10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº180 – 21.09.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRODE ESTADODEMINASEENERGIA,Substituto, nousodesuas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no
Decreto nº9.158, de21desetembrode 2017,eoqueconsta noProcessonº
48000.001295/1992-12, resolve:
I – deferir, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 9.158, de 21 de setembro
de 2017, o Pedido de Prorrogação doPrazo das Outorgas dasUsinas Hidrelétricas
denominadas UHE Barra, UHEFrança, UHEFumaça, UHEPorto Rasoe UHESerraria,
outorgadas à Companhia Brasileira de Alumínio, por meio do Decreto s/nº, de 27 de junho
de 1996;
II – informar o valor anual, ajustado pelo prazo remanescente de vinte e quatro
anos dasOutorgas, referenteàdata-basedemarço de2022,aserpago emfavor da
modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público – UBP das Usinas Hidrelétricas:
. Usina Código Único de
Empreendimento de
Geração – CEG
Valor Anual UBP Ajustado Pelo Prazo
Remanescente da Outorga (24 anos)
. UHE
Barra
UHE.PH.SP.000207-0.01 R$ 5.156.402,19 (cincomilhões, centoe
cinquenta e seis mil, quatrocentos e dois reais e
dezenove centavos).
. UHE
França
UHE.PH.SP.000990-3.01 R$ 3.807.716,46 (três milhões, oitocentos e sete
mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e
seis centavos)
. UHE
Fumaça
UHE.PH.SP.001000-6.01 R$ 4.990.019,45 (quatromilhões, novecentose
noventa mil, dezenove reais e quarenta e cinco
centavos).
. UHE
Porto
Raso
UHE.PH.SP.002128-8.01 R$ 2.732.761,89 (dois milhões, setecentos e
trinta e dois mil,setecentos esessenta eum
reais e oitenta e nove centavos).
. UHE
Serraria
UHE.PH.SP.002740-5.01 R$ 1.924.326,48 (um milhão, novecentos e vinte
e quatro mil,trezentos evinte eseis reaise
quarenta e oito centavos).
III – revogar o Despacho de 29 de setembro de 2021, do Ministro de Estado de
Minas e Energia, publicado no Diário Oficial da União nº 187, de 1º de outubro de 2021,
Seção 1, página 99.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.177, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005211/2021-67Interessado:EnergisaMinas Gerais-
Distribuidora de EnergiaS.A.;EnergisaNova Friburgo-Distribuidorade Energia S.A., e
Energisa S.A., Objeto:Agrupar as áreas deconcessão da Energisa MinasGerais –
Distribuidora de EnergiaS.A. eda EnergisaNova Friburgo- Distribuidorade EnergiaS.A.;
Anuir à incorporação societária da concessionária Energisa Nova Friburgo – Distribuidora de
Energia S.A., pela Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A.; e Aprovar a minuta
do sexto Termo Aditivo aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de
Distribuição de Energia Elétrica nº 040/1999-ANEEL e nº 042/1999- ANEEL. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.646, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000928/2021-12. Interessado: Infinity SolarEnergia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.736.702/0001-12, a implantar
e explorar a UFV Rouxinol 1, CEG UFV.RS.GO.052026-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Uruaçu, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra
desta Resolução constanosautos eestarádisponívelno endereçoeletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.654, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000841/2022-26.Interessado: AcáciaSolar EnergiaLtda.
Objeto: Autorizar aInteressada,CNPJ 42.250.400/0001-03,a implantareexplorar aUFV
Acácia 7,CEG UFV.RS.GO.054718-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica – PIE, com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada em Itarumã, Goiás. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.680, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007297/2022-43. Interessado: Celesc Distribuição S.A.
