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Diário Oficial da União – Seção 1 nº070 – 12.03.2023
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 726/GM/MME, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 1º e 2º, § 1º, do Decreto nº 9.271,
de 25 de janeiro de 2018, na Portaria Interministerial MME/MF nº 1, de 30 de março
de 2023, e o que consta no Processo nº 48340.004443/2022-69, resolve:
Art. 1º Estabelecer condições complementares à outorga de novos Contratos
de Concessão cujo objeto são as Usinas Hidrelétricas – UHEs Governador José Richa e
Governador Ney Aminthas de Barros Braga da Copel Geração e Transmissão S.A., com
1.240,0 MW e 1.260,0 MW de capacidade instalada, respectivamente, e a UHE
Governador Bento Munhoz da Rocha Netto da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A.,
com 1.676,0 MW de capacidade instalada, nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto nº
9.271, 25 de janeiro de 2018.
§ 1º A concessão será outorgada pelo prazo de trinta anos, contados da data
de assinatura do novo Contrato.
§ 2º O regime de concessão das Usinas será o de Produção Independente de
Energia Elétrica, nos termos do inciso IV do § 2º do art. 1º do Decreto nº 9.271, de
2018, com disponibilidade de energia a partir da assinatura do novo Contrato de
Concessão.
§ 3º Os Contratos de Concessão, de que trata o caput, deverão estabelecer
que os concessionários não farão jus à indenização por investimentos ainda não
amortizados referentes aos Projetos Básicos e por investimentos vinculados a bens
reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados, cujos critérios e procedimentos
para os cálculos foram definidos na Resolução Normativa Aneel nº 1.027, de 19 de
julho de 2022, nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de
2012.
§ 4º Os concessionários se obrigarão, sob pena de caducidade da concessão,
a realizar as seguintes atividades para as UHEs:
I – elaborar os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica para identificação
do aproveitamento ótimo, considerando as estruturas civis existentes e os estudos
prévios já efetuados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, no prazo de trinta e
seis meses da data de assinatura do Contrato de Concessão; e
II – implantar o aproveitamento ótimo, caso seja economicamente viável, em
até noventa e seis meses da assinatura do Contrato de Concessão.
§ 5º Os concessionários deverão assinar o Contrato de Concessão em até
quinze dias após a sua convocação pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
Aneel.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 698/GM/MME, de 24 de outubro de
2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.117. Processo nº 48500.000813/2020-47. Interessado: Ventos de Santo Antônio
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
15.328.709/0001-98, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santo Antônio 02, CEG nº
EOL.CV.BA.047206-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Antônio Gonçalves, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.118. Processo nº 48500.000812/2020-01. Interessado: Ventos de Santo Antônio
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
15.328.709/0001-98, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santo Antônio 03, CEG nº
EOL.CV.BA.047207-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada no município de Antônio Gonçalves, estado da
Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.119. Processo nº 48500.000850/2022-17. Interessado: Ventos de Santo Antônio
Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
15.328.709/0001-98, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santo Antônio 09, CEG nº
EOL.CV.BA.051596-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
50.400 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Antônio Gonçalves e Campo
Formoso, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº: 14.141. Processo nº: 48500.002770/2022-04. Interessado: Omega Desenvolvimento de
Energia 17 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.876.928/0001-
84, a implantar e explorar a UFV Kuara 1 I, CEG UFV.RS.CE.054170-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Aracati, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.142. Processo nº: 48500.002771/2022-41. Interessado: Omega Desenvolvimento de
Energia 17 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.876.928/0001-
84, a implantar e explorar a UFV Kuara 1 II, CEG UFV.RS.CE.054171-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Aracati, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.144. Processo nº: 48500.002772/2022-95. Interessado: Omega Desenvolvimento de
Energia 17 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.876.928/0001-
84, a implantar e explorar a UFV Kuara 1 III, CEG UFV.RS.CE.054172-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Aracati, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.145. Processo nº: 48500.002773/2022-30. Interessado: Omega Desenvolvimento de
