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Diário Oficial da União – Seção 1 nº042 – 02.03.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.628, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 485048500.004193/2016-39, 48500.002402/2018-71 e
48500.006056/2020-15. Interessados: Voltalia Energia do Brasil Ltda. Objeto: Altera as
Resoluções Autorizativas nº 13.168, 13.169 e 13.170, de 22 de novembro de 2022, que
autorizaram a Voltalia Energia do Brasil Ltda. a implantar e explorar as Centrais Geradoras
Eólicas EOL Vila Alagoas I, EOL Vila Alagoas V e EOL Vila Alagoas VI, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Serra do Mel, no
estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.653. Processo nº 48500.001825/2020-99. Interessado: Rima Industrial S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 18.279.158/0001-08, a implantar e
explorar a UFV CAP I, CEG UFV.RS.MG.047426-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada
Capitão Enéas, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.654. Processo nº 48500.001770/2020-17. Interessado: Rima Industrial S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 18.279.158/0001-08, a implantar e
explorar a UFV CAP II, CEG UFV.RS.MG.047427-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada
Capitão Enéias, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.655. Processo nº: 48500.001819/2020-31. Interessado: Rima Industrial S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 18.279.158/0001-08, a implantar e
explorar a UFV CAP III, CEG UFV.RS.MG.047428-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada
Capitão Enéias, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.663. Processo nº: 48500.002168/2022-69. Interessado: Safira Holding S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a UFV Talismã
Paranaíba 1, CEG UFV.RS.MS.059697-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.496 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.664. Processo nº 48500.002169/2022-11. Interessado: Safira Holding S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a UFV Talismã
Paranaíba 2, CEG UFV.RS.MS.059698-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.496 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.665. Processo nº 48500.002170/2022-38. Interessado: Safira Holding S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a UFV Talismã
Paranaíba 3, CEG UFV.RS.MS.059699-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.496 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.666. Processo nº 48500.002171/2022-82. Interessado: Safira Holding S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a UFV Talismã
Paranaíba 4, CEG UFV.RS.MS.059700-7.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.496 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.667. Processo nº: 48500.002172/2022-27. Interessado: Safira Holding S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a UFV Talismã
Paranaíba 5, CEG UFV.RS.MS.059701-5.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.496 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.668. Processo nº: 48500.002173/2022-71. Interessado: Safira Holding S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a UFV Talismã
Paranaíba 6, CEG UFV.RS.MS.059702-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.496 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.669. Processo nº: 48500.002174/2022-16. Interessado: Safira Holding S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a UFV Talismã
Paranaíba 7, CEG UFV.RS.MS.059703-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.496 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.670. Processo nº: 48500.002175/2022-61. Interessado: Safira Holding S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a UFV Talismã
Paranaíba 8, CEG UFV.RS.MS.059704-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.496 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.671. Processo nº: 48500.002176/2022-13. Interessado: Safira Holding S.A. Objeto:
Autorizar a Interessada, CNPJ 13.522.948/0001-59, a implantar e explorar a UFV Talismã
Paranaíba 9, CEG UFV.RS.MS.059705-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 27.496 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Paranaíba, estado do Mato Grosso do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.678, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005622/2021-52. Interessado: Karpowership Brasil Energia
Ltda. Objeto: Alteração das características técnicas da UTE Porsud I, outorgada à
Karpowership Brasil Energia Ltda., por meio da Resolução Autorizativa n° 10.873 de 5 de
novembro de 2021, localizada no município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.697, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005961/2016-71. Interessado: São Luiz Energética S.A
Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à PCH Foz do Estrela, para
desapropriação, em favor da São Luiz Energética S.A, CEG nº PCH.PH.PR.028998-1.01,
localizadas no município de Coronel Domingos Soares, no estado do Paraná. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.698, DE 14 DE FEVEREIRO DE2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007715/2022-01. Interessada: Usina Uberaba S.A Objeto:
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Usina
Uberaba S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE
Uberaba 2 – SE Integração Uberaba 12 e do Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV
Miranda – Nova Ponte 2, na SE Integração Uberaba 12, localizada no estado de Minas
Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.699, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000001/2023-44. Interessada: Equatorial Pará Distribuidora de
Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Tucumã – Mineração Caraíba,
localizada no estado do Pará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.700, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000252/2023-29. Interessada: EKTT 9 Serviços de Transmissão
de Energia Elétrica SPE S.A Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., a
área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 440 kV Araraquara 2-
Araraquara, C3, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.703, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000508/2023-06. Interessada: Acácia Solar Energia Ltda.
Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Acácia Solar Energia Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 500 kV UFVs Acácia – SE Itaguaçu, localizada no estado de Goiás. A íntegra
desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.705, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000558/2023-85. Interessada: Portocem Geração de Energia
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Portocem Geração de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha
de Transmissão 500 kV UTE Portocem – SE Pecém II, localizada no estado do Ceará. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.706, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002898/2019-64. Interessada: Neoenergia Vale do Itajaí
Transmissão de Energia S.A Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.083, de 13 de
agosto 2019, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A.,
das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Joinville Sul – Itajaí 2,
localizada nos municípios de Joinville, Guaramirim, Massaranduba, São João do Itaperiú,
Barra Velha, Luiz Alves, Piçarras, Penha, Ilhota e Itajaí, estado de Santa Catarina e revoga
a Resolução Autorizativa nº 8.918, de 2 de junho 2020. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 367, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006811/2022-23, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás, Inscrito sob o CNPJ
01.543.032/0001-04 em face de decisão proferida pela SMA, por meio do Despacho nº
2.980, 14 de outubro de 2022, para, no mérito, negar provimento, no sentido de: (i)
determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a devolução dos valores faturados a maior
decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 10004165932, de forma
simples para o período de 25 de setembro de 2010 até 14 de dezembro de 2010, e em
dobro para o período de 15 de dezembro de 2010 a 25 de setembro de 2020, nos termos
do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº
18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 371, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.003108/2022-63, decide: (i) aprovar o Quinto Termo Aditivo
ao Contrato para a Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
58/2001-ANEEL, conforme minuta anexa; e (ii) determinar à Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte cadastrada sob o CNPJ 00.357.038/0001-16 a assinatura deste
Termo Aditivo em até 30 (trinta) dias.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 552, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Processo nº Listados no Anexo I Interessado: Listados no Anexo I Decisão: alterar as
características técnicas das EOL Pedra Pintada III (Anexo II) e o Sistema de Transmissão de
Interesse Restrito das EOL Pedra Pintada I a IV, cujas informações encontram-se no Anexo
I. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 1º DE MARÇO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de março de
2023.
Nº 545 Processo nº: 48500.005872/2020-10. Interessados: Ventos de São Vítor 02 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Vitor 2. Unidades Geradoras: UG1 a
UG3, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 546 Processo nº: 48500.002674/2020-96. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó VI S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó VI. Unidades Geradoras: UG1, de 5.500,00
kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
Nº 547 Processo nº: 48500.004372/2020-52. Interessados: Oslo VI S.A. Modalidade: Operação em
teste. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 06. Unidades Geradoras: UG3 a UG6, de 5.700,00 kW cada.
Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia.
Nº 548 Processo nº: 48500.002355/2020-81. Interessados: Ventos de São Leopoldo Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 04. Unidades
Geradoras: UG13, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 549 Processo nº: 48500.003995/2020-16. Interessados: Enel Green Power Ventos de São Roque 17
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 17. Unidades Geradoras: UG1
a UG3, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 550 Processo nº: 48500.000657/2020-14. Interessados: Oitis 9 Energia Renovável S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Oitis 9. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 5.500,00 kW cada.
Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 339, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas
atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de
Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº
48500.005759/2021-15, que tem como partes a distribuidora Enel Rio e a prestadora
Metroflex Telecomunicações Ltda, CNPJ nº 10.247.372/0001-70, decide: (i) autorizar a Enel
Rio a remover os cabos e equipamentos da Metroflex Telecomunicações Ltda afixados em
sua infraestrutura de distribuição de energia elétrica, conforme o disposto no art. 13 da
Resolução Normativa nº 1.044/2022; (iii) autorizar a Enel Rio a imputar à prestadora os
custos incorridos com a retirada da rede, conforme o disposto no art. 15 da Resolução
Normativa nº 1.044/2022; (iv) determinar à Enel Rio que mantenha os cabos e
equipamentos eventualmente removidos, no estado em que se encontrarem após a
retirada, à disposição dos proprietários por um prazo mínimo de 90 dias (noventa dias); (v)
extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua
finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 002, de 27 de
março de 2001 (ANEEL, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido
de reconsideração sem manifestação das partes.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 340, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas
atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de
Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº
48500.005307/2022-14, que tem como partes a distribuidora Energisa Nova Friburgo CNPJ
33.249.046/0001-06 e a prestadora Alta Rede Corporate Network Telecom Ltda CNPJ nº
03.287.268/0001-44, decide: (i) determinar que a Alta Rede realize a regularização de sua
rede instalada na Avenida Alberto Braune, em Nova Friburgo/RJ, conforme o cronograma
acordado com a Energisa Nova Friburgo, com data limite para a conclusão em 28/02/2023;
(ii) determinar à Energisa Nova Friburgo que acompanhe e fiscalize o processo de
regularização realizado pela prestadora, fornecendo as informações necessárias para a
execução; (iii) autorizar a Energisa Nova Friburgo a remover os cabos e equipamentos da
Alta Rede afixados em sua infraestrutura de distribuição de energia elétrica localizada na
Avenida Alberto Braune, em Nova Friburgo/RJ, que permanecerem em situação irregular
após o prazo de regularização previsto no cronograma acordado entre as empresas,
conforme o disposto no art. 13 da Resolução Normativa nº 1.044/2022; (iv) autorizar a
Energisa Nova Friburgo a imputar à prestadora os custos incorridos com a retirada da rede,
conforme o disposto no art. 15 da Resolução Normativa nº 1.044/2022; (v) determinar à
Energisa Nova Friburgo que mantenha os cabos e equipamentos eventualmente removidos,
no estado em que se encontrarem após a retirada, à disposição dos proprietários por um
prazo mínimo de 90 dias (noventa dias); (vi) extinguir e arquivar o Processo em referência,
tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da
Resolução Conjunta nº 002, de 27 de março de 2001 (ANEEL, Anatel, ANP), após exaurido
o prazo para interposição de pedido de reconsideração sem manifestação das partes.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel
DESPACHO Nº 341, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS
SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas
atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de
Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº
48500.002508/2021-71, que tem como partes a distribuidora Energisa Sergipe Distribuidora
de Energia S.A e a prestadora Rozivan dos Santos Andrade -ME, CNPJ nº 10.407.460/0001-
92, decide: (i) autorizar a Energisa SE a remover os cabos e equipamentos da Rozivan dos
Santos Andrade – ME afixados em sua infraestrutura de distribuição de energia elétrica,
conforme o disposto no art. 14 da Resolução Normativa nº 1.044/2022; (ii) autorizar a
Energisa SE a imputar à prestadora os custos incorridos com a retirada da rede da
prestadora, conforme o disposto no art. 15 da Resolução Normativa nº 1.044/2022; (iii)
determinar à Energisa SE que mantenha os cabos e equipamentos eventualmente
removidos, no estado em que se encontrarem após a retirada, à disposição dos
proprietários por um prazo mínimo de 90 dias (noventa dias); (iv) extinguir e arquivar o
Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do
previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 002, de 27 de março de 2001 (ANEEL, Anatel,
ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração sem
manifestação das partes.
ANDRÉ RUELLI
Representante da ANEEL
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Representante da Anatel
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Representante da ANEEL
FÁBIO CASOTTI
Representante da Anatel

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