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Diário Oficial da União – Seção 1 nº099 – 27.05.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 668, DE 25 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002239/2021-42. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.623, de 19 de
janeiro de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.981, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005655/2019-88. Interessada: Lyon Transmissora de Energia
Elétrica III S.A. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 9.331, de 13 de outubro de 2020.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.984, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006529/2018-60. Interessados: BEI – Brasil Energia
Inteligente Ltda. e Jaíba O Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Jaíba O
Energias Renováveis S.A. a autorização da UFV Jaíba O, CEG nº UFV.RS.MG.043159-1.01,
localizada em Jaíba, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.985, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006530/2018-94. Interessados: BEI – Brasil Energia
Inteligente Ltda. e Jaíba NO1 Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Jaíba NO1
Energias Renováveis S.A. a autorização da UFV Jaíba NO1, CEG nº UFV.RS.MG.043160-5.01,
localizada em Jaíba, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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147
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 99, quinta-feira, 27 de maio de 2021
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.986, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006531/2018-39. Interessados: Recimap Geração de Energia
Elétrica Ltda. e Jaíba NE1 Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para a Jaíba NE1
Energias Renováveis S.A. a autorização da UFV Jaíba NE1, CEG nº UFV.RS.MG.043161-3.01,
localizada em Jaíba, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.989, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001718/2021-41. Interessada: Enel Distribuição Goiás Objeto:
Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Anhanguera
– Aparecida, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.990, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001752/2021-16. Interessada: Companhia Paulista de Força e
Luz – CPFL Paulista Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra complementar necessária à
passagem da Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador – Morro do Cipó C1 e C2,
localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.993, DE 18 MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004935/2019-79. Interessada: Altera a pedido o Anexo da
Resolução Autorizativa nº 8.297, de 22 de outubro de 2019, que declara de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins
Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de
transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Dianópolis ll –
Palmas C1, localizada no estado de Tocantins. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.994, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001368/2021-13. Interessada: Araraquara Transmissora de
Energia. Objeto: Autoriza a interessada a implantar reforços em instalações de transmissão
e estabelece os correspondentes valores da parcela adicional de Receita Anual Permitida.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.995, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004194/2019-26. Interessado: Sol do Piauí Geração de
Energia Ltda. Objeto: Autorizar, em caráter excepcional de Projeto Piloto, a Sol do Piauí
Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.407.870/0001-64, a implantar e
explorar a UFV Sol do Piauí, CEG UFV.RS.PI.046552-6-01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 68.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Curral Novo do Piauí, estado do Piauí. Prazo da outorga: Até 7/03/2051. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.997, DE 18 MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001407/2021-82. Interessada: Goiás Transmissão S.A. Assunto:
Autoriza Goiás Transmissão S.A., Contrato de Concessão n° 002/2010, a implantar reforços
em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.078, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005146/2020-99 Interessada: Companhia Melhoramentos
Norte do Paraná. Objeto: Autorizar a Interessada, a implantar e explorar a UTE Destilaria
Melhoramentos – Nova Londrina, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 7.600 kW de potência instalada, localizada no município de Nova Londrina,
estado do Paraná. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.087, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004928/2019-77. Interessada: Energisa Tocantins Transmissora
de Energia S.A. Objeto: Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.276, de 2019, que
declara utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV
Dianópolis II – Barreiras II C1, localizada nos estados do Tocantins e da Bahia. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.347, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos no 48500.005881/2019-69 e 48500.005936/2019-31, decide por
declarar, em razão da manifesta desistência no interesse recursal, a perda de objeto do
Pedido de Reconsideração interposto pela Rio Chopim Energia Ltda. em face ao Despacho
nº 1.595, de 5 de junho de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.348, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.005686/2012-62, decide por conhecer os recursos
administrativos interpostos pela Enguia GEN CE Ltda. e Enguia GEN PI Ltda. em face do
Despacho nº 2.556, de 18 de agosto de 2017, e do Despacho nº 1.673, de 9 de junho de
2020, e no mérito, negar-lhes provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.349, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003044/2020-39, decide por conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – Cegero contra
a Resolução Homologatória nº 2.767, de 6 de outubro de 2020, que aprovou o Reajuste
Tarifário Anual da permissionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.350, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003044/2020-39, decide por conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Salto Donner –
Cersad contra a Resolução Homologatória nº 2.771, de 6 de outubro de 2020, que aprovou
o Reajuste Tarifário Anual da permissionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.351, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003044/2020-39, decide por conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Cooperativa de Eletrificação Sul Catarinense – Cersul contra
a Resolução Homologatória nº 2.784, de 6 de outubro de 2020, que aprovou a Revisão
Tarifária Periódica da permissionária, e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.352, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004623/2020-07, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. em face
da Resolução Homologatória nº 2.832, de 2021 e, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.354, DE 18 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006250/2018-86, decide por aprovar novo cronograma
atinente ao plano de recuperação apresentado pela Transmissora de Energia Sul Brasil
Ltda. – Tesb referente à implantação dos empreendimentos do Contrato de Concessão nº
001/2011-ANEEL
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.443, DE 25 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.003383/2020-15, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Go Energy Comercializadora de
Energia Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, em sua 1.123ª Reunião, referente aos Termos de Notificação nº 1.430/2020
e 1.889/2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.513, DE 26 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos nºs
48500.001839/2012-01 e 48500.001170/2021-30, decide conhecer do pedido de efeito
suspensivo apresentado pela RBO Energia S.A. no Recurso Administrativo interposto em
face do Despacho nº 766, de 19 de março de 2021, da SCG, e negar provimento, haja vista
que ausente a probabilidade do direito.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.440, DE 25 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.001505/2021-10. Interessado: Infinity Solar Energia Lt d a .
