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Diário Oficial da União – Seção 1 nº132 – 14.07.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 663/GM/MME, DE 8 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no art. 9º do
Decreto nº 7.246, de 28 de julho de2010, e o que constado Processo nº
48340.001554/2019-18, resolve:
Art. 1º Definir a data de início dos Aditamentos aos Contratos de
Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESIs, autorizados
pelas Portaria nº 273/GM/MME, de 3 de julho de 2019, e Portaria nº 341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Considerando o disposto no Anexo desta Portaria, os
Aditamentos deverão:
I -estabelecero novotérminodevigênciadosCCESIs conformeadatada
efetivação da interligação;
II – estabelecer que o novo término do período de suprimento para localidades
ainda não interligadas deverá ocorrer em atétrês meses após arespectiva previsão de
interligação; e
III – na hipótese de efetivação da interligação daslocalidades ainda não
interligadas antes dos prazos previstos, prever a possibilidade de rescisão dos Contratos a
pedido da distribuidora, aqualquer tempoe semônus, desdeque comunicadas aos
respectivos vendedores com a antecedência mínima de noventa dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
Detalhamento dos Aditamentos Contratuais Autorizados
. UF DistribuidoraMunicípioLocalidade
(Sistema
Isolado) (1)
Data de Início
da
Prorrogação
do CCESI
Atode Autorizaçãode
Aditamento
. RO Energisa
Rondônia –
Distribuidora
de Energia
S.A .
Buritis Buritis (1) 15/07/2018 Portaria nº
341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020
. Campo Novo
de Rondônia
Campo Novo
(1)
12/08/2018 Portaria nº
341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020
. Porto Velho União
Bandeirantes
(1)
30/12/2018 Portaria nº
341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020
. Porto Velho Vista Alegre
(1)
12/10/2018 Portaria nº
341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020
. Porto Velho Vila Extrema
(1)
12/10/2018 Portaria nº
341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020
. Porto Velho Nova
Califórnia (1)
12/10/2018 Portaria nº
341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020
. Vale do
Anari
Vale do Anari
(1)
12/08/2018 Portaria nº
341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020
. Machadinho
D’Oeste
Machadinho
D’Oeste (1)
15/07/2018 Portaria nº
341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020
. Cujubim Cujubim (1) 15/07/2018 Portaria nº
341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020
. Espigão
D’Oeste
Pacaranã (1) 12/10/2018 Portaria nº
341/GM/MME, de 11
de setembro de 2020
. Alvorada
D’Oeste
Alvorada
D’Oeste (1)
12/09/2018 Portaria nº
273/GM/MME, de 3 de
julho de 2019
. Costa
Marques
Costa
Marques (1)
12/09/2018 Portaria nº
273/GM/MME, de 3 de
julho de 2019
. São
Francisco do
Guaporé
São Francisco
(1)
12/09/2018 Portaria nº
273/GM/MME, de 3 de
julho de 2019
. Alta Floresta
do D’Oeste
Izidolândia (2) 12/10/2018 Portaria nº
273/GM/MME, de 3 de
julho de 2019
(1) Interligação determinada pelo Poder Concedente (Portaria nº 229/GM/MME,
de 29 de maio de 2020).
(2) Localidade com Solução de Suprimento contratada no Leilão para Suprimento
aos Sistemas Isolados de 2021, objeto da Portaria nº 341/GM/MME,de 11 setembro de
2020, com previsão de entrada em operação em 1º de abril de 2023.
PORTARIA Nº 664/GM/MME, DE 11 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 12, § 9º, inciso II, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, e o que
consta do Processo nº 48340.001408/2021-15, resolve:
Art. 1º Determinar, nos termos do Anexo desta Portaria, a execução de obras
de distribuição na área de concessão da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A., para
fins de interligaçãodosSistemasIsolados deFeijóeTarauacá aoSistemaInterligado
Nacional – SIN.
Parágrafo único. Para fins deimplantação das obras deque trata ocaput, a
Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. fará jus à antecipação de recursos decorrentes
de sub-rogação daContadeConsumo deCombustíveis-CCC, conformeregulação da
Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Art. 2º A Aneel deverá adotar as providências cabíveis para a:
I – execução do disposto nesta Portaria, inclusive quanto ao enquadramento na
sistemática de rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC; e
II – fiscalização e efetiva atuação para o cumprimento do cronograma de obras
de interligaçãodaslocalidadescitadasnoAnexo destaPortaria,demodoque ocorra a
antecipação na data informada pela Distribuidora.