Energia 17 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.876.928/0001-
84, a implantar e explorar a UFV Kuara 1 IV, CEG UFV.RS.CE.054173-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Aracati, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.146. Processo nº: 48500.002774/2022-84. Interessado: Omega Desenvolvimento de
Energia 17 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.876.928/0001-
84, a implantar e explorar a UFV Kuara 1 V, CEG UFV.RS.CE.054174-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Aracati, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.147. Processo nº: 48500.002775/2022-29. Interessado: Omega Desenvolvimento de
Energia 17 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.876.928/0001-
84, a implantar e explorar a UFV Kuara 1 VI, CEG UFV.RS.CE.054175-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Aracati, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 14.148. Processo nº: 48500.002776/2022-73. Interessado: Omega Desenvolvimento de
Energia 17 S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.876.928/0001-
84, a implantar e explorar a UFV Kuara 1 VII, CEG UFV.RS.CE.054176-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 29.400 kW de Potência Instalada,
localizada em Aracati, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.177. Processo nº: 48500.002585/2022-10. Interessado: Bahia – São Paulo Energia
Solar SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 41.864.442/0001-63, a
implantar e explorar a UFV Sol Nascente I, CEG nº UFV.RS.BA.056718-3, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 14.178. Processo nº: 48500.002586/2022-56. Interessado: Bahia – São Paulo Energia
Solar SPE Ltda.. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 41.864.442/0001-63, a
implantar e explorar a UFV Sol Nascente II, CEG nº UFV.RS.BA.056719-1, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada no Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 14.179. Processo nº: 48500.002587/2022-09. Interessado: Bahia – São Paulo Energia
Solar SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 41.864.442/0001-63, a
implantar e explorar a UFV Sol Nascente III CEG nº UFV.RS.BA.056720-5, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 14.180. Processo nº: 48500.002588/2022-45. Interessado: Bahia – São Paulo Energia
Solar SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 41.864.442/0001-63, a
implantar e explorar a UFV Sol Nascente IV, CEG nº UFV.RS.BA.056721-3, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.188, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000802/2020-67. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Barrinhas SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
33.909.756/0001-07, a implantar e explorar a UFV Solar Barrinhas, CEG UFV.RS.PE.071983-
8.01, sob o regime de Produtor Independente de Energia – PIE, com 80.000 kW de Potência
Instalada, localizada Ouricuri, Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra
desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.219, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001346/2023-15. Interessado: Verde Transmissão de Energia
S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da
Linha de Transmissão 500 kV Presidente Juscelino – Vespasiano 2 – C1 e C2, localizada no
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.220, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001413/2023-00 Interessado: Verde Transmissão de Energia
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Verde Transmissão de Energia S.A., necessária à passagem do trecho de linha de
transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Pirapora 2 – Várzea da
Palma C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Buritizeiro e Pirapora,
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.221, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001427/2023-15 Interessado: Verde Transmissão de Energia
S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa, m
favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra de 64 (sessenta e quatro)
metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Buritizeiro 3 – São
Gotardo 2 C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 233 (duzentos e trinta e
três) km de extensão, que interligará a Subestação Buritizeiro 3 à Subestação São Gotardo
2, localizada nos municípios de Buritizeiro, São Gonçalo do Abaeté, Tiros, Matutina e São
Gotardo, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14. 226, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007294/2022-18 Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Civit – Nova Zelândia, localizada no
estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.228, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006718/2022-19 Interessado: ON Firminópolis Geração de
Energia SPE Ltda. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da ON Firminópolis Geração de Energia SPE Ltda., a área de terra
com 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 138
