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Diário Oficial da União – Seção 1 nº110 – 13.06.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 80/SNPGB/MME, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº
48340.000520/2023-92, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do Projeto “CTIR Triunfo”, no Município de
Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa SPE Central de
Tratamento Integrado Resíduo Zero Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.536.099/0001-25,
detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da SPE Central de
Tratamento Integrado Resíduo Zero Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A SPE Central de Tratamento Integrado Resíduo Zero Ltda. deverá
informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação
do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da
Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A SPE Central de Tratamento Integrado Resíduo Zero Ltda. deverá
observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de
25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º
e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. SPE Central de Tratamento Integrado
Resíduo Zero Ltda.
35.536.099/0001-25.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto: CTIR Triunfo.
. Descrição do Projeto Construção de empreendimento a ser
instalado na Cidade de Triunfo/RS, na Rua
Rincão dos Pinheiros, 2090, CEP 95840-000,
com capacidade de produção diária de
Biometano de 36.000m³.
. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Emitido pela ANP
Ofício nº 553/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de
30 de maio de 2022.
. Período de Execução De 01/01/2023 a 31/03/2024.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do
Sul.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 73.909.631,61.
. Serviços 88.019.316,98.
. Outros 8.759.432,57.
. Total (1) 170.690.721,16.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 67.072.990,68.
. Serviços 83.555.559,48.
. Outros 8.759.432,57.
. Total (2) 159.388.022.73.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.722, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002536/2023-50. Interessado: Belvedere Holding
SPE Ltda., CNPJ nº 39.416.191/0001-02. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas
de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFVs
Belvedere – SE Seccionadora Pirapora 4, do Seccionamento da Linha de 138 kV
Pirapora 2 – Várzea da Palma 2, na Subestação Seccionadora Pirapora 4, e
implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Pirapora 4, localizadas nos
municípios de Pirapora e Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.723, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001541/2023-45. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 8 (Oito)
metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Verde – Rio Verde (Furnas), na SE
Cereal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 731 (Setecentos e Trinta e Um) m
de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Verde – Rio Verde (Furnas)
à SE Cereal, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.724, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001698/2023-71. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Santo Antonio de Jesus II – Valença, na
Subestação Atracadouro, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 12,53 (doze virgula
cinquenta e três) quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV
Santo Antonio de Jesus II – Valença à Subestação Atracadouro, localizada no município de
Valença, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.726, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002761/2023-96. Interessado: Transmissora Amapar II SPE
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Transmissora Amapar II SPE S.A., CNPJ nº 47.425.219/0001-04, a área de terra de
40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Laranjal
do Jari – Macapá III C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 219 (duzentos e
dezenove) km de extensão, que interligará a Subestação Laranjal do Jari à Subestação
Macapá III, localizada nos municípios de Laranjal do Jari, Mazagão, Santana e Macapá,
estado do Amapá. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.727, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002647/2023-66. Interessado: Copel Distribuição S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06, a área de terra de 10 (dez) metros
de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Foz do Iguaçu Norte – Vila
Yolanda 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13,13 km (treze quilômetros e
treze metros) de extensão, que interligará a Subestação Foz do Iguaçu Norte à Subestação
Vila Yolanda, localizada no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.728, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002683/2023-20. Interessado: Caucaia Solar I Projetos de
Energia Fotovoltaica SPE Ltda., CNPJ nº 44.543.216/0001-79. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão
Caucaia – Cauípe, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 6,84 km (seis
quilômetros e oitenta e quatro metros) de extensão, que interligará a Subestação Caucaia
à Subestação Cauípe, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.729, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002685/2023-19. Interessado: Rio Minas Energia S.A., CNPJ
