STF julga inconstitucional obrigatoriedade de autorização do legislativo para emissão de licença de PCHS e CGHs no Paraná


Empreendedores que pretendem investir na construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) – de 1 a 30 MW/H – no Estado do Paraná não dependerão mais da aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) para emissão de licença ambiental para construção destes projetos.

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, desproveu os embargos de declaração opostos pela ALEP contra acórdão que julgou procedente os pedidos formulados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referentes ao art. 209 da Constituição do Estado do Paraná. Apesar do julgamento ter sido concluído no dia 17 de fevereiro de 2023, a certificação do trânsito em julgado ocorreu apenas no último dia 10 de março. A medida retira a inconstitucional exigência de que, para emissão de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas, dependeria da aprovação da Assembleia Legislativa estadual.

O Voto do Ministro relator, Luís Roberto Barroso, informa que  “Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade.”, diz trecho do documento .

INICIATIVA

A iniciativa partiu das Associações representativas do setor das PCHs e CGHs : e Associação Brasileira de PCHs e CGHs – (ABRAPCH) e Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – (ABRAGEL), tendo como objetivo pôr fim à inconstitucionalidade e retirar burocracias desnecessárias e alheias ao  processo para construção de pequenas usinas no país – que pode levar entre 10 e 15 anos em  muitos estados.

O presidente da ABRAGEL, Charles Lenzi, explica que condicionar licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas à autorização da ALEP  – ou seja, ao Legislativo Estadual –  implica em clara violação ao princípio da separação de poderes, dado que compete ao Poder Executivo a emissão de licenças ambientais, bem como há evidente usurpação de competência do Estado para legislar sobre matéria relativa a energia elétrica – cuja competência é privativa da União.

“O resultado desta ADI proporcionará maior eficiência ao processo de licenciamento ambiental, evitando a interferência inconstitucional e indevida do poder Legislativo sobre licenças ambientais, cuja competência é do Poder Executivo. Além disso, reforça-se o comando constitucional de que somente a União pode legislar sobre energia elétrica ”, garantiu Lenzi.

A ação foi movida pela ABRAGEL, tendo como autores os advogados Lucas Schwinden Dallamico e Gabriela dos Anjos Ferraz.                                                                                          

De acordo com a presidente da ABRAPCH, Alessandra Torres de Carvalho, há 33 anos havia a obrigatoriedade de, após a obtenção da licença ambiental, os projetos para construção de PCHs e CGHs passarem pela aprovação da Assembleia Legislativa.

“O Paraná, apesar de ser um estado exemplo no que se refere ao licenciamento ambiental de PCHs e CGHs, ainda era o único do país em que a legislação exigia a aprovação dos deputados, contrariando a prerrogativa de que é atribuição da União legislar sobre o setor de geração de energia”, explica a presidente da ABRAPCH, Alessandra Torres de Carvalho.

Já a Diretora de Assuntos Ambientais da ABRAPCH, Gleyse Gulin, destacou a importância da decisão para a viabilização das PCHs e CGHs no Estado.

“O Paraná possui um dos mais ricos potenciais hídricos do país. As PCHs e CGHs são empreendimentos de pequeno e médio porte, em sua grande maioria de baixo impacto ambiental, fundamentais para a transição energética e descarbonização do Estado. Esta medida contribuirá para viabilizar empreendimentos já cadastrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e que aguardam licenciamento”, finalizou Gleyse.

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