Objeto: declara de utilidadepública, paradesapropriação, aárea deterra necessária à
implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Jaraguá 3 Rios, localizada no município de
Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.681, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006244/2022-13. Interessada: EDN Energias Renováveis Ltda
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da EDN EnergiasRenováveis Ltda.,a áreadeterra necessáriaà passagemda Linha de
Transmissão 500 kV EDN Barreiras – Barreiras II, localizada no estado da Bahia. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos eestão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.682, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007062/2022-51. Interessada: Energisa Tocantins –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto:declara deutilidade pública, parainstituição de
servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A., a
área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Gurupi RB – Gurupi
III, localizada no estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.684, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007219/2022-49. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Teresina II- Nazária, localizada no
estado do Piauí. Aíntegra destaResolução eseu Anexoconstam nosautos eestão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.685, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007257/2022-00.InteressadoUsinade EnergiaFotovoltaica
Monte Alegre Ltda. Objeto: Declarar deutilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Usina de Energia Fotovoltaica Monte Alegre Ltda., de área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFV Monte Alegre – SE Monte
Alegre de Minas 2, localizadano estado MinasGerais. Aíntegra desta Resoluçãoe seu
Anexo consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.686, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007262/2022-12. Interessado RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A. – RGE. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE, a áreade terra necessária à
passagem daLinhadeDistribuição69kV Entre-Ijuís-EugêniodeCastro,localizada no
município de Entre-Ijuís, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.687, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005212/2021-10 Interessado: Energisa Paraíba- Distribuidora
de Energia S.A.; EnergisaBorborema – Distribuidorade Energia S.Ae EnergisaS.A., Objeto:
Agrupar as áreas de concessão da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. e da Energisa
Borborema; Anuiràincorporaçãosocietária daconcessionáriaEnergisaBorborema –
Distribuidora de Energia S.A. pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.; e Aprovar a
minuta do Quinto Termo Aditivo aos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público
de Distribuição de Energia Elétrica nº 019/2001-ANEEL e nº 008/2000- ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.688, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003342/2022-91.Interessado BomSucesso Agroindústria S.A.
Objeto: Alterar aResoluçãoAutorizativanº 11.982,de31de maiode2022,que declaroude
utilidade pública,para instituiçãodedesapropriação,emfavorda BomSucesso Agroindústria
S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 13,8/230 kV UTE Asolo 2,
localizada no município de Goiatuba, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTODA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.730. Processo nº 48500.005621/2021-16. Interessado: Karpowership Brasil Energia Ltda.
Objeto: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Karkey 019, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.055917-2.01.
Nº 12.731. Processonº 48500.005622/2021-52.Interessado:Karpowership Futura Energia
Ltda. Objeto: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Porsud I, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.055706-4.01.
As íntegrasdestasResoluçõesconstam dosautoseestarãodisponíveisem
http:biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.516, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
das suas atribuições regimentais, tendoem vista deliberaçãoda Diretoriae o queconsta do
Processo nº 48500.003207/2016-05, decide por: (i) conhecerdo Recurso Administrativo
interposto pela CPFL Energias Renováveis S.A. cadastrada sob o CNPJ 08.439.659/0001-50 em
face do Despacho nº 2.016, de 13 de julho de 2021; e, no mérito, dar-lhe provimento; de forma
a: (i.a) revogaroinciso (iii)doDespacho nº2.016, de2021;e (i.b)determinar a devoluçãoda
garantia de registro aportada pela Interessada.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.517, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.001068/2021-34, decide por conhecer o recurso administrativo
interposto pelo SalãoJJBHEstética Ltda,cadastradosobo CNPJ04.525.285/0001-35 em
face do Despacho nº 2.484, de2021, emitido pela Superintendênciade Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública, para no mérito negar-lhe
provimento, mantendo a decisão consubstanciada no Despacho nº 2.484, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.520, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004902/2021-43, decide por: (i) conhecer
e no mérito dar provimento ao pedidode reconsideração interposto pelaArteon Z3
cadastrada sob o CNPJ28.594.202/0001-28 eChesf cadastradasob oCNPJ
33.541.368/0001-16; e (ii) reconhecer, noprocesso tarifáriode 2023 daCoelba, os
encargos não contemplados da Chesf no processo de reajuste de 2022/2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.522, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processono48500.004948/2020-81, decidenãoconhecero Pedidode
Impugnação interposto pela Usina Termelétrica de Anápolis Sociedade Anônima – UTE Daia,
cadastrada sob oCNPJ05.250.358/0001-96em facededecisãoemitida pelaCâmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.096ª Reunião, referente ao Termo de
Notificação nº 1.811/2019, que aplicou a penalidade por insuficiência de lastro relativo ao
mês de setembro de 2019 no valor histórico de R$ 1.273.852,64 (um milhão e duzentos e
setenta e três mil e oitocentos e cinquenta e dois e sessenta e quatro).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.573, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.006210/2014-19, decide, após análise das contribuições
recebidas no âmbitoda AudiênciaPública nº36 de2018, nãomodificar aResolução
Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.592, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o queconsta doProcessono48500.006973/2022-61,decideconhecer e,nomérito,
negar provimentoao PedidodeImpugnação,compedido demedidacautelar,
interposto pelaCelgDistribuição S.A.-Celg-D,emfacede decisãodaCâmara de
Comercialização de EnergiaElétrica- CCEE,em sua1.273ªreunião, referente ao
Processo de Recontabilizaçãonº4519,que recontabilizouosvaloresno ponto de
medição da subestação Xavantes, no período de janeiro de 2020 a janeiro de 2022, e
determinou à Celg-D o pagamento dos emolumentos vinculados.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.024,de 19 deabril de2022, publicada noDOU nº 75,de 20 deabril de 2022,Seção 1,vol. 160, p.47, constante doProcesso nº
48500.004902/2021-43, incluir na Tabela 7 do anexo, a receita anual referente às instalações de conexão da Arteon Z3 Energia S.A., relativa às Demais Instalações de Transmissão – DIT de
uso exclusivo da Coelba, conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
TABELA 7 – RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Coelba).