nº 39.528.015/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (Quinze) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Transmissão PCH Jambo – SE Seccionamento Macabu –
Ilha dos Pombos, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 21,26 (Vinte e Um Virgula
Vinte e Seis) km de extensão, que interligará a Subestação PCH Jambo à Subestação
Seccionamento Macabu – Ilha dos Pombos, localizada no município de Trajano de Moraes,
Macuco, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.733, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007283/2022-20. Interessada: ON Barro Alto Geração
de Energia SPE Ltda Objeto: Alterar a pedido, o Anexo da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 13.184, de 22 de novembro de 2022, que trata da
declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., da área de terra
necessária à implantação da Linha de Transmissão 69 kV UFV Barro Alto (X a
XII) – SE Barro Alto, localizada no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.734, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007895/2022-12. Interessados: Boa Hora 4 Geradora de
Energia Solar S.A., CNPJ nº 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A.,
CNPJ nº 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., CNPJ nº
43.985.297/0001-02. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.981, de 1º de
novembro de 2022, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em
favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., a área de terra de 15 de largura,
necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora – SE Tacaimbó,
localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 1.635, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006343/2020-25, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Inscrita sob o CNPJ n°
28.152.650/0001-71 em face do Auto de Infração nº 0012/2021-SFF/ANEEL e, no mérito,
negar-lhes provimento; e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de
reconsideração pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
(SFF), por meio do Despacho nº 2.883, de 16 de setembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 1.637, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006404/2022-16, decide conhecer, e no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Chimarrão Transmissora de Energia
S. A. Inscrita sob do CNPJ n° 32.398.119/0001-50 em face do Auto de Infração nº
0005/2023-SFE/ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.693, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.006373/2019-06, 48500.006372/2019-53,
48500.006371/2019-17, 48500.006374/2019-42, 48500.006360/2019-29,
48500.006362/2019-18, 48500.006370/2019-64, 48500.006369/2019-30,
48500.006368/2019-95, 48500.006367/2019-41, 48500.006366/2019-04,
48500.006365/2019-51, 48500.006364/2019-15, 48500.006363/2019-62,
48500.006361/2019-73, 48500.005358/2019-32, 48500.006258/2019-23,
48500.006259/2019-78, 48500.006260/2019-01, 48500.006261/2019-47, decide por (i)
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela
Riacho da Serra Energia S.A. Inscrita sob CNPJ n° 33.943.314/0001-87, em face do
Despacho nº 1.435, de 2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de
implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Altitude 1 a 15 e UFVs Riacho da
Serra 4 a 8; (ii) indeferir o pedido de reconhecimento ao gerador que supre exclusivamente
ao ACL o direito de: (ii.a) postergar seu cronograma, independentemente da caracterização
de excludente de responsabilidade; e (ii.b) postergar o início de vigência dos Contratos de
Uso do Sistema de Transmissão – CUST celebrados pela Riacho da Serra Energia S.A., em
período correspondente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.705, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.002247/2023-51, decide por i) validar a minuta do Termo de
Autocomposição para execução dos Contratos de Energia de Reserva nºs 451, 452, 454 e
455, de 2021, decorrentes do Procedimento Competitivo Simplificado nº 01/2021, na
condição de se alterar de 90 para 30 dias o prazo após 31/12/2023, a partir do qual o
cálculo da inflexibilidade contratual pactuado originalmente nos CERs voltará a ter eficácia;
e ii) determinar que a Auditoria Interna (AIN), Secretaria Geral (SGE) e Procuradoria Federal
apresentem proposta de normatização sobre a participação da ANEEL em processos de
solução consensual, de modo a submetê-la para apreciação da Diretoria Colegiada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.626, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.002905/2021-42. Interessado: Msul Energias Renováveis
Ltda., inscrita no CNPJ o nº 05.148.449/0001-15. Decisão: registrar a compatibilidade do
Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial
hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Ouro, com 15.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.049214-0.01, localizada no rio do Peixe,
integrante da sub-bacia 72, cuja casa de força localiza-se no município de Ouro, estado de
Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.687 – Processo nº 48500.003038/2021-62. Interessado: Usina Eólica Vitória I Ltda,
CNPJ nº 25.270.690/0001-20. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Electra Ventos do Sul I, CEG nº EOL.CV.RS.055349-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em
Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.688 – Processo nº 48500.003039/2021-15. Interessado: Usina Eólica Vitória II Ltda,
CNPJ nº 25.270.696/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Electra Ventos do Sul II, CEG nº EOL.CV.RS.055350-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 21.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.689 – Processo nº 48500.003040/2021-31. Interessado: Usina Eólica Vitória III Ltda.,
CNPJ nº 25.270.700/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Electra Ventos do Sul III, CEG nº EOL.CV.RS.055351-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em
Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.690 – Processo nº 48500.003041/2021-86. Interessado: Usina Eólica Vitória IV Ltda.,
CNPJ nº 25.270.705/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Electra Ventos do Sul IV, CEG nº EOL.CV.RS.055352-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em
Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.691 – Processo nº 48500.003042/2021-21. Interessado: Usina Eólica Vitória V Ltda.,
CNPJ nº 25.270.712/0001-51. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Electra Ventos do Sul V, CEG nº EOL.CV.RS.055353-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em
Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.711, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.005717/2017-90. Interessada: N F ENERGIAS RENOVÁVEIS
SPE LTDA., CNPJ 26.289.432/0001-58 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Escadilha, CEG nº UFV.RS.RN.038209-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 105.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Parazinho, RN; e estabelecer que a N F ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA. não faz jus à
redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia
proveniente da UFV Escadilha. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.716 – Processo nº: 48500.002810/2019-12. Interessada: Nova União Energias
Renováveis SPE Ltda., CNPJ 32.864.719/0001-67 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Nobreza I, CEG nº UFV.RS.RN.044786-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 81.000 kW de Potência Instalada, localizada em Açu,
Rio Grande do Norte; e estabelecer que a Nova União Energias Renováveis SPE Ltda. não faz
jus à redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia
proveniente da UFV Nobreza I. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.717 – Processo nº: 48500.002811/2019-59. Interessada: Nova União Energias
Renováveis SPE Ltda., CNPJ 32.864.719/0001-67 Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Nobreza II, CEG nº UFV.RS.RN.044787-0.01, sob o regime de
Produção Independen-te de Energia Elétrica, com 54.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Açu, Rio Grande do Norte; e estabelecer que a Nova União Energias
Renováveis SPE Ltda. não faz jus à redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à
comercialização da energia proveniente da UFV Nobreza II. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 1.718 – Processo nº: 48500.002812/2019-01. Interessada: Nova União Energias
Renováveis SPE Ltda., CNPJ 32.864.719/0001-67 Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Nobreza III, CEG nº UFV.RS.RN.044788-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 96.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Açu, Rio Grande do Norte; e estabelecer que a Nova União Energias
Renováveis SPE Ltda. não faz jus à redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à
comercialização da energia proveniente da UFV Nobreza III. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.719, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 48500.002448/2022-77. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
I, CEG nº UFV.RS.RN.054338-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.720 – Processo nº 48500.002449/2022-11. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
II, CEG nº UFV.RS.RN.054339-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.721 – Processo nº 48500.002450/2022-46. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
III, CEG nº UFV.RS.RN.054340-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.723 – Processo nº 48500.002451/2022-91. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
IV, CEG nº UFV.RS.RN.054341-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.724 – Processo nº 48500.002452/2022-35. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
V, CEG nº UFV.RS.RN.054343-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.725 – Processo nº 48500.002532/2022-91. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
VI, CEG nº UFV.RS.RN.054344-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.726 – Processo nº 48500.002453/2022-80. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
VII, CEG nº UFV.RS.RN.054345-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.727 – Processo nº 48500.002454/2022-24. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
VIII, CEG nº UFV.RS.RN.054346-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.728 – Processo nº 48500.002455/2022-79. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
IX, CEG nº UFV.RS.RN.054342-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.729 – Processo nº 48500.002456/2022-13. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
