Regras de Comercialização aplicáveis à venda de excedentes são aprovadas pela Aneel

As Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Mecanismo de Venda de Excedentes de energia elétrica pelas distribuidoras no mercado livre foram aprovadas pela diretoria da Aneel nesta terça-feira, 4 de dezembro. Elas são necessárias porque as operações do MVE serão contabilizados e liquidadas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Esse processo vai acontecer antes da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo.

A venda de sobras de energia foi regulamentada pela agencia reguladora em julho desse ano, por meio da Resolução Normativa 824, e está limitada a 15% da carga da distribuidora apurada nos dados disponíveis dos 12 meses anteriores.

Serão ofertados a três produtos com processamento anual para vigência no ano seguinte, um produto com processamento semestral para entrar em vigor no mesmo ano e três produtos com processamento trimestral para vigência no mesmo ano. O preço de venda será definido pela distribuidora no submercado onde ela atua e por tipo de energia – convencional ou convencional especial.

Os excedentes poderão ser adquiridos por consumidores livres e especiais, comercializadores, geradores e autoprodutores que estejam adimplentes na CCEE. Eles terão de declarar a quantidade, o tipo de energia e o preço que estão dispostos a pagar.

A CCEE poderá usar eventuais receitas de distribuidoras inadimplentes no MVE para a quitação de débitos dessas empresas no MCP. O resultado da venda de excedentes também será considerado nos processos tarifários.

 

 

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Fonte: Canal Energia.

 

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