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Diário Oficial da União – Seção 1 nº173 – 11.09.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.575/SNTEP/MME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICOE PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista odisposto nosarts. 60e 63do Decretonº 5.163,de 30de julhode
2004, nos termos do Edital do Leilão nº 4/2022-ANEEL, e o que consta do Processo nº
48500.001024/2023-76, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizara AntoninhaEnergia S.A.,inscritano CNPJsob onº
10.530.238/0001-82, com sede na Rua Jornalista Manoel Menezes, 115, sala 206,
Itacorubi, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a implantar e explorar a
Central Geradora Hidrelétrica – CGH Ramada, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, localizada às coordenadas planimétricas E 578153 m e N 6871183 m,
Fuso 22S, DatumSIRGAS2000,no rioAntoninha,baciahidrográfica Uruguai, sub-bacia
Pelotas, no Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.
§1º A centralgeradoraestá cadastradasoboCódigo Únicodo
Empreendimento de Geração (CEG) CGH.PH.SC.038156-0.01.
§ 2º A central geradora será constituída de duas unidades geradoras, sendo
uma unidade geradora de 1.162 kW e a outra unidade geradora de 2.534 kW, totalizando
3.696 kW de capacidade instalada, e 1.960 kW médios de garantia física de energia.
§ 3º A comercialização da energia elétrica se dará em conformidade com os
arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto
nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e com o art. 26 da Leinº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996.
Art. 2º Aautorizada deveráimplantar,sob suaexclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da CGH Ramada, constituído de uma
subestação elevadora de 13,8/23,1 kV, junto à central geradora, e uma linha em 23 kV,
com quarenta ecincoquilômetrosde extensão,emcircuitosimples, interligando a
subestação elevadora à subestação São Joaquim, de responsabilidade da Celesc
Distribuição S.A., em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I – cumpriro dispostona ResoluçãoNormativa ANEELnº 921,de 23de
fevereiro de 2021;
II – implantar aCentral GeradoraHidrelétrica conformecronograma
apresentado à AgênciaNacionalde EnergiaElétrica -ANEEL,obedecendo aos marcos
descritos a seguir:
a) obtenção da Licença Ambiental de Instalação – LI: até 01 de maio de 2022;
b) comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente
a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação do
empreendimento: até 01 de setembro de 2022;
c) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento de
equipamentos eletromecânicos ou “EPC” (projeto, construção, montagem e compra de
equipamentos): até 01 de setembro de 2022;
d) início da Implantação do Canteiro de Obras: até 01 de outubro de 2022;
e) início das Obras Civis das Estruturas: até 01 de novembro de 2022;
f) desvio do Rio 1ª Fase: até 01 de novembro de 2022;
g) desvio do Rio 2ª Fase: até 01 de dezembro de 2023;
h) início da Concretagem da Casa de Força: até 01 de julho de 2023;
i) início daMontagem Eletromecânicadasunidades geradoras:até 01de
dezembro de 2023;
j) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 01 de
dezembro de 2023;
l) conclusão da Montagem Eletromecânica das unidades geradoras: até 01 de
abril de 2024;
m) obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO: até 01 de fevereiro de 2024;
n) início do Enchimento do Reservatório: até 01 de março de 2024;
o) início da Operação em Teste da 1ª unidade geradora: até 01 de maio de 2024;
p) início da Operação em Teste da 2ª unidade geradora: até 01 de junho de 2024;
q) início da Operação Comercial da 1ª unidade geradora: até 01 de junho de 2024; e,
r) início da Operação Comercial da 2ª unidade geradora: até 01 de julho de 2024.
III – manter, nos termos do Edital do Leilão nº 4/2022-ANEEL, a Garantia de
Fiel Cumprimento das obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 1.570.000,00
(um milhão, quinhentos e setenta mil reais), que vigorará por até 120 (cento e vinte) dias
após o início da operação comercial da última Unidade Geradora da CGH Ramada;
IV – submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS;
V – aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; e,
VI – firmar Contrato de Comercializaçãode Energia no AmbienteRegulado –
CCEAR, nos termos do Edital do Leilão nº 4/2022-ANEEL.
Art. 4º Por infrações às disposições legais, regulamentares ou contratuais
pertinentes às instalações e serviços de produção e comercialização de energia elétrica,
ou pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução de qualquer
condição estabelecida nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades tipificadas
neste artigo mediante processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais
cominadas na legislação.
§ 1º Durante a fase de implantação do empreendimento, conforme
cronograma apresentado à ANEEL e o constante desta Portaria, aplica-se à autorizada o
disposto nos arts. 77, 78, 79, inciso I, 80, 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, a seguir discriminadas:
I – advertência;
II – multa editalícia ou contratual;
III -suspensão temporáriadeparticipaçãoemlicitação eimpedimentode
contratar ou de receber outorga da Administração por até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a ANEEL, de competência do Ministro de Estado; e
V – rescisão unilateral da outorga, mediante cassação da autorização.
§ 2º Aplicam-se ainda à autorizada, subsidiariamente, na fase de implantação
do empreendimento, aspenalidadesdaResolução NormativaANEELnº846, de11 de
junho de 2019, e suas alterações, por fatos infracionais ou descumprimento de
obrigações nãoexpressamenteprevistosnoEdital doLeilãonº4/2022-ANEEL e nesta
outorga de autorização.
§ 3º As sançõesprevistas nosincisos I,III, IVe Vdo §1º poderãoser
aplicadas cumulativamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da autorizada, no
respectivo processo administrativo.
§ 4º As penalidades previstas nos incisos III e IV do § 1º alcançam o acionista
controlador da autorizada.
§ 5º No período de implantação do empreendimento, de que trata o § 1º, a
multa editalícia ou contratual será no valor de:
I – 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do investimento estimado para
implantação do empreendimento, quando restar caracterizada a inexecução total ou
parcial da outorga, considerando eventuais circunstâncias atenuantes que comprovem a
diligência da autorizada na busca da execução do cronograma de obras;
II – 5% (cinco porcento) doinvestimento estimado paraimplantação do
empreendimento, nas hipóteses equiparáveis à inexecução total do objeto da outorga;
III – no mínimo 2,5% (dois e meio por cento) e no máximo 5,0% (cinco por
cento) do investimentoestimadoparaimplantação doempreendimento,
proporcionalmente ao tempodeatrasoinjustificado verificadonoperíodode 91a365
dias ou mais em relação ao marco de Início da Operação Comercial constante desta
outorga, podendo haver redução do valor variável que exceder 2,5% do investimento, em
face de circunstâncias reconhecidas pela ANEEL como comprobatórias da diligência da
autorizada na execução do empreendimento.
IV – 0,05%(cinco centésimosporcento) doinvestimento estimadopara
implantação do empreendimento pela mora injustificada no envio de informações
mensais paraoacompanhamento daimplantaçãodoempreendimento,conforme
estabelecido na Resolução Normativa nº 921, de 2021.
§ 6ºExcetoem relaçãoaoprevistonoincisoIVdo§ 5º,quenãoconstitui
hipótese de execução da Garantia, amulta, aplicada apósregular processo
administrativo, será descontada da Garantia de Fiel Cumprimento oferecida pelo
tomador, caso não sejapaga poreste noprazo regulamentar,observando-se que na
hipótese de atraso injustificado superior a 90(noventa) dias no Inícioda Operação
Comercial do empreendimento, emrelação à dataprevista nocronograma constante
desta outorga, o processo de apuração da inadimplência somente será finalizado após o
efetivo Início da Operação Comercial da Última Unidade Geradora, para fins de aplicação
da multa correspondente à mora verificada.
§ 7ºSea multafordevalorsuperioraoda GarantiadeFielCumprimento
prestada, além da perda desta, responderá a autorizada pela sua diferença.
§ 8º Após o desconto da Garantia de Fiel Cumprimento e até o valor desta,
proceder-se-á à quitação da multa imposta à autorizada.
§ 9ºOcorrendoopagamento damultaeditalíciaoucontratualpela
autorizada, e não havendo obrigação a ser por esta cumprida em face do Edital do Leilão
nº 4/2022-ANEEL oudestaoutorga,a GarantiadeFielCumprimento serádevolvida ou
liberada ao seu prestador.
§ 10. Na ocorrência de descumprimento de quaisquer deveres de que possa
resultar aaplicaçãodassançõesreferidasno §1ºdesteartigo,aautorizada será
notificada pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à
inadimplência ou, se for o caso, atender à obrigação em atraso.
§ 11. Durante a fase de exploração do empreendimento, que se dá a partir
do início da Operação Comercial da última unidade geradora, e nas situações abrangidas
pelo § 2º deste artigo, aplicam-se à autorizada as penalidades da Resolução Normativa
ANEEL nº 846, de 2019,e suasalterações posteriores, observadosos procedimentos,
parâmetros e critérios ali estabelecidos.
Art. 5º No acessoaos sistemasde transmissãoou distribuição,a autorizada
deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais riscos
e as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede.
Art. 6º Apresente autorizaçãovigorará peloprazode trintae cincoanos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus,
obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive
aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 7º Não seráemitida Declaração deUtilidade Pública -DUP paraa CGH
objeto desta Autorização.
Art. 8º O potencial ótimo estabelecidonos estudos de inventáriono rio
Antoninha que comprometaageraçãode energiadaCGHobjeto destaAutorização
possui precedência em relação a esta Outorga.
Parágrafo único. Esta Autorização poderá ser revogada caso o potencial ótimo
descrito no caput venha a receber a Outorga de Autorização ou Concessão.
Art. 9º. A autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma
do Grupo Econômicoem sistema disponibilizado no endereço eletrônicoda ANEEL, e
atualizar as informações nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 921, de 2021.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.279. Processo nº 48500.003142/2022-38. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e exploraraUFVCaiçara1,CEG nºUFV.RS.MG.072142-5.01,soboregimedeProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.281. Processo nº 48500.003143/2022-82. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e exploraraUFVCaiçara2,CEG nºUFV.RS.MG.072159-0.01,soboregimedeProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.284. Processo nº 48500.003150/2022-84. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e exploraraUFVCaiçara3,CEG nºUFV.RS.MG.072143-3.01,soboregimedeProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.285. Processo nº 48500.003146/2022-16. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e exploraraUFVCaiçara4,CEG nºUFV.RS.MG.072144-1.01,soboregimedeProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.286. Processo nº 48500.003147/2022-61. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e exploraraUFVCaiçara5,CEG nºUFV.RS.MG.072145-0.01,soboregimedeProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 20.622,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.287. Processo nº 48500.003149/2022-50. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e exploraraUFVCaiçara6,CEG nºUFV.RS.MG.072146-8.01,soboregimedeProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.288. Processo nº 48500.003151/2022-29. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e exploraraUFVCaiçara7,CEG nºUFV.RS.MG.072147-6.01,soboregimedeProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.289. Processo nº 48500.003152/2022-73. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e exploraraUFVCaiçara8,CEG nºUFV.RS.MG.072148-4.01,soboregimedeProdução
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.290. Processo nº 48500.003153/2022-18. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e exploraraUFVCaiçara9,CEG nºUFV.RS.MG.072149-2.01,soboregimedeProdução
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.310. Processo nº 48500.003154/2022-62. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caiçara 10, CEG nº UFV.RS.MG.072150-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 34.370,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.311. Processo nº 48500.003155/2022-15. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caiçara 11, CEG nº UFV.RS.MG.072151-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.312. Processo nº 48500.003156/2022-51. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caiçara 12, CEG nº UFV.RS.MG.072152-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.313. Processo nº 48500.003157/2022-04. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caiçara 13, CEG nº UFV.RS.MG.072153-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.314. Processo nº 48500.003158/2022-41. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caiçara 14, CEG nº UFV.RS.MG.072154-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.315. Processo nº 48500.003159/2022-95. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caiçara 15, CEG nº UFV.RS.MG.072155-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.316. Processo nº 48500.003141/2022-93. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caiçara 16, CEG nº UFV.RS.MG.072156-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 13.748,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.317. Processo nº 48500.003140/2022-49. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caiçara 17, CEG nº UFV.RS.MG.072157-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.318. Processo nº 48500.003139/2022-14. Interessado: UFV Caiçara Energia SPE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 45.561.465/0001-50 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Caiçara 18, CEG nº UFV.RS.MG.072158-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 34.370,00 kW de Potência Instalada, localizada
em Lagoa Dos Patos, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachosconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.283, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005164/2021-61. Interessado: Geo Elétrica Tamboara Bioenergia Ltda.,
inscrita no CNPJ: 12.415.018/0002-14.
Decisão: Transferir para Geo Elétrica Tamboara Bioenergia Ltda., inscrita no CNPJ:
12.415.018/0002-14, a autorização para explorar a UTE Geo Elétrica Tamboara, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.AI.PR.030724-6.01.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
DESPACHO Nº 3.294, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO.
Decisão: Transfere as autorizações das EOL Serra do Assuruá I a XXIV.
A íntegradeste DespachoeseuANEXOconstamdos autosdosprocessose
estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.299, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.004789/2023-68. Interessado: Usina São Luiz S.A., CNPJ nº
53.408.860/0001-25.
Decisão: AutorizaraInteressadaaimplantar eexploraraUTESãoLuizII,
UTE.AI.SP.073228-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 36.000
kW de potência instalada, localizada em Ourinhos, SP. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.300. Processo nº 48500.003083/2014-98. Interessada: Central Eólica Boa Vista II Ltda.,
CNPJ nº 14.031.261/0001-83. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Boa Vista A, CEG nº EOL.CV.RN.034551-2.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.500kW dePotência Instalada,localizada nomunicípio de Pedra
Preta, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.301. Processo nº 48500.003079/2014-20. Interessada: Central Eólica Boa Vista I Ltda.,
CNPJ nº 14.031.849/0001-37. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Boa Vista B, CEG nº EOL.CV.RN.034550-4.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.500kW dePotência Instalada,localizada nomunicípio dePedra
Preta, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.302. Processo nº 48500.005048/2021-32. Interessada: Jandaíra II Ventos S.A., CNPJ nº
33.330.668/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Jandaíra
II Ventos, CEG nºEOL.CV.RN.060205-1.01, sobo regimede ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 27.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jandaíra,
no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.303. Processo nº48500.004930/2021-61. Interessada: JandaíraVentos S.A.,CNPJ nº
33.313.185/0001-43. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL Jandaíra
Ventos, CEGnº EOL.CV.RN.060204-3.01,sob oregime deProdução Independente de
Energia Elétrica, com 27.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jandaíra,
no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.304. Processo nº 48500.003048/2014-79. Interessada: Central Eólica Milagres Ltda.,
CNPJ nº 10.502.390/0001-51. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Milagres I, CEG nº EOL.CV.RN.034541-5.01, sobo regime de ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 27.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jandaíra,
no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.305. Processo nº 48500.002852/2014-31. Interessada: Central Eólica Morada Nova
Ltda., CNPJ nº 14.031.695/0001-83. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a EOL MoradaNova I, CEG nºEOL.CV.RN.034546-6.01, sob o regimede Produção
Independente de Energia Elétrica, com27.500 kWde Potência Instalada,localizada nos
municípios de JandaíraeLages,no estadodoRio GrandedoNorte.Prazo daoutorga:
Trinta e cinco anos.
Nº 3.306. Processo nº 48500.003882/2013-83. Interessada: Central Eólica Pau Branco Ltda.,
CNPJ nº 11.345.057/0001-49. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Pau Branco I, CEG nº EOL.CV.RN.034724-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.500kW dePotência Instalada,localizada nomunicípio dePedra
Preta, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.307. Processo nº 48500.003883/2013-28. Interessada: Central Eólica Pau D’Arco Ltda.,
CNPJ nº 12.162.324/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Pau D’Arco I, CEG nº EOL.CV.RN.034719-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.500kW dePotência Instalada,localizada nomunicípio de Pedra
Preta, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.308. Processo nº 48500.003922/2013-97. Interessada: Central Eólica Pedra Rosada
Ltda., CNPJ nº 13.975.708/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a EOL PedraRosadaI,CEG nºEOL.CV.RN.034720-5.01,sobo regimedeProdução
Independente de Energia Elétrica,com 27.500kW dePotência Instalada,localizada no
município de Pedra Preta, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 3.309. Processo nº 48500.003920/2013-06. Interessada: Central Eólica Santa Benvinda II
Ltda., CNPJ nº 14.031.659/0001-10. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a EOL Santa Benvinda II, CEG nº EOL.CV.RN.034723-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 27.500kW dePotência Instalada,localizada no
município de Pedra Preta, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
As íntegras destes Despachosconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.326, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.000017/2021-95. Interessado: Solis Energias Renováveis SPE Ltda., CNPJ
nº 39.616.666/0001-04.
Decisão: Autorizar a Interessada a implantar eexplorar a UFV Solis,CEG nº
UFV.RS.RN.050745-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 42.000
kW de Potência Instalada, localizada em Pureza, RN. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
RETIFICAÇÃO
No Despacho no1.160, de26de abrilde2023, constantedo Processono
48500.005269/2021-19, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br,
publicado no DOU de 28.04.2023, seção 1, p. 68, v. 161, n. 81, retificar os Anexos.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.327, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005114/2015-26. Interessado: Pesqueiro Energia S.A.
Decisão: alterar o cronograma de implantação e o desconto na TUST e TUSD da PCH
Beira Rio, cadastrada sob oCEG nºPCH.PH.PR.035005-2.01, localizada nosmunicípios de
Sengés e Jaguariaíva, estado do Paraná, ao projeto comercializado no leilão nº 4/2022-ANEEL.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.328, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005593/2016-61. Interessado: Cavernoso III Energia SPE Ltda.
Decisão: adequar as características técnicas e o desconto na TUST e TUSD da
PCH Cavernoso III,cadastrada soboCEG nºPCH.PH.PR.037314-1.01, localizada nos
municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, estado de Paraná, ao projeto comercializado
no leilão nº 4/2022-ANEEL.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.329, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO.
Decisão: transferir as autorizações das EOL LDA 8 a 12 e LDA 18 a 20.
A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 9 de
setembro de 2023.
Nº 3.350 – Processonº: 48500.003787/2020-17.Interessados: ParqueEólico Serrado
Seridó XI S.A. Modalidade:Operação em teste.Usina: EOL Serrado SeridóXI. Unidades
Geradoras: UG2 eUG5, de5.800,00kW cada.Localização:Município deSanta Luzia, no
estado da Paraíba.
Nº 3.351 – Processo nº: 48500.005861/2020-21.Interessados: Ventos de SãoVítor 14
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
14. Unidades Geradoras: UG6, de6.200,00 kW.Localização: Município deItaguaçu da
Bahia, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 458, de17 de fevereiro de2023, constante doProcesso nº
48500.000380/2017-24, publicado noDOU nº36,de 22.02.2023,seção1, p.58, v.161.
Retificar o Anexo. Aíntegra doDespacho constados autose estádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.321, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art.1º daPortaria nº4.595, de23 demaio de2017, ecom oconstante no
Processo nº 48500.003753/2023-67, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação
interposta pela RobsonMatos LigerME, CNPJ01.175.558/0001-70; (ii)determinar quea
Neoenergia Coelba efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente
do erro de classificação da unidade consumidora nº 1004711396, referente aos ciclos de
março de2018 ajunhode2018,nos termosdoartigo323da ResoluçãoNormativa nº
1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de15 (quinze) diasapós oseu trânsito emjulgado; e(iv) determinar
que a distribuidora envie à ANEEL, num prazomáximo de 15 (quinze) diasapós o prazo
previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.323, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÔES DE
CONSUMODA AGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA- ANEEL,nouso dassuas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001908/2023-21, decide:
extinguir e arquivaro ProcessoAdministrativonº 48500.001908/2023-21,após exauridoo
prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos
do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273 de 2007.
ANDRÉ RUELLI
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº3.201, de30de agostode2023, constanteno Processon°
48500.000125/2023-20, publicado no D.O. de 31 de agosto de 2023, Seção: 1, Volume:
161, Número: 167, Página: 58,
Onde se lê: “Processo nº 48500.000125/2023-29”,
Leia-se: “Processo nº 48500.000125/2023-20”.
A íntegra do Despachoconsta dos autose estádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.345, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no usodas atribuições que lhe foramdelegadas pela Portaria nº 6.823,de 4 de
maio de2023,etendoemvista oqueconstadoProcessono 48500.004820/2023-61,
decide indeferir o pedido apresentado pela Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos
Energéticos Ltda.,inscrita noCNPJ sobo nº12.343.933/0001-60, deinclusão dasUFV
Veredas 3 a 8 e UFV Veredas 21 a26 na lista de candidatos àalocação de margem
extraordinária estabelecida pela Resolução Normativa nº 1.065, de 11 de julho de 2023,
bem como o pedido alternativo de dilação de prazo para participação desta alocação.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 3.319, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no usodas atribuições que lhe foramdelegadas pela Portaria nº 6.823,de 4 de
maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003975/2023-80,
decide indeferir o pedido apresentado pela Shell Brasil Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 10.456.016/0001-67, de que as UFV Canis 1 a 7 sejam consideradas como usinas
existentes para finsdaResoluçãoNormativa nº1.055,de 2022,eopleito subsidiário de
permissão deimplantação doComplexoSolarCanis 1a7emproximidade inferior a 2
(dois) quilômetros de distância da Subestação Canis.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 3.332, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no usodas atribuições que lhe foramdelegadas pela Portaria nº 6.823,de 4 de
maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004821/2023-13,
decide indeferir o pedido apresentado pela CPFL Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº08.439.659/0001-50, deinclusãodas UFVCanoa GrandeIVa IXna lista de
candidatos à alocação de margem extraordinária estabelecida pela Resolução Normativa nº
1.065, de 13 de julho de 2023.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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