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Diário Oficial da União – Seção 1 nº212 – 08.11.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Acolho o Parecer nº 00056/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho nº 00569/2023/CONNUR-NNE/CGU/AGU e pelo Despacho nº
00589/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, para conhecer e desprover o recurso
interposto pela empresa Vale S/A nos autos do processo administrativo de NUP
nº 48403.002809/1960.
Acolho o Parecer nº 00053/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho nº 00514/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e pelo Despacho nº
00591/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, para conhecer e desprover o recurso
interposto pela empresa Vale S/A nos autos do processo administrativo de NUP
nº 48403.006896/1957.
Acolho o Parecer nº 00055/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho nº 00495/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e pelo Despacho nº
00590/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, para conhecer e desprover o recurso
interposto pela empresa Vale S/A nos autos do processo administrativo de NUP
nº 48403.003979/1953.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.678/SNTEP/MME, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto nos arts. 2o
, § 2o e 4o
, § 1o
, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no
48340.003486/2023-16, resolve:
Art. 1o Revisar para 15,67 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Fundãozinho, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – (CEG) PCH.PH.MS.037179-3.01, com potência
instalada de 22,00 MW, de titularidade da empresa Rio Nascente Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 15.718.929/0001-28, localizada no rio Rio Sucuriú, no município de Paraíso,
no estado do Mato Grosso do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Fundãozinho refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Fundãozinho poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 14,90 MW
médios, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fundãozinho estabelecida na Portaria nº
1.364/SPE/MME, de 10 de maio de 2022
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.948, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000178/2023-41. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 13.488, de 24 de janeiro de 2023, que declara de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 11.650 metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
69/13,8 kV Atracadouro Valença, localizada no município de Valença, estado da Bahia. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.949, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo n° 48500.000393/2023-41. Interessados: Central Geradora
Fotovoltaica Minas do Sol Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 11.834.356/0001-47. Objeto:
Alterar a Resolução Autorizativa nº 13.754, de 28 de fevereiro de 2023, que declarou de
utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Central Geradora Fotovoltaica
Minas do Sol Ltda., a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem
da Linha de Transmissão 138 kV SE Coletora Minas do Sol – SE Pirapora II, localizada no
município de Pirapora, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.092, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005401/2022-65, decide declarar a perda superveniente do
objeto do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás Inscrita sob o
CNPJ n° 01.543.032/0001-04 (atual Equatorial Goiás Distribuidora de Energia) em face do
Despacho nº 1.727, de 29 de junho de 2022 emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por restar exaurida sua
finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 14 da Norma de
Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007 e
consequentemente a extinção do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.093, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006711/2022-05, decide declarar a perda superveniente do
objeto do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás Inscrita sob o
CNPJ 01.543.032/0001-04 (atual Equatorial Goiás Distribuidora de Energia) em face do
Despacho nº 2.755, de 26 de setembro de 2022 emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, por restar
exaurida sua finalidade, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 14 da
Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 2007
e consequentemente a extinção do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.244, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n°: 48500.004297/2015-62. Interessado: SPE Cherobim
Energia Ltda., CNPJ nº 08.991.579/0001-03. Decisão: Reconhecer, como
excludente de responsabilidade, o período de 175 dias de atraso, ou menos, na
hipótese de antecipação da entrada em operação comercial da PCH Lúcia
Cherobim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) PCH.PH.PR.028419-0.01. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 4.245, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003509/2021-32. Interessado: Agrícola Sete Campos.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH
Eixo 2, com 5.300 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.TO.035791-0.01.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.256, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001961/2023-21. Interessado: Santapar Energia Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH
Onix, com 17.600 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.072002-0.01.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS
DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 4.162, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E
DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827,
de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do
Processo nº 48500. 005984/2022-24, decide: (i) registrar a alteração de razão social da Liga
Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.078.944/0001-21 para
Vista Alegre Comercializadora de Energia S.A., CNPJ nº: 42.078.944/0001-21, objeto do
Despacho nº 1.789/2022; e (ii) registrar o novo endereço da sede na Avenida Eng. Luiz
Carlos Berrini, 105 – Andar 7 Sala 71, CEP: 04.571-900, São Paulo/SP.
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.183, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais e no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº
6.825, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.004966/2020-63, decidem conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pleito
de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em
operação comercial do empreendimento outorgado à Fronteira Oeste Transmissora de
Energia S.A. – FOTE, CNPJ nº 19.438.891/0001-90, pelo Contrato de Concessão nº
007/2014-ANEEL, no sentido de conceder 117 (cento e dezessete) dias de excludente de
responsabilidade pelo atraso da Linha de Transmissão 230 kV Santo Ângelo / Maçambará
C2 e negar o reconhecimento de excludente de responsabilidade para as demais
instalações do Contrato.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica
dos Serviços de Energia Elétrica
LUDMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 4.184, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais e no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4
de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004966/2020-63,
decide aplicar a penalidade de multa de R$ 10.288.907,88 (dez milhões, duzentos e oitenta
e oito mil, novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos) em desfavor da Fronteira
Oeste Transmissora de Energia S.A. – FOTE, CNPJ nº 19.438.891/0001-90, correspondente a
2,5% do valor do investimento do empreendimento, sujeito à atualização pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 4.227, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº
1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
48500.002945/2012-01, decide restabelecer, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG05 da UTE Maracanaú I, Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.PE. CE.029654-6.01.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de
novembro de 2023.
Nº 4.263 – Processo nº: 48500.006448/2020-84. Interessados: Ventos De Santa Tereza 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B11.
Unidades Geradoras: UG4 a UG6, de 5.700,00 kW cada. Localização: Municípios de
Fernando Pedroza e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.264 – Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos De São
Roque 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 26. Unidades
Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 4.265 – Processo nº: 48500.006140/2021-10. Interessados: Enel Green Power Ventos De São
Roque 13 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 13. Unidades
Geradoras: UG8, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 4.266 – Processo nº: 48500.006085/2020-87. Interessados: Ventos de São Ricardo 10
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B13.
Unidades Geradoras: UG5 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.267 – Processo nº: 48500.006091/2020-34. Interessados: Ventos de São Ricardo 04
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B15.
Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 4.268 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Santalucia Alimentos LTDA.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Santa Lucia – Blue Ville. Unidades Geradoras:
UG1, de 3.500 kW. Localização: Município de Camaquã, no estado de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.270, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001101/2023-98, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
Cooperativa de Agricultura Familiar de Itapuranga – COOPERAFI, CNPJ 02.966.979/0001-82;
(ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores
faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
170115628, referente ao período de julho de 2017 a junho de 2022, nos termos do art.
113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa
nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.257, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XIV, da Portaria ANEEL nº 6.824, de
4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848, de 15 de março de 2004; nos Decretos
nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004; no Despacho
ANEEL nº 1.151, de 29 de abril de 2022, e o que consta do Processo nº
48500.005902/2023-22, decide definir o montante de energia não fornecida por conta do
atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição
determinada pela ANEEL no quadriênio (ENF_DTQ_ANEEL) nos termos do Anexo I para as
usinas relacionadas.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
ANEXO I
. Nome da Usina C EG Leilão E N F _ DT Q _ A N E E L
(MWh)
.
. EOL Ametista EOL.CV.BA .030779-3.01 12º LEN 2.195,89
. EOL Borgo EOL.CV.BA .030837-4.01 12º LEN 222,69
. EOL Caetité EOL.CV.BA .030792-0.01 12º LEN 330,38
. EOL Pelourinho EOL.CV.BA .030793-9.01 12º LEN 273,47
. EOL Maron EOL.CV.BA .030768-8.01 12º LEN 925,16
. EOL Pilões EOL.CV.BA .030776-9.01 12º LEN 4.593,13
. EOL Dourados EOL.CV.BA .030778-5.01 12º LEN 2.079,49
. EOL Serra do Espinhaço EOL.CV.BA .030802-1.01 12º LEN 404,42
. EOL Espigão EOL.CV.BA .030803-0.01 12º LEN 113,31
. EOL Goiabeira EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 0 – 6 . 0 1 13º LEN 207.222,70
. EOL Pitombeira EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 6 – 5 . 0 1 13º LEN 299.772,46
. EOL Santa Catarina EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 4 – 9 . 0 1 13º LEN 184.562,01
. EOL Ubatuba EO L . C V . C E . 0 3 0 9 1 8 – 4 . 0 1 13º LEN 119.302,64
. EOL Ventos de Horizonte EO L . C V . C E . 0 3 0 9 2 5 – 7 . 0 1 13º LEN 157.826,23
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.182, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.002772/2023-76, decide, a respeito do pedido
apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 02.016.440/0001-62, o seguinte: (i) deferir o pleito de isenção da aplicação
da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem nos dias 17 de junho de 2022, 10
de julho de 2022 e 14 de setembro de 2022 para o ponto de conexão Jacuí
138 kV; (ii) indeferir o pleito recontabilização e isenção do pagamento de
Adicional de Encargo de Uso do Sistema de Transmissão referente ao ponto de
conexão Jacuí 138 kV; e (iii) indeferir o pleito de apuração da eficiência da
contratação futura com base na carga atendida exclusivamente pela
distribuidora.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 4.260, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da
atribuições que lhe foram subdelegadas por meio dos incisos II e VIII do art. 3º da Portaria
nº 6.844, de 1º de agosto de 2023, com fundamento na Resolução Normativa nº 1.000, de
7 de dezembro de 2021 e na atualização ocorrida em outubro/2023 da Instrução
Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 3, de 11 de abril de 2023 e tendo em
vista o que consta do Processo nº. 48500.000507/2015-43, decide alterar a data limite para
atualização cadastral dos Grupos 2 e 3 da Tabela 1 – Cronograma do Manual de
Repercussão da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE para o ano de 2023, aprovado pelo
Despacho nº 3.634, de 25 de setembro de 2023, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 – Cronograma
. Processo Grupos Início da
Mensagem na
fatura
Data limite
para
atualização
cadastral
Cancelamento da
TSEE a partir de
. Ministério do
Desenvolvimento
e Assistência
Social, Família
e Combate à
Fo m e
Revisão
Cadastral
… …. … …
. 2 — 10/11/2023 ciclo
subsequente
. 3 novembro/2023 13/01/2024 ciclo
subsequente
. Av e r i g u a ç ã o
Cadastral
Renda
… …. …. ….
PEDRO MELLO LOMBARDI

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