10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº236 – 16.12.2022

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 714/GM/MME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista que
cabe ao Ministério de Minas e Energia zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural
entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País e a deliberação do Comitê de
Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE na 270ª Reunião (Ordinária), de 6 de
outubro de 2022, que avaliou o atendimento elétrico ao Município de Manicoré, no
Estado do Amazonas, e o que consta no Processo nº 48340.003580/2022-86,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a necessidade de locação de geração termelétrica, de
forma excepcional e temporária, no montante de 14 (quatorze) MW, no Município de
Manicoré, Estado do Amazonas, por até cento e oitenta dias ou em prazo inferior
desde que restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade.
§ 1º A geração termelétrica a que se refere o caput, bem como de toda
a infraestrutura associada, deverá ser realizada pela concessionária Amazonas Energia
S.A., tendo em vista suas obrigações no âmbito do Contrato de Concessão de Serviço
Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01/2019-ANEEL, e deverá ser
disponibilizada na condição de reserva, implantada na rede de distribuição e em local
a ser definido pela própria concessionária.
§ 2º A contratação a que se refere o caput deverá ser realizada por meio
de chamada pública, conforme disposto no inciso III, do art. 9º, do Decreto nº 7.246,
de 28 de julho de 2010, tendo em vista seu caráter emergencial.
§ 3º Na contratação a que se refere o caput deverá ser prevista a
possibilidade de prorrogação de prazo por igual período, limitado a até trinta e seis
meses, ou em prazo inferior, desde que restabelecidas as devidas condições de
atendimento ao Município de Manicoré.
§ 4º A Amazonas Energia S.A. será responsável pela disponibilização do
combustível necessário à geração termelétrica, a ser custeado pela Conta de Consumo
de Combustíveis Fósseis – CCC.
§ 5º O reconhecimento do restabelecimento das devidas condições de
atendimento à localidade a que se refere o caput ocorrerá mediante manifestação da
Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, devidamente justificada.
Art. 2º A Aneel deverá adotar as providências cabíveis para a execução do
disposto nesta Portaria, inclusive quanto ao enquadramento na sistemática de rateio
da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.296, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo n°: 48500.004031/2014-39, 48500.003482/2022-69,
48500.005307/2019-19. Interessada: Solar do Sertão V Energia SPE Ltda. Objeto: Revoga a
Portaria nº 380, de 4 de outubro de 2019, que autorizou a Interessada a implantar e
explorar a UFV Sertão Solar Barreiras V, CEG UFV.RS.CE.033474-0.02, localizada no
município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.298, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: nº 48500.006724/2019-71. Interessado: Lara Central de Tratamento
de Resíduos Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
57.543.001/0001-08, a implantar e explorar a UTE URE Lara, CEG UTE.RU.SP.053511-7.01,
sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 80.000 kW de
potência instalada, localizada no município de Mauá, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.307 – Processo nº: 48500.005167/2021-95. Interessado: VTL Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 38.142.679/0001-26, a
implantar e explorar a UFV Pixoré Pequeno, CEG UFV.RS.RN.054352-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 15.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.308 – Processo nº: 48500.000103/2022-89. Interessado: VTL Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 38.142.679/0001-26, a
implantar e explorar a UFV Sítio Pixoré I, CEG UFV.RS.RN.054359-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 100.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.309 – Processo nº: 48500.000067/2022-53. Interessado: VTL Energias Renováveis
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 38.142.679/0001-26, a
implantar e explorar a UFV Sítio Pixoré II, CEG UFV.RS.RN.054360-8.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 100.000 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.310 – Processo: nº 48500.006233/2012-53. Interessado: SM Geração de Energia
Eólica S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.783.102/0001-72,
a implantar e explorar a EOL União dos Ventos 17, CEG nº EOL.CV.RN.032550-3.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 22.500 kW de potência
instalada, localizada no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do
Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.311 – Processo: nº 48500.003108/2021-82. Interessado: SM Geração de Energia
Eólica S/A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.783.102/0001-72,
a implantar e explorar a EOL União dos Ventos 18, CEG nº EOL.CV.RN.055255-0.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 18.000 kW de potência
instalada, localizada no município de São Miguel do Gostoso, estado do Rio Grande do
Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.333, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008801/2022-22. Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71 Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, a área de necessária à implantação da Estação Repetidora
