Aneel aprova regras para geração de energia pelos consumidores


Norma regula a cobrança do custo de transporte e conexão dos empreendimentos de geração distribuída

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta 3ª feira (7.fev.2023), a regulamentação do Marco Legal da Geração Distribuída. A norma define regras como a cobrança do custo de transporte de energia e conexão das usinas.

Geração distribuída é a geração de energia pelos próprios consumidores, principalmente a partir de painéis solares, cujo excedente é injetado diretamente na rede de distribuição.

A consulta pública recebeu 829 contribuições. O principal ponto de contenda entre a agência, as distribuidoras e os empreendimentos de geração distribuída é a cobrança do custo de disponibilidade e do chamado fio B -o custo de transporte de energia no sistema de distribuição.

O custo de disponibilidade é uma taxa mínima cobrada pelas distribuidoras pelo serviço prestado aos consumidores. Já o chamado fio B é uma taxa dentro da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) cobrada pelos serviços de manutenção da rede. No caso da geração distribuída, a taxa é cobrada quando há injeção do excedente da energia gerada pelo consumidor na rede de distribuição.

Segundo os representantes da geração distribuída, a regra da Aneel institui uma “tripla cobrança” pelas distribuidoras, via custo de disponibilidade, fio B e TUSDg.

Para a Aneel, não há tripla cobrança. “São 3 serviços diferentes. Aqui, está se usando a rede de 3 formas diferentes”, afirmou o especialista em regulação da Aneel, Davi Rabelo.

O diretor Hélvio Guerra atendeu a um pedido da Absolar para que a resolução seja clara em não permitir uma cobrança dupla, do fio B e TUSDg mais o custo de disponibilidade. Segundo a associação, isso poderia consumir os créditos de energia daqueles com empreendimentos de geração distribuída e implicaria no pagamento do custo de disponibilidade.

Segundo a área técnica da Aneel, caso a soma do fio B e da TUSDg seja menor que a disponibilidade, o empreendimento deve pagar a soma das duas taxas e também a diferença entre esse montante e o custo de disponibilidade. Ou seja, a disponibilidade seria o teto da cobrança.

“O impacto prático é elevar o tempo de retorno do investimento desse consumidor [de baixa tensão] dos atuais 5 anos e 6 meses, em média, para cerca de 10 a 12 anos”, afirmou a vice-presidente de Geração Distribuída da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Bárbara Rubim.

O diretor Hélvio Guerra, relator do processo, também dispensou contribuições que pretendiam suspender a cobrança, para os consumidores em baixa tensão, da TUSDg -tarifa que remunera o uso da rede de distribuição pela geração distribuída.

Guerra também entendeu que a nova regra de faturamento deve incidir sobre os empreendimentos já operacionais no momento de publicação da norma.

“Somente haveria retroatividade se os faturamentos realizados antes da vigência da nova regra fossem refeitos considerando-a, o que, evidentemente, não é o caso”, disse. Eis a íntegra do voto (591 KB).

A diretora Agnes da Costa acrescentou à regulação a determinação de que a agência estude, no prazo de 6 meses, formas de coibir ou desincentivar eventual uso da geração distribuída para além do consumo próprio de energia. Agnes afirmou que essa já é uma determinação prevista em lei, mas que deveria ser regulamentada pela Aneel.

A norma entrará em vigor na data de sua publicação. As distribuidoras terão até 1º de julho de 2023 para implementarem mudanças previstas na regulação.

O Marco Legal da Geração Distribuída estabeleceu uma redução gradual nos descontos dados à geração distribuída na tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica. O marco também determinou que os subsídios passem a ser compensados na CDE –paga pelos consumidores de energia. Hoje, os descontos estão implícitos na composição tarifária da conta de luz.

Os empreendimentos de geração distribuída que já estavam conectados na rede de distribuição na data de sanção da lei, em 6 de janeiro de 2023, têm direito aos subsídios até 2045. Depois desse prazo, quem fizer os pedidos de conexão terão redução gradativa na aplicação dos descontos. O repasse será de 15% em 2023 até 100% em 2029. Segundo a Aneel, em 2023, os subsídios à geração distribuída devem custar R$ 5,4 bilhões.

Em 6 de dezembro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende, em 6 meses, o prazo para os empreendimentos contarem com os subsídios integrais. O texto tramita no Senado e pode alterar outros pontos do Marco Legal.

Segundo a vice-presidente da Absolar, o texto em tramitação pretende “deixar explícito na própria lei que essa cobrança de TUSDg para o consumidor de baixa tensão e acumulação do custo de disponibilidade não são possíveis”. Na prática, uma eventual alteração legal invalidaria a regra da Aneel.

Por Poder 360
https://www.poder360.com.br/energia/aneel-aprova-regras-para-geracao-de-energia-pelos-consumidores/

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