10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº039 – 27.02.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 1.886/SPE/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da
Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 484, de 24
de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.004271/2022-23, resolve:
Art. 1º Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia das Usinas Termelétricas denominadas
UTEs Porto das Águas e Porto das Águas II, cadastradas, respectivamente, sob os Códigos Únicos de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.GO.029999-5.01 e UTE.AI.GO.055534-7.01,
ambas com capacidade instalada de 80,0 MW, localizadas no Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, outorgadas à empresa Cerradinho Bioenergia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
08.322.396/0001-03.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia das UTEs Porto das Águas e Porto das Águas II referem-se ao Ponto de Conexão da
Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Porto das Águas e Porto das Águas II poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Revogar o montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, publicados nos Anexos III e IV da Portaria nº 988/SPE/MME, de 29 de setembro
de 2021, referentes à Usina Termelétrica denominada UTE Porto das Águas, cadastrada sob o Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) UTE.AI.GO.029999-5.01.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Usina Termelétrica (UTE) C EG Combustível Garantia Física de Energia
(MW médios)
Potência Instalada Total
(MW)
FC m a x
(%)
TEIF
(%)
IP
(%)
. Porto das Águas U T E . A I . G O. 0 2 9 9 9 9 – 5 . 0 1 Bagaço de cana 15,0 80,0 100,0 2,00 0,00
. Porto das Águas II U T E . A I . G O. 0 5 5 5 3 4 – 7 . 0 1 Bagaço de cana 27,0 80,0 100,0 2,00 0,00
Disponibilidades mensais de energia associadas às garantias físicas revisadas (MWh) das UTEs Porto das Águas e Porto das Águas II
. UTE Jan Fe v Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
. Porto das Águas 821,7 2049,4 7002,7 17012,1 15834,8 16522,4 15094,7 14922,3 13186,3 11378,0 12557,4 5446,6
. Porto das Águas II 1475,3 3679,6 12573,3 30544,9 28431,2 29665,6 27102,3 26792,7 23675,7 20429,0 22546,6 9779,4
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.656. Processo nº: 48500.002709/2021-78. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 1, UFV.RS.MG.050784-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica – PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº: 13.657. Processo nº: 48500.002708/2021-23. Interessado: Cemig Geração e
Transmissão S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
06.981.176/0001-58, a implantar e explorar a UFV Jusante 2, CEG UFV.RS.MG.050785-7.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 10.000 kW de
Potência Instalada, localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas
Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.658. Processo nº: 48500.002710/2021-00. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 3, CEG UFV.RS.MG.050786-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.659. Processo nº: 48500.002711/2021-47. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 4, CEG UFV.RS.MG.050787-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.660. Processo nº: 48500.002712/2021-91. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 5, CEG UFV.RS.MG.050788-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.661. Processo nº: 48500.002713/2021-36. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 6, CEG UFV.RS.MG.050789-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.662. Processo nº 48500.002714/2021-81. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58, a
implantar e explorar a UFV Jusante 7, CEG UFV.RS.MG.050790-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 10.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.694, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000468/2023-94 Interessado: Transmissora Acre II SPE S.A .
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Transmissora Acre
II SPE S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 230 kV Tucumã,
localizada no município de Rio Branco, estado do Acre. A íntegra desta Resolução e seu
anexo constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.696, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007716/2022-47 Interessado: Usina Uberaba S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Usina Uberaba S.A., a área
de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Integração Uberaba 12, localizada
no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam nos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico . http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.702, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000463/2023-61 Interessado: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A Objeto: Declarar de Utilidade Pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP – Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista S.A., de área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 345 kV Viana 2 – Viana C3, localizada no estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.707, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001976/2021-28. Interessados: Riacho da Serra Energia 1
SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 2 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 3 SPE Ltda.,
Riacho da Serra Energia 4 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda., Riacho da Serra
Energia 6 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 7 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 8 SPE
Ltda., Riacho da Serra Energia 9 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda., Riacho
da Serra Energia 11 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 12 SPE Ltda., Riacho da Serra
Energia 13 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 14 SPE Ltda. e Riacho da Serra Energia 15
SPE Ltda Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº9.973, de 11 de maio de 2021, que
trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Riacho da Serra Energia 1 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia
2 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 3 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 4 SPE Lt d a . ,
Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 6 SPE Ltda., Riacho da Serra
Energia 7 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 8 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 9 SPE
Ltda., Riacho da Serra Energia 10 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 11 SPE Ltda., Riacho
da Serra Energia 12 SPE Ltda., Riacho da Serra Energia 13 SPE Ltda., Riacho da Serra
Energia 14 SPE Ltda. e Riacho da Serra Energia 15 SPE Ltda, a área de terra com 50
metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Altitude –
Buritirama, localizada nos municípios de Parnaguá e Júlio Borges, estado do Piauí, e nos
municípios de Santa Rita de Cássia, Mansidão e Buritirama, estado da Bahia. A íntegra
desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.709, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004716/2021-12 Interessado: Energisa Rondônia –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 10.714, de 5 de
outubro de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor
da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à
implantação da Subestação 69/13,8 kV Vilhena II, localizada no município de Vilhena,
estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução e anexo consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.710, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000690/2022-14. Interessado: Central Geradora Eólica
Seridó II S.A Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.262, de 2022
que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Central Geradora Eólica Seridó II S.A., a área de terra necessária à implantação da Linha de
Transmissão 500 kV Complexo Eólico Oeste Seridó – SE Santa Luzia II, localizada nos
estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.173, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003672/2002-61. Interessada: Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Agentes da CCEE, Fundação Getúlio Vargas – FGV. Objeto:
Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE com vistas à homologação da Convenção Arbitral aprovada na 68ª
Assembleia Geral Extraordinária da CCEE – AGE/CCEE para passar a integrar a Convenção de
Comercialização de Energia Elétrica e ser obrigatória a todos os agentes da CCEE e à
Requerente, conforme o disposto no Art. 44 da Resolução Normativa nº 957, de 2021. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 361, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007791/2022-16, decide as seguintes providências ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico – NOS cadastrada sob o CNPJ 02.831.210/0002-38 e
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, cadastrada sob o CNPJ
03.034.433/0001-56 (i) caso haja a necessidade de redução dos montantes de
inflexibilidade de usinas do Procedimento Competitivo Simplificado – PCS de 2021 para o
processamento do modelo de curtíssimo prazo (Dessem) em razão da indicação de
atingimento do limite de geração termelétrica total de referência, o ONS poderá, na etapa
pós-Dessem, acatar as declarações de inflexibilidade do agente do PCS, de acordo com a
capacidade de escoamento da geração; (ii) na hipótese agente do PCS manter sua
declaração de inflexibilidade na etapa pós- Dessem, e caso o referido montante não tenha
sido contemplado no referido modelo, o agente deverá assumir o custo do deslocamento
hidrelétrico (PLD – PLDx); (iii) para definição da ordem de prioridade para a geração de
inflexibilidade das usinas do PCS na etapa pós-Dessem, o ONS deverá observar as
informações encaminhadas pela CCEE, as quais indicarão o arranjo que resultará em maior
benefício ao consumidor; (iv) o limite de geração termelétrica total de referência deverá
ser publicado no relatório de diretrizes do Planejamento Elétrico com horizonte
quadrimestral e atualizado nos estudos com horizonte mensal; (v) a parcela de redução ou
limitação de geração da usina do PCS decorrente de restrição de escoamento não deve se
enquadrar na classificação como “constrained-off”, não sendo, portanto, passível de
cobertura por Encargos de Serviço de Sistema – ESS; (vi) em caso de restrição de
escoamento, as usinas do PCS deverão ter sua geração prioritariamente reduzidas em
relação às demais usinas, sempre que possuir custos mais elevados; (vii) na hipótese de
ocorrer redução de geração em outra usina despachada por ordem de mérito de custo, por
limitação na capacidade de escoamento de energia pelo sistema de transmissão, em
virtude de impossibilidade de redução dos valores de inflexibilidade das usinas do PCS, será
atribuída à usina do PCS, o pagamento pelo ESS, devido ao constrained-off da usina que
tiver geração reduzida; e (viii) a redução ou limitação de geração da usina PCS decorrente
de restrições de escoamento de energia pelo sistema de transmissão ou distribuição,
externo ao empreendimento de geração, não deve afetar o cálculo das Taxas Equivalentes
de Indisponibilidade Programada – TEIP e Forçada Apurada – TEIFa, nos termos da
Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 363, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000410/2023-41, decide por: (i) conhecer, e no mérito, dar
provimento do Requerimento Administrativo protocolado pela MGE Transmissão de
Energia S.A. CNPJ nº 11.638.929/0001-67, com vistas à isenção de aplicação de Parcela
Variável por Indisponibilidade – PVI associada à manutenção corretiva do banco de reatores
da Subestação Mesquita que foi realizada dentro do período de desligamento para
seccionamento da Linha de Transmissão Mesquita – Viana 2 na Subestação Mutum; (ii)
determinar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS CNPJ nº 02.831.210/0002-
38 recontabilize outras indisponibilidades da MGE Transmissão de Energia S.A. – MGE cuja
PVI apurada tenha sido afetada por ter atingido um dos limites regulatórios previsto pelo
item 4.5 da Seção 4.3 das Regras de Transmissão e foram afetadas por essa decisão; e (iii)
determinar que a SRT avalie no âmbito da atividade da Agenda Regulatória 2023/2024
TRA21–40 a conveniência de se aprimorar o regulamento para prever esse tipo de isenção
para os desligamentos efetuados sob as mesmas condições do caso analisado, qual seja:
transmissoras controladas por agentes distintos, não identificação de interesse em
postergação e prolongamento de desligamentos, identificação da necessidade de
manutenção com o desligamento para seccionamento já em execução, celeridade entre a
identificação da necessidade de manutenção e sua realização, otimização da intervenção já
em curso, evitando indisponibilidade adicional, entre outros.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 365, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.004559/2021-37, decide por não conhecer, por ser
intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Vilage Premium Indústria e
Comércio Ltda. CNPJ nº 33.580.697/0001-76 em face do Despacho nº 1.437, de 2022,
emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública – SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de
valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora na área de
concessão da Enel Distribuição Goiás CNPJ nº 01.543.032/0001-04.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 401, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.004742/2021-32, decide determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que encaminhe, no prazo de 90 (noventa) dias,
proposta de alteração dos Procedimentos de Comercialização com a possibilidade: (i) de
registro de contratos com duplo-flag e (ii) de os compradores iniciarem o processo de
registro de contrato de compra e venda de energia elétrica na CCEE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 404, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.006280/2018-92, decide: (i) não
reconhecer o excludente de responsabilidade da Esperanza Transmissora de Energia S.A.