kV UFV Firminópolis – SE Firminópolis, localizada no município de Firminópolis, estado de
Goiás. A íntegra desta Resolução e anexo constam nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.179, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001325/2022-19. Interessada: Companhia Energética de Minas
Gerais Geração e Transmissão – Cemig GT CNPJ N° 06.981.176/0001-58, Companhia de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrosul CNPJ N°
02.016.507/0001-69, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, State Grid Brazil
Holding S.A. 33.541.368/0001-16, Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica –
CEEE-T 92.715.812/0001- 31, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA
CTEEP 02.998.611/0001-04, Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia
Elétrica – ABRATE 03.638.083/0001-37, Transmissora Aliança de Energia Elétrica – TAESA
07.859.971/0001-30, Transmissoras Brasileiras de Energia – TBE e EDP Transmissão Goiás
S.A. 07.779.299/0001-73, Objeto: Altera a Resolução Homologatória nº 3.104, de 13 de
junho de 2022, que estabeleceu as parcelas de Receita Anual Permitida referentes a
reforços autorizados sem estabelecimento prévio de de receita, a serem consideradas no
reajuste anual de receita das concessionárias de transmissão – Ciclo Tarifário 2022-2023, e
dá outras providências. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em: http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 868, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.008798/2022-47, decide por (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Eólica Cerro Chato VI S.A. cadastrada
sob CNPJ 14.607.742/0001-94 em face do Auto de Infração nº 1/2018, lavrado pela
AGERGS, mantendo a penalidade de multa no valor R$ 58.375,90 (cinquenta e oito mil,
trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos); (ii) sobrestar a aplicação dessa
penalidade até que sobrevenha decisão judicial que revogue a medida liminar deferida; e
(iii) determinar que a Procuradoria Federal junto à ANEEL comunique a Superintendência
de Administração e Finanças – SAF quando houver decisão exarada pela Justiça Federal,
assim como revogação da referida medida liminar.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 870, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.007319/2022-75, decide por conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Enel Distribuição Goiás – ENEL GO cadastrada sob CNPJ 01.543.032/0001-
04, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de (i) cancelar a Não
Conformidade NC.04 e (ii) alterar a penalidade de multa do valor de R$ 26.908.139,04
(vinte e seis milhões, novecentos e oito mil, cento e trinta e nove reais e quatro centavos)
para o valor de R$ 23.617.828,41 (vinte e três milhões, seiscentos e dezessete mil,
oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), correspondente ao percentual
de 0,31883750% da receita anual percebida pela Enel Goiás, deduzidos o ICMS e o ISS,
durante o período compreendido de dezembro de 2020 a novembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 872, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.002842/2022-13, decide conhecer do pedido de reconsideração
interposto pela Transmissora José Maria de Macedo de Eletricidade S.A cadastrada sob
CNPJ 21.728.083/0001-00 em face da Resolução Autorizativa nº 12.294, de 2022, para, no
mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 873, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.001392/2009-66, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento aos Requerimentos Administrativos apresentados pela BP Energia cadastrada
sob CNPJ 31.864.869/0001-08 e pela STATKRAFT cadastrada sob CNPJ 00.622.416/0001-41,
de forma a postergar para 31 de dezembro de 2023 a exigibilidade do disposto no art. 4º,
inciso II, da Resolução Normativa nº 1.014, de 2022, especificamente no que se refere à
classificação como Tipo 1 e 2, assim como seus efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 877, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003456/2016-92, decide por conhecer, e, no mérito, negar
provimento, ao pedido de reconsideração interposto pelos municípios de Glória/BA ,
Jatobá/PE e Delmiro Gouveia/AL, em face a decisão exarada por meio do Despacho nº
3.477, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE ABRIL DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
12 de abril de 2023.
Nº 990 Processo nº: 48500.004007/2020-48. Interessados: Tanque Novo IV Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Aura Caetité 01. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6, de 4.500,00 kW totalizando 27.000,00 kW de capacidade
instalada,. Localização: Município de Tanque Novo, no estado da Bahia.
Nº 991 Processo nº: 48500.004002/2020-15. Interessados: Tanque Novo VII Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Aura Caetité 04. Unidades
Geradoras: UG1 a UG5, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Tanque Novo,
no estado da Bahia.