Art. 3º O PoderConcedente deveráser informado,em caráterde urgência,
quando identificada pela Aneel a inviabilidade de compatibilizaçãodas datas de
antecipação da Interligação informada pela Distribuidora e aefetiva implantação das
instalações dedistribuiçãoqueirãointegraros SistemasIsoladosdeFeijó e Tarauacá ao
Sistema Interligado Nacional, em função dos respectivos Contratos de Comercialização de
Energia nos SistemasIsolados- CCESIviabilizados noLeilãode quetrataa Portaria nº
341/GM/MME, de 11 de setembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
Sistemas Isolados a Serem Interligados ao SIN por meio da Subestação Feijó, em
230/69kV.
. Estado MunicípioSistema
Isolado
Investimentos Estimados
para a Interligaçãoao
SIN (em milhões)
Prazo para
Interligação
Distribuidora
Responsável pela
Execução
. Acre Feijó Fe i j ó R$ 31,09 maio/2023 Energisa Acre –
Distribuidora de
Energia S.A.
. Tarauacá Tarauacá R$ 32,20 maio/2023
. TOTAL R$ 63,29 – –
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.497/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002245/2022-61. Interessada: Ventos de Santo Alexandre
Energias Renováveis S.A., inscritano CNPJsob onº 43.162.471/0001-09,.Objeto:
Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de
Santa Rosália 01, cadastradacom oCódigo Únicode Empreendimentode Geração –
CEG: EOL.CV.CE.034748-5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.935 de 24 de maio
de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 dejunhode 2011.AíntegradestaPortariaconsta nosautoseencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.498/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002245/2022-61. Interessada: Ventos de São Nicéforo
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJsob o nº 43.162.507/0001-54. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projetoda Central GeradoraEólica denominada Ventosde SantaRosália 02,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.034749-
3.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.936, de 24 de maio de 2022, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.499/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002245/2022-61. Interessada: Ventos de SantoAgapito I
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJsob o nº 43.197.438/0001-14. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projetoda Central GeradoraEólica denominada Ventosde SantaRosália 03,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.049898-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.937, de 24 de maio de 2022, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.500/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002245/2022-61. Interessada:Ventos deSanto Ildefonso
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJsob o nº 43.197.407/0001-63. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projetoda Central GeradoraEólica denominada Ventosde SantaRosália 04,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.049894-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.938, de 24 de maio de 2022, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.501/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002245/2022-61. Interessada: Ventos deSanto Inocêncio
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJsob o nº 43.197.378/0001-30. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projetoda Central GeradoraEólica denominada Ventosde SantaRosália 05,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.049895-
5.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.939, de 24 de maio de 2022, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.502/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002245/2022-61. Interessada: Ventos de São Silvestre
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJsob o nº 43.197.315/0001-83. Objeto: Aprovar
como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projetoda Central GeradoraEólica denominada Ventosde SantaRosália 06,
cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: EOL.CV.CE.049896-
3.01, objeto da Resolução Autorizativa nº 11.940, de 24 de maio de 2022, de titularidade
da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.503/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI e §1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no
art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de
13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002245/2022-61. Interessada: Ventos de São Torquato Energias
Renováveis S.A.,inscrita noCNPJsobonº43.197.337/0001-43. Objeto:Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Rosália 07, cadastrada com
o Código ÚnicodeEmpreendimentode Geração-CEG:EOL.CV.CE.049897-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa nº 11.941, de 24 de maio de 2022, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-sedisponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.505/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005504/2022-25.Interessada:Companhia Estadualde
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial deIncentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de melhoriaem instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.862, de 9 de
novembro de 2021 – Parcial, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos eencontra-se disponívelnoendereço eletrônicohttps://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
PORTARIA Nº 1.506/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO-ADJUNTODE PLANEJAMENTOE DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005505/2022-70.Interessada:Companhia Estadualde
Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial deIncentivos para o
Desenvolvimento daInfraestrutura-REIDIdo projetodereforçoseminstalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.368, de 15
de março de 2022,de titularidadeda interessada.A íntegradesta Portariaconsta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/
assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
FREDERICO DE ARAÚJO TELES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.025, DE 5 DE JULHO DE 2022
Altera o art. 668 da Resolução Normativa n° 1.000,
de 7 de dezembrode 2021,que, estabeleceas
Regras de Prestação do Serviço Público de
Distribuição de Energia Elétrica.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conformea Portarianº 139, de18 demaio de2022 no usode suasde suas
atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.300, de 6 de janeiro
de 2022, o que consta no Processo n° 48500.005218/2020-06, resolve:
Art. 1º O art. 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de7 de dezembro de
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 668……………………………………………….
……………………………………………………………….
II-A: até 30 de setembro de 2022, para:
a) art. 257: que trata da instrução de processo no caso de defeito na medição,
com exceção do §5º do art. 257, que deve observar o prazo da alínea “f” do inciso II; e
b) art. 598: que trata da instrução de processo no caso de irregularidade, com
exceção do §5º do art. 598, que deve observar o prazo da alínea “f” do inciso II;
……………………………………………………………….
§ 5º Para elaboração e fornecimento do orçamento de conexão nas situações
enquadradas no inciso III do art. 64, de solicitações protocoladas até 31 de dezembro de
2022 eemquehajanecessidadede realizaçãodeobrasnosistemadedistribuição, a
distribuidora pode praticar os seguintes prazos, conforme o tipo de usuário:
I – até 120 dias: no caso de conexão de central geradora, outra distribuidora de
energia, agente importador ou exportador de energia; e
II – até 60 dias: para unidade consumidora com minigeração distribuída.
§ 6º Até a implantação dos dispositivos do inciso II-A do caput, a distribuidora
deve fornecer as informações dos arts. 257 e 598 mediante solicitação, no prazo disposto
no art. 409.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.179, DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005762/2020-40. Interessado: Vale do Tijuco Açúcar e Álcool
S.A. Objeto: Autorizar a Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A., a implantar explorar a Central
Geradora Termelétrica Tijuco3, CEGUTE.AI.MG.050295-2.01,sob oregime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Uberaba, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta nos autos
e estará disponível no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br .
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.217. Processo nº 48500.000122/2020-43. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a EOL São Gabriel I, CEG nº EOL.CV.BA.044556–8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.700 kWde potência instalada,
localizada no município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.218. Processo nº 48500.000121/2020-07. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a EOL São Gabriel II, CEG nº EOL.CV.BA.044986–5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.700 kWde potência instalada,
localizada no município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 12.219. Processo nº 48500.000120/2020-54. Interessado: Voltalia Energia do Brasil Ltda.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob onº. 08.351.042/0001-89, a
implantar e explorar a EOL São Gabriel III, CEG nº EOL.CV.BA.044987–3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 47.700 kWde potência instalada,
localizada no município de São Gabriel, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
As íntegras destas Resoluções e seus Anexos constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.228. Processo nº 48500.003999/2018-71. Interessado: Gouveia Energias Renováveis
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.754.844/0001-84, a
implantar e exploraraUFVAreias I,CEGUFV.RS.RN.041910-9.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 39.000 kW dePotência Instalada,
localizada no município deCurrais Novos,estado doRio Grandedo Norte.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.229. Processo nº 48500.003998/2018-27, inscrita no CNPJ sob o nº 27.754.844/0001-
84, a implantar eexplorar aUFV Areias II,CEG UFV.RS.RN.041911-7.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 39.000 kW dePotência Instalada,
localizada no município deCurrais Novos,estado doRio Grandedo Norte.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.230. Processo nº 48500.003997/2018-82. Interessado: Gouveia Energias Renováveis
SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.754.844/0001-84, a
implantar e exploraraUFVAreias III,CEGUFV.RS.RN.041912-5.01,sob oregime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE,com 51.000 kW dePotência Instalada,
localizada no município deCurrais Novos,estado doRio Grandedo Norte.Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.065, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000424/2022-83. Interessados: Distribuidoras, centrais
geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV ou 138 kV, e agentes do setor. Objeto:
Homologa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência aplicáveis
às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV relativas ao ciclo
tarifário 2022/2023 e substitui os valores da TUSDg para determinadas centrais geradoras
da ETO, ESSe ENELSPnas ResoluçõesHomologatórias n.3.054,3.012 e3.053, de 2022,
respectivamente. A íntegra desta Resolução e seusanexos consta dos autose estão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.066, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.000394/2022-13. Interessados: Concessionárias de
transmissão e distribuição, consumidores e autoprodutores de energia, centrais geradoras,
importadores e exportadores de energia, Itaipu Binacional, Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONSe agentesdoSetor. Objeto:Estabelece osvaloresdas Tarifasde Usodo
Sistema de Transmissão – TUST; da Tarifa de Transporte de Itaipu; dos encargos anuais de
uso dosistema detransmissãoassociadoaoscomponentestarifários TUSDg-T e TUSDg-
ONS; das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais – TUII; aprovação da base de dados
de cálculo da TUSTpara ociclo tarifário2022-2023. Aíntegra destaResolução eseus
anexos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.067, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.000395/2022-50, 48500.000394/2022-13 e
48500.000424/2022-83. Interessados: Concessionáriasde Transmissãode Energia Elétrica.
