10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº085 – 07.05.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 507, DE 30 DE ABRIL DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 2º, inciso I, no art. 7º, no art. 47, inciso II, no art. 48 e no art. 65, do
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, nos arts. 54 e 55, do Decreto nº 9.406, de
12 de junho de 2018, e o que consta no Processo nº 48390.000025/2019-10, resolve:
Art. 1º Prorrogar por cento e vinte dias o prazo mencionado no art. 1º, § 2º, da
Portaria nº 334/GM/MME, de 8 de setembro de 2020, contado a partir de 7 de abril de
2021, para que seja apresentada manifestação conclusiva para subsidiar decisão a ser
tomada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 446/GM/MME, de 9 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 637, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000807/2021-71. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XXII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037633-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.429, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 638, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000815/2021-17. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC VIII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037549-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.612, de 19 de fevereiro de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 639, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000806/2021-26. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XXIII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037634-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.430, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 640, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000819/2021-03. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC III, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037403-2.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.029, de 6 de agosto de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 641, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000811/2021-39. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XVII, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037628-0.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.424, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade
da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 642, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000821/2021-74. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC IV, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037404-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.030, de 6 de agosto de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 643, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000820/2021-20. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC V, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037390-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.031, de 6 de agosto de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 644, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000818/2021-51. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC VII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037548-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.611, de 19 de fevereiro de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 645, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000817/2021-14. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC VI, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037405-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.032, de 6 de agosto de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 646, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000816/2021-61. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XV, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037626-4.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.422, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 647, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000814/2021-72. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XVI, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037627-2.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.423, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 648, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000813/2021-28. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração deDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021050700107
107
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 85, sexta-feira, 7 de maio de 2021
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XVIII, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037629-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.425, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 649, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000810/2021-94. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XIX, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037630-2.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.426, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 650, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000812/2021-83. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XX, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037631-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.427, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 651, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000808/2021-15. Interessada: Vale S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.592.510/0001-54. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XXI, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.037632-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.428, de 10 de dezembro de 2019, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 652, DE 5 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000913/2021-54. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto do 48º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às
Instalações de Transmissão – CCT nº 009/2000, de 02 de julho de 2020, de titularidade da
interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi/repenec.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 9.918, DE 20 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: nº 48500.001153/2020-11, 48500.001154/2020-66,
48500.001155/2020-19, 48500.001157/2020-08, 48500.001159/2020-99,
48500.001160/2020-13 e 48500.001161/2020-68. Interessadas: Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul
do Brasil, Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A., e Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autoriza as interessadas a implantar as melhorias em instalação de
transmissão e estabelece os correspondentes valores da parcela adicional de Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 932, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Altera o art. 126 da Resolução Normativa nº 414, de
9 de setembro de 2010 e o art. 7º da Resolução
Normativa nº 928, de 26 de março de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na Portaria nº 117/GM do
Ministério de Minas e Energia, de 18 de março de 2020; na Portaria nº 335 do Ministério
da Cidadania, de 20 de março de 2020; na Portaria Ministério da Saúde nº 454, de 20 de
março de 2020; na Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, e o que
consta do Processo nº 48500.001841/2020-81, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 7º da Resolução Normativa nº 928, de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ……………………………………..
Parágrafo Único. As compensações não realizadas em decorrência deste artigo
devem ser creditadas nas faturas dos consumidores emitidas até 31 de dezembro de 2021,
com a atualização monetária calculada com base na variação do IPCA, observadas as
disposições para os casos enquadrados nos itens 2.7.5 da Seção 8.1 e 5.11.3 da Seção 8.2,
ambos do Módulo 8 do PRODIST.” (NR)
Art. 2º Alterar o art. 126 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica ou Fatura emitida pela distribuidora, sem prejuízo da legislação vigente, faculta-se
a cobrança de multa, atualização monetária com base na variação do IPCA e juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die.
…………………………………………………..” (NR)
Art. 3º A aplicação da alteração disposta no art. 2º deve ser realizada para as
faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.276, DE 6 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.002304/2014-19. Interessado: Energisa Geração Central Solar Coremas
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fo t o v o l t a i c a
– UFV Coremas, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UFV.RS.PB.052128-0.01, com 30.800 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Coremas, estado da Paraíba, em favor da empresa Energisa Geração Central Solar Coremas
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.840.715/0001-80. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.280, DE 6 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.005560/2020-06. Interessado: Ortega e Navarro Participações Ltda.
Decisão: (i) Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de
Jataí, estado de Goiás, e (ii) Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 109, de 18 de
janeiro de 2021, a fim de registrar a alteração das coordenadas geográficas latitude e
longitude; do município e estado de localização, de Lassance/Minas Gerais, para
Jataí/Goiás; e da razão social da empresa titular dos DRO das UFVs indicadas no Anexo II
deste Despacho, de Solmax Projetos Ltda., para Ortega e Navarro Participações Ltda. A
íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.278, DE 6 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001128/2019-02, decide liberar a unidade geradora UG5, de
5.100 kW de capacidade instalada, da EOL Serra da Babilônia C, Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.BA.040609-0.01, localizada no Município de
Morro do Chapéu, no Estado da Bahia, de titularidade da Eólica SDB C S.A., para início da
operação em teste a partir de 7 de maio de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.285, DE 6 DE MAIO DE 2021
Processo: 48500.007732/2007-09. Interessados: Agentes de Distribuição de Energia Elétrica
do Sistema Interligado Nacional, Eletrobras e Consumidores. Decisão: informar que: (i) o
saldo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu em 2020 foi positivo em R$
978.000.890,10 (novecentos e setenta e oito milhões, oitocentos e noventa reais e dez
centavos); (ii) o Decreto nº 10.665, de 2021, autorizou a ANEEL a diferir os pagamentos das
distribuidoras de energia elétrica à Eletrobras, provenientes do repasse da potência
contratada de Itaipu, desde que requeridos pelas distribuidoras com correspondente
diferimento de repasse tarifário e limitado ao saldo da conta de Comercialização de
Energia Elétrica de Itaipu; e (iii) não haverá o rateio e o crédito do bônus de Itaipu nas
faturas de energia elétrica dos consumidores em 2021 em função da utilização do saldo
conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu nos termos do Decreto nº 10.665,
de 2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.275, DE 6 DE MAIO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005595/2020-37, decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pela BND
Supermercados Ltda.; (ii) determinar à Enel Distribuição Goiás cancelar a cobrança de
recuperação de consumo em decorrência de suposta irregularidade referente ao Termo
de Ocorrência e Inspeção – TOI 213260; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás, caso
o consumidor já tenha pago, total ou parcialmente, valores referentes à cobrança de
recuperação de consumo em decorrência de suposta irregularidade referente ao Termo
de Ocorrência e Inspeção – TOI 213260, devolver os valores pagos, nos termos do art.
113 da REN nº 414/2010; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) encaminhar o presente caso
à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, para a avaliação
das providências julgadas cabíveis.
ANDRÉ RUELLIDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021050700108
108
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 85, sexta-feira, 7 de maio de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.172, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.003745/2016-91. Interessados Rio Grande Energia S/A (RGE Sul
Distribuidora Gaúcha de Energia S/A). Decisão: (i) ) retificar o investimento referente ao
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0397-0001/2008, aprovado no Anexo I da Nota
Técnica 036/2016-SPE/ANEEL, de R$ 1.352.888,32 (Um milhão, trezentos e cinquenta e dois
mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos) para R$ R$ 676.444,16
(Seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezesseis
centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto
DESPACHO Nº 1.186, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Processo nº: 48500.003745/2016-91. Interessados Rio Grande Energia S/A (RGE Sul
Distribuidora Gaúcha de Energia S/A). Decisão: (i) retificar o investimento referente ao
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0397-0003/2008, aprovado no Anexo I da Nota
Técnica 036/2016-SPE/ANEEL, de R$ 2.846.666,94 (dois milhões, oitocentos e quarenta e
seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos) para R$
1.423.333,47 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e
quarenta e sete centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
Substituto

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×