A Aneel aprovou aprimoramentos aos contratos firmados pelas distribuidoras com consumidores. O objetivo, além de atender dispositivos legais, é simplificar o fechamento dos acordos e reduzir os conflitos entre as partes, principalmente órgãos públicos.
A partir de revisão na Resolução Normativa 414/2010, que dispõe sobre as condições para fornecimento de energia, as concessionárias deverão incluir cláusulas do contrato de conexão no contrato de uso (CUSD), a abertura dos contratos de fornecimento de todos os consumidores da alta tensão nos CUSDs e contratos de energia.
Também foram incluídas cláusulas também para contratos com órgãos da administração pública e adicionada a possibilidade de assinatura dos contratos do grupo B. A norma com as mudanças entrará em vigor dois meses após publicação para o grupo A e em dez meses, para os demais consumidores.
As concessionárias serão as responsáveis por adequar os contratos às novas disposições e deverão substituir os contratos vigentes para os consumidores. A revisão foi aprovada em reunião da diretoria desta terça-feira (10/5), após audiência pública entre dezembro de 2015 e janeiro deste ano.
Fonte: Brasil Energia
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