X, CEG nº UFV.RS.RN.054347-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.730 – Processo nº 48500.002457/2022-68. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
XI, CEG nº UFV.RS.RN.054348-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.731 – Processo nº 48500.002458/2022-11. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
XII, CEG nº UFV.RS.RN.054349-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.732 – Processo nº 48500.002459/2022-57. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
XIII, CEG nº UFV.RS.RN.054350-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.733 – Processo nº 48500.002460/2022-81. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
XIV, CEG nº UFV.RS.RN.054351-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.735, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 48500.005730/2016-68. Interessada: Mato Grosso
Empreendimento Energético Ltda., CNPJ nº 43.963.007/0001-11. Decisão: Autorizar a
Interessada a implantar e explorar a UHE Mato Grosso, CEG nº UHE.PH.MT.037268-4.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 43.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de Sapezal, no estado de Mato Grosso. Prazo da outorga:
Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.742, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Processo no
: 48500.001412/2021-95. Interessado: Itaguaçu da Bahia Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.003.161/0001-34. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Itaguaçu da Bahia I, localizada no município de Itaguaçu
da Bahia, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.747, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 2 de maio de 2023, na Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, na Portaria MME nº 406, de 16 de outubro
de 2017 e o que consta do Processos nº 48500.001288/2002-42 e nº 48500.006276/2005-
93, decide: (i) revogar o Despacho nº 2.679, de 20 de setembro de 2022, que homologou,
para fins de revisão extraordinária de garantia física, novos valores para perda de carga e
rendimento da turbina e do gerador, referente à Usina Hidrelétrica Estreito
(UHE.PH.MA .028863-2.01).
LUDIMILA LIMA DA SIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.671, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 124, de 24 de abril de 2023,
considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.003, de 2 de fevereiro de 2022 e o
que consta no Processo nº 48500.001932/2020-17, decide: (i) renovar o credenciamento
da empresa GEAFIX ENGENHARIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº
34.855.203/0001-81, para a execução de avaliação dos ativos que compõem a base de
remuneração das concessionárias de serviços de energia elétrica; e (ii) o presente
credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação deste
despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 13 de
junho de 2023.
Nº 1.749 – Processo nº: 48500.000492/2020-81. Interessados: Vale S.A. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UFV AC XIX. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW cada.
Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.750 – Processo nº: 48500.000470/2020-11. Interessados: Vale S.A. Modalidade: Operação
comercial. Usina: UFV AC XVIII. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW cada.
Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.744, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005408/2022-87,
decide: (i) conhecer do requerimento interposto pela Cerâmica União em face da
Equatorial Energia Goiás e, no mérito, dar-lhe provimento parcial; (ii) determinar que a
distribuidora revise os faturamentos realizados durante o período de ausência de
contratos, de forma a contemplar a aplicação da tarifa verde, considerando a maior
demanda faturada nos 12 (doze) ciclos anteriores, sem a cobrança de ultrapassagem de
demanda; (iii) determinar que a distribuidora efetue a devolução, de forma simples, dos
valores faturados a maior, conforme o disposto no art. 113 da Resolução Normativa nº
414/2010; (IV) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.710, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.003070/2022-29. Interessados: Agentes do Setor Elétrico,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e Consumidores. Decisão:
estabelecer, conforme o Anexo I, os valores de prêmios unitários para repactuação do risco
hidrológico do mecanismo do ACR, referenciados à data-base de janeiro de 2023, válidos
para opções de repactuação feitas em 2023, com vigência a partir de 2024, em substituição
aos prêmios unitários estabelecidos no Anexo IX da Resolução Normativa nº 1.009, de 22
de março de 2022. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.713, DE 7 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de
janeiro de 2022 e nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET, no
contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP (CBR001/2020) e o que consta do Processo nº 48500.001182/2021-64, decide aprovar o
Primeiro e o Segundo Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia a partir
de Licitação Pública – CCELP (CBR-001/2020) celebrados entre a CEGERO – Cooperativa de
Eletricidade de São Ludgero, CNPJ nº 86.444.163/0001-89, e a CEMIG Geração e
Transmissão S.A., CNPJ nº 06.981.176/0001-58.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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