Nº 992 Processo nº: 48500.005873/2020-56. Interessados: Ventos de São Vítor 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Vitor 1. Unidades Geradoras: UG1, UG2, UG4 e UG5, de 6.200,00 kW cada. Localização:
Município de Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 993 Processo nº: 48500.002676/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do
Seridó III S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó III. Unidades
Geradoras: UG03, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no
estado da Paraíba.
Nº 994 Processo nº: 48500.005634/2021-87. Interessados: Oslo IX S/A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 10. Unidades Geradoras: UG1
a UG8, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 995 Processo nº: 48500.000657/2020-14. Interessados: Oitis 9 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 9. Unidades Geradoras: e UG3
e UG4, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
Nº 996 Processo nº: 48500.002319/2019-83. Interessados: Usina de Energia Fo t o v o l t a i c a
Lar do Sol II S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lar do Sol 5. Unidades
Geradoras: UG1 a UG16, de 3.093,75 kW. Localização: Município de Pirapora, no
estado de Minas Gerais.
Nº 999 Processo nº: 48500.002318/2019-39. Interessados: Usina de Energia Fo t o v o l t a i c a
Lar do Sol III S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lar do Sol 6. Unidades
Geradoras: UG1 a UG16, de 3.093,75 kW cada. Localização: Município de Pirapora, no
estado de Minas Gerais.
Nº 1.000 Processo nº: 48500.003441/2020-19. Interessados: Serra Negra Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Serra Negra. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 1.000,00 kW. Localização: Município de Santa Bárbara do Monte Verde, no
estado de Minas Gerais.
Nº 1.001 Processo nº: 48500.005872/2020-10. Interessados: Ventos de São Vítor 02
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Vitor 2. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município
de Xique-Xique, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 979, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta nos Processos
nº 48500.005098/2018-14 e nº 48500.000148/2022-53, decide determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº
7.408, de 23 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos em função da 13ª
medição do contrato nº 460000.1081/2021: (i) R$ 34.672,03 (trinta e quatro mil, seiscentos
e setenta e dois reais e três centavos) é devido à empresa ABB Eletrificação LTDA., CPNJ nº
33.449.988/0001-20; (ii) R$ 231.178,05 (duzentos e trinta e um mil, cento e setenta e oito
reais e cinco centavos) é devido à empresa ACT Power, CNPJ nº 44.500.895/0001-07; (iii)
R$ 2.223.678,40 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e oito reais
e quarenta centavos) é devido à empresa ELECNOR do Brasil Ltda, CPNJ nº
30.455.661/0001-72; (iv) R$ 76.260,97 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta reais e
noventa e sete centavos) é devido à empresa GCOMM Soluções de Tecnologia LTDA., CPNJ
nº 13.709.489/0001-17; (v) R$ 76.881,42 (setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e um
reais e quarenta e dois centavos) é devido à empresa Metrum Equipamentos de Medição
& Testes LTDA, CPNJ nº 04.928.581/0001-87; (vi) R$ 213.481,54 (duzentos e treze mil,
quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) é devido à empresa
Siemens Energy Brasil LTDA., CPNJ nº 44.013.159/0031-31; e (vii) R$ 260.878,47 (duzentos
e sessenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), é devido à
Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 02.341.467/0053-51.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 978, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 48500.007749/2022-97, decide (i) homologar o 2º Termo Aditivo ao Contrato
de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a CERSUL –
Cooperativa de Distribuição de Energia (suprida), CNPJ nº 86.512.670/0001-02, e a Celesc
Distribuição S.A. (supridora), CNPJ nº 08.336.783/0001-90, com exceção dos montantes
constantes no Anexo I; e (ii) não homologar os 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Termos Aditivos ao
referido CCESUP, visto a vigência dos montantes homologados no 9º Termo Aditivo ao
CCESUP homologado por meio do Despacho nº 820, de 24 de março de 2023.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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