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Diário Oficial da União – Seção 1 nº048 – 11.03.202

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/2022/SPE
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS EENERGIA, naqualidade dePresidente doComitê Gestorde
Eficiência Energética, conforme PortariaMME nº 416, de 24 denovembro de 2020, em
atendimento ao disposto no art. 5º-A, §1º, inciso II,da Lei nº 9.991, de 24de julho de
2000, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48360.000294/2021-40, resolve:
Ratificar as deliberações do Comitê Gestor de Eficiência Energética (CGEE)
quanto à aprovação do Quarto Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de
Conservação de Energia Elétrica – 4º PAR Procel – 2022/2023.
O Plano foi aprovado pelosmembros do CGEEna 23ª Reuniãodo Comitê,
realizada no dia 09 de março de 2022. A reunião foi realizada por videoconferência, tendo
em vista as restrições para realização de reuniões presenciais relacionadas à emergência de
saúde pública de importância internacional decorrentena Covid-19. Oorçamento total
aprovado foi de R$ 225.139.167,41 (duzentos e vinte e cinco milhões cento e trinta e nove
mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos).
O texto completodoPlano, bemcomo aatada 23ªReuniãodo CGEE,cujos
conteúdos fundamentam esta Decisão, estarão disponíveis no site do Ministério de Minas
e Energia, na seção “Conselhos e Comitês”, aba “CGEE”.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº 6.738, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL,
de acordo com adeliberação da Diretoriae o queconsta noProcesso n°
48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Estabelecera Portariade Estruturacom ofuncionamento internoda
Superintendência de Recursos Humanos por meio das seguintes Coordenações, sem
prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I – Coordenaçãode Cadastro,Legislação ePagamento -CCLP, compostapelos
seguintes núcleos:
Núcleo de Cadastro e Legislação de Pessoal – NCL, responsável por:
1. instruir processos referentes a nomeações e exonerações em cargos efetivos
e comissionados, bem como manter atualizada a estrutura de cargos comissionados da
Agência;
2. manter o cadastro de servidores atualizado e executar atividades
operacionais nos sistemas de pessoal;
3. emitir cédulas de identidade funcional;
4. acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho na ANEEL;
5. registrar licenças e afastamentos de sua competência;
6. instruir processos com pedidos de cessões, requisições e movimentações
externas da força de trabalho;
7. efetuar análises sobre aplicação de legislação e normativos de pessoal; e
8. administrarossistemasestruturantes dogoverno,emespecialoSistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape, Sistema de Gestão de Pessoas
– Sigepe e respectivosmódulos, Sistema deInformações Organizacionaisdo Governo
Federal – Siorg, E-pessoal, Sistema de Gestão de Acesso – Sigac.
Núcleo de Folha de Pagamento – NFP, responsável por:
1. processar folha de pagamento;
2. analisar pedidos de concessão de auxílios e ajudas de custo;
3. instruir processos de concessão de aposentadorias, benefícios previdenciários
e emitir certidões correlatas;
4. elaborar e enviar a Guia de Informações à Previdência Social – Gfip;
5. elaborar e enviar a Relação Anual de Informações Sociais – RAISS; e
6. elaborar e enviar a Declaração de Imposto de Renda da ANEEL – DIRF.
II – Coordenação de Estágio e Capacitação – CEC, responsável por:
1. diagnosticar as necessidades de capacitação do quadro de pessoal;
2. elaborar e executar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP;
3. implementar os programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento, previstos
na Política de Capacitação da Agência;
4. instruirprocessosparaconcessão delicençaparacapacitaçãoede
afastamentos para participação em programas de pós-graduação;
5. viabilizar participação de servidores em ações de capacitação no Exterior;
6. operacionalizar o Programa de Incentivo Educacional;
7. promover ações de desenvolvimento gerencial;
8. gerenciar o Programa de Estágio Remunerado da ANEEL; e
9. atuar como ponto focal no relacionamento com Escolas de Governo, em
especial a Escola de Nacional de Administração Pública – ENAP.
III. Coordenação de Saúde, Desempenho e Bem-Estar – CSDB, responsável por:
1. promover e executar ações relacionadasà gestão e àavaliação do
desempenho para fins de estágio probatório, progressão e promoção funcional e concessão
de gratificação;
2. acompanhar e implementar ações de prevenção e promoçãoà saúde do
servidor e de gestão dos serviços de ambulatório da ANEEL;
3. acompanhar a prestação de serviços de assistência suplementar aos
servidores da Agência;
4. implementar ações do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
Público Federal – SIASS;
5. implementar e acompanhar açõesde qualidadede vida notrabalho dos
servidores, no âmbito do Programa VIDANEEL;
6. monitorar processos relacionados à saúde do servidor, bem como instruir
requerimentos de avaliações de capacidade laborativa, redução de jornada, aposentadoria
por invalidez, reconhecimento de deficiência, acidente de trabalho, entre outros; e
7. promover e acompanhar a realização da pesquisa de clima organizacional e
do Plano de Melhoria no Clima.