Três Pontões, e acessos, localizada no município de Afonso Cláudio, estado do Espírito
Santo. A íntegra desta Resolução e seus Anexos consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.337, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008372/2022-93. Interessado: Central Geradora Solar Seridó
1 LTDA., Central Geradora Solar Seridó 2 LTDA., Central Geradora Solar Seridó 3 LTDA.,
Central Geradora Solar Seridó 4 LTDA., Central Geradora Solar Seridó 5 LTDA., Central
Geradora Solar Seridó 6 LTDA., Central Geradora Solar Seridó 7 LTDA., Central Geradora
Solar Seridó 8 LTDA. e Central Geradora Solar Seridó 9 LTDA. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor das interessadas, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Seridó – SE Campina Grande III,
circuito duplo, 230 kV, com, aproximadamente, 79,50 (setenta e nove virgula cinquenta)
km de extensão, que interligará a Subestação Elevadora das UFV Seridó à Subestação
Campina Grande III, localizada nos municípios de Juazeirinho, São Vicente do Seridó,
Soledade, Pocinhos, Boa Vista e Campina Grande, estado da Paraíba. A íntegra desta
Resolução (e seu anexo) consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.338, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003001/2022-15. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Objeto: Autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A., CNPJ nº 23.274.194/0001-19, a implantar
reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 3.155 – Processo nº 48500.008527/2022-91. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, Eletronuclear. Objeto: Aprova as estimativas mensais dos custos
administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Liquidação Financeira da Receita
de Venda das centrais de geração Angra 1 e 2, para os anos de 2023 e 2024.
Nº 3.156 – Processo nº 48500.008527/2022-91. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição. Objeto:
Aprova as estimativas mensais dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFTs)
a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias para os anos de 2023 e 2024.
Nº 3.160 – Processo nº 48500.008527/2022-91. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias de distribuição. Objeto: Aprova as estimativas
mensais dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários a serem incorridos pela
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Conta de Energia de
Reserva – CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva, para
os anos de 2023 e 2024.
Nº 3.161 – Processo nº 48500.008527/2022-91. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias de distribuição. Objeto: Aprova as estimativas
mensais dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFTs) a serem incorridos
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da Liquidação
Financeira relativa às cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o
Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, para os anos de 2023 e 2024.
As íntegras destas Resoluções e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.162, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008527/2022-91. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição. Objeto:
Aprova suplementação dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFTs) a
serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE na gestão da
Conta de Energia de Reserva – Coner e na administração dos contratos associados à energia
de reserva, para o ano de 2022. A íntegra desta Resolução está juntada aos autos e
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.164, DE 13 DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008292/2022-38. Interessados: Eletrobras Termonuclear S/A
– Eletronuclear e concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Objeto: estabelecer (i) a Receita Fixa das Centrais de Geração Angra 1 e 2, a vigorar a partir
de 1º de janeiro de 2023; e (ii) a Tarifa relativa à energia proveniente das Centrais de
Geração Angra 1 e 2, a ser considerada nos processos tarifários das distribuidoras cotistas,
referentes ao ano de 2023. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.530, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.001659/2022-92, decide conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Fino Sabor Indústria e Comércio LtdA. cadastrada sob o
CNPJ 00.354.138/0001-99, em face da Decisão nº 15/2022, emitida pela Superintendência
de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC, que aplicou a penalidade de multa
em decorrência do descumprimento de deveres legais (art. 7º da Lei 10.520/02), infralegais
(Decreto 5.450/05) e obrigações do Edital do Pregão Eletrônico nº 3/2022, mantendo,
dessa forma, a Decisão proferida pela SLC.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.534, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria
e o que consta do Processo nº48500.003589/2020-45, decide por conhecer o recurso
administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia – EMT,
cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99 em face do Despacho nº 1.710, de 2021
emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública – SMA e, no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão exarada
pelo Despacho no 1.710, de 2021, indeferindo o pedido formulado pelo consumidor.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.539, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processos nº 48500.003482/2022-69 e 48500.005307/2019-19, decide (i) indeferir o
pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da
