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Diário Oficial da União – Seção 1 nº236 – 16.12.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48414.848019/2014 – Portaria Nº 265/SGM/MME – Carvalho & Paiva Ltda. Epp
– Água Mineral – Apodi – Rio Grande do Norte – 49,78 hectares.
48403.831287/2015 – Portaria Nº 266/SGM/MME – Nexa Recursos Minerais S.
A. – Calcário Dolomítico, Minério de Chumbo e Minério de Zinco – Paracatu – Minas Gerais
– 176,08 hectares.
48403.830292/2015 – Portaria Nº 267/SGM/MME – Conserve Indústria e
Beneficiamento de Água Ltda. – Água Mineral – Santana dos Montes – Minas Gerais – 49,37
hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.112/SPE/MME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº
48000.002176/2014-36, resolve:
Art. 1º Definir em 2,87 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Funil, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG: CGH.PH.MG.027066-0.02, com potência instalada de
4,41 MW, de titularidade da empresa Maynart Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 20.227.915/0001-41, localizada no rio Mainart, Município de Ouro Preto, Estado de
Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Funil refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Funil poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 2,40 MW médios,
da CGH Funil estabelecida na Portaria SPE/MME nº 204, de 13 de setembro de 2018.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.113/SPE/MME, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº
48000.002173/2014-19, resolve:
Art. 1º Revisar para 3,58 MWmédios o montante de garantia física de energia
da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Caboclo, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração – CEG: CGH.PH.MG.000345-0.02, com potência instalada
de 4,94 MW, de titularidade da empresa Maynart Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 20.227.915/0001-41, localizada no rio Mainart, Município de Ouro Preto, Estado
de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Caboclo refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Caboclo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 2,99 MWmédios,
da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Caboclo estabelecida na Portaria SPE/MME nº 199,
de 12 de setembro de 2018.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.973, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.004524/2021-06. Interessado: Toniello Comercializadora de Energia
Ltda. Decisão: autorizar a Toniello Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 42.146.061/0001-01, atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.992, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.001905/2017-49. Interessado: Vibra Comercializadora de Energia S.A.
Decisão: registrar a alteração da razão social da Targus Comercializadora de Energia S.A.
para Vibra Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
26.268.886/0001-42, bem como alterar o endereço da sede da empresa. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.994, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº: 48500.01903/2014-15. Interessadas: Minas PCH S.A., BE – Empresa de
Estudos Energéticos S.A. e Usina Hidrelétrica Trindade Baixa Ltda. Decisão: alterar a
titularidade do DRS-PCH nº 3.275, de 2016, c/c os Despachos nº 208, de 2020, e nº
634, de 2021, referentes à PCH Trindade Baixo Jusante, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.PR.033723-4.01, das empresas Minas PCH S.A. e BE – Empresa de Estudos
Energéticos S.A. para a empresa Usina Hidrelétrica Trindade Baixa Ltda. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.001842/2018-10. Interessado: Desttra Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: registrar a alteração de endereço da sede da Desttra Comercializadora de Energia
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.124.679/0001-91. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.008, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 48500.003301/2020-32. Interessado: Voltera Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: registrar a alteração da razão social da LIG Comercializadora de Energia Ltda. para
Voltera Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.552.880/0001-
93, bem como alterar oendereço da sededa empresa.A íntegra destedespacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
4.742, de 26de setembrode 2017,na ResoluçãoNormativanº 876,de 10de março de
2020, e o que consta dos Processos nos 48500.006990/2019-01, 48500.006991/2019-48 e
48500.005321/2021-29, e do documento nº 48513.030827/2021-00, protocolado na ANEEL
em 10 denovembrode2021, decide:revogarosDespachos nº1.247,de4 demaiode
2020, e nº 3.590, de 10 de novembro de 2021, referentes ao DRO das UFV Calango Solar
1, 2 e 3.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 4.011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processos nos: listadosnoANEXO I.Interessada:NeoenergiaRenováveisS.A.Decisão:
registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DROdas Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Bodó, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16
de dezembro de 2021.
Nº 4.014 Processo nº: 48500.003056/2018-49. Interessados: Chafariz 3 Energia Renovável
S.A. Modalidade:Operação comercial.Usina: EOLChafariz 3.Unidades Geradoras: UG10,
de 3.465,00 kW. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 4.015 Processo nº: 48500.001051/2019-62. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XIII S.A.Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOLVentos daBahia XIII.Unidades
Geradoras: UG8 eUG9,de5.500,00 kWcada.Localização:Município deIraquara, no
estado da Bahia.
Nº 4.016 Processo nº: 48500.002542/2018-40. Interessados: Enel Green Power Ventos de
Santa Esperanca 13 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Esperança 13. UnidadesGeradoras:UG6e UG7,de4.200,00kW cada.Localização:
Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 4.017 Processo nº: 48500.001048/2019-49. Interessados: Parque Eólico Ventos da Bahia
XXVII S.A.Modalidade: Operaçãoem teste.Usina: EOLVentos daBahia XXVII. Unidades
Geradoras: UG2, de 5.500,00 kW. Localização: Municípiosde Mulungu do Morroe Souto
Soares, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

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