Objeto: Estabelecer as Receitas Anuais Permitidas – RAP das Transmissoras para o ciclo
2022-2023. A íntegradestaResoluçãoe seusanexosconstamdos autoseestarão
disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.725, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022 no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta noProcesso nº
48500.003971/2021-30, decide: (i) anuir com a transferência dos ativos que compõem a LT
138 kVSantaCruz/Brisamar C1,aLT138kVAdrianópolis/Cepel-RJC1 eC2,aSE
Jacarepaguá (setor de 138 kV) e a SE Zona Oeste (setor de 138 kV) entre Furnas Centrais
Elétricas S.A- FurnaseLightServiçosde EletricidadeS.A.-Light,cadastrado soboCNPJ
23.274.194/0001-19 e CNPJ 01.917.818/0001-36 nos termos da Resolução Normativa nº
916/2021; (ii) autorizar a SGT a incorporar os ativos transferidos nos Reajustes anteriores
à próxima Revisão da Light como componente financeiro de Parcela B; e (iii) não anuir com
a transferência dos ativos que compõem a SE São José (setor de 138 kV).
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.750, DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL,conforme Portarianº 139,de 18de maiode 2022,no usodas suasatribuições
regimentais, tendo em vista deliberaçãoda Diretoria e oque consta doProcesso nº
48500.004618/2020-96, decide (i) conhecer do pedido de reconsideração interposto pela
Equatorial Maranhão Distribuidorade Energia S.A. -EQTL MA cadastrada sobo CNPJ
06.272.793/0001-84 em face daResolução Homologatórianº 2.925,de 2021que
homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2021, as Tarifas de Energia
– TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da Recorrente, para, no mérito,
dar-lhe parcial provimentono sentidode: (i.a)restituir, pormeio decomponente
financeiro, no processo tarifário de 2022 da EQTL MA, os valores não repassados de Rede
Básica, Rede Básica de Fronteira e Conexão e os associados à entrada de linha EL DIST 2
na SE Boa Esperança, conforme Anexo da Nota Técnica nº 255/2021-SGT/ANEEL; e (i.b)
determinar à Superintendência de Gestão Tarifária – SGT que, no processo tarifário de 2022
da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., seja definido repasse à EQTL MA, de R$
204.849,02 (duzentos e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), a
valores de agosto de 2021,sem repasse tarifário aosconsumidores da EQTLPI, como
compensação pelos pagamentos dos encargos associados à entrada de linha EL DIST 1.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.754, DE 5 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA GERAL SUBSTITUTADA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 139, de 18 de maio de 2022, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando
o que consta doProcesso nº48500.005413/2020-28, decidepor: (i)conhecer do
requerimento interposto pelos consumidores Espólio de Enoque Ribeiro de Carvalho,
CPF nº 057.801.798-91, por meio do inventariante Francisco Ribeiro de Carvalho Neto,
CPF nº 477.484.198-04, unidade consumidora nº 9201262, e Samuel Garcia Alonso, CPF
nº 075.066.278-68, unidade consumidora nº 9201289; e, no mérito, dar-lhe provimento,
e, por conseguinte; (ii) reformar a decisão proferida no Despacho nº 3.167, de 13 de
outubro de 2021, (iii) determinar que aEnergisa Mato Grosso -Distribuidora de
Energia S.A. realize a incorporação da rede, localizada no município de Alto Graças –
MT, seguidadarestituiçãode valoresdecorrentesdeincorporaçãoderedes
particulares; (iv) não se aplica o ressarcimento supramencionado às redes elétricas já
ressarcidas e/ou que fazem parte do Programa Luz para Todos – LPT e (v) determinar
que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em
julgado.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.831, DE 12 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL,conformeaPortarianº139,de18 demaiode2022,nousodesuasatribuições
regimentais, tendo em vistaa deliberaçãoda Diretoriae oque constado Processo nº
48500.004452/2014-60, decide não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Celesc
Distribuição S.A,inscrita sobCNPJ nº 08.336.783/0001-90,em face doDespacho nº1.359, de
24 de maio de 2022, por ser intempestivo, restando mantido o disposto no referido Despacho,
