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Informe ABRAPCH
29/09/2026
Publicações Relevantes para o setor no Diário Oficial da União
MME
1) PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.128, DE 28 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, e
considerando o que consta do Processo nº 48360.000100/2026-11, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a minuta do Plano Nacional de
Transição Energética – Plante, consoante com o disposto no art. 1º, inciso IX, e no art. 19, inciso
V, do Anexo I, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023 e com o atendimento do art. 9º do
Despacho do Presidente da República referente à Resolução do Conselho Nacional de Política
Energética n° 5, de 26 de agosto de 2024.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na
página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/servicos/consultas-publicas, e no Portal Brasil Participativo, no
endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da
proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data de publicação desta Portaria, através da página de Consultas Públicas do
Ministério de Minas e Energia e no Portal Brasil Participativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEEL
2) RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.154, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Aprova as Regras e o Procedimento de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema
de Contabilização e Liquidação – SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso II, e no art. 2º, §1º,
do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº 48500.903662/2024-11, resolve:
Art. 1º Abprovar as Regras e os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) na forma dos módulos do Anexo
I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A resolução completa está disponível no link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.154-de-22-de-abril-de-2026-702104261




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