Lei nº 13.360 de 2016, pelo atraso na implantação da Central Geradora Fotovoltaica –
UFV Solar Sertão Barreiras V, outorgada à Solar Sertão V Energia SPE Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 34.551.154/0001-93, por meio da Portaria nº 380, de 4 de outubro
de 2019, do Ministério de Minas e Energia – MME; (ii) indeferir o pleito suspensão do
pagamento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST referente ao
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST n° 23/2020; e (iii) determinar que
a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração instaure processo
administrativo com vistas à aplicação das penalidades editalícias em razão da revogação
da outorga.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.573, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.004630/2021-81, decide conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Celi Regina Araújo Guimarães, em face da Decisão nº
16/2022, emitida pela Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
– SLC, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de deveres
legais (art. 7º da Lei 10.520/02), infralegais (Decreto 5.450/05) e obrigações do Edital do
Pregão Eletrônico nº 9/2021, mantendo, dessa forma, a Decisão proferida pela SLC.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.593, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 48500.000403/2004-13. Interessado: Usina São José S.A. Decisão:
alterar as características técnicas da UTE São José, cadastrada no CEG sob o nº
UTE.AI.PE.029113-7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.329, de 22 de novembro de 2022, constante do Processo
nº: 48500.001565/2019-18, publicado no DOU de 29 de novembro de 2022, seção 1,
página 46, n. 224, incluir o item (vi) a Transmissora fará jus a recebimento de parcela
de RAP por FT liberada, nos termos dos itens 4.3 e 4.4 da Seção 3.2 do Módulo 3 das
Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, a partir da data de liberação
especificada no Termo de Liberação Provisório – TLP. A emissão do Termo de Liberação
Definitivo – TLD fica condicionada ao cumprimento do item 4.2.2.6 do Submódulo 2.6
dos Procedimentos de Rede – Requisitos Mínimos para Subestações e seus
Eq u i p a m e n t o s.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16
de dezembro de 2022.
Nº 3.581 – Processo nº: 48500.000652/2020-91. Interessado: Oitis 3 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 3. Unidades Geradoras: UG1, de 5.000,00
kW. Localização: nos municípios de Dom Inocêncio no estado do Piauí.
Nº 3.590 – Processo nº: 48500.002674/2020-96. Interessado: Parque Eólico Serra do Seridó
VI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó VI. Unidade Geradora:
UG8, de 5.500,00 kW. Localização: município de Junco do Seridó no estado da Paraíba.
Nº 3.591 – Processo nº: 48500.000653/2020-36. Interessado: Oitis 4 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 4. Unidade Geradora: UG6, de 5.500,00
kW. Localização: município de Dom Inocêncio no estado do Piauí.
Nº 3.592 – Processo nº: 48500.000341/2020-22. Interessado: Rio do Cedro Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Foz do Cedro (-Antiga A1E8). Unidade
Geradora: UG1, de 12.000,00 kW. Localização: municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso
no estado do Mato Grosso.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.567, de 13 de dezembro de 2022, publicado em resumo no
D.O. de 14.12.2022, seção 1, p. 120, v. 160, n. 234, onde se lê: “UG2, de 4.500,00 kW,”,
leia-se: “UG2, de 3.4565,00 kW”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.570, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008442/2022-11. Interessada: Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica Decisão: anuir previamente à celebração dos contratos de
prestação de serviços a serem celebrados entre a Interessada (Contratante) e a suas Partes
Relacionadas, Nect Serviços Administrativos de Suprimentos e Logística Ltda.; Nect Serviços
Administrativos de Recursos Humanos Ltda.; Nect Serviços Administrativos Financeiros
Ltda.; e Nect Serviços Administrativos de Infraestrutura Ltda. (Contratadas). A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.549, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.006709/2022-28, resolve por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo
Município de Teresópolis de Goiás (CNPJ nº 36.985.455/0001-50); (ii) determinar que a
Enel Distribuição Goiás (CELG Distribuição S.A. – CELG D, CNPJ nº 01.543.032/0001-04)
efetue a devolução, em dobro, dos valores referentes à cobrança a maior de 28.251,91
kWh pelo período de setembro de 2015 a agosto de 2017, acrescidos de atualização
monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
calculados pro rata die, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº
414, de 2010, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar à Enel Distribuição
Goiás enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores
devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores faturados
incorretamente, atualização e juros incidentes; e (iv) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ,
no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.006265/2022-21, decide por conhecer do requerimento pelo consumidor Comercial
Boi Forte Ltda, CNPJ nº 26.260.536/0001-30, unidade consumidora nº 830061083, de
devolução em dobro em face da Enel Distribuição Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, e,
no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *