A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou os procedimentos de regulação tarifária aplicáveis aos investimentos dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética. A norma trata dos recursos que serão recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica por empresas do setor elétrico. O programa é gerenciado pela Eletrobras.
A aplicação no Procel de recursos dos programas de eficiência energética das distribuidoras de energia elétrica está prevista na Lei 13.280, de 2016. Os valores deverão ser utilizados exclusivamente nas ações aprovadas no Plano de Aplicação de Recursos. Os investimentos passarão por auditoria contábil e financeira da Aneel.
Fonte: Canal Energia
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