inclusive, quanto à data de transferência da SE Ilhota, estabelecida para agosto de 2023.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.723, de28 de junhode 2022, constantenos Processos
números: 48500.000310/2020-71, 48500.000311/2020-16, 48500.000312/2020-61,
48500.000313/2020-13, 48500.000314/2020-50, 48500.000315/2020-02,
48500.000316/2020-49, 48500.000317/2020-93, 48500.000318/2020-38,
48500.000319/2020-82, 48500.000320/2020-15, 48500.000321/2020-51,
48500.000322/2020-04, 48500.000323/2020-41, 48500.000886/2021-10,
48500.000887/2021-64, 48500.001318/2020-55, 48500.001319/2020-08,
48500.001320/2020-24, 48500.001321/2020-79, 48500.001322/2020-13,
48500.001323/2020-68, 48500.002274/2020-81, 48500.002275/2020-25,
48500.002276/2020-70, 48500.002277/2020-14, 48500.002278/2020-69,
48500.002279/2020-11, 48500.002280/2020-38, 48500.002281/2020-82,
48500.002282/2020-27, 48500.002283/2020-71, 48500.002284/2020-16,
48500.002285/2020-61, 48500.002286/2020-13, 48500.002436/2013-51,
48500.002576/2018-34, 48500.002644/2013-51, 48500.002885/2013-08,
48500.002886/2013-44, 48500.002887/2013-99, 48500.002888/2013-33,
48500.003938/2016-42, 48500.004000/2013-05, 48500.004005/2013-20, publicado no DOU
em 6 de junho de 2022 na Seção 1 , página 154, v. 160, n. 126 onde se lê: “em face dos
Despachos nº1.411/2021nº1.412/2022, queindeferiram”,leia-se:”emface dos
Despachos nº 1.411/2022 nº 1.412/2022, que indeferiram.”
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa ANEEL, nº 11.782, de 26 de abril de 2022, constante
no Processo número: 48500.001604/2019-87, publicado no DOU em 04 de maio de 2022
na Seção 1, p. 478, v. 160, n. 83. Onde se lê: “Brenergy Geração Solar Janaúba SPE IV Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.607.095/0001-81 (…)”; leia-se: “Brenergy Geração Solar
Janaúba SPE IV Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 44.607.302/0001-06 (…)”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.863, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as atribuições da Portaria nº 4.742, de
26 de setembro de 2017, o que consta do Processo abaixo elencado e em atenção à solicitação
contida na cartaEL 571/2022,de 14de junhode2022, protocoladana ANEELsob o nº
48513.016370/2022-00, decide registrar a alteração da razão social da AEGIR Energética Ltda.,
para Central Geradora Eólica Seridó VI S.A.,inscrita no CNPJ sobo nº 25.216.818/0001-77,
titular do empreendimento abaixo listado.
. Processo Empreendimento CEG (*) Ato
. 48500.000281/2020-
48
EOL OesteSeridó
VI
EOL. CV. RN. 047163-
1.01
Resolução
Autorizativa nº
12.033, de 7 de junho
de 2022
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 1.866, DE 13 DE JULHO DE 2022
Processo no 48500.000482/2011-54. Interessado: ECB -Pedras Altas Energia Eólica S/A
Decisão: Registrar oRequerimentodeOutorga daEOLCampodo Régio,localizadas no
município de Pinheiro Machado, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.867, DE 12 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.000186/2020-14. Interessado:Rio NegroCentrais Elétricas Ltda.
Decisão: executar o valor integral da garantia de registro da PCH Bocaina, aportada na
Brasil, Bolsa,Balcão(B3) pormeiodaApólicedeSeguro Garantiaden°10-0775-02-
0112919 (Endosso 006), emitida pela Pottencial Seguradora S.A. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.868, DE 12 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.000185/2020-08. Interessado:Rio NegroCentrais Elétricas Ltda.
Decisão: executar a garantia de registro da PCH Rio Negro, aportada na Brasil, Bolsa,
Balcão (B3) por meio da Apólice de Seguro Garantia de nº 10-0775-02-0112937 (Endosso
006), emitida pela Pottencial Seguradora S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.870, DE 12 DE JULHO DE 2022
Processo nº 48500.006421/2010-10. Interessados: Múltipla Participações Ltda. e Statkraft
Energias Renováveis S.A. Decisão: alterar a titularidadedo DRS-PCH nº 2.563, de 2016,
combinado com o Despacho nº 3.245, de 2019,referentes à PCH Sakura, com12.600 kW de
potência instalada, cadastrada sobo CEG PCH.PH.SC.035407-4.01,a fimde excluira empresa
Statkraft Energias RenováveisS.A.Aíntegra desteDespachoconstados autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE JULHO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de julho de 2022.