IV. Coordenação de Administração, Planejamento e Projetos Estratégicos –
CAPPE, responsável por:
1. subsidiar e instruirprocessos contendoestudos, documentose
levantamentos de informações referentes às atividades de gestão de pessoas;
2. conduzir projetos estratégicos, interagindo com as demais coordenações da
Unidade em suas áreas de competência;
3. administrarferramentas deTecnologiadaInformação(TI) daSRHe
acompanhar os serviços TI de prestados;
4. prestar apoio logístico e administrativo das atividades a cargo da SRH;
5. supervisionar as atividades de secretaria da unidade;
6. desempenhar atividades referentes a gestão estratégica, orçamentária e de
contratos, bem como zelar pelo atendimento a demandas de auditoria e outros assuntos
de gestão administrativa da SRH;
7. gerenciar contratos de terceirização de mão de obra a cargo da SRH;
8. gerenciar sistema de ponto eletrônico dos servidores da SRH, homologando
e lançando ocorrências;
9. executar a gestão documental da SRH, efetuando controle de
documentação;
10. administrar o legado de pastas funcionais físicas dos servidores; e
11. gerenciar os arquivos referentes ao Assentamento Funcional Digital – AFD.
V. Coordenação de Assuntos de Integridade e Suporte à Gestão – CISG,
responsável por:
1. assessorar a liderança da unidade nos assuntos relacionados ao programa de
integridade;
2. articular-se com as demais unidades que desempenhem funções de
integridade para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do programa
de integridade;
3. auxiliar a liderança da unidade a coordenar a estruturação, a execução e o
monitoramento do programa de integridade;
4. contribuirpara aorientaçãoeotreinamentoem assuntosrelativosao
programa de integridade;
5. coordenar, no âmbito da SRH e em conjunto com as demais unidades
envolvidas, a elaboração e revisão do plano de integridade;
6. monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no plano de
integridade;
7. propor ações e medidas a partir das informações e dos dados relacionados
à gestão do programa de integridade;
8. avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas
pelas demais unidades;
9. reportar à liderança da unidade as situações que comprometam o programa
de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; e
10. restar suporte direto à liderança da SRH em assuntos estratégicos
referentes a temas de integridade e de gestão de pessoas.
Art. 2º Delegar aos titulares de coordenação e, emsuas ausências e
impedimentos, aosseus substitutos,asseguintesatribuições,sem prejuízo do exercício
concomitante ou avocação pelo titular da unidade ou seu substituto:
I. assinatura de termosde aberturade processo,comunicações dedecisão,
notificações a servidores e demais documentos sem caráter decisório;
II. organização interna das equipes sob sua responsabilidade;
III. gestão da jornada dos servidores da respectiva equipe, aprovação de suas
férias e de ausências, inclusive de colaboradores terceirizados e estagiários, levando fatos
relevantes ao conhecimento dos titulares da unidade;
IV. emissão de declarações e certidõesa respeito de dadosfuncionais de
servidores da ANEEL, bem como declaraçõesde natureza similarreferentes a
colaboradores terceirizados, estagiários e prestadores de serviço à Agência.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.440, de 14 de julho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 14 de março de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.739, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art.
17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e o que consta dos autos do Processo nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da Superintendência de Recursos Humanos:
I. Extinguir 1 Cargo Comissionado de Assessoria – CA III na Superintendência de Recursos Humanos – SRH;
II. Extinguir 1 Cargo Comissionado Técnico – CCT I pertencente ao Núcleo de Planejamento e Projetos Estratégicos em Gestão de Pessoas – NPPE;
III. Criar 2 CargosComissionados Técnicos- CCTIV, queserão alocadosna Coordenaçãode Administração,Planejamento eProjetos Estratégicos- CAPPEe Coordenaçãode
Assuntos de Integridade e Suporte à Gestão – CISG;
Art. 2º As alterações decorrentes desta portaria estão refletidas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 14 de março de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO I
. Quadro DemonstrativodosCargos ComissionadosdaSuperintendênciade
Recursos Humanos – SRH
Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Superintendência de Recursos Humanos – SRH – Após
alocação
. Unidade QuantitativoDenominaçãoCargo/
Função
Unidade Quantitativo Denominação Cargo/
Função
. Superintendência de
Recursos Humanos –
SRH
1 Superintendente de
Recursos Humanos
CGE I Superintendência de Recursos
Humanos – SRH
1 Superintendente de Recursos Humanos CGE I
. Superintendência de
Recursos Humanos –
SRH
1 Superintendente Adjunto de
Recursos Humanos
CGE III Superintendência de Recursos
Humanos – SRH
1 Superintendente Adjunto deRecursos
Humanos
CGE III
. Superintendência de
Recursos Humanos –
SRH
1 Cargo Comissionado de
Assessoria
CA III Coordenação de Assuntos de
Integridade e Suporte à Gestão
– CISG
1 Coordenador de Assuntos deIntegridade e
Suporte à Gestão
CCT IV
. Coordenação de
Cadastro, Legislação e
Pagamento – CCLP
1 Coordenador de Cadastro,
Legislação e Pagamento
CCT IV Coordenação de Cadastro,
Legislação e Pagamento – CCLP
1 Coordenador de Cadastro, Legislaçãoe
Pagamento
CCT IV
. Núcleo de Cadastro e
Legislação de Pessoal –
NCL
1 Coordenador Adjunto de
Cadastro, Legislação e
Pagamento, responsável
pelo núcleo de Cadastroe
Legislação de Pessoal
CCT II Núcleo de Cadastro e
Legislação de Pessoal – NCL
1 Coordenador Adjunto deCadastro,
Legislação e Pagamento, responsável pelo
núcleo de Cadastro e Legislação de Pessoal
CCT II
. Núcleo de Folha de
Pagamento – NFP
1 Coordenador Adjunto de
Cadastro, Legislação e
Pagamento e responsável
pelo núcleo deFolhade
Pagamento
CCT I Núcleo de Folha de Pagamento
– NFP
1 Coordenador Adjunto deCadastro,
Legislação e Pagamento eresponsável pelo
núcleo de Folha de Pagamento
CCT I
. Coordenação de Estágio
e Capacitação – CEC
1 Coordenador de Estágio e
Capacitação
CCT IVCoordenação de Estágio e
Capacitação (CEC)
1 Coordenador de Estágio e Capacitação CCT IV
. 1 Coordenador Adjunto de
Estágio e Capacitação
CCT I 1 Coordenador Adjunto de Estágioe
Capacitação
CCT I
. Coordenação de Saúde,
Desempenho e Projetos
Estratégicos – CSDPE
1 Coordenador de Saúde,
Desempenho e Projetos
Estratégicos
CCT IVCoordenação de Saúde,
Desempenho e Bem-Estar –
CSDB
1 Coordenador de Saúde,Desempenhoe
Bem-Estar
CCT IV
. Núcleo de Saúde,
Desempenho e Bem-
Estar – NSDB
1 Coordenador Adjunto de
Saúde, Desempenho e
Projetos Estratégicos,
responsável
pelo Núcleo de Saúde,
Desempenho e Bem-Estar
CCT II 1 Coordenador Adjunto deSaúde,
Desempenho e Bem-Estar
CCT II
. Núcleo de Planejamento
e Projetos Estratégicos
em Gestão de Pessoas –
NPPE
1 Coordenador Adjunto de
Saúde, Desempenho e
Projetos Estratégicos
e responsável pelo Núcleode
Planejamento e Projetos
Estratégicos em Gestão de
Pessoas
CCT ICoordenação de
Administração, Planejamento e
Projetos Estratégicos – CAPPE
1 Coordenador de Administração,
Planejamento e Projetos Estratégicos
CCT IV
. Núcleo de Gestão
Administrativa e de
Secretariado (NGAS)
1 Coordenador do Núcleode
Gestão Administrativa e de
Secretariado
CCT II 1 Coordenador Adjunto deAdministração,
Planejamento e Projetos Estratégicos
CCT II
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 641, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Processo no: 48500.004783/2021-29. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A.
Decisão: Registraro RecebimentodoRequerimentodeOutorga- DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas -UFVs relacionadasno ANEXOI desteDespacho, localizadas no
município deAraguari,estadodeMinasGerais. AíntegradesteDespachoeseu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 9 DE MARÇO DE 2022
Nº 643. Processosno 48500.000892/2011-03. Interessado: EólicaPicuí1- Geradorade
Energia LTDA Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Picuí 1, localizadas no
município de Picuí, no estado da Paraíba.
Nº 644. Processos nº: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: Alterar
as características técnicas das UFV Futura de 1 a 22.
As íntegras destes despachos eseus anexosconstam dos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente

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