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Diário Oficial da União – Seção 1 nº027 – 07.02.2023
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.409 – Processo nº 48500.000260/2022-94. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim II, CEG UFV.RS.CE.051609-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.410 – Processo nº 48500.000261/2022-39. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim IV, CEG UFV.RS.CE.051611-2.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.411 – Processo nº 48500.000262/2022-83. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim V, CEG UFV.RS.CE.051613-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.681 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.412 – Processo nº 48500.000263/2022-28. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim VI, CEG UFV.RS.CE.051614-7.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 44.681 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.413 – Processo nº 48500.000264/2022-72. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim VII, CEG UFV.RS.CE.051615-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.414 – Processo nº 48500.000265/2022-17. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim VIII, CEG UFV.RS.CE.051616-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 48.118 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.415 – Processo nº 48500.000266/2022-61. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim IX, CEG UFV.RS.CE.051612-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 41.244 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.416 – Processo nº 48500.000267/2022-14. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim X, CEG UFV.RS.CE.051617-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 27.496 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.436 – Processo nº 48500.000318/2020-38. Interessada: Ventos de Santa Tereza 06
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.951.989/0001-66. Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora
Eólica Cajuína C16, CEG EOL.CV.RN.047240-9.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.437 – Processo nº 48500.000317/2020-93. Interessadas: Ventos de Santa Tereza 07
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.020.274/0001-52 Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas e do sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora
Eólica Cajuína B11, CEG EOL.CV.RN.047241-7.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.438 – Processo nº 48500.000316/2020-49. Interessada: Ventos de Santa Tereza 08
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.957.817/0001-08. Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas e do sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora
Eólica Cajuína B16, CEG EOL.CV.RN.047242-5.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.439 – Processo nº 48500.000315/2020-02. Interessada: Ventos de Santa Tereza 09
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.952.001/0001-83 Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas e do sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora
Eólica Cajuína E6, CEG EOL.CV.RN.047243-3.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.440 – Processo nº 48500.000314/2020-50. Interessadas: Ventos de Santa Tereza 10
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.957.768/0001-03 Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora
Eólica Cajuína A5, CEG EOL.CV.RN.047244-1.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.441 – Processo nº 48500.000313/2020-13. Interessadas: Ventos de Santa Tereza 11
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.957.786/0001-87 Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas da Central Geradora Eólica Serra das Almas I, CEG
EOL.CV.RN.047245-0.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.442 – Processo nº 48500.000312/2020-61. Interessada: Ventos de Santa Tereza 12
Energias Renováveis S.A CNPJ nº 37.020.270/0001-74 Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas da Central Geradora Eólica Cajuína B18, CEG EOL.CV.RN.047246-
8.01, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.443, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 00000.702521/1980-90. Interessados: CBA Machadinho Geração de
Energia Ltda. (CNPJ: 24.241.083/0001-79) e Companhia Brasileira de Alumínio (CNPJ:
61.409.892/0001-73). Objeto: Transfere para Companhia Brasileira de Alumínio a
participação na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Machadinho, cadastrada
sob o CEG UHE.PH.SC.001356-0.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.483, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003092/2014-89. Interessado: Energy Assets do Brasil
Ltda. e Soenergy – Sistemas Internacionais de Energia S.A. Objeto: Revoga a autorização
da Usina Termelétrica Almeirim, CEG UTE.PE.PA.035708-1.01, localizada no município de
Almeirim, estado do Pará, autorizada, dentre outras usinas, por meio da Resolução nº
5.840, de 17 de maio de 2016. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.486, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000129/2023-16 Interessada: Elektro Redes S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., a área
de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Mairiporã 02, localizada no
município de Mairiporã, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.488, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000178/2023-41 Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – COELBA Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a área de terra
necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Atracadouro Valença, localizada no
município de Valença, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.496, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008920/2022-85 Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da RGE Sul Distribuidora de Energia – RGE, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Ramal Cambará do Sul 1, localizada no estado do Rio Grande
do Sul.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.510, DE 24 DE JANEIRO 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003540/2021-73 Interessada: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 10.342, de 3 de
agosto de 2021, que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Elevadora BRX Janaúba –
SE Janaúba 3, localizada no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.513, DE 24 DE JANEIRO 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006385/2017-61 Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A .
Objeto: Autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, a
implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece
os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.514, DE 24 DE JANEIRO 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001449/2021-13. Interessada: Autoriza a Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista Objeto: Autoriza a Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista, Contrato de Concessão n° 59/2001, a implantar os reforços em
instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.057, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de
dezembro de 2021, que estabelece as Regras de
Prestação do Serviço Público de Distribuição de
Energia Elétrica; e altera o Anexo XI da Resolução
Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021, que
estabelece os Procedimentos de Distribuição de
Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional –
PRODIST – Módulo 11 – Fatura de Energia Elétrica e
Informações Suplementares, para regulamentar o
código de resposta rápida do PIX como meio de
pagamento da fatura de energia elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base nos
incisos III e IV do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no
que consta do Processo nº 48500.003718/2022-67, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 327. ………………………………………………..
……………………………………………………………….
XI – código de resposta rápida do PIX, quando solicitado pelo consumidor e
demais usuários.
§ 1º A distribuidora pode disponibilizar gratuitamente códigos de pagamento de
resposta rápida alternativos (QR Code ou outro), endereço digital ou informação
equivalente.
……………………………………………………………….
§3º No caso de substituição do código usual de pagamento, deve haver
concordância prévia por parte do consumidor e demais usuários.” (NR)
“Art. 330. ………………………………………………..
Parágrafo único. Alternativamente à emissão da segunda via, o consumidor e
demais usuários podem optar por receber o código de pagamento, código de resposta
rápida ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, sendo vedada a cobrança
adicional por este serviço.” (NR)
“Art. 339-A O consumidor e demais usuários podem escolher o código de
resposta rápida do PIX como forma de pagamento das faturas, podendo cancelar a escolha
a qualquer tempo.
Parágrafo Único. As mudanças na forma de pagamento devem estar disponíveis
até o primeiro ciclo completo de faturamento subsequente à solicitação do consumidor e
demais usuários” (NR)
“Art. 340……………………………………………………
………………………………………………………………..
§ 4º A distribuidora pode incentivar a utilização de diferentes meios de
pagamentos pelo consumidor e demais usuários, sem restringir o acesso a outras opções.”
(NR)
“Art. 356. ………………………………………………..
………………………………………………………………..
§ 1º A apresentação da quitação do débito à equipe presente no local impede
a suspensão do fornecimento.
………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 361. ………………………………………………..
………………………………………………………………..
I-A – o pagamento da fatura tiver sido realizado por meio de código de resposta
rápida do PIX antes da execução da suspensão do fornecimento.”; ou (NR)
……………………………………………………………….
“Art. 396. ………………………………………………..
……………………………………………………………….
IV – segunda via da fatura, código de pagamento e código de resposta rápida do
PIX para pagamento das faturas.”
……………………………………………………………….(NR)
Art. 2º Alterar o Anexo XI da Resolução Normativa ANEEL nº 956, de 7 de
dezembro de 2021, “PRODIST Módulo 11 – Fatura de Energia Elétrica e Informações
Suplementares”, que passa a ter a seguinte redação:
“16. ………………………………………………..
f) código de resposta rápida do PIX, quando solicitado pelo consumidor e
demais usuários.
16.1. A distribuidora pode disponibilizar gratuitamente códigos de pagamento
de resposta rápida alternativos (QR Code ou outro), endereço digital ou informação
equivalente.
16.1-A. No caso de substituição do código usual de pagamento, deve haver
concordância prévia por parte do consumidor e demais usuários.” (NR)
“90. ………………………………………………..
j) código de resposta rápida do PIX, quando solicitado pelo consumidor e
demais usuários.
90.1. A distribuidora pode disponibilizar gratuitamente códigos de pagamento
de resposta rápida alternativos (QR Code ou outro), endereço digital ou informação
equivalente.
90.2. No caso de substituição do código usual de pagamento, deve haver
concordância prévia por parte do consumidor e demais usuários.” (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 120 dias após sua publicação.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 139, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003509/2007-84, decide conhecer o pleito do ONS
apresentado por meio de sua correspondência de 13 de janeiro de 2023 para, no mérito,
dar-lhe provimento, no sentido de (i) autorizar a manutenção do contrato com a Empresa
de Auditagem PricewaterhouseCoopers Audit Independente – PwC cadastrada sob CNPJ
61.562.112/0001-20 até que seja aprovado o Submódulo 6.18 dos Procedimentos de Rede;
e (ii) estabelecer prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do referido
Submódulo, para contratação da nova empresa de auditagem, em pleno escopo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 142, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003372/2021-16, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Dalac Produtos Lácteos Ltda. Cadastrada sob o CNPJ 27.964.080/0001-51
em face do Despacho nº 802, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 150, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002161/2021-66, decide conhecer o recurso administrativo
interposto pela Enel Distribuição Goiás cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04 em face
do Despacho nº 2.301, de 30 de julho de 2021, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 156, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003559/2022-09, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. – LMTE ,
cadastrada sob o CNPJ 10.234.027/0001-00 em face da Resolução Autorizativa nº 11.996,
de 2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 160, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003869/2021-34, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Sra. Germana de Vasconcellos Alves Carvalho em face do
Despacho nº 3.042, de 25 de outubro de 2022 para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 164, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005520/2022-18, decide conhecer o Requerimento Administrativo
apresentado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. – MSG cadastrado sob o CNPJ
19.699.063/0001-06 com vistas à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade
– PVI, referente a desligamento na Linha de Transmissão em 500 kV Araraquara 2 / Fernão Dias
C-1, ocorrido em 6 de junho de 2021, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido
de reconhecer isenção de PVI pelo período de 180 (cento e oitenta) minutos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 165, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos no 48500.003984/2020-28, 48500.003983/2020-83,
48500.003982/2020-39, decide por arquivar os Termos de Intimação nº 0004/2022-SFG, nº
0005/2022-SFG e nº 0006/2022-SFG, referentes à proposta de revogação das autorizações
para implantação e exploração da UFV Ciranda 1 cadastrada sob o CNPJ 35.912.298/0001-
90, UFV Ciranda 2 cadastrada sob o CNPJ 35.911.733/0001-62, e UFV Ciranda 3 cadastrada
sob o CNPJ 35.911.730/0001-29, empreendimentos outorgados nos termos das Resoluções
Autorizativas nº 9.007, de 2020, nº 9.008 de 2020 e nº 9.009, de 2020, tendo em vista o
início de obras dos empreendimentos e a confirmação da viabilidade de implantação das
usinas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 321, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Portaria PGF nº 157, de 20 de março
de 2013, do Procurador-Geral Federal, aprova proposta para a intervenção da ANEEL, como
amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.324/DF proposta pela
ABRADEE em face da Lei n. 14.385/2022, em trâmite no Supremo Tribunal Federal,
apresentada na Nota Jurídica nº 00008/2023/PFANEEL/PGF/AGU, SIC nº
48516.000260/2023-00, e no Despacho nº 00127/2023/PFANEEL/PGF/AGU.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.299, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005083/2020-71, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se: “Pacto Geração e
Transmissão Ltda.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.300, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005084/2020-15, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se: “Pacto Geração e
Transmissão Ltda.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.301, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005085/2020-60, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se: “Pacto Geração e
Transmissão Ltda.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.302, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005086/2020-12, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se: “Pacto Geração e
Transmissão Ltda.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.303, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005087/2020-59, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se: “Pacto Geração e
Transmissão Ltda.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.304, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005088/2020-01, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se: “Pacto Geração e
Transmissão Ltda.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.305, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005089/2020-48, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se: “Pacto Geração e
Transmissão Ltda.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.306, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005090/2020-72, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se: “Pacto Geração e
Transmissão Ltda.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.327, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005081/2020-81, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se: “Pacto Geração e
Transmissão Ltda.”; e, no resumo da citada Resolução Autorizativa, onde se lê:
“UFV.RS.MG.049609-0.01”, leia-se: “UFV.RS.MG.049608-1.01”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.328, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005082/2020-26, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se: “Pacto Geração e
Transmissão Ltda.”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.368, de 24 de
janeiro de 2022, constante do Processo nº 48500.005092/2020-61, disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023,
seção 1, p. 73, v. 161, n. 21, onde se lê: “Pacto Geração e Transmissão S.A.”, leia-se:
“Pacto Geração e Transmissão Ltda.”
R E T I F I C AÇ ÃO
No resumo da Resolução Autorizativa nº 13.499, de 24 de janeiro de 2023,
constante do Processo 48500.000014/2023-13, disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 01.02.2023, seção 1, p. 51, v. 161, n.
23, onde se lê: “Ventos de São Mário Energias Renováveis S.A.”, leia-se: “Ventos de São
Cirilo Energias Renováveis S.A.”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 305, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.006996/2013-85, decide liberar a unidade geradora UG1, de
990,00 kW, da UFV Jofege Mineração, Código Único de Empreendimentos de Geração –
CEG UFV.RS.GO.062076-9.01, localizada no município de Vila Propício no estado de Goiás,
de titularidade da Jofege Mineração Ltda., para início da operação comercial a partir de 7
de fevereiro de 2023, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art.
3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 284, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000485/2023-21, decide: anuir
previamente ao pedido da ATE III Transmissora de Energia S.A., CNPJ n° 07.002.685/0001-
54, de alteração de seu Estatuto Social para redução de seu Capital Social, conforme
proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 298, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.002422/2023-00 e o constante
do Processo nº 48500.005865/2021-91, decide: considerar atendida pela empresas Rondon
Energia S.A. – CNPJ nº 07.655.516/0001-13, Parecis Energia S.A. – CNPJ nº 07.655.520/0001-
81, Sapezal Energia S.A. – CNPJ nº 07.655.521/0001-26, Telegráfica Energia S.A. – CNPJ nº
07.655.514/0001-24 e Campos de Júlio Energia S.A. – CNPJ nº 07.655.513/0001- 80, a
exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída
pelo Despacho nº 3.847, de 1º de dezembro de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA,
OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 314, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005468/2022-08,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela Agroalpa Agropecuária
Alto Paranaíba Ltda., CNPJ 38.663.910/0001-27, acerca da reclassificação da unidade
consumidora nº 3009016799; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D
efetue a correção da classificação da unidade consumidora nº 3009016799 para a classe
industrial, conforme disposto no art. 180 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iii)
determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior no período de 25/05/2022 até a correção da classificação da
unidade consumidora para a classe industrial, conforme disposto no art. 323 da Resolução
Normativa nº 1.000/2021; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à
ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 315, DE 6 DE FEVREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006712/2022-41,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Cooperativa Mista Agropastoril
de Varjão Ltda., CNPJ 04.124.318/0001-35; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás
efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de
classificação da unidade consumidora nº 940011890, referente ao período de 08/11/2011
a 07/11/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado
pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 316, DE 6 DE FEVREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008137/2022-11,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Sisalândia Fios Naturais Ltda.,
CNPJ 00.917.738/0001-18, acerca da reclassificação da unidade consumidora nº
0003952547; (ii) determinar que Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba
efetue a correção da classificação da unidade consumidora nº 0003952547 para a classe
rural, subclasse agroindustrial; (iii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia – Coelba efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior no período
de 17/09/2010 até a data da correção da classificação para a classe rural, subclasse
agroindustrial, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18/2019; (iv) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar
que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo
previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 317, DE 6 DE FEVREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008138/2022-66,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Ramos Mota Comércio de
Exportação de Sisal Ltda., CNPJ 13.957.105/0001-85, acerca da reclassificação da unidade
consumidora nº 0001162102; (ii) determinar que Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia – Coelba efetue a correção da classificação da unidade consumidora nº 0001162102
para a classe rural, subclasse agroindustrial; (iii) determinar que a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba efetue a devolução dos valores faturados a maior
de forma simples para o período de 17/09/2010 até 14/12/2010, e em dobro para o
período de 15/12/2010 até a data da efetiva correção da classificação da unidade
consumidora, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado
pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (iv) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar
que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo
previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 318, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007044/2022-70,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Matadouro O.T.J. Ltda.
(CNPJ nº 02.706.890/0001-87), unidade consumidora nº 10009564320, de devolução em
dobro em face da Enel Distribuição Goiás (CNPJ 01.543.032/0001-04) e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento, e, por conseguinte: (i) negar o pedido de devolução em dobro para o
período de 02/2012 até 04/2020; (ii) determinar que a distribuidora efetue a devolução,
em dobro, dos valores faturados a maior, no período de 01/2022 a 01/2023, nos termos
do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; e (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 302, 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.000483/2023-32, decide: indeferir o pleito da Copel Geração e
Transmissão S.A. – Copel GeT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.370.282/0005-01, de
isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI referente ao
desligamento intempestivo de Funções Transmissão – FT da SE Segredo, ocorrido em 21 de
fevereiro de 2022, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 301, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL e o SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 3.924,
de 29 de março de 2016, e pela Portaria nº 4.477, de 21 de fevereiro de 2017, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.000523/2023-46, decidem indeferir a solicitação
da Argo II Transmissão de Energia S.A. – Argo II, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.691.572/0001-22, de recebimento integral das receitas, no período de 11/07/2021 a
08/02/2022, para as Funções Transmissão – FT integradas ao Sistema Interligado Nacional
– SIN pelos TLPONS/112/7/2021 e TLPONS/113/7/2021.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
GIACOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 299, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de
2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de
janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº
48500.006174/2009-18, resolve homologar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP, celebrado entre a
Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá – CERAÇÁ (suprida), CNPJ nº
09.364.804/0001-44, e a CELESC Distribuição S.A – CELESC (supridora), CNPJ nº
08.336.783/0001-90, nas condições detalhadas a seguir.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 9.036.021 110.776.757 114.100.060 117.523.062 121.048.753
. Fe v e r e i r o 9.700.930
. Março 9.193.438
. Abril 9.213.424
. Maio 8.937.878
. Junho 8.427.134
. Julho 8.431.351
. Agosto 8.316.873
. Setembro 8.573.038
. Outubro 8.551.597
. Novembro 9.547.712
. Dezembro 9.620.854
. T OT A L 107.550.250
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRA
DESPACHO Nº 313, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando
o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.007560/2022-02, decide
homologar o 4º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor – CCESUP celebrado entre a Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Salto
Donner – CERSAD (suprida), CNPJ 11.615.872/0001-80, e a Celesc Distribuição S.A. – CELESC
(supridora), CNPJ nº 08.336.783/0001- 90, nas condições detalhadas a seguir.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 8.950 114.000 116.280 118.024 119.794
. Fe v e r e i r o 8.950
. Março 8.950
. Abril 8.950
. Maio 8.950
. Junho 8.950
. Julho 8.950
. Agosto 8.950
. Setembro 8.950
. Outubro 8.950
. Novembro 8.950
. Dezembro 8.950
. T OT A L 107.400
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 320, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006168/2009-61,
resolve homologar o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller –
Coopermila (suprida), CNPJ nº 75.568.154/0001-83, e a Celesc Distribuição S.A. (supridora),
CNPJ nº 08.336.783/0001-90, nas condições detalhadas a seguir.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 85.560 1.027.548 1.048.099 1.069.061 1.090.442
. Fe v e r e i r o 77.280
. Março 85.560
. Abril 82.800
. Maio 85.560
. Junho 82.800
. Julho 85.560
. Agosto 85.560
. Setembro 82.800
. Outubro 85.560
. Novembro 82.800
. Dezembro 85.560
. T OT A L 1.007.400
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 322, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de
2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de
janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº
48500.006271/2022-88, decide homologar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a
Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – COOPERZEM (suprida), CNPJ nº
78.829.843/0001-92, e a Celesc Distribuição S.A. (supridora), CNPJ nº 08.336.783/0001-
90, nas condições detalhadas a seguir.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro 225.392 2.661.084 2.653.813 2.656.813 2.656.813
. Fe v e r e i r o 203.581
. Março 225.392
. Abril 218.122
. Maio 225.392
. Junho 218.122
. Julho 225.392
. Agosto 225.392
. Setembro 218.122
. Outubro 225.392
. Novembro 218.122
. Dezembro 225.392
. T OT A L 2.653.813
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
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