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Diário Oficial da União – Seção 1 nº033 – 15.02.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 70/SPG/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º,
parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria
nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.000022/2023-40, resolve:
Art. 1º Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento na Atividade Plantio de
Cana-de-Açúcar para a Produção de Etanol denominado “Manutenção da produção de
biomassa relativa às safras de 2021/22 e 2022/23, destinadas à produção de etanol na
usina da Sociedade Titular”, de titularidade da empresa CERRADINHO BIOENERGIA S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.322.396/0001-03, doravante denominada Sociedade Titular do
Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição
sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações
que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no
prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão
ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ
da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Cerradinho Bioenergia S.A
Endereço: Rodovia GO 050, Km 11, s/n, Bairro Zona Rural, CEP 75828-000, Chapadão
do Céu – GO
CNPJ: 08.322.396/0001-03
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do Projeto,
com os respectivos CNPJ e percentuais de
participação:
Cerradinho Participações S.A. – 99,99999934% – CNPJ: 11.196.718/0001-11
SSF Participações Ltda – 0,00000022% – CNPJ: 09.373.983/0001-86
ASF Participações EIRELI – 0,00000022% – CNPJ: 09.373.974/0001-95
LSF Participações EIRELI – 0,00000022% – CNPJ: 09.373.979/0001-18
. 3. Identificação da Sociedade Controladora,
no caso de a Sociedade Titular do Projeto
ser constituída na forma de companhia
aberta:
Cerradinho Participações S.A.
CNPJ: 11.196.718/0001-11, titular de ações que representam 99,99999934% do capital
social da Cerradinho Bioenergia S.A.
. 4. Denominação do Projeto: Manutenção da produção de biomassa relativa às safras de 2021/22 e 2022/23,
destinada à produção de etanol na usina da Sociedade Titular.
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização:
Autorização nº 604 de 18/07/2013,
Autorização nº 972 de 23/08/2018,
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e
Unidade(s) da Federação):
Chapadão do Céu – GO
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos
Principais Elementos Constitutivos e
Características:
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto de investimento na atividade plantio de cana-de-açúcar para a
produção de etanol denominado “Manutenção da produção de biomassa relativa às
safras de 2021/22 e 2022/23, destinadas à produção de etanol na usina da Sociedade
Titular”.
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
31/03/2023
PORTARIA Nº 71/SPG/MME, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pela art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de
22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de
2019, e o que consta no Processo nº 48340.004514/2022-23, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado “Investimento
plantio de cana de açúcar e tratos culturais”, de titularidade da empresa COCAL
COMÉRCIO INDUSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
44.373.108/0001-03, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ da Sociedade Titular do
Projeto:
Razão Social: COCAL COMÉRCIO INDUSTRIA CANAÃ AÇUCAR E ÁLCOOL S.A Endereço:
Parque Industrial Dr. Camilo Calazans de Magalhães, s/nº, Bairro São Matheus,
Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
CNPJ: 44.373.108/0001-03
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Carlos Ubiratan Garms – Participação Societária: 25%
Marcos Fernando Garms – Participação Societária: 25%
Yara Garms Cavlak – Participação Societária: 25%
Evandro Cesar Garms – Participação Societária: 25%
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto ser constituída na
forma de companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Denominação do Projeto: INVESTIMENTO PLANTIO DE CANA DE AÇÚCAR E TRATOS CULTURAIS
. 5. Número e Data do Ato de Outorga
de Autorização, Concessão
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 524, DE 1 DE AGOSTO DE 2022 – DOU DE 02.08.2022.
. 6. Localização do Projeto (Município(s)
e Unidade(s) da Federação):
Paraguaçu Paulista/SP e Narandiba/SP
. 7. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
Projeto destinado a (i) reembolso relacionado a produção industrial relativa às safras de
2020/2021 e (ii) manutenção da produção industrial relativa às safras de 2022/2023 a
2027/2028, destinadas à produção de etanol nas unidades de Paraguaçu Paulista/SP e
Narandiba/SP, o que inclui as atividades de tratos culturais e corte, transbordo e
transporte para das duas unidades.
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
31 de dezembro de 2027
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 393, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005596/2022-43,
decido por não conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro
Transmissora S.A. em face do Despacho nº 2.718/2022, em vista do exaurimento da esfera
administrativa, nos termos do inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 001.
HÉLVIO NEVES GUERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 13.351, de 31 de janeiro de 2023, constante no
processo nº 48500.001132/2022-68, publicada no DOU nº 29, de 9/2/2023, seção 1, p. 48,
onde se lê: “RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.351, DE 31 DE JANEIRO DE 2023”, leia-se:
“RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.551, DE 31 DE JANEIRO DE 2023”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.171, de 7 de fevereiro de 2023, constante no
processo nº: 48500.004924/2010-51, publicada no DOU nº 30, de 10/2/2023, seção 1, p.
38, onde se lê: “RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023”, leia-se:
“RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023”.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 227, de 31 de janeiro de 2023, publicada no DOU nº 29, de
9/2/2023, seção 1, p. 207, onde se lê: “48500.004776/2021-927”, leia-se:
“48500.004776/2021-27”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 400, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.005180/2018-49. Interessada: Goyaz Transmissão de Energia
S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das
instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 23/2018-ANEEL, proposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A,
CNPJ/MF sob o nº 31.095.289/0001-01, com as especificações e requisitos técnicos descritos
no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
23/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de fevereiro de 2023.
Nº 412 – Processo nº: 48500.005856/2020-19. Interessados: Serra do Mato III Energia Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mato III. Unidades Geradoras:
UG5 a UG10, de 3.383,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará.
Nº 413 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Ferreira Costa & Cia Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ferreira Costa Natal. Unidades Geradoras:
UG1, de 700,00 kW. Localização: Município de Natal, no estado de Rio Grande do Norte.
Nº 414 – Processo nº: 48500.003435/2020-53. Interessados: Tucano F4 Geração de Energias
SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano IV. Unidades Geradoras: UG7,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Biritinga, no estado da Bahia.
Nº 415 – Processo nº: 48500.002703/2021-09. Interessados: Eólica Santo Agostinho 14 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 14. Unidades Geradoras: UG1, de
6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 416 – Processo nº: 48500.002039/2019-75. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UFV AC IX. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 417 – Processo nº: 48500.000673/2020-15. Interessados: Oitis 1 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 1. Unidades Geradoras: UG2, de
5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 418 – Processo nº: 48500.000653/2020-36. Interessados: Oitis 4 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 4. Unidades Geradoras: UG9, de
5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 375, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000637/2023-96, decide: anuir previamente
ao pedido da CELG Distribuição S.A. – CELG D, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para alteração
de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 379, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na
correspondência protocolada sob o nº 48513.017998/2022-00 e o que consta do Processo nº
48500.006503/2021-17, decide: considerar atendida, pela Energética Serra da Prata S.A – Em
Recuperação Judicial, CNPJ nº 05.982.449/0001-16, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 724, de 22 de março de
2022.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 205, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 48500.000711/2022-93 Interessado: Companhia Energética do
Maranhão – CEMAR. Atual: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ:
06.272.793/0001-84. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 33.467,12 (trinta e três mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e doze centavos), referente à realização do Plano de
Gestão de EE, código PG-0037-0003/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 312, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.001269/2022-12 Interessado Energisa Minas Gerais –
Distribuidora de Energia S.A. CNPJ-19.527.639/0001-58 Decisão: (i) reconhecer o total de R$
65.661,20 (sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos), referente
à realização do Plano de Gestão, código PG-6585-0001/2008; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARMEN SILVIA SANCHES
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 319, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.000824/2022-99 Interessado Cooperativa de Distribuição de
Energia Teutônia – CERTEL Energia CNPJ 09.257.558/0001-21 Decisão: (i) reconhecer o total de
25.085,46 (vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), referente à
realização do Plano de Gestão, código PG-7371-0003/2014; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 342, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº: 48500.000990/2022-95 Interessado Energisa Paraíba – Distribuidora
De Energia Elétrica S.A. CNPJ 09.095.183/0001-40 Decisão: (i) reconhecer o total de R$
11.637,37 (onze mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), referente à
realização do Plano de Gestão, código PG-6600-0001/2013; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

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