cadastrada sob o CNPJ 20.514.555/0001-69 em vista do atraso na entrada em operação
comercial da LT 500 kV Quixadá – Açu III referente ao Contrato de Concessão nº 018/2014-
ANEEL; (ii) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital do Leilão nº 013/2013-ANEEL ,
no valor atualizado, até outubro de 2022, R$ 21.993.091,50 (vinte e um milhões,
novecentos e noventa e três mil, noventa e um reais e cinquenta centavos), sujeito à
atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, até a data de sua
quitação; (iii) em caso de não pagamento da multa, determinar a execução da Garantia de
Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a
Concessionária pela sua diferença e; (iv) confirmado o devido pagamento total da multa,
caso não existam eventuais débitos perante a ANEEL, liberar a garantia de fiel
cumprimento aportada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 410, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000690/2022-14, decide por: (i)
determinar a Central Geradora Eólica Seridó II S.A. cadastrada sob o CNPJ
39.372.597/0001-30 que encaminhe, em até 30 (trinta) dias, o projeto da Linha de
Transmissão à Rio Alto; e (ii) determinar que a Central Geradora Eólica Seridó II S.A.
contrate empresa certificadora independente, isenta e de notória capacidade para avaliar
os impactos de perda energética nas UFV do Complexo Santa Luzia, causada por eventual
sombreamento das estruturas da Linha de Transmissão, e apresente os resultados à Rio
Alto Energia cadastrada sob o CNPJ 40.586.043/0001-15, em até 90 (noventa) dias, para
fins de compensação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 411, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 48500.003478/2021-10. Interessada: Energias do Acre SPE Ltda., CNPJ nº
42.767.382/0001-23. Decisão: alterar as características técnicas e registrar o sistema de
transmissão de interesse restrito da UTE Cruzeiro do Sul D, CEG nº UTE.PE.AC.051294-0.01
. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 500, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 48500.004265/2021-13. Interessada: Açucareira Quatá S.A., CNPJ nº
60.855.574/0004-16. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão
de interesse restrito da UTE Barra Grande 2, CEG nº UTE.AI.SP.051532-9.01. A íntegra deste
Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 507, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando as
atribuições da Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do
Processo nº 48500.004423/2020-46 e em atenção às informações contidas no
e-mail s/nº, de 6 de fevereiro de 2023, protocolado na ANEEL sob o nº
48524.002168/2023-00, decide registrar o novo endereço da PNF
Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ n° 37.543.601/0001-50,
objeto do Despacho n° 3.241/2020, na Rua Visconde de Pirajá, nº 572, sala
701, Ipanema, CEP 22410-002, Rio de Janeiro – RJ.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 476, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.009484/2022-61. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A.
Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste
referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo
Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 60/2001;
e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 457, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PEMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e o
que consta do Processo nº 48500.003832/2021-14, decide aprovar a minuta do Sexto
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 57/2001-ANEEL, para fins de formalizar a incorporação dos bens e das
instalações que compõem o Sistema de Transmissão de Energia Elétrica de que trata a
Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, que chegou ao seu fim, ao Contrato de
Concessão nº 57/2001-ANEEL, de titularidade da Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT ELETROSUL, cadastrada sob o CNPJ nº
02.016.507/0001-69, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25
de fevereiro de 2023.
Nº 503 Processo nº: 48500.004377/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó IX
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó IX. Unidades Geradoras:
UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
Nº 504 Processo nº: 48500.004080/2021-09. Interessados: Omega Desenvolvimento de
Energia 3 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá 4 V. Unidades
Geradoras: UG1 a UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro,
no estado da Bahia.
Nº 505 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Ferreira Costa & Cia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ferreira Costa Aracaju. Unidades Geradoras:
UG1, de 800,00 kW. Localização: Município de Aracaju, no estado de Sergipe.
Nº 506 Processo nº: 48500.004377/2020-85. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó IX
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó IX. Unidades Geradoras:
UG3 a UG4, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da
Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 453, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009363/2022-10, decide: anuir previamente
ao Contrato de Compra e Venda de Ativos a ser firmado entre a EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.302.100/0001-06, e a EDP Transmissão
Goiás S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.779.299/0001-73, conforme proposta
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *