As Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Mecanismo de Venda de Excedentes de energia elétrica pelas distribuidoras no mercado livre foram aprovadas pela diretoria da Aneel nesta terça-feira, 4 de dezembro. Elas são necessárias porque as operações do MVE serão contabilizados e liquidadas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Esse processo vai acontecer antes da contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo.
A venda de sobras de energia foi regulamentada pela agencia reguladora em julho desse ano, por meio da Resolução Normativa 824, e está limitada a 15% da carga da distribuidora apurada nos dados disponíveis dos 12 meses anteriores.
Serão ofertados a três produtos com processamento anual para vigência no ano seguinte, um produto com processamento semestral para entrar em vigor no mesmo ano e três produtos com processamento trimestral para vigência no mesmo ano. O preço de venda será definido pela distribuidora no submercado onde ela atua e por tipo de energia – convencional ou convencional especial.
Os excedentes poderão ser adquiridos por consumidores livres e especiais, comercializadores, geradores e autoprodutores que estejam adimplentes na CCEE. Eles terão de declarar a quantidade, o tipo de energia e o preço que estão dispostos a pagar.
A CCEE poderá usar eventuais receitas de distribuidoras inadimplentes no MVE para a quitação de débitos dessas empresas no MCP. O resultado da venda de excedentes também será considerado nos processos tarifários.
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