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Diário Oficial da União – Seção 1 nº169 – 05.09.2022

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.621/SPE/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de2016, e o que constano Processo nº
48340.001184/2022-14 resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse
aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centrode Gravidadedo referidosubmercado deverãoser abatidasdos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo desta Portaria poderãoser revisados com basena legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
(MWmédio)
. EOL. CV. RN. 032080- 3.01 AW São João 25,200 14,1
. EOL. CV. RN. 032194- 0.01 AW Santa
Régia
37,800 21,7
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.597, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000966/2022-56. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica
Janaúba 138 Ltda. Objeto: Altera, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 11.316,
de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Usina de EnergiaFotovoltaica Janaúba 138 Ltda.,da área de
terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 138 kV Profª. Heley de Abreu Silva
Batista – SE Janaúba 3, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e
seu Anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.598, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005785/2020-54, 48500.005786/2020-07.Interessada:Furnas
Centrais Elétricas S.A. Objeto: Autoriza FurnasCentrais Elétricas S.A., Contrato de
Concessão nº 062/2001, aimplantar osreforços eminstalação detransmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.348, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.000193/2021-27, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto
pela Juruena Energia S.A. cadastrado no CNPJ sob o número 07.283.842/0001-47 em face do
Auto de Infração nº 007/2019-AGER/MT-SFG, lavradopela Agência Estadual de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados -AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência
de fiscalização de segurança de barragem na Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juína, para,
no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de aplicar a penalidade de multa no valor
de R$ 16.819,02 (dezesseis mil, oitocentos e dezenove reais e dois centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.350, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoria e oque
consta do Processo nº 48500.003590/2020-70, decide conhecer o recurso administrativo
interposto pela Energisa MatoGrosso -Distribuidora deEnergia S.A.cadastrada noCNPJ
sob o número03.467.321/0001-99 emface doDespacho nº1.711/2021, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública –
SMA,parano méritonegar-lheprovimento,mantendoa decisãoconsubstanciada no
Despacho nº 1.711, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.419, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que constam dos Processos nºs
48500.003899/2017-64, 48500.003897/2017-75, 48500.003896/2017-21,
48500.003894/2017-31, 48500.003893/2017-97 e 48500.003892/2017-42, decide conhecer do
pedido de efeito suspensivo interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de
Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. (“Powertech”),para, no mérito,
suspender os efeitos do Despacho nº 2.174, de 9 de agosto de 2022, bem como das Resoluções
Autorizativas nºs 12.470, 12.471, 12.472, 12.473 e 12.474, datadas de 9 de agosto de 2022, até
o julgamento definitivo do Pedido de Reconsideração interposto.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.418, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.002337/2004-53.Interessado: BRKAmbiental- Cachoeiro de
Itapemirim S.A.Decisão:(i)homologaros parâmetrosnecessáriosaocálculo da garantia
física da PCH Ilha da Luz, com 3.800 kW de potência instalada, CEG nº PCH.PH.ES.030265-
1.01; e (ii) informar que a data de início da vigência do consumo interno revisado será 23
de outubro de 2012.A íntegra deste Despachoconsta dos autos eestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº. 2.455, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Processo no: 48500.007074/2019-81. Interessados: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.-
Eletronorte. Decisão: Alterar,apedido dointeressado,oDespacho nº3.686,de 30de
dezembro de2019,afimderegistrar aalteraçãodapotênciainstaladadaCentral Geradora
Termelétrica – UTE Rio Negro, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG nº UTE.GN.AM.046581-0.01,para 188.170 kW; e registrar aalteração de coordenadas
geográficas. Aíntegra desteDespachoconstadosautose estarádisponível em
https:// biblioteca. aneel. gov. br/ Busca/ Avancada.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de
setembro de 2022.
Nº 2.445 Processo nº: 48500.003350/2001-12. Interessados: Cooperativa Regional de
Desenvolvimento Teutônia – CERTEL.Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: PCH Salto
Forqueta. UnidadesGeradoras: UG1 e UG2,de 3.040,00 kW cada.Localização: Município
de Putinga, no estado de Rio Grande Do Sul.
Nº 2.446 Processonº:48500.001656/2017-91.Interessados:PCH Mantovilis SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Mantovilis. Unidades Geradoras: UG1 e UG2,
de 2.600,00 kW cada. Localização: Município de Santo Antônio do Leverger, no estado do
Mato Grosso.
Nº 2. 447 Processo nº: 48500.003932/2017-56.Interessados: Oliveira EnergiaGeração e
Serviços Ltda. Modalidade:Operação em teste. Usina: UTE Cucuí- COE. Unidades
Geradoras: UG1a UG3,de225,00kW cada.Localização:Municípiode SãoGabriel da
Cachoeira, no estado do Amazonas.
Nº 2. 448 Processo nº: 48500.000652/2020-91. Interessados: Oitis 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 3. Unidades Geradoras: UG5 a UG7, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2. 449 Processo nº: 48500.002328/2022-70. Interessados: Barra Bonita Óleo e Gás Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Barra Bonita I. Unidades Geradoras: UG5, de
1.474,14 kW. Localização: Município de Pitanga, no estado do Paraná.
Nº 2. 450 Processo nº: 48500.000348/2017-49. Interessados: Nova Guaporé Energética S/A.
Modalidade: Operação comercial.Usina:PCH NovaGuaporé.UnidadesGeradoras: UG1e
UG2, de 7.000,00 kW cada. Localização: Município de Pontes e Lacerda, no estado do Mato
Grosso.
Nº 2. 451Processonº: 48500.000700/2020-41.Interessados:JanaúbaVI Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Janaúba 6. Unidades Geradoras:
UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2. 452 Processonº: 48500.000701/2020-96.Interessados: JanaúbaVII Geração Solar
Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Janaúba 7. Unidades Geradoras:
UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2. 453 Processonº: 48500.000161/2017-45.Interessados: CentraisEólicas ItapuãVii
Ltda. Modalidade: Operação em comercial. Usina: EOL Mulungu. Unidades Geradoras: UG1
a UG5, de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Guanambi no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.454, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.003958/2022-61, decide indeferir o pleito formulado pela Equatorial
Piauí Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 06.840.748/0001-89, de
redução não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST – em valor
superior a 10% (dez por cento) no ponto de conexão Teresina – 69 kV, integrante do
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 094/2002, no período de abril de 2022 até
setembro de 2024.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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