Processo nº 48500.000529/2018-56. Interessado: MFG Comercializadora de Energia Ltda Decisão: registrar a alteração da razão social da Vedra Energia LTDA – ME para MFG Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.229.364/0001-20, bem como a alteração do endereço da sede da empresa.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.525, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.005710/2017-78. Interessado: Três Rios Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. Decisão: registrar a alteração de endereço da sede da Interessada, autorizada a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE por meio do Despacho nº 4.245/2017. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANA CLÁUDIA CIRINO DOS SANTOS
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Nº 2.529 – Processo nº 48500.001703/2015-35. Interessado: Salgueiro I Energias Renováveis S.A. Decisão: registar a alteração da quantidade de unidades geradoras e a potência líquida da UFV Solar Salgueiro, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.033606-8.01, outorgada por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 157, de 8 de maio de 2018.
Nº 2.530 – Processo nº 48500.002995/2015-23. Interessado: Salgueiro II Energias Renováveis S.A. Decisão: registar a alteração da quantidade de unidades geradoras e a potência líquida da UFV Solar Salgueiro II, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.034160-6.01, outorgada por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 156, de 8 de maio de 2018.
Nº 2.531 – Processo nº 48500.002794/2015-26. Interessado: Salgueiro III Energias Renováveis S.A. Decisão: registar a alteração da quantidade de unidades geradoras e a potência líquida da UFV Solar Salgueiro III, cadastrada sob o CEG UFV.RS.PE.034105-3.01, outorgada por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 160, de 9 de maio de 2018. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANA CLÁUDIA CIRINO DOS SANTOS
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir do dia 14 de setembro de 2019.
N° 2.549 – Processo nº 48500.005234/2010-19. Interessados: Norte Energia S.A. Usina: UHE Belo Monte. Unidade Geradora: UG16, de 611,11 MW de capacidade instalada. Localização: no município de Vitória do Xingu, estado do Pará.
N° 2.550 – Processo nº 48500.000196/2012-70. Interessados: Usina de Energia Eólica Maria Helena S.A. Usina: EOL GE Maria Helena. Unidade Geradora: UG6, de 2.100 kW de capacidade instalada. Localização: município de São Bento do Norte, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
DESPACHO N° 2.551, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.002631/2015-43. Interessado: Roraima Energia S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir do dia 14 de setembro de 2019. Usina: UTE Monte Cristo. Unidades Geradoras: UG36 a UG64, de 1.048 kW cada, totalizando 29.344 kW de capacidade instalada. Localização: município de Boa Vista, estado de Roraima. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.524, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 40.223,82 (quarenta mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) à empresa GI Energy Engenharia LTDA, referente à segunda medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (ii) R$ 8.799,73 (oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos) à
empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., devido a tributos incidentes no serviço descrito no item (i).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.543, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de agosto e setembro de 2019; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de agosto de 2019 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de setembro de 2019 para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a
utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses; e (iv) determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 1.576,18 (mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), por meio de débito para a Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como alívio do Encargo de Serviços de Sistema – ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes, no próximo processo de contabilização e liquidação financeira. CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Agosto/2019
Setembro/2019
Norte Fluminense 1 65,75 –
Norte Fluminense 2 76,38 –
Norte Fluminense 3 146,48 –
Norte Fluminense 4 – 400,51
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.544, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Processo no 48500.006174/2009-18. Interessados: Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ e CELESC Distribuidora S.A. Decisão: homologar o Quarto Termo Aditivo Contrato de Compra e Venda de Energia com Agente Supridor – CCE500SUP. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
DESPACHO Nº 2.542, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Processo nº 48500.002515/2018-77. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico Decisão: Aprovar os Procedimento de Comercialização 1.1 – Adesão à CCEE, 1.2 – Cadastro de Agentes e 1.6 – Comercialização Varejista, com vigência a partir da data de implantação da nova plataforma de cadastro de agentes pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, o que deve ocorrer até 31 de dezembro de 2019. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
No comment