Inclusão de tarifas de sistemas de energia no ICMS gera insegurança jurídica, afirma entidade


Para a Frente Nacional dos Consumidores de Energia, a análise do STF ao incluir as tarifas no tributo teria de ser feita de forma ampla e não só considerar a redução de arrecadação dos Estados, mas também a situação dos consumidores

A Frente Nacional dos Consumidores de Energia avalia que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de incluir as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão (Tusd e Tust) na base de cálculo do ICMS desperta insegurança jurídica, uma vez que ela contraria precedentes contrários do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o presidente da instituição, Luiz Eduardo Barata, a Lei Complementar 194/22, que estabeleceu a retirada da Tust e Tusd do cálculo do ICMS havia corrigido a distorção que havia com a cobrança do imposto sobre serviços que não são caracterizados como mercadoria – consequentemente, não deveriam compor a base de cálculo do tributo.

Para ele, a análise tem de ser feita de forma ampla e de modo a não só considerar a redução de arrecadação dos Estados, mas também a situação dos consumidores, cujas tarifas de energia estão entre as mais elevadas do mundo.

“A diminuição da arrecadação não justifica, por si só, a manutenção dos serviços de transmissão e distribuição bem como os encargos setoriais na base de cálculo do ICMS”, disse Barata.

Na visão do executivo, as decisões judiciais deveriam considerar também as razões dos pagadores de impostos, não só os argumentos do lado dos arrecadadores. Além disso, a não incidência do imposto teria potencial de aumentar a arrecadação.

““Com a conta de luz mais baixa, sobraria mais dinheiro para os consumidores gastarem com outros bens e serviços. No mínimo, isso poderia manter a arrecadação dos estados”, afirmou Barata.

Por Valor Econômico.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/02/15/inclusao-de-tarifas-de-sistemas-de-energia-no-icms-gera-inseguranca-juridica-afirma-entidade.ghtml

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