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Azulão 1, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.GO.052341-0.01, com 40.000
kW de Potência Instalada, localizada no município de Palmeiras de Goiás,
estado de Goiás, em favor da empresa Infinity Solar Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 35.736.702/0001-12. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021052700148
148
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 99, quinta-feira, 27 de maio de 2021
DESPACHO Nº 1.463, DE 21 DE MAIO DE 2021
Processos nº: 48500.001179/2021-41 listados no ANEXO I. Interessado: ON Barro Alto
Geração de Energia SPE Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município do Barro Alto, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.479, DE 24 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.005782/2019-87. Interessado: Jatir Turmina Decisão: registrar a
adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário
Executivo – DRS-PCH da PCH Garrafas, com 7.501 kW de Potência Instalada, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.RS.044876-1.01, localizada
no rio Camisas, integrante da sub-bacia 86, na bacia hidrográfica do Atlântico Sudoeste,
cuja casa de força localiza-se no município de Jaquirana, estado de Rio Grande do Sul. A
íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 25 DE MAIO DE 2021
Nº 1.495. Processo nº: 48500.001411/2021-41. Interessado: Infinity Solar Energia Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção Independente de
Energia Elétrica, localizadas no município de Brasilândia de Minas, estado de Minas
Gerais.
Nº 1.496. Processo nº: 48500.006191/2020-61. Interessado: GTW Geração e Serviços Ltda.
Decisão: Enquadrar como cogeração qualificada o projeto da UTE PCT Gamboa, com 2.400
(dois mil e quatrocentos) kW de Potência Instalada, para fins de enquadramento como
minigeração distribuída nos termos da Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de
2012.
Nº 1.497. Processo nº: 48500.002382/2021-34 e 48500.006192/2020-13. Interessado: GTW
Geração e Serviços Ltda. Decisão: Enquadrar como cogeração qualificada o projeto da UTE
PCT Lapa, com 2.400 (dois mil e quatrocentos) kW de Potência Instalada, para fins de
enquadramento como minigeração distribuída nos termos da Resolução Normativa nº 482,
de 17 de abril de 2012.
A íntegra destes Despachos e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.510, DE 26 DE MAIO DE 2021
Processos nºs: listados no Anexo I. Interessado: Qair Brasil Participações S/A. Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs Carnaúba I a V, localizadas no município de Tauá, estado do Ceará. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da íntegra do Despacho nº 984, de 9 de abril de 2021, constante do
Processo nº 48500.000245/2021-65, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 12 de abril de
2021, Seção 1, p. 105, v. 159, n. 67, retificar o número do CEG das centrais geradoras
descritas nas linhas 6, 8, e 9, de modo que, onde se lê, “UFV.RS.BA.052254-6.01”,
“UFV.RS.BA.052252-0.01” e “EOL.CV.BA.038032-6.01” leia-se “EOL.CV.BA.038032-6.01”,
“EOL.CV.BA.052252-0.01” e “EOL.CV.BA.052254-6.01”, respectivamente.
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da íntegra do Despacho nº 986, de 9 de abril de 2021, constante do
Processo nº 48500.000245/2021-65, disponível no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 12 de abril de
2021, Seção 1, p. 105, v. 159, n. 67, retificar o número do CEG das centrais geradoras
descritas nas linhas 308 e 309 de modo que, onde se lê, “UFV.RS.BA.052252-0.01” e
“EOL.CV.BA.038032-6.01” leia-se “EOL.CV.BA.052252-0.01” e “EOL.CV.BA.052254-6.01”,
respectivamente.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE MAIO DE 2021
Nº 1.426. Processo nº: 48500.002411/2021-68. Interessadas: CEMIG-GT – CEMIG Geração
e Transmissão S/A. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob
responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica
relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de
publicação deste Despacho.
Nº 1.427. Processo nº: 48500.002412/2021-11. Interessadas: LXTE – Linhas de Xingú
Transmissora de Energia, S.A. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações
sob responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia
elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da
data de publicação deste Despacho.
Nº 1.428. Processo nº: 48500.002413/2021-57. Interessadas: CEEE-GT – Companhia
Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica. Decisão: autorizar a implantação
de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária de serviço público de
transmissão de energia elétrica relacionados no Anexo, com prazo para início da operação
comercial a contar da data de publicação deste Despacho.
Nº 1.429. Processo nº: 48500.002414/2021-00. Interessadas: COPEL-GT – Copel Geração e
Transmissão S.A. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob
responsabilidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica
relacionados no Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de
publicação deste Despacho.
Nº 1.430. Processo nº: 48500.002415/2021-46. Interessadas: ATE III – ATE III Transmissora
de Energia S/A, ATE IV – São Mateus Transmissora de Energia S.A, BMTE – BELO MONTE
TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A, CE ESTREITO – COMPANHIA ENERGÉTICA ESTREIT O,
CELG G&T – Celg Geração e Transmissão S.A, CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco, EATE – Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A, EDP MA I – EDP
TRANSMISSÃO MA I S.A, ENTE – Empresa Norte de Transmissão de Energia S/A, ETEM –
Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A., ETEP – Empresa Paraense de
Transmissão de Energia S/A, IEJAPI – Interligação Elétrica Serra do Japi S.A, INTESA –
Integração Transmissora de Energia S/A, JALAPÃO – NEOENERGIA JALAPÃO TRANS M I S S ÃO
DE ENERGIA S.A., LMTE – Linhas de Macapá Transmissora de Energia, S.A., TP NORTE –
Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A., PPTE – Porto Primavera Transmissora
de Energia S/A, SNEE – Sterlite Novo Estado Energia S.A., TAESA – Transmissora Aliança de
Energia Elétrica S.A., TSBE – Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., TSLE –
Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., VCTE – Vila do Conde Transmissora de Energia
S.A. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de
concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste
Despacho.
Nº 1.431. Processo nº: 48500.002409/2021-99. Interessadas: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Decisão: alterar o escopo de 2 reforços de
pequeno porte na Resolução Autorizativa nº 5.484, de 22 de setembro de 2015, conforme
indicado pelo anexo deste Despacho, sem alterar os respectivos prazos do cronograma de
execução.
Nº 1.432. Processo nº: 48500.002408/2021-44, 48500.002409/2021-99. Interessadas:
FURNAS – Furnas Centrais Elétricas S/A; CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista. Decisão: revogar conforme indicado no Anexo deste Despacho os 23
reforços que constam na Resolução Autorizativa nº 5.484, de 22 de setembro de 2015.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.509, DE 26 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.005194/2017-81. Interessada: Guaíra Transmissora de Energia S.A. –
GUAÍRA Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico
das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 23/2017-ANEEL, proposto pela Guaíra Transmissora de
Energia S.A. – GUAÍRA com as especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I do
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 23/2017-
ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 26 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de
27 de maio de 2021.
Nº 1.511. Processo nº: 48500.002299/2019-41. Interessados: Enel Green Power Cumaru 01 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cumaru I. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de
4.200,00 kW cada. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 1.512. Processo nº: 48500.002298/2019-04. Interessados: Enel Green Power Cumaru 02 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cumaru II. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de
4.200,00 kW cada. Localização: Município de São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande
do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.473, DE 24 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; e o que consta do Processo nº 48500.002110/2021-34, decide: anuir previamente ao
pedido da Manaus Transmissora de Energia S.A. de alteração de seu Estatuto Social para
redução de seu capital social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.500, DE 25 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento
à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo
Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (Código CEG:
UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de abril e maio
de 2021; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos
valores do CVU de abril de 2021 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de junho
de 2021 para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação
– PMO após a publicação deste Despacho; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para
fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses; e (iv)
determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 87.414,83 (oitenta e sete
mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), por meio de débito para a
Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como alívio do Encargo de Serviços de Sistema
– ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes, no próximo
processo de contabilização e liquidação financeira.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Abril/2021 Maio/2021
Norte Fluminense 1 84,73 –
Norte Fluminense 2 96,23 –
Norte Fluminense 3 183,63 –
Norte Fluminense 4 – 595,49
FELIPE ALVES CALABRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.493, de 25 de maio de 2021, disponível no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, constante do Processo nº
48500.000286/2015-11, publicado no D.O. de 26 de maio de 2021, Seção 1, p. 191, v. 159,
n. 98, no campo “Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos” da
tabela, onde se lê “R$ 934,91/MWh”, leia-se “584.796 MWh”

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