. Vigente no período de 22 de abril de 2022 a 21 de abril de 2023.
. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)
. ARTEON Z3 COELBA 592.060,71
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.662, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000274/2014-06. Interessado: Minas PCH S.A. Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso dopotencial hidráulicopormeioda emissãodeDRS-PCHda alteraçãodoprojeto
básico da PCH Foz do Corrente I, com 26.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração -CEG-PCH.PH.GO.037188-2.01, localizada
no rio Corrente, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa
de forçalocaliza-seno municípiodeItarumã,estadodeGoiás. Aíntegradeste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.563, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista
o que consta do Processo nº 48500.004049/2017-83, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o
Contrato de Compartilhamento deInfraestrutura queentre sicelebram aCompanhia
Piratininga de Força eLuz -CPFL Piratininga,CNPJ nº04.172.213/0001-51, eBrasil Telecom
Comunicação Multimídia S.A.; (ii)a receita proveniente do contrato homologadono item “i”
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CPFL Piratininga, conforme disposto
no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.564, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001442/2019-87, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de
Eletrificação e Desenvolvimento da Região Itu Mairinque – CERIM, CNPJ nº 50.235.449/0001-07, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CERIM, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. SW TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA ITU LTDA DESKTOP S.A.
DESPACHO Nº 2.565, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004509/2017-73, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Equatorial Pará
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80, e as prestadoras de serviços detelecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i”
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. PAULINO TELECONUNICAÇÕES EIRELI ELTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA AMAURY B DE SOUSA EIRELI
. ZOMM NET TELECOM EIRELI SLIM NET TELECOM LTDA NOVANET – PROVEDOR E WEB LTDA
DESPACHO Nº 2.566, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004109/2017-68, decide: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram
a CEMIG Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
“i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela CEMIG, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ADAUTONET COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO EIRELIAIL INFORMMÁTICA LTDA AMARAL & REIS INTERNET FIBRA LTDA
. ANDRADE & LADIM TELECOMUNICAÇÕES LTDAAURELINO FONSECA DA SILVA JUNIOR ME AUTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. BHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA BIGNET TELECOM LTDA ME BR NET EIRELE
. BRASCONECT INFORMÁTICA LTDA BRASIL LIKE TELECOMUNICAÇÕES LTDA BROSEGHINI LTDA – EPP
. BTT TELECOMUNICAÇÕES LTDA CF TELECOMUNICAÇÕES LTDA CHARLLEY PEREIRA DA SILVA – ME
. COMPANHIA DETELECOMUNICAÇÃO
OUROPRETANA LTDA
CONECT TELECOMUNICAÇÕES COMUNICAÇÕES E
MULTIMÍDIA LTDA – ME
CONECTA NET INFORMÁTICA LTDA – ME
. CONECTA NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPPD W P F PROVEDOR DE INTERNET EIRELI ME D. A. PEREIRA JÚNIOR
. DDD NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDADELTA COMÉRCIO INFORMATICA LTDA – ME DNS TELECOMUNICAÇÕES E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI
. ECLIPSE ASSESSORIA EM REDES E COMPUTADORES
LTDA – ME
ELBER DE O MATIAS TELECOM ELO.NET TECNOLOGIA LTDA – ME
. EMPRESA MINEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA –
ME
FAST INTERNET E INFORMÁTICA LTDA FIBINET NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. FP CONECTIVIDADE LTDA FREDERICO GONÇALVES DA SILVA GD NET FIBRA LTDA
. GOLD INTERNET LTDA ME GOLD TELECOM LTDA – ME GONÇALVES INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. GREEN TELECOM EIRELI ME GUARA DIGITAL LTDA GUIMARÃES EVENÂNCIO TELECOMUNICAÇÕESLTDA (ANT
GUIMARÃES E PEREIRA)
. IBNET TELECOM LTDA ME IMAX WERELESS PROVEDOR DE INTERNET LTDA ME INFINITY SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. INFINITY TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDAINFONET TELLECOMUNICAÇÕES EIRELI INFOX BM EIRELI ME
. INSTALAR NET TELECOM EIRELI ME INTER REDE TELECOM -SERVIÇOS DETELECOMUNICAÇÃO
LTDA
INTERLESTE INTERNET LTDA
. IPROV NET PROVEDORA DE INTERNET LTDA MEISPNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP JM HONORATO
. JOELMA DAS GRAÇAS VERTELO -ME JOSÉ CARLOS BATISTA DOS SANTOS – ME JÚLIO CESAR BERNARDELI OLIVEIRA
. JUSTWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA – MELAYS VALÉRIA COSTA ALMEIDA FRANCA – EPP LEVNET – TELECOM E INFORMÁTICA LTDA
. LINK IS TEECOMUNICAÇÇAO LTDA LINK SETE SERVIÇOS DE INTERNET E REDES LTDA EPP LUCAS NET LTDA
. LUÍS CARLOS MANSO NETTO – ME MAIK SOARES BRAGA EIRELI MASTERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. MEGA MAIS TELECOM LTDA MG TELECOMUNICAÇÕES LTDA MICKS TELECOM EIRELI
. MORAIL VARELA SANTIAGO – ME NET – DRP SERVIÇOS DE INTERNET LTDA NET MAIS TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP
. NET TRIANGO TELECOM LTDA NETFACIL LTDA – ME NET-LYNE TELECOM LTDA
. NETMINAS TELECOMUNICAÇÕES EIRELI MENEXO TELECOM LTDA ME NITRONET LTDA – ME
. NOVA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPPNT TELECOMUNICAÇÕE DE JANAUBA LTDA ORBIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
. PAULO MARQUES DE ARAUJO ME PEOPLE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA ME PIATR PIWOWAR
. PONTOVIVO INFORMÁTICA& COMUNICAÇÕES
EIRELI
REDE BRASIL NETWORKS LTDA REGIS NET INFORMÁTICA LTDA ME
. S.O. DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPPSEMPRE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME SITE SOLUÇÕESEM INFORMÁTICA,TELECOMUNICAÇÕES E
ENGENHARIA LTDA – ME
. SOUNET SERVIÇOS DE INTERNET E COMUNICAÇÃO
LTDA
SUPRINET SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA TECNOSERVE PROVEDORES DIGITAIS EIRELI ME
. TELECOMUNICAÇÕES NETCORO LTDA – METHIAGO HIGOR GOMES MESQUITA TORRES TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
. TRÊS PONTAS INTERNET LTDA TRIPO A TELECOMUNICAÇÕES EIRELI UAICOM INTERNET LTDA ME
. UBERNET SERVIÇOS DETELECOMUNICAÇÕESLTDA
ME
UNINET TELECOM E INFORMÁTICA LTDA UNIVERSO TECNOLOGIA LTDA – ME
. USEULTRA TELECOM LTDA VARGINHA & OLIVEIRA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA
ME
VGP INTERNET LTDA – ME
. WARLLEN DA SILVA COUTO EIRELI WEBSMART – INTERNET LTDA WF TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI – ME
. WIX NET DO BRASIL LTDA WNETSISTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
– ME
YUPNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
. ZOE NET TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA
LTDA
ZUP NET LTDA ALGAR TELECOM S/A
. OI S.A – RECUPERAÇAO JUDICIAL
DESPACHO Nº 2.597, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.003002/2021-89, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o Contrato deCompartilhamento de Infraestrutura queentre si
celebram a Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70, e
Claro NXT Telecomunicações S.A.; (ii) a receita proveniente docontrato homologado no
item “i” deveráfavoreceramodicidade dastarifaspraticadaspela Energisa Acre,
conforme disposto no art.11, parágrafo único,da Leinº 8.987, de13 defevereiro de
1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.598, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.005620/2017-87, resolve: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro
de 1999, oContratode CompartilhamentodeInfraestrutura queentresi celebram a
Companhia Jaguari de Energia- CPFLSanta Cruz,CNPJ nº53.859.112/0001-69, ea OiS.A.