Nº 1.877. Processo nº: 48500.003989/2020-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 08 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 08.
Unidades Geradoras: UG8 eUG9, de5.500,00 kWcada. Localização:Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 1.878. Processo nº: 48500.003996/2020-52. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 16 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 16.
Unidades Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 1.879. Processo nº: 48500.005881/2020-01. Interessados: Ventos de Santo Antero
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo
Antero. Unidades Geradoras:UG8a UG11,de 4.400,00kWcada. Localização:Municípios
de Araripina e Ouricuri, no estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 1.880, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.005499/2021-70, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG4, de 9.370,00kWcada,totalizando 37.480,00kWdecapacidade instalada, da UTE
Viana 1, Código Único de Empreendimentos de Geração- CEG UTE.GN.ES.056350-1.01,
localizada no município de Viana, no estadodo Espírito Santo, detitularidade da
Termeletrica Viana S.A., para inícioda operação comerciala partirde 14 dejulho de
2022.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.817, DE 7 DE JULHO DE 2022
Processo nº: 48500.005682/2022-56. Interessada: Ijuí Energia S.A. – CNPJ nº
07.823.304/0001-06. Decisão: (ii) anuir previamente à operação de transferência de
controle societário direto da Interessada para a Foz do Rio Claro Energia S.A. – CNPJ nº
07.823.262/0001-03. AíntegradesteDespachoconsta dosautoseestarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.871, DE 12 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTA
DAAGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas por meioda Portaria n°4.659, de18 de julhode 2017,considerando o
disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de
16 de novembro de 2021, e oque consta na correspondênciaprotocolo nº
48513.017027/2022-00 e noProcesso nº48500.002107/2022-00, decide:considerar
atendida, pelas concessionárias Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. – CNPJ/ME nº
10.240.186/0001-00, Linhas de MacapáTransmissora deEnergia S.A.- CNPJ/ME nº
10.234.027/0001-00 e LinhasdeTaubatéTransmissora deEnergiaS.A.- CNPJ/ME nº
14.395.590/0001-03, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pelo Despacho nº 1.048, de 20 de abril de 2022.
MARIA LUIZ FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
RETIFICAÇÃO
Na íntegradoDespacho nº1.449,de30demaio de2022,constanteno
Processo n° 48500.005426/2020-05, publicado em resumo no DOU de 31 de maio de 2022
Edição:102, Seção:1, p.238, ondese lê:”unidades consumidoras:nº 13397210, nº
12523912, nº 12523904, nº 13404631 e nº 12746148″, leia-se: “unidades consumidoras: nº
20353910, nº 13397210, nº 12523912, nº 12523904, nº 13404631 e nº 12746148”, e onde
se lê: “das ResoluçãoNormativas nº250/2007 enº 414/2010”,leia-se: “Resolução nº
223/2003 e Resoluções Normativas nº 250/2007, nº 414/2010 e nº 1.000/2021”.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.869, DE 12 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina TermelétricaNorte FluminenseS.A., inscritano CNPJsob onº
03.258.983/0001-59, para revisão do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica
– UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos,
relativos aosmeses dejunhoejulho de2022;(ii)determinarao OperadorNacional do
Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores do CVU de junho de 2022 para os patamares
1, 2 e 3 e do valor do CVU de julho de 2022 para o patamar 4 a partir da primeira revisão
do Programa Mensal de Operação – PMO após a publicaçãodeste Despacho; e (iii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores
de CVUconstantesdatabelaabaixopara finsdecontabilizaçãodageraçãoverificada na
citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
. Patamar da usina Junho/2022 Julho/2022
. Norte Fluminense 1 97,41 –
. Norte Fluminense 2 113,65 –
. Norte Fluminense 3 217,52 –
. Norte Fluminense 4 – 966,84
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.875, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sobo nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a
utilização do Custo Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Termopernambuco
(CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 236,80/MWh (duzentos e trinta e seis reais
e oitenta centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico – ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação – PMO após
a publicação desteDespacho;e(ii) determinaràCâmarade Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização
da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de junho de 2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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