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Diário Oficial da União – Seção 1 nº185 – 27.09.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 96/SNPGB/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º
da Portaria nº 347/GM/MME, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto
no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº
252/GM/MME, de 17dejunho de2019,eo queconstano Processonº
48380.000152/2023-14, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de2016,comoprioritário oprojetodeinvestimento naáreade
infraestrutura de petróleo e gás natural, denominado Projeto de Desenvolvimento do
Campo de SalinaCristal,detitularidade daempresa3RMACAU S.A.,inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 33.443.860/0001-59, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A empresa 3R MACAU S.A. e a sociedade controladora deverão:
I – manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado;
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimentodas debênturesemitidas, para consultae fiscalização
pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV – observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011,
no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela
prevista noart.2º, §5º,dareferidaLei,aseraplicada pelaSecretariadaReceita
Federal do Brasil.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência
de atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao
prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista
nos termos do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º – Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem
ser considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de
investimentos e aos cronogramas de execução, se forem devidamente e
tempestivamente analisados e aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado
com base nos novos prazos de execução das etapas do projeto.
§2º – Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser
informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
do Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º AANP deveráinformar, aoMinistério deMinas eEnergia eà
Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da
3R MACAUS.A., aocorrência desituações queevidenciem anão implementação do
projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A empresa 3R MACAU S.A. deverá encaminharao Ministério de
Minas e Energia,noprazo detrintadias acontardasua emissão,cópiado Atode
Comprovação oudeAutorizaçãoda OperaçãoComercialdoprojetoaprovadonesta
Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: 3R MACAU S.A.Endereçoda sede:Praia deBotafogo,186, Salas01.301, 01.401e01.501, Botafogo- Riode
Janeiro/RJ. CEP 22.250-145 CNPJ/MF: 33.443.860/0001-59
. 2. Relação de PessoasJurídicas queIntegram aSociedade Titulardo Projeto,com RespectivosCNPJ ePercentuais de
Participação:
. 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A. (12.091.809/0001-55): 100,00%
. 3. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Matheus Dias de Siqueira Diretor-Presidente
Rodrigo Pizarro Lavalle da Silva Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Maurício Antônio Costa Diniz
Diretor de Exploração e Produção
. 4. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento do Campo de Salina Cristal
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. 3R Macau S.A. – Campo de Salina Cristal – Contrato de Concessão n° 48000.003825/97-81, celebrado em 6 de agosto de 1998.
Plano de Desenvolvimento do Campo de Salina Cristal, aprovado por meio da Resolução de Diretoria RD nº 647/2022, de 15
de dezembro de 2022.
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Campo de Salina Cristalestá localizado naBacia Potiguara leste dacidade deMacau (RN), distante197km dacidade de
Natal/RN. Estado: Rio Grande do Norte (RN).
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
. O projetofaz partedeumplano deinvestimentonodesenvolvimentodo CampodeSalinaCristal, conformePlanode
Desenvolvimento (“PD”) aprovado pela ANP por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da ANP nº 647, de 15 de dezembro
de 2022, para a atividade de desenvolvimento do campo através da perfuração de 20 (vinte) novos poços e a recompletação
de 155 (cento e cinquenta e cinco) poços já existentes, sendo 130 (cento e trinta) produtores e de 25 (vinte e cinco) injetores
de água, dentre outrasatividades. Osinvestimentos destacados acimapoderão serrevistos, pelaSuperintendência de
Desenvolvimento e Produção da ANP, no âmbito do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), nos termos da Resolução
de Diretoria da ANP RD n° 647, de 15/12/2022.
. 8. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2024 (data prevista para conclusão dos investimentos).
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 14.806, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo
nº 48500.004025/2023-72, publicada no DOU nº 158, em 18 de agosto de 2023, seção 1, p. 136,
v. 161, onde se lê “município de Rio Branco”, leia-se “município de Plácido de Castro”.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.460, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004653/2023-58 Interessado Companhia Energética de Pernambuco –
CELPE CNPJ:10.835.932/0001-08
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 81.231,97 (oitenta e um mil e duzentos e
trinta e um reaise noventa esete centavos),referente à realizaçãodo Planode Gestão,
código PG-0043-0001/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.659, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DOS SERVIÇOSDE ENERGIA ELÉTRICADA AGÊNCIANACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA –
ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de2020, e o que constados Processos nº
48500.002672/2023-40 e nº 48500.004214/2023-45, decide:
(i) conferirà AlicerceAdministradoradeBensLtda.,inscrita noCNPJnº
40.384.792/0001-60, oRegistro paraaelaboraçãodaRevisãodos Estudosde Inventário
Hidrelétrico do rio das Antas, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da
PCH Quebrada Funda, integrante da sub-bacia 86, no estado do Rio Grande do Sul;
(ii) conferir o prazo de 540 dias para a elaboração dos mencionados estudos à
Alicerce Administradora de Bens Ltda.;
(iii) nãoconceder àFornasaGeraçãodeEnergiaLtda., inscritanoCNPJnº
08.678.730/0001-58, oRegistro paraaelaboraçãodaRevisãodos Estudosde Inventário
Hidrelétrico do rio das Antas, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da
PCH Quebrada Funda; e
(iv) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL aportada na ANEEL pela
Fornasa Geração de Energia Ltda., conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo
V, da mencionada Resolução.
THAIS BARBOSA COELHO
DESPACHO Nº 3.678, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO.
Decisão: conhecer e, no mérito, indeferir o pleito de reconhecimento de
excludente deresponsabilidadedasAutorizadas listadasnoANEXO,noprocesso de
implantação das EOL Pedra Pintada I a IV e UFV Arinos 11 a 17. A íntegra deste Despacho
e seu ANEXO constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica
LUDMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.656, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.000092/2022-37. Interessado: Qair Brasil Participações S.A.
Decisão: alterar atitularidade daUFVBom jardimI,cadastrada sobo CEGnº
UFV.RS. CE.051608-2.01, localizada no município de Icó, estado do Ceará. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.658, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001454/2019-10. Interessado: Uberaba Energia Ltda.
Decisão: alteraro cronogramadeimplantaçãodaUTE Uberaba2,cadastrada
sob oCEG nºUTE.AI.MG.044551-7.01,localizadanomunicípiode Uberaba,estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 3.648, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nº: 48500.003092/2014-89; 48500.003437/2015-85; 48500.003073/2019-67.
Interessado: Energy Assets do Brasil Ltda.
Decisão: Registrar a alteração da Razão Social da empresaGuascor do Brasil
Ltda., para Energy Assets do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.676.897/0001-30. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DEFISCALIZAÇÃODAGERAÇÃO DASUPERINTENDÊNCIADE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar
a unidade geradoraUG01, de1.000,00kW, daUFVKapa Zero,Código Únicode
Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.RO.072139-5.01, localizada no município de
Nova Brasilândia d´Oeste no estado de Rondônia, de titularidade da Centrais Elétricas Cesar
Filho Ltda, para início da operação em teste a partir de 27 de setembro de 2023, para fins
de contabilizaçãode suaenergia,nostermosdo §2ºdoart.3ºda ResoluçãoANEEL nº
1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.645, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria ANEEL n 6.824, de 4 de
maio de 2023, considerandoo que constado processono 48500.000078/2023-14,
decide:
(i) aprovar o uso da versão 20 (vinte) do modelo computacional Dessem, para fins
de programação diária da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN) e
cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), a partir do PMO de janeiro 2024;
(ii) aprovar ouso daversão 29(vintee nove)do modelocomputacional
Newave, para fins de planejamento e programação da operação do SIN e formação do
PLD, a partir do PMO de janeiro 2024.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
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