(em recuperação judicial).; (ii) areceita proveniente docontrato homologado noitem “i”
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadaspela – CPFL SantaCruz, conforme
disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.599, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007483/2022-
82, decide:(i)homologar,nostermosdoart.16doAnexoàResolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de
Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CLARO S.A BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 2.600, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003886/2017-95, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24de novembrode1999, osContratos deCompartilhamentode Infraestrutura,queentre sicelebram aCompanhia
Paulista de Força e Luz – CPFL, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, e Brasil Telecom Comunicação Multimídia S.A.; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item “i” deverá favorecer
a modicidade das tarifas praticadas pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 2.601, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDETRANSMISSÃO EDISTRIBUIÇÃO DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usodas
atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007484/2022-27, decide: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa de
Eletricidade de São Ludgero – CEGERO, CNPJ nº 86.444.163/0001-89, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – CEGERO, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. ATEKY INTERNET EIRELI ME MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA 3 D TELECOMUNICAÇÕES LTDA
. HNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA OI S.A CLARO S.A
. SERRA GERAL SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA XAUZA ANDREOLI – FACIL INTERNET ME ACESSOLINE TEECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 2.602, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕESDE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.007485/2022-71, resolve: (i) homologar, nos
termos do art.16do Anexoà ResoluçãoConjuntaANEEL/ANATEL/ANP nº001,de 24 de
novembro de 1999,osContratos deCompartilhamento deInfraestrutura,que entre si
celebram a InterligaçãoElétrica doMadeira S.A.,CNPJ nº10.562.611/0001-87, eClickp
Serviços de ComunicaçãoLTDA.;(ii) areceita provenientedoscontratos homologados no
item “i” deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Interligação Elétrica do
Madeira S.A.,conforme dispostonoart.11,parágrafo único,daLeinº8.987, de13de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.664, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa Nº 1.029, de 25 de Julho de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.002328/2022-70, decide indeferir o pedido para liberação da operação
comercial das UG 02, 03 e 06 da UTE Barra Bonita I, Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG UTE.GN.PR.037896-8.01.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de setembro de 2022.
Nº 2.667 Processo nº: 48500.002320/2020-41. Interessados: Baraunas IV Energética S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Baraúnas IV (Antiga Massaroca II). Unidades
Geradoras: UG1 e UG3 a UG8, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Sento Sé,
no estado da Bahia.
Nº 2.668 Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessados: Ventos de Santa Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação emteste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG5, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 2.669 Processo nº: 48500.004018/2020-28. Interessados: Jandaíra II Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra II. Unidades Geradoras: UG2, de
3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.670 Processonº: 48500.005878/2020-89.Interessados:Ventos deSão Caio Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Caio. Unidades
Geradoras: UG8, de 4.400,00 kW. Localização: Municípios de Betânia do Piauí e Paulistana,
no estado do Piauí.
Nº 2.671 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciriaco Energias
Renováveis S/A.Modalidade:Operaçãoemteste. Usina:EOLVentosdeSãoCiríaco.
Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de Betânia
do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 2.672 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciriaco Energias
Renováveis S/A.Modalidade: Operaçãocomercial. Usina: EOLVentos deSão Ciríaco.
Unidades Geradoras: UG6 a UG9, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de Betânia
do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.652, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.007547/2022-45. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A.-ELETRONORTE,CNPJnº00.357.038/0001-16. Decisão:(i)anuiraopedido da
Interessada para desativação e desvinculação de ativos esuas conexões, conforme
pedido apresentado; e (ii) determinar que a Interessada envie à Superintendência de
Gestão Tarifária – SGT da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da
conclusão da desativação,cópia dosdocumentoscomprobatórios daoperação,
descrevendo a dataespecíficada desativação.A íntegradesteDespacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 2.665, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006153/2022-70,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Frigorífico Nathan & Matheus
Ltda., CNPJ 22.419.450/0001-56;(ii) determinar que a Cemig DistribuiçãoS.A. – Cemig-D
mantenha a devolução em dobro dos valores faturados a maior, nos termos do inciso II do
artigo 113 daResoluçãoNormativa nº414/2010, alteradopeloDespacho ANEEL nº
18/2019, no período de 08/02/2017 a 23/02/2021, decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 3005449771; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.666, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005454/2022-86,
resolve porconhecer dorequerimentointerpostopeloconsumidor Laticínios L.E Ltda.,
CNPJ nº 19.666.135/0001-19, unidade consumidora nº 3330005656, em face da Enel
Distribuição Goiás e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte, determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *