10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº167 – 31.08.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 747/GM/MME, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Orienta a Agência Nacional de Mineração – ANM
acerca da execução do Decreto nº 11.659, de 23 de
agosto de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo nº
48390.000095/2023-46, resolve:
Art. 1º Esta portaria fixa instruções para a Agência Nacional de Mineração –
ANM acerca da execução do Decreto nº 11.659, de 23 de agosto de 2023.
Art. 2º A ANM deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação
desta Portaria:
I – concluir todos os procedimentos de consulta pública, tomada de subsídios ou
outros mecanismos de participação do público no processo regulatório relacionado à
regulamentação da distribuição, a municípios afetados pela atividade de mineração, de
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM; e
II – iniciar o pagamento das parcelas de CFEM devidas aos municípios afetados
pela atividade de mineração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA Nº 90/SNPGB/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 681, de 22 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME
nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.002401/2023-74,
resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de
transporte de gás natural, denominado Gasoduto Itaboraí Guapimirim – GASIG, de
titularidade da Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS, inscrita no CNPJ sob o nº
04.992.714/0001-84, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a
data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos
obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes
condições:
I – extinção ou revogação das autorizações indicadas no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento,
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverá
informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de
Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
PROJETO PRIORITÁRIO
. 1. Razão Social e CNPJ da Sociedade Titular do
Projeto:
Razão Social: Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS
CNPJ: 04.992.714/0001-84
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a
Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos
CNPJ e percentuais de participação:
Nova Infraestrutura Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia –
FIP, CNPJ: 22.450.865/0001-92, participação: 91,5%.
Itaúsa S.A., CNPJ: 61.532.644/0001-15, participação: 8,5%.
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no
caso de a Sociedade Titular do Projeto ser
constituída na forma de companhia aberta:
Nova Infraestrutura Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia –
FIP
. 4. Denominação do Projeto: Gasoduto Itaboraí Guapimirim – GASIG
. 5. Enquadramento da Atividade: Transferência e transporte de petróleo e seus derivados, gás natural e
biocombustíveis (art. 1º, § 2º, inciso II, da Portaria MME nº 252/2019)
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Concessão ou Ato Administrativo
equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data
do Ato Administrativo equivalente, emitido por
Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias
para a Prestação dos Serviços Locais de Gás
Canalizado:
Autorização SIM-ANP nº 150, de 9 de março de 2022.
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Municípios de Guapimirim, Cachoeiras de Macacu e Itaboraí, Estado do Rio de
Janeiro.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais
Elementos Constitutivos e Características:
Gasoduto composto por uma linha tronco com aproximadamente 11 km de
extensão e diâmetro nominal de 24 polegadas, interligando o Polo GASLUB ao
gasoduto de transporte GASDUC III, junto à estação existente em
G u a p i m i r i m / R J.
. 9. Conclusão do Projeto: Março de 2023
(previsão da empresa de recebimento da Autorização de Operação: dezembro
de 2023)
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.510/SNTEP/MME, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art.
4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003000/2023-51. Interessada: Linhas de Macapá
Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.234.027/0001-00. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – Reidi do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.314, de 18 de abril de 2023, de
titularidade da interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.530/SNTEP/MME, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001622/2023-25. Interessada: Neoenergia Distribuição
Brasília S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.669/0001-92. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica
(2024) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.531/SNTEP/MME, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001618/2023-67. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Aprovar
como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia
elétrica (2024) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.532/SNTEP/MME, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001621/2023-81. Interessada: Elektro Redes S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º,
§ 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento
em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2024) que compreende a expansão,
renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos
os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira
de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência,
apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.533/SNTEP/MME, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001609/2023-76. Interessada: Companhia Energética de
Pernambuco – CELPE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica
(2024) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.041, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005448/2022-29, decide negar provimento ao Agravo
interposto pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 28.439.014/0001-25, contra o Despacho nº 2.489, de 20 de julho de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.995, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Processo n.º: 48500.001975/2017-05. Interessados: GERA – Geradora de Energia do
Amazonas S.A. CNPJ 07.469.933/0001-71.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-5313-0901/2009, no valor total de R$ 745.365,86
(setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais, e oitenta e seis
centavos), e a glosa de R$ 186.341,46 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e
um reais, e quarenta e seis centavos); e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.175, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo no 48500.000737/2022-31. Interessado: Parque Eólico Rota do Sol Lt d a . ,
41.406.010/0001-09.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Rota do Sol, localizada
no município de São Francisco de Paula, no estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 31
de agosto de 2023.
Nº 3.208 – Processo nº: 48500.005863/2020-11. Interessados: Ventos De São Vítor 12
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Vitor
12. Unidades Geradoras: UG04, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Itaguaçu da
Bahia, no estado da Bahia.
Nº 3.209 – Processo nº: 48500.006091/2020-34. Interessados: Ventos de São Ricardo 04
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B15.
Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 3.210 – Processo nº: 48500.006446/2020-95. Interessados: Ventos de Santa Tereza 08
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B16.
Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.211 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Sociedade Vicente Pallotti.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Palotti Ape. Unidades Geradoras: UG1, de 375
kW. Localização: Município de Santa Maria, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 3.212 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Brasão Oeste LTDA .
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ape Brasao. Unidades Geradoras: UG1 a UG4,
de 100 kW cada. Localização: Município de Xanxerê, no estado de Santa Catarina.
Nº 3.213 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Prime Seafood LTDA.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Prime Seafood. Unidades Geradoras: UG1 a
UG8, de 50,00 kW cada. Localização: Município de Caravelas, no estado de Bahia.
Nº 3.214 – Processo nº: 48500.006455/2020-86. Interessados: Ventos de Santa Tereza 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína A1.
Unidades Geradoras: UG6 e UG7, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Pedro
Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.215 – Processo nº: 48500.003439/2020-31. Interessados: Tucano F2 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano II. Unidades
Geradoras: UG4, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 3.180, DE 19 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e
Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado
Nacional.
Decisão: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira
tarifária Verde com vigência no mês de setembro de 2023, nos termos do
Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.181, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema Interligado Nacional.
Decisão: Estabelecer os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de
Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para fins da liquidação junto à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações
do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de julho de
2023, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret,
aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022. A íntegra deste
Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.198, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no
Processo nº 48500.003434/2023-51, decide por:
(i) dar provimento à reclamação interposta pela Nativa Produtos Alimentícios
Ltda., CNPJ 00.250.172/0001-13;
(ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
10005915960, referente ao período de 06 de agosto 2011 a 05 de agosto 2021, nos termos
do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº
18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e
(iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.199, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO – ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no
Processo nº 48500.003667/2023-54, decide por:
(i) dar provimento à reclamação interposta pela Probon Indústria de Estofados
Ltda., CNPJ 05.759.847/0001-78;
(ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
3085354193, referente ao período de 14 de junho 2013 a 15 de maio 2016, nos termos do
artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18,
de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e
(iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003785/2023-62, decide:
(i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Cooperativa dos
Piscicultores do Alto e Médio São Francisco Ltda – COOPEIXE, CNPJ nº 08.684.653/0001-49.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.201, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000125/2023-29, decide:
(i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela empresa
Superbel Alimentos Ltda, CNPJ nº 11.400.368/0001-63.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.202, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000446/2023-
24, decide por: por conhecer do requerimento interposto pelo Município de Cristino
Castro – PI, CNPJ nº 06.554.364/0001-08 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e,
por conseguinte:
(i) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores
faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades
consumidoras 0575173-0, nº 0575143-8, nº 1530114-1, nº 1441795-2 e nº 0454253-3,
referente ao período de 03/08/2017 até a data da reclassificação para a classe serviço
público, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e dos arts.
323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021;
(ii)negar o pedido de reclassificação para a classe serviço público da unidade
consumidora nº 0575157-8;
(iii)determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e
(iv)determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.195, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e
o que consta no Processo nº 48500.004207/2023-43 decide:
(i) aprovar o Contrato de celebrado entre a compradora Hidropan Distribuição
de Energia S.A. — Hidropan, inscrita no CNPJ sob o nº 91.982.348/0001-87, com a empresa
Santa Maria Comercialização e Serviços de Energia Ltda. – Santa Maria, cadastrada no CNPJ
sob o nº 32.023.463/0001-65, pactuado em decorrência do resultado de processo
licitatório correspondente ao Leilão Hidropan/2022-01; e
(ii) estabelecer que as cláusulas contratuais que afetem o preço, o prazo, os
montantes originalmente contratados, a suspensão de fornecimento e a resolução do
contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do
